TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA O ESPÓLIO, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE. TÉRMINO DA SOBREPARTILHA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIDA. - A
legitimidade para agir deverá ser apreciada, portanto, à luz da relação de direito material controvertida, sendo certo que constará no polo processual ativo da demanda a ser instaurada, em regra, aquele que se diz titular da aludida pretensão jurídica, ao passo que, no polo processual passivo, aquele que estiver resistindo ao exercício dessa mesma pretensão.
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