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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito afastamento do local

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Doc. 148.3680.9001.8200

351 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito de tributo estadual. Pretensão recursal de aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em matéria tributária. Desnecessidade de sobrestamento do feito, até que o STF se pronuncie sobre o alcance de sua decisão, naADI 4.357/df, ou até que haja o trânsito em julgado dos embargos de declaração, no Resp1.270.439/PR. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F às ações de repetição do indébito tributário. Ação em que se pleiteia a restituição de contribuição previdenciária exigida pelo estado de Minas Gerais. Atualização do indébito pela taxa selic. Lei estadual (mg) 6.763/75. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o AgRg nos EAREsp 174.508/RJ (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 04/09/2014), proclamou que «a pendência de julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa do STF». II. Para corroborar a desnecessidade de sobrestamento deste feito, basta observar que, no Supremo Tribunal Federal, o Instituto de Previdência dos Servidores Milita... ()

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Doc. 148.3680.9001.8900

352 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito de tributo estadual. Pretensão recursal de aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em matéria tributária. Desnecessidade de sobrestamento do feito, até que o STF se pronuncie sobre o alcance de sua decisão, naADI 4.357/df, ou até que haja o trânsito em julgado dos embargos de declaração, no Resp1.270.439/PR. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F às ações de repetição do indébito tributário. Ação em que se pleiteia a restituição de contribuição previdenciária exigida pelo estado de Minas Gerais. Atualização do indébito pela taxa selic. Lei estadual (mg) 6.763/75. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o AgRg nos EAREsp 174.508/RJ (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 04/09/2014), proclamou que «a pendência de julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa do STF». II. Para corroborar a desnecessidade de sobrestamento deste feito, basta observar que, no Supremo Tribunal Federal, o Instituto de Previdência dos Servidores Milita... ()

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Doc. 148.3680.9001.9100

353 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito de tributo estadual. Pretensão recursal de aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em matéria tributária. Desnecessidade de sobrestamento do feito, até que o STF se pronuncie sobre o alcance de sua decisão, naADI 4.357/df, ou até que haja o trânsito em julgado dos embargos de declaração, no Resp1.270.439/PR. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F às ações de repetição do indébito tributário. Ação em que se pleiteia a restituição de contribuição previdenciária exigida pelo estado de Minas Gerais. Atualização do indébito pela taxa selic. Lei estadual (mg) 6.763/75. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o AgRg nos EAREsp 174.508/RJ (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 04/09/2014), proclamou que «a pendência de julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa do STF». II. Para corroborar a desnecessidade de sobrestamento deste feito, basta observar que, no Supremo Tribunal Federal, o Instituto de Previdência dos Servidores Milita... ()

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Doc. 434.0963.0307.2369

354 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA COLETIVA - LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS - REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE .

A controvérsia diz respeito ao enquadramento da atividade da reclamante, auxiliar de limpeza, no grau máximo de insalubridade (40%). Ficou registrado que a parte autora exerceu a função de auxiliar de limpeza, atuando na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Acerca da aplicabilidade ou não da norma coletiva que prevê adicionais diferentes para funções diversas, registra-se que os adicionais previstos não dizem respeito a limpeza em escolas, de acordo com o print anex... ()

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Doc. 132.1791.5000.0300

355 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.

«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir», é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. Decerto, a exatidão entre o direito material positivo e o bem jurídico entregue pelo processo é ... ()

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Doc. 808.6510.9606.9951

356 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Criminal da Comarca de Capital, condenando o ora Requerente como incurso nos arts. 157, §2º, II, §2ºA, I, e 329, n/f do 69, todos do CP, às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo, e de 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto. Oitava Câmara Criminal que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para reconhecer a agravante da reincidência, e deu parcial provimento ao recurso defensivo, a fim de repercutir, na terceira fase dosimétrica do crime de roubo, a fração de 2/3 ensejada pela majorante do emprego de arma de fogo, tornando definitivas a penas em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto. Pleito revisional que busca a solução absolutória, o afastamento da majorante referente ao emprego de arma de fogo, o reconhecimento da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I, a redução das penas e o abrandamento do regime prisional. Hipótese que se resolve em desfavor do Requerente. Situação em que até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente, em reverência ao princípio da primazia da solução de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º). Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular, sendo caso de mera reavaliação do acervo probatório. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em grau recursal, sendo certo que a controvérsia entre tais instâncias limitou-se ao reconhecimento da agravante da reincidência e a observância da regra contida no CP, art. 68 em relação a terceira fase dosimétrica do crime de roubo. Prova reveladora de que o Requerente, em concurso de ações com outros três indivíduos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu a motocicleta de marca Honda, modelo PCX, pertencente a Miqueias Arcênio. Vítima que conduzia sua motocicleta, por volta das 19h50min, pela Av. Francisco Bicalho, quando foi abordada pelo Requerente e seus comparsas, os quais ocupavam outras duas motocicletas. Requerente que, estando na garupa de um desses veículos, segurou a Vítima pelo terno, apontando-lhe a arma de fogo e subtraindo-lhe a motocicleta. Policiais militares que, logo após, foram informados, via rádio, sobre o roubo e se dirigiram à Rua Prefeito Olímpio Melo esquina com a Rua São Luiz Gonzaga, onde avistaram um grupo de quatro indivíduos, cada um em uma motocicleta, dentre elas, uma com as mesmas característica do veículo roubado. Meliantes que não obedeceram a ordem de parada emitida pelos policiais e que empreenderam fuga em direção à Rua Lopes Silva. Requerente que, durante a fuga e perseguição policial, desequilibrou-se, caiu ao chão e, durante sua fuga a pé, efetuou oito disparos de arma de fogo contra os policiais, que revidaram a injusta agressão. Requerente que foi, então, atingido na panturrilha, preso em flagrante e encaminhado ao Hospital Souza Aguiar. Vítima que compareceu ao local e reconheceu o Acusado como sendo um dos autores do roubo, bem como reconheceu como sendo sua a motocicleta que o referido pilotava. E que, em juízo, afirmou ter certeza em reconhecer seu rosto. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos relevantes, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada. Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional em recurso de apelação. STJ que «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ). Revisão da dosimetria e abrandamento do regime prisional fechado que não foram objeto de impugnação no recurso de apelação manejado pela Defesa. 8ª Câmara Criminal que, não obstante, ancorando-se no efeito evolutivo amplo de tal recurso, até beneficiou o ora Requerente, ao aplicar, diante de duas majorantes, exclusivamente a fração de aumento de 2/3, mantendo o regime fechado para o crime de roubo por força da reincidência e do quantitativo da pena apurado. Descabimento do pedido referente à incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), pois, à época do delito, o Requerente possuía 27 anos de idade. Pretensão secundária veiculada pela inicial da revisão que ou era deduzível ou deveria ter sido deduzida no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento. E, se assim não o foi, agora se acha repelida pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 619.8039.0886.3855

