Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 351

Artigo351

Art. 351

- Se o justificante for oficial-general, deverá ser o conselho de justificação presidido pelo Chefe do Estado-Maior do Exército ou da Armada, conforme o caso, e composto de mais dois generais da ativa, nomeados para fazerem parte do conselho, pelos respectivos ministros.

Parágrafo único - O presidente do conselho poderá requisitar um oficial de patente para o desempenho das funções de escrivão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?