Art. 358
- Em seguida, o conselho passará a deliberar em sessão secreta, decidindo, por maioria de votos, se o requerente se justificou da acusação que lhe foi feita. A decisão deverá ser escrita pelo oficial escrivão e assinada por todos.
O juiz vencido poderá dar, por escrito, em continuação à sua assinatura, as razões de seu voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!