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CJM - Código da Justiça Militar, art. 216

Artigo216

Art. 216

- Toda vez que o curador ou advogado nomeado recusar o patrocínio da causa ou deixar de comparecer sem justa escusa. ou abandonar o processo, o presidente do conselho o multará em 50$ a 200$ e nomeará imediatamente outro.

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