Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 81

Artigo81

Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 81

- A competência para os processos referentes aos crimes praticados no território nacional, salvo as exceções estabelecidas neste código, é determinada: 1º, pelo lugar do crime; 2º pelo lugar da unidade, flotilha ou estabelecimento em que estiver servindo ou for servir o acusado na ocasião do crime.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?