357 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes, na modalidade tentada. Irresignação ministerial perseguindo a condenação dos acusados pelo furto duplamente qualificado consumado e o agravamento do regime. Recurso defensivo que sustenta, preliminarmente, a nulidade do laudo de exame de local, com o consequente desentranhamento, ante a quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer: 1) a absolvição dos apelantes, por alegada carência de provas; 2) o afastamento das qualificadoras; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena base de ambos os réus seja fixada no mínimo legal, que haja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a compensação desta com a agravante da reincidência com relação ao réu Thiago e que, na terceira fase, as penas dos acusados sejam reduzidas em 2/3 pela tentativa; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Arguição de nulidade por quebra da cadeia de custódia que se rejeita. Ausência de demonstração concreta de qualquer adulteração. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve em desfavor do MP e parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os acusados, com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios entre si, ingressaram no imóvel da vítima e iniciaram a subtração de 09 garrafas de bebidas diversas (avaliadas em R$ 20.000,00) e 25 objetos de metal (chuveiros, acabamentos de descarga, registros, torneiras e porta-toalhas - avaliados em R$ 2.000,00), tendo, para tanto, serrado a grade de uma das janelas da casa, sendo interrompidos por policiais militares acionados a comparecer ao local. Réu Valmir que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Réu Thiago que igualmente ficou em silêncio em sede policial e, em juízo, negou a imputação. Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ). Vítima que, em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Insurgência defensiva contra a ausência de juntada de imagens de câmeras de segurança possivelmente existentes na região que se revela extemporânea, já que não foi requerida pela defesa técnica no curso do processo (matéria preclusa). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual» (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal» (STJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Ao contrário do sustentado pelo MP, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, já que foram surpreendidos pelos policiais durante a ação delitiva, ainda no interior da propriedade, na varanda da casa, não havendo, portanto, completa inversão da posse. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Qualificadora do rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação dos acusados, comprovada por perícia, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa. Laudo pericial que encontrou ressonância no relato dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, ainda na varanda do imóvel, com os bens subtraídos e uma serra de arco, ocasião em que constataram que a grade estava cortada, bem como nas declarações prestadas pela vítima, a qual confirmou que a grade estava cortada, o que declarou acreditar que tenha sido feito no mesmo dia, já que estava em perfeito estado. Vítima que afirmou, ainda, que, apesar do imóvel estar desocupado, tem uma pessoa que passa todo dia para observar e cuidar do jardim, afastando a alegação defensiva de que a grade poderia ter sido serrada em invasão pretérita. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Orientação do STJ no sentido de que na «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais". Igual diretriz do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade de reconhecimento da atenuante da confissão com relação ao réu Thiago já que ele negou a prática do crime, afirmando que teria ingressado no imóvel com o corréu para se proteger da chuva, que não foram eles que serraram a grade, que os metais já estavam do lado de fora da casa e que os policiais pegaram os vinhos e colocaram em sua posse. Incidência da tentativa em 1/3 que deve ser mantida, levando em conta o iter criminis percorrido (no liminar da consumação). Concessão de restritivas ao réu Valmir que se mantém. Peculiaridade do caso concreto, forjada pelo pequeno volume de pena e tipo de crime praticado, a recomendar, em tom de excepcionalidade, a concessão de restritiva, não obstante a negativação do CP, art. 59. Inviabilidade da concessão de restritivas ao réu Thiago, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Improcedência da alegação do MP no sentido de que o recrudescimento do regime seria necessário em razão dos acusados «possuírem em seu desfavor diversas ações penais em curso», eis que não se trata de antecedentes criminais válidos (Súmula 444/STJ). Regime prisional do réu Valmir que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime prisional do réu Thiago que deve ser mantido na modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado Thiago (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do apelo defensivo, a fim de redimensionar as penas finais, do réu Valmir, para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, e, do réu Thiago, para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, além de 08 (oito) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. 204.3623.5005.7600

358 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ato demissório. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ). Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Considerando que não se admite sustentação oral em agravo interno, indefere-se o pedido de retirada de pauta fundado nessa razão. Na origem, trata-se de ação de declaração de nulidade objetivando a inexistência de ato demissório, reintegração no cargo de carcereiro e ressarcimento do período do indevido afastamento. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso a... ()

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Doc. 230.7040.2202.7896

359 - STJ. Processual civil. Desapropriação. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Justeza da indenização. Inquinação da metodologia e dos critérios do laudo pericial. Impossibilidade de revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Incidência sobre a parcela insuscetível de levantamento. Súmula 83/STJ. Discussão em virtude daADI 2.332/df. Revisão dos critérios de cálculo. Impossibilidade.

