Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 254

Artigo254

Art. 254

- O silêncio das partes, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, sana os atos nulos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?