Capítulo II - DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E SEUS AUXILIARES(Ir para)
Art. 4º- São órgãos que administram a Justiça Militar:
I - O Supremo Tribunal Militar, em todo o país;
II - Os Conselhos de Justiça e Auditores, nas respectivas Regiões e auditorias.
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