1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Quanto à suposta exorbitância do valor fixado a título de indenização pela desapropriação, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: «No caso concreto, verifica-se que a indenização foi fixada com base em laudo pericial bem... ()

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Doc. 440.6343.3830.2740

360 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que « não se considera fato público nem notório haver ou não transporte público regular e em horários compatíveis com a jornada do reclamante servindo o local de trabalho. ». Destarte, para verificar a alegação da parte, no sentido de que é fato notório que está localizada em local servido por transporte público regular e de fácil acesso, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento v... ()

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Doc. 298.2558.7810.6737

361 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES ¿ CONDENAÇÃO¿ DEFESA RECORRE ¿ NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA ¿¿ RECURSO DO MP - REVISÃO DA DOSIMETRIA ¿ REINCIDÊNCIA .1-

não há que se falar em nulidade porque o CPP, art. 226 não exige, mas recomenda a colocação de outras pessoas junto ao acusado, devendo tal procedimento ser observado sempre que possível (RHC 125.026-AgR). Ademais, eventuais irregularidades ocorridas na fase de inquérito não tem o condão de contaminar o processo, ainda mais como no caso dos autos em que um dos réus foi preso em flagrante, ainda no local do roubo e confessou, na oportunidade, que o elemento que fugira era seu filho. Out... ()

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Doc. 211.2161.1694.5737

362 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Apuração do montante que pode ser feita mediante simples cálculo aritmético para se retificar o valor inscrito. Nulidade da CDA. Inexistência. Honorários advocatícios. Pretensão de alterar a base de cálculo. Impossibilidade. Incursão no contexto fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Em relação as CDAs, o Tribunal local consignou: «Entendo que as certidões da dívida ativa 1.221.329.749 e 1.222.998.469, após devida retificação para aplicar os juros conforme a Selic, preenchem todos os requisitos previstos no CTN, art. 202 e não padecem de irregularidade quanto à inscrição do débito, não se configurando a nulidade alegada pela empresa na inicial, bastando a realização de mero cálculo aritmético para adequação dos juros. (...) Desta forma, entendo que a ... ()

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Doc. 254.5425.2527.5730

363 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, O ACUSADO E OUTROS 14 CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ», E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES E DAS DECISÕES QUE DECRETARAM A QUEBRA DE SIGILO E POSTERIORES PRORROGAÇÕES, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E (4) A DETRAÇÃO PENAL COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. DEFESA QUE NÃO DEMONSTROU QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE O APELANTE WESLEY SERIA O RESPONSÁVEL POR GUARDAR E DISTRIBUIR A DROGA ENVIADA PARA A LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, PARA POSTERIOR ABASTECIMENTO DAS «BOCAS DE FUMO". NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO SER PRORROGADA PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ERA RESPONSÁVEL POR GUARDAR / ARMAZENAR, EM UMA ESPÉCIE DE BASE, QUE TAMBÉM SERVIA COMO SUA MORADIA, AS DROGAS QUE ERAM LEVADAS PARA A VILA SAPÊ, SENDO CERTO QUE ESSE ENTORPECENTE ERA DISTRIBUÍDO AO LONGO DO DIA NAS «BOCAS» DE RESPONSABILIDADE DE JHONY LOPES, UM DOS «FRENTES» DA LOCALIDADE. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA O RÉU QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CP, art. 59 E DA REINCIDÊNCIA NA FORMA DO art. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME RÉU COM RELEVANTE ATUAÇÃO E CONFIANÇA DA LIDERANÇA DO COMANDO VERMELHO EM DUQUE DE CAXIAS, SENDO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DA DROGA NA LOCALIDADE DE VILA SAPÊ, E O ABASTECIMENTO DE ENTORPECENTES NAS BOCAS DE FUMO CONTROLADAS POR JHONY LOPES. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/3. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. ALÉM DA ANOTAÇÃO UTILIZADA COMO MAU ANTECEDENTE, O RÉU POSSUI UMA OUTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 20/04/2018 (ANOTAÇÃO 2), DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR DE 05 ANOS (art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL). PENA ACRESCIDA DE 1/6, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA E RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA.

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Doc. 230.3200.8122.4888

364 - STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Obras em acostamento. Acidente de trânsito. Óbito. Danos materiais e morais. Indenização. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Pirangi e Samfer Construtora Monte Alto Ltda. pleiteando, em suma, reparação por danos materiais e morais. A parte autora alegou, em síntese, que o seu genitor faleceu, enquanto trafegava pela rodovia PG1, ao se chocar com um enorme acúmulo de terra, decorrente de obra de drenagem, que estava sendo realizada no local sem a devida sinalização e desobstrução. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. N... ()

