401 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL EM QUE REMANESCE DISCUSSÃO SOBRE COMPOSSE PARCIAL. HIPÓTESE QUE NÃO DISPENSA A PARTILHA INTEGRAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO QUE SE ESTENDE AOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA, RESSALVADOS AQUELES QUE NÃO GUARDEM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. 1. O
imóvel em que existe direito real de habitação da parte superior deve ser submetido a partilha de forma integral, conquanto remanesça discussão sobre a existência de composse da parte inferior. 2. Os objetos e pertences pessoais que possam ter valor econômico, como o órgão harmônico indicado pela inventariante, dentre outros, quando não sirvam ao uso do imóvel, não sofrem a afetação do direito real de habitação. 3. A questão envolvendo a substituição da inventariante já fo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)