Art. 1997º
Capítulo III - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS(Ir para)
Art. 1.997- A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1º - Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2º - No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada.
Decisões Relacionadas
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - EMBARGOS MONITÓRIOS - RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO AJUIZADA SOMENTE CONTRA O ESPÓLIO - HERDEIROS QUE SEQUER FIGURAM COMO REQUERIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Direito processual civil. Direito das sucessões. Alvará judicial ajuizado pela herdeira inventariante. Autorização de alienação de alguns bens do espólio. Sentença de procedência. Inconformismo de um dos herdeiros. Apelação cível. (i) pedido de suspensão da ação de origem. Inviabilidade. Alvará judicial em apenso aos autos de inventário. Inventário suspenso devido à tramitação de ação de nulidade de escritura pública de testamento. Ausência de dependência de julgamento entre as causas ou de verificação de prova ou fato a ser produzido em outro processo. Não enquadramento nas hipóteses legais de suspensão. Medida não justificada no caso concreto. Não provimento. (ii) pleito de reforma da expedição de alvará judicial para a alienação de bens do espólio. Impossibilidade. Excepcionalidade da autorização justificada no caso concreto. Dívidas do espólio superiores a r$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Débitos sobre os quais incidem correção monetária e juros mensais. Produto da venda antecipada de bens que reverterá exclusivamente para o pagamento das dívidas do espólio. Necessidade de conservação do patrimônio do de cujus. Incumbência da inventariante. Manutenção da sentença recorrida. Não provimento. Recurso conhecido e não provido. CF/88, art. 5º, LXXVIII; CCB/2002, art. 1.012, caput e § 1º; CCB/2002, art. 1.791, caput e parágrafo único; CCB/2002, art. 1.793; e CCB/2002, art. 1.997, § 3º; CPC/2015, art. 4º; CPC/2015, art. 85, § 11; CPC/2015, art. 313; CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 619;
Processual civil e civil. Ação de execução. Dívida contraída pelo autor da herança. Penhora diretamente sobre bens do espólio. Possibilidade. Penhora no rosto dos autos. Afastamento. Agravo interno desprovido.
Cumprimento de sentença. Falecimento do devedor originário. Sucessão. Cálculo do valor do patrimônio transferido. Direitos creditórios. Aplicação do valor real. Agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Falecimento do devedor originário. Sucessão nos limites da herança. Valor real dos direitos creditórios herdados. Recurso especial. Direito civil. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.997. CPC/2015, art. 835, XIII.
Crime de corrupção passiva. Questionamento da validade das interceptações telefônicas no processo penal. Uso de provas emprestadas em ação de improbidade administrativa. Potencial impacto no patrimônio dos herdeiros. Legitimidade do espólio. Processo penal. Agravo em recurso especial. Operação perestroika. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. CP, art. 107, I. CCB/2002, art. 1.997. Lei 8.429/1992, art. 3º. Lei 8.429/1992, art. 8º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. CPC/2015, art. 110. CF/88, art. 5º, XLV. Lei 9.296/1996.
Sucessão. Inventário. Credor do falecido. Espólio. Responsabilidade pelas dívidas do autor da herança. Credor do falecido. Abertura do inventário. Legitimidade concorrente. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante. CPC/1973, art. 597 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/2015, art. 616, VI.
Condomínio e sucessão. Bem imóvel. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem imóvel objeto de partilha. Regência pelas regras do condomínio até a partilha. Partilha realizada na hipótese. Subsistência da copropriedade por ato voluntário dos coproprietários. Solidariedade quanto às despesas condominiais. Obrigação de natureza propter rem. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CCB/2002, art. 1.345. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.991. CCB/2002, art. 1.997, caput.
Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 489, § 1º, I, CCB/2002, art. 1.997 e CCB/2002, CCB, art. 2.003. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Prequestionamento implícito não caracterizado. Ausência de indicação de afronta o CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais. Ausência de partilha dos bens. Ilegitimidade passiva dos herdeiros. Agravo desprovido.
Tributário. Processual civil. Acórdão recorrido. Alicerce não refutado. Súmula 283/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.796 (dispositivo equivalente).