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Doc. 356.4980.7550.5098

365 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO MÉIER, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA E A APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA INIMPUTABILIDADE RELATIVA, PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA E EM SEU MÁXIMO PATAMAR, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS CIVIS, JOEL E CARLOS JOSE, DANDO CONTA DE QUE, APROXIMADAMENTE ÀS 4H30 DA MADRUGADA, RUÍDOS INCOMUNS CHAMARAM-LHES A ATENÇÃO, LEVANDO-OS À VERIFICAÇÃO IMEDIATA DO LOCAL, MOMENTO EM QUE SE DEPARARAM COM O IMPLICADO JÁ EM POSSE DA RES FURTIVA, VINDO O MESMO A SER CAPTURADO PRÓXIMO À ESQUINA ENQUANTO CARREGAVA A PORTA DE ALUMÍNIO PROVENIENTE DA GARAGEM DA DELEGACIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES (Nº 05) CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEJA PORQUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), SEM PREJUÍZO DE SE SUBLINHAR QUE A ANOTAÇÃO 02, RETRATA, EM VERDADE E POR FORÇA DAS INDISFARÇÁVEIS CARACTERÍSTICAS DA IMPOSIÇÃO, UMA CONDENAÇÃO POR POSSE DE ESTUPEFACIENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO, E AINDA SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO PRÓPRIO ANTERIOR, PORÉM NÃO AFETA AO TRÁFICO DE DROGAS, VALENDO RELEMBRAR QUE ATUAL TRATAMENTO LEGAL DISPENSADO ÀQUELA MOLDURA LEGAL, EM FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DE UMA NOVATIO LEGIS IN PEJUS, É A DA AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO, EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, DE UMA SANÇÃO CORPÓREA, E, PORTANTO INAPTA A GERAR REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES, NUMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E CONJUGADA COM O QUE DISPÕE A RESPEITO O ART. 77, §1º, DO C. PENAL, E A SE CONSTITUIR, AQUI, NUMA ANALOGIA IN BONAM PARTEM, GRAVAME ESTE QUE, ASSIM, ORA SE DESCARTA, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES (Nº 03 E 04), QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, COM BASE NA ANOTAÇÃO 06, PELA AUSÊNCIA DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE HABILITA, VALIDAMENTE, A SER MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDA NA MESMA PROPORÇÃO, EM RAZÃO DO CONATUS, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, UMA VEZ QUE AQUI NÃO É APLICÁVEL O VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 236.3491.4937.8317

366 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Apelante condenado como incurso no art. 157, § 2º, II, do CP, às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em Regime Fechado, e fixou a pena pecuniária em 16 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 383). 2. Nas Razões Recursais defensivas pleiteia-se a absolvição por fragilidade do conjunto probatório. Subsidiariamente, pede-se o afastamento do concurso de agentes e a desclassificação da conduta para o delito de receptação (inde... ()

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Doc. 250.2280.1188.7972

367 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Alegação de cerceamento de defesa e nulidade da prova. Revisão de dosimetria. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por Mateus Klein Pallone Cubeiro contra decisão que negou seguimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo sua condenação pelo crime de HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro), praticado sob a influência de álcool, à pena de reclusão em regime semiaberto. O agravante sustenta nulidade da prova que embasou sua condenação, cerceamento de defesa pela sua retirada da a... ()

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Doc. 193.5907.5894.8388

368 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Apelante condenado como incurso no art. 157, § 2º, II e V, do CP, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixou o Regime Fechado para o início do cumprimento da pena. (index 1247). 2. A Defesa Técnica interpôs Recurso de Apelação e, em suas Razões Recursais, requer a absolvição, sustentando nulidade do reconhecimento realizado pela vítima por fotografia em sede policial. Subsidia... ()

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Doc. 191.5549.6817.6010

369 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 35, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA CONDENAÇÃO PELO PAGAMENTO DE 16 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Defesa objetivando: (I) absolvição do delito de associação ao tráfico de drogas, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para fundamentar um decreto condenatório; (II) afastamento da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV; (III) redução da pena-base. 2. Quanto ao mérito, a dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto as demais provas acostadas nos autos, são suficientes pa... ()

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Doc. 327.1352.8990.1348

370 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelo crime do art. 33 c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Pena final de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1400 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) houve violação do direito ao silêncio do acusado; (ii) as provas foram obtidas por meio de tortura policial; (iii) há provas suficien... ()

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Doc. 158.6919.7108.8980

371 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIOS E LESÕES CORPORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo em que se objetiva a reforma da sentença que condenou o réu pelos crimes tipificados nos arts. 302, §1º, II (duas vezes) e 303, §1º (três vezes), c/c II do §1º do 302 da Lei 9.503/97, na forma do 70 do CP. Alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pugna por absolvição, pela aplicação da pena base no mínimo legal, pelo afastamento de concurso material, pela aplicação do regime inicial aberto, e, subsidiariamente, por imputação de pena restritiva ... ()

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Doc. 183.6264.3396.1797

372 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR PENAS. I. 

Caso em Exame 1. Réu que, durante repouso noturno, furtou dezenas de luminárias do condomínio em que residia. Recurso de apelação interposto contra sentença que, reconhecendo a incidência da majorante do § 1º do CP, art. 155, condenou-o às penas de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, e 16 dias-multa. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante de confissão extrajudicial, o afastamento da majorante e alteração do ... ()

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Doc. 837.7752.8686.1535

373 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. O

Ministério Público denunciou os réus LEONARDO DAVID OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ COUTO SOUZA E ARCHIMEDES AMARAL DOS SANTOS pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do CP. Finalizada a primeira fase do procedimento, os réus Leonardo e André Luiz foram impronunciados, todavia o acusado Archimedes foi pronunciado como incurso no art. 121, §2º, IV, do CP. Em Plenário, após a votação pelo Conselho de Sentença, o acusado ARCHIMEDES AMARAL DOS SANTOS... ()

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Doc. 745.5985.9100.5715

374 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLÊNCIA POLICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SURSIS. DETRAÇÃO. PENA DE MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com um adolescente, tinham em depósito e guardavam, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico, estando associados entre si e com a facção criminosa local. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o acusado: (I) Raian, à pena de 08 anos, 09 ... ()

