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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prescricao interrupcao ato judicial

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Doc. 671.3535.5693.6297

301 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - APLICAÇÃO DE MULTA, POR DECISÃO JUDICILA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.

Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem b... ()

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Doc. 103.1674.7474.0900

302 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de modificações na implementação da chamada «colônia serra dos dourados». Estado do Paraná. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932. art. 1º. CCB/1916, art. 175, CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 219.

«Ação de indenização por desapropriação indireta, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.533.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e três mil reais), acrescidos de correção monetária e juros compensatórios, a partir da citação inicial da ação indenizatória, posto impossível aferir a data da efetiva ocupação do imóvel e juros moratórios, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, acrescidos das despesa... ()

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Doc. 156.5222.4000.7500

303 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Diferenças remuneratórias (adiantamento pecuniário). Execução contra a fazenda pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Termo inicial: trânsito em julgado da sentença condenatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato da categoria para promover a demanda executiva. Interrupção/suspensão da prescrição. Inexistência de inércia dos interessados. Ação individual proposta no prazo. Exegese da Súmula 383/STF.

«1. A prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». 2. Nos termos do enunciado da Súmula 383/STF, o lapso prescricional em favor da Fazenda Pública somente poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando ... ()

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Doc. 146.1364.3009.1900

304 - STJ. Administrativo. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato da categoria para promover a demanda executiva. Interrupção da prescrição. Inexistência de inércia dos interessados. Ação individual proposta no prazo. Exegese da Súmula 383/STF.

«1. A prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». 2. Nos termos do enunciado da Súmula 383/STF, o lapso prescricional em favor da Fazenda Pública somente poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando ... ()

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Doc. 200.6713.6661.0297

305 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. 1. PRESCRIÇÃO -

Inocorrência - Na hipótese de a interrupção da prescrição se dar em razão de demanda judicial, o prazo prescricional apenas terá seu reinício na data do último ato do processo - art. 202, parágrafo único, do Código Civil - Entendimento pacífico no STJ - Validade e eficácia do protesto interruptivo manejado pelo MPDFT - Termo inicial da prescrição quinquenal em 04/02/2015 (data da publicação de edital na medida cautelar) - Presente incidente ajuizado em 26/07/2018 - Jurisprudê... ()

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Doc. 183.2574.4002.1400

306 - STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Direito civil e ambiental. Contaminação ambiental por produtos químicos utilizados em tratamento de madeira destinada à fabricação de postes. Omissão, contradição e obscuridade. Ausência. Princípio da adstrição ou congruência. Interpretação ampla da inicial. Possibilidade. Dano ambiental individual. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca. Precedentes. Ação coletiva. Interrupção da prescrição de ações individuais. Possibilidade.

«1 - Ação ajuizada em 07/12/2012. Recurso especial interposto em 05/02/2014 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2 - Inviável o reconhecimento de violação ao CPC, art. 535, 1973 quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3 - A decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelas partes não viola os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da ação. P... ()

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Doc. 156.4705.5004.8100

307 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão da renda mensal inicial. Irsm de fevereiro/1994. Prescrição da pretensão executiva. Ocorrência. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Inteligência da Súmula 150/STF.

«1. A questão principal posta nos autos diz respeito à prescrição da pretensão executiva da sentença que condenou a Previdência Social a proceder a revisões no benefício do ora recorrido. 2. O magistrado de piso consignou que «o trânsito em julgado da sentença exequenda deu-se na data de 08/03/2006, (...) Sendo esta data o termo a quo para a fluência do prazo prescricional da ação de execução de 05 (cinco) anos, este se consumou em 07/03/2011,(...), não sendo causa de sua i... ()

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Doc. 234.8244.3855.1542

308 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTEGRAÇÃO ESPONTÂNEA PELO EMPREGADOR DE PARCELAS NO SALÁRIO DO EMPREGADO. RECONHECIMENTO DE DIREITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. I.

A parte reclamante pretende a Integração do adicional por tempo de serviço e do adicional de insalubridade nas bases de cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida. II. A parte reclamada alega que cabe a aplicação da prescrição quinