TJSP. Agravo de Instrumento - Inventário - Decisão que fixou honorários do inventariante dativo em 5% do monte-mor - Irresignação dos agravantes sustentando excesso na fixação - Cabimento - Inaplicabilidade do art. 1.987 do Código Civil não impede a estipulação percentual da remuneração - Inventariante que iniciou seus serviços após apresentação de primeiras declarações e juntada de diversos documentos - Extrema beligerância entre os herdeiros justifica a estipulação em percentual razoável - Redução para 2,5% se mostra suficiente para remunerar o trabalho do profissional, haja vista o vultoso valor do monte-mor (aproximadamente R$ 15 milhões) - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido
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