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Doc. 325.5356.4572.9017

375 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Thiago Casemiro da Silva Leite em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O RÉU pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 800 (oitocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo (Sentença integrada pela Decisão que acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Defesa - in... ()

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Doc. 190.0067.8688.7863

376 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento (pessoal) realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante da restrição da liberdade, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a vítima conduzia seu caminhão de carga, quando foi abordada por três indivíduos em duas motocicletas, dentre eles o ora apelante, o qual, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e determinou que a vítima parasse seu veículo. Ato contínuo, o acusado ingressou na cabine do caminhão e determinou que a vítima acompanhasse as motocicletas conduzidas por seus comparsas até o interior da comunidade Jardim Gramacho. Ao chegarem em determinado local, o réu e seus comparsas questionaram sobre o conteúdo da carga do caminhão e, ao serem informados de que se tratava de cenouras, manifestaram desinteresse, tendo o acusado então subtraído os pertences da vítima, liberando-a em seguida, juntamente com o caminhão e a carga. Concomitantemente, o irmão da vítima, que conduzia outro caminhão, percebeu a ação delituosa e acionou a polícia, enquanto a vítima permanecia em poder dos meliantes. A seguir, policiais militares iniciaram patrulhamento pelo local do fato, logrando prontamente avistar quatro indivíduos em duas motocicletas, saindo da referida comunidade, sendo certo que, durante a fuga desses elementos, um dos ocupantes caiu (ora apelante). Após revista, os agentes da lei arrecadaram em poder do réu um revólver calibre 32 (com numeração raspada), um aparelho bloqueador de sinal GPS («jammer»), um telefone celular, uma CNH em nome da vítima e a quantia de R$ 1.131,00 em espécie. Acusado silente na DP e que em juízo refutou a autoria do roubo, aduzindo se tratar de flagrante forjado, por já ostentar passagem. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Cenário em que, embora a vítima tenha declarado não ter condições de reconhecer o elemento detido pela polícia, chegou a declinar as características físicas do assaltante, as quais coincidiam com as do réu, tendo, ainda, logo após o fato, reconhecido como sendo seu o casaco que o acusado trajava no momento da prisão, sendo certo que o apelante restou preso em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos (inclusive a CNH do lesado), de uma arma de fogo e de um aparelho bloqueador de sinal. Tais circunstâncias, aliadas aos demais elementos informativos dos autos, espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Seja como for, o fato é que, no caso presente, a positivação da autoria não se lastreou exclusivamente no reconhecimento feito, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, confirmando que o réu presente na AIJ foi o elemento detido no dia do evento. Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Positivação de duas das três majorantes imputadas. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Sentença que afastou a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, diante da conclusão do laudo técnico (arma defeituosa). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base corretamente exasperada pela fração de 1/6 (STJ), diante do reconhecimento dos maus antecedentes. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Jurisprudência que se cristalizou no sentido de considerar maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), tanto as condenações incapazes de ensejar o fenômeno da reincidência, face ao decurso do prazo a que se refere o CP, art. 64, I, quanto aquelas aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF/STJ). Fase intermediária ultrapassada sem operações. No último estágio, sendo as majorantes autênticas causas de aumento de incidência obrigatória, a dispensar, pela situação concreta, eventual aplicabilidade unitária facultativa (Cleber Masson, CP comentado, SP, Método, 2013, p. 332), a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que, «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis» (STJ). Fixada tal viabilidade cumulativa, subsiste certa controvérsia quanto ao momento da incidência de tais majorantes, ora se acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora se afirmando que tal método representaria burla ao sistema trifásico, apregoando-se que ambas devem incidir sucessivamente no último estágio de individualização (STJ). Assim, deve ser prestigiada a opção disposta na sentença, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que, a meu juízo, melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci, Manual de Direito Penal, 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 469), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Nos termos da Súmula 443/STJ, há de se assentar o acréscimo, pela incidência das majorantes dos, II e V do § 2º do CP, art. 157, acima do mínimo legal (3/8), considerando a restrição da liberdade da vítima, impingida por três elementos em duas motocicletas (STJ), sendo certo que o acusado invadiu a cabine do caminhão de carga, e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, ordenou que a vítima conduzisse o veículo até o interior da comunidade Jardim Gramacho, onde seria feita o transbordo das mercadorias, situação que revela pertinência concreta legitimadora, na linha da orientação do STJ. Manutenção das sanções finais estabelecidas pela sentença (06 anos e 05 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, no valor mínimo legal). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena (superior a quatro anos) e a negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 430.2725.2315.7692

377 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

CPP, art. 621, I. Acórdão da Colenda 3ª Câmara Criminal que manteve a condenação dos ora Requerentes, pelos crimes dos arts. 121, § 2º, II e IV, na forma do 29; 121, §2º, II e IV, c/c 14, II e 29; e 344, todos do CP, em concurso material, nas penas de 20 anos e 6 meses de reclusão e 10 DM (Primeiro Requerente, Junior), e de 23 anos e 6 meses de reclusão e 10 DM (Segundo e Terceiros Requerentes, Joel e Ronaldo). Trânsito em julgado certificado em 15/12/2023. Preliminar. Reconheciment... ()

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Doc. 464.3909.0868.9024

378 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença absolutória com base na falta de autoria e de prova da comercialização. Apelação do MP sob o argumento de que restou comprovada a materialidade e a autoria pelo depoimento dos policiais militares, cuja versão é coesa, segura e válida e que o fato não é isolado na vida do acusado. Menciona que a narrativa das testemunhas de defesa é contraditória e não descredibiliza a dos militares, além da versão do réu ser f... ()

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Doc. 231.2040.6528.6319

379 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência. Verbas de natureza indenizatória ou previdenciária. Concessão parcial da segurança. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Suspensão do feito. Tema 985. Medida inócua. Inadmissibilidade do recurso especial.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Imediato Organização Logística em Transportes Ltda. contra a União objetivando afastamento da incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória ou previdenciária constantes da folha de salários. II - Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança, sobre os valores correspondentes ao: a) auxílio-creche; b) prêmio assiduidade; c) terço que se acresce às férias; d) aviso-prévi... ()

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Doc. 495.2957.8647.3751

380 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE COLISÃO COM OBJETO NA RODOVIA. I.

