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DOC. 430.2725.2315.7692

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.

CPP, art. 621, I. Acórdão da Colenda 3ª Câmara Criminal que manteve a condenação dos ora Requerentes, pelos crimes dos arts. 121, § 2º, II e IV, na forma do 29; 121, §2º, II e IV, c/c 14, II e 29; e 344, todos do CP, em concurso material, nas penas de 20 anos e 6 meses de reclusão e 10 DM (Primeiro Requerente, Junior), e de 23 anos e 6 meses de reclusão e 10 DM (Segundo e Terceiros Requerentes, Joel e Ronaldo). Trânsito em julgado certificado em 15/12/2023. Preliminar. Reconhecimento da nulidade da Sessão Plenária por «mácula ao íntimo convencimento dos jurados», eis que disponibilizada cópia da Denúncia antes do início do Julgamento. Mérito. Aplicação da fração máxima de redução de penas, pela tentativa. Afastamento do concurso material de crimes.

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