CPC - Código de Processo Civil
Art. 550º
- Tribunal. Processo sumário. Prazo para julgamento
- Os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário deverão ser julgados no tribunal, dentro de 40 (quarenta) dias.
Lei 9.245, de 26/12/1995 (substituiu a expressão [procedimento sumaríssimo] por [procedimento sumário]).Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (5ª Câmara Cível) - 0801571-22.2026.8.12.0011 - Coxim - Rel.: Des. Geraldo de Almeida Santiago - J. em 30/09/2026 - DJ 01/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ALEGADA NULIDADE POR ANÁLISE PREMATURA DA CONTROVÉRSIA ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS - REJEITADA - AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO - RELAÇÃO JURÍDICA NARRADA QUE CONFIGURA MÚTUO FENERATÍCIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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TJPRTJPR (13ª Câmara Cível) - 0046290-47.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Naor De Macedo Neto - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas. Decisão interlocutória que, na primeira fase, reconheceu o dever das rés de prestar contas, determinou a apresentação de contas complementares e fixou honorários sucumbenciais. Insurgência da ré. 1. Erro de procedimento e ausência de análise específica dos documentos já apresentados pela agravante. Acolhimento. A decisão recorrida limitou-se a determinar, de forma genérica, nova prestação de contas, sem enfrentar concretamente a documentação juntada e as impugnações formuladas. 2. Preclusão do direito de impugnar as contas apresentadas e pedido de julgamento das contas como boas Não acolhida. Aferição da tempestividade, especificidade e fundamentação das impugnações, bem como da suficiência das contas, deve ser feita, em primeiro lugar, pelo Juízo de origem. 3. Insurgência quanto à condenação em honorários sucumbenciais Acolhida como consectário lógico da anulação, cabendo ao Juízo de origem, se o caso, novo exame após a prolação de nova decisão. Recurso provido.
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TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2172098-49.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Alexandre Marcondes - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS NÃO APRESENTADAS PELO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
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TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Civil) - 5026453-97.2021.8.24.0023 - SC - Rel.: Des. Eduardo Gallo Jr. - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS. PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
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TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5033354-65.2025.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Nelton Agnaldo Moraes Dos Santos - J. em 21/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. FRUSTRAÇÃO DOS LEILÕES. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DEVER DE PRESTAR CONTAS. DISTINÇÃO ENTRE A EXONERAÇÃO DO DEVER DE RESTITUIR O SOBEJO E A OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DE PRESTAR CONTAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0085270-63.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Evandro Portugal - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO.
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TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0152389-75.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Josely Dittrich Ribas - J. em 16/09/2026 - DJ 28/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC, art. 550. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
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TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1009315-58.2025.8.26.0196 - Franca - Rel.: Des. Hertha Helena de Oliveira - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CURATELA. ADMINISTRAÇÃO DE PROVENTOS E RECURSOS DO CURATELADO. DEVER LEGAL DE PRESTAR CONTAS. DISPENSA JUDICIAL DE BALANÇOS ANUAIS E PRESTAÇÕES BIENAIS. AUSÊNCIA DE EXONERAÇÃO DEFINITIVA. CÔNJUGE CURADORA. REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. EXCEÇÃO DO ART. 1.783 DO CÓDIGO CIVIL INAPLICÁVEL. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. IRRELEVÂNCIA PARA AFASTAR O DEVER. PROSSEGUIMENTO PARA A SEGUNDA FASE. RECURSO PROVIDO.
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.21.042741-5/002 - MG - Rel.: Des. Adriano De Mesquita Carneiro - J. em 24/09/2026 - DJ 25/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - SEGUNDA FASE - CONTAS APRESENTADAS DE FORMA INCOMPLETA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - CONTAS CONSIDERADAS NÃO PRESTADAS - CPC, art. 550, § 5º - CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA - SALDO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O VALOR APURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A
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TJSPTJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2082639-36.2026.8.26.0000 - Indaiatuba - Rel.: Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa - J. em 25/09/2026 - DJ 25/09/2026
Agravo de Instrumento - Ação de exigir contas - Decisão que determinou ao banco réu, a apresentação de contas descritas na inicial, no prazo de quinze dias - Pleito de reforma - Descabimento - PASEP - Autor que alega ter recebido informações insuficientes e documentos ilegíveis acerca da evolução de sua conta individualizada - Pretensão que não se confunde, nesta fase, com revisão dos índices legais de atualização do fundo nem com pedido condenatório de pagamento de diferenças - Legitimidade passiva do Banco do Brasil configurada. Instituição financeira que, na qualidade de agente operador e mantenedor das contas individualizadas do PASEP, detém, em tese, os registros e informações necessários à demonstração da movimentação da conta do participante - Distinção entre eventual responsabilidade por critérios normativos fixados por órgãos gestores e o dever de prestar esclarecimentos acerca das operações efetivamente realizadas - Inicial que delimita adequadamente a relação jurídica subjacente e especifica as informações pretendidas - Interesse processual evidenciado - Inteligência do CPC, art. 550 - Questões relativas à prescrição, à extensão da responsabilidade da instituição financeira, à correção dos critérios de atualização, à existência de diferenças em favor do participante e à necessidade de prova pericial que extrapolam os limites cognitivos da primeira fase do procedimento e que deverão ser apreciadas em momento processual oportuno - - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo
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