Caso em exame 1. O autor narra, em sua inicial, que no dia 20/06/2021, ao trafegar pela Rodovia BR-101, administrada pela ré, fora surpreendido por um pedaço de borracha que estava na pista e se chocou com a parte frontal do lado direito de seu veículo, soltando as presilhas de fixação do para-choque. Aduz que a ré se negou a arcar com o conserto do veículo, vendo-se compelido a demandar judicialmente para ver ressarcido seu prejuízo, no valor de R$ 1.679,00, requerendo ainda a condena... ()

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Doc. 632.6367.8291.4749

381 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33 E CODIGO PENAL, art. 307, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do Réu em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e a 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pelo crime previsto no CP, art. 307, em concurso mate... ()

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Doc. 648.1436.4763.7726

382 - TJRJ. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.

A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantiv... ()

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Doc. 220.3221.1912.4621

383 - STJ. Habeas corpus substitutivo de ação revisional. Inadequação. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Roubos circunstanciados em concurso formal, cometidos em coautoria. Pretendido reconhecimento de crime único. Adoção da teoria monista da participação no CP. Atuação do agente determinante nos diversos resultados. Via imprópria para o reexame do contexto fático probatório. Prescindibilidade de apreensão e perícia para a majoração pelo emprego de arma de fogo, confirmado por outros meios idôneos de prova. Impossibilidade de se afastar o pressuposto de que o artefato era real. Objeto não apreendido. Parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Pedido de habeas corpus não conhecido.

1 - O trânsito em julgado da condenação ocorreu antes da protocolização da inicial deste feito. Nesse contexto, o pedido formulado na exordial consubstancia pretensão revisional, a despeito de não ter sido inaugurada essa competência do STJ. Isso porque, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». 2 - Ausência de pressupostos para a concessão de ordem ex officio. 3 - Hipótese na qual a... ()

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Doc. 211.1230.8958.1299

384 - STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Revisão criminal. Via inadequada para apontar a nulidade de ato de oficial de justiça não arguida em tempo oportuno. Dosimetria da pena. Observância dos parâmetros legais. Impossibilidade de desconstituição da coisa julgada. Habeas corpus denegado.

1 - A segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada. Por isso, a revisão criminal somente pode ser ajuizada nas hipóteses do CPP, art. 621 e não admite a dilação probatória. 2 - Não há ilegalidade no acórdão recorrido, que, anos depois do trânsito em julgado da condenação, deixou de reconhecer a nulidade de certidão negativa de intimação do réu para interrogatório, não arguida pela defesa em momento oportuno. 2 - A violação a regras de cumprimento do mandado... ()

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Doc. 176.8314.6003.6700

385 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios em concurso formal. Art. 121, «caput», por 04 (quatro) vezes, na forma do CP, CP, art. 70, «caput», ambos. Acidente de trânsito. Tribunal do Júri. Nulidades. Leitura dos depoimentos produzidos por meio de carta precatória. Indeferimento. Ausência de prejuízo. Preclusão. Quesitação em série. Validade. Dolo na conduta. CP, art. 18. Ausência de prequestionamento. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563 - Código de Processo Penal). Foi, desse modo, editado pelo Supremo Tribunal Federal o enunciado sumular 523, que assim dispõe: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 2. No presente caso, apesar ... ()

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Doc. 931.3312.3371.9510

386 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, na forma do art. 226, II, por 2 vezes, e art. 71, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de ausência de provas para a condenação, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Subsidiariamente, requer: a) o reconhecimento da desistência voluntária, nos termos do CP, art. 15; b) a fixação da sanção inicial no mínimo legal, considerando-se as circunstâncias judiciais favoráveis e a ausência de elementos desabonadores; c) a fixação do regime semiaberto; d) a exclusão do aumento previsto no CP, art. 71. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da exordial entre os anos de 2011 e 2014, na residência do denunciado e de sua companheira Silvana, o denunciado, com o objetivo de satisfazer seus instintos sexuais, praticou com a vítima, filho de Silvana, sexo anal, pressionando o seu pênis ereto contra o ânus da criança. No dia 09/04/2014, no mesmo local, o denunciado, visando satisfazer seus instintos sexuais, tentou novamente praticar sexo anal com a vítima, P.V. DOS S.N. (à época com 08 anos de idade), levando-a para o banheiro do imóvel, determinando que ficasse com o corpo nu e se posicionasse com as mãos no chão, no que foi atendido, passando em seguida a esfregar seu pênis ereto no ânus da vítima, tendo sido obrigado a interromper a prática do ato porque sua companheira e mãe do ofendido chegou ao apartamento, assustando-o, tendo a mesma ainda flagrado o denunciado e a vítima saindo do banheiro, ambos com o corpo nu, estando o denunciado com o pênis ereto. 2. Inviável a absolvição do acusado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é de grande valor. Na hipótese a ampla prova colhida, notadamente a palavra do ofendido, tanto em sede policial quanto em juízo, corroborada pelas demais provas, evidencia que o acusado praticou os atos, consistentes em passar o pênis no seu ânus, quando ainda era criança. 3. Infere-se das provas que o ofendido, mesmo anos após o fato, confirmou que, na oportunidade em que sua mãe saía ou dormia, o acusado o ameaçava e praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O laudo de exame de corpo de delito realizado no dia do evento criminoso, não constatou resquícios de Lesões. Mas isso não infirma o fato, diante do tipo de ato cometido, que, em regra, fica evidente pelos depoimentos colhidos, como na hipótese. 4. Na ocasião, a vítima, após a sua mãe chegar em casa e flagrar o acusado e a criança nus saindo do banheiro, estando o denunciado com o pênis ereto, confidenciou o fato para sua mãe e vizinha. Nesta linha, temos declarações da criança dizendo que o imputado passou «o pinto em seu bumbum» e que isso já tinha ocorrido outras vezes, conforme dito tanto quando sua mãe registrou a ocorrência, quanto no momento em que houve a perícia. 5. Ademais, em juízo, o genitor que ficou com a criança após os fatos corroborou a palavra da vítima. Confirmou que seu filho (o ofendido) e a sua mãe lhe contaram o fato e que os atos libidinosos tinham ocorrido outras vezes. Além disso, temos as informações das demais testemunhas (psicóloga, assistente social e conselheiro tutelar) que esclarecem que, em razão da violência sexual cometida pelo padrasto da criança, foram à casa da criança e tomaram as medidas cabíveis, apesar de não terem ouvido a criança. 6. A prova é robusta, não sendo possível acolher a versão de fragilidade probatória. 7. Também incabível a tese de «desistência voluntária», eis que o ato foi interrompido não porque ele desistiu, mas sim pela chegada da mãe do ofendido, quando já havia se consumado, com a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal que não deixou vestígios, mas restou demonstrado pelos depoimentos colhidos. 8. O painel probatório é vasto e confiável no sentido de que o acusado perpetrou atos libidinosos diversos com a criança, consistentes em esfregar o pênis ereto no ânus do ofendido. 9. Correto o juízo de censura. 10. A dosimetria merece reparo, pois dosada com certo exagero. 11. A sanção básica deve retornar ao mínimo legal, pois as argumentações do sentenciante para sua exasperação referem-se a elementos que se inserem no tipo. Além disso, a condenação citada não serve como maus antecedentes, porque se trata de fato cometido no período do caso em apreço. 12. Conforme se extrai da prova, o recorrente era padrasto da criança e com ela convivia. Incide o CP, art. 226, II, com a elevação da reprimenda em metade. 13. Inviável a exclusão da continuidade delitiva, diante dos depoimentos colhidos demonstrando que o fato ocorreu mais de uma vez, sendo o caso de manter o acréscimo de 1/6 (um sexto), eis que a denúncia descreve ao todo dois fatos libidinosos. 14. Ante o montante da resposta social, subsiste o regime fechado, nos termos do CP, art. 33, § 2º. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar pena-base no mínimo legal, acomodando a resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com validade de 20 (vinte) anos.

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Doc. 474.5059.4435.0730

387 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que julgou procedente o pedido contido na Denúncia para condenar FELIPE WOELBERT DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 155, §1º, do CP à pena de 02 (dois) anos reclusão, em Regime Aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo (index 71097263). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que não há elementos suficientes que garantam a manutenção ... ()

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Doc. 203.3200.9693.9919

388 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. O

acusado foi denunciado pela prática de conduta tipificada no art. 302, § 1º, IV da Lei 9.503/97, sob o argumento de que, faltando com o dever de cuidado, foi o responsável pela morte da vítima que estava, na qualidade de passageiro, dentro do táxi guiado pelo recorrente. 2. A sentença recorrida julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu à pena de 02 (dois) anos, e 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo autom... ()

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Doc. 349.9624.4094.4850

389 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, EM SUA UNIDADE MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE QUE SE RECONHEÇA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. RÉU REVEL.

A denúncia, narra que no dia 27 de julho de 2019, por volta de 19 horas e 30 minutos, na Avenida Dom Hélder Câmara, 25.474, no Cachambi, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si, 1 (uma) caixa de som, marca Rock Longe BT500, no valor de R$329,00 (trezentos e vinte e nove reais), de propriedade do estabelecimento comercial IDREAM. O funcionário da loja, Felipe, disse que os funcionários constataram a falta do bem furtado e, após comunicarem a... ()

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Doc. 220.6270.1862.4950

390 - STJ. processual civil. Execução de sentença. Prescrição e imputação do pagamento. Fundamentos autônomos não atacados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame. Súmula 7/STJ. Termo final da indenização por dano material. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Limites fixados no título judicial transitado em julgado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não incidência de imposto de renda sobre parcela indenizatória. Indébito tributário. Apuração dos valores devidos. Competência das instâncias de origem. Juros de mora e correção monetária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

1 - Quanto ao pedido de afastamento da prescrição e ao reconhecimento de imputação do pagamento quanto às prestações pagas a menor, dessume-se que, não obstante as razões explicitadas pela instância a quo, ao interpor o recurso a parte recorrente não impugnou, suficientemente, os fundamentos de que «por inúmeros anos houve o pagamento dos valores mensais sem qualquer inconformidade da parte credora», bem como de que «a prescrição deve ser pronuncia e atinge as parcelas vencidas ... ()

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Doc. 992.6417.1756.2853

391 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SALDO DEVEDOR EXCESSIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MULTA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 469) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR À RÉ A RESTITUIR O VALOR PAGO A MAIOR, DE R$2.438,70, EM DOBRO, BEM COMO ENTREGAR O MEMORIAL DESCRITIVO E A PLANTA DO IMÓVEL, OBJETO DA LIDE, E; (II) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA DE R$50,00, DE 29 DE FEVEREIRO A 27 DE ABRIL DE 2012, TOTALIZANDO R$2.950,00, ASSIM COMO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, IMPROCEDÊNCIA DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual os Autores narraram, em síntese, a aquisição de apartamento, contudo, teria ocorrido atraso na entrega do bem, assim como adimplidos valores a maior e não teriam sido entregues o memorial descritivo e a planta do imóvel, objeto da lide. Por outro lado, a empresa Ré alegou regularidade com fundamento nas cláusulas contratuais e na escritura pública. No caso em exame, o habite-se foi concedido em 19 de janeiro de 2012, contudo, o imóvel foi entregue apenas em... ()

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Doc. 240.6240.9520.1280

392 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Contratos administrativos. Prestação de serviços. Pagamento atrasado. Prescrição quinquenal da cobrança dos juros de mora e correção monetária. Ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança contra a Prefeitura Municipal de São Paulo tendo por objetivo a condenação do ente público ao pagamento de valores referentes a notas fiscais não pagas ou pagas em atraso no âmbito dos Contratos Administrativos 66/2011 e 27/2017, totalizando a quantia de R$ 8.862.562,57 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No... ()

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Doc. 200.2815.0008.2000

393 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Queda em bueiro/caixa de coleta em rodovia federal. Violação do CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945; do CTB, art. 63 e CTB, CTB, art. 68; da Lei 10.233/2001, art. 82 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; a Lei 10.233/2001, art. 82, ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945 do Código Civil/2002; ao CTB, art. 63 e CTB, art. 68 Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a parte não aponta, de forma clara, o ... ()

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Doc. 178.5572.6006.5400

394 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ação ordinária. Extinção liminar, diante da constatação da coisa julgada. A qualificação jurídica que a parte dá aos fatos não vincula o Juiz e, por outro lado, não serve de parâmetro a diferenciar a causa petendi. Confirmação do acórdão hostilizado.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. Controverte-se a respeito do acórdão que extinguiu Ação Ordinária ao fundamento de que estava configurada a coisa julgada, relativamente ao pedido deduzido anteriormente nos autos do Mandado de Segurança 2002/51/10.000730-8. 3. Não incide a Súmula 7/STJ, tendo em vista que o acórdão hostilizado transcreveu a causa petendi e o pedido deduzido nas duas demanda... ()

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Doc. 981.0414.2465.2966

395 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Réu como incurso nos arts. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, fixado o Regime Fechado, mantendo, outrossim, a prisão preventiva do Réu (index 74916575). 2. A Defe... ()

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Doc. 602.5673.8593.6702

396 - TJSP. APELAÇÃO -

Acidente de trânsito - Ação Indenizatória Por Danos Materiais e Morais - Alegam os autores que o preposto das requeridas conduzia o caminhão tipo trator marca Mercedes Benz, com carreta tipo semirreboque, pela Rodovia BR 116 (Dutra), ocorre que de maneira imprudente o motorista mudou da faixa da esquerda para a direita, vindo a colidir na lateral do automóvel conduzido por terceiro, consequentemente, o veículo foi arremessado ao acostamento da via, atingindo a vítima, que se encontrava t... ()

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Doc. 341.2665.2482.4982

397 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. PLEITOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO PARA O CRIME DE ROUBO. REJEIÇÃO. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que o acusado Geovani entrou na loja da vítima indagando o preço dos casacos, quando havia outros clientes no estabelecimento, e após receber a informação solicitada, noticiou a vítima de que iria buscar seu cartão e já retornaria. Minutos após, quando a vítima já se encontrava sozinha no estabelecimento comercial, o acusado retornou dizendo que veio buscar o casaco, e indagado pela vítima qual seria o casaco, ele respondeu que levaria... ()

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Doc. 571.3034.2350.3269

398 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PERÍODO DE LABOR EM TURNOS FIXOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA E EM ACORDOS INDIVIDUAIS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO DO TRT QUE MANTEVE A SENTENÇA QUE RECONHECEU A VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO

Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem ... ()

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Doc. 220.6240.1835.3225

399 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Repetição de indébito. Selic. Periodicidade mensal. Temas 810/STF e 905/STJ. Precedentes vinculantes. CTN, art. 161, § 1º. Exame da legislação estadual vedado. Súmula 280/STF.

1 - O Agravo Interno não procede. 2 - Como dito anteriormente, o primeiro argumento recursal consiste em pugnar pelo afastamento da aplicação da Selic como índice de correção monetária antes do trânsito em julgado, substituindo-a pelos previstos na legislação local para a cobrança de tributos estaduais, conforme o precedente vinculante do STJ. 2 - O segundo argumento volta-se contra a incidência da Selic «desde cada pagamento indevido a ser repetido» (fl. 389, e/STJ), sustentan... ()

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Doc. 928.4611.6882.3403

400 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONDENADO ÀS PENAS DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, AO CUMPRIMENTO DE 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 641 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DETRAÇÃO DA PENA. POR FIM, REQUER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

A denúncia dá conta de que, no dia 2 de fevereiro de 2023, por volta das 10 horas, na Rua Resende Costa, s/no, Guaxindiba, São Gonçalo, RJ, na comunidade vulgarmente conhecida como «Morrão», o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar 173,25g (cento e setenta e três gramas e noventa e vinte e cinco decigramas), peso líquido por amostragem de erva seca, picada e p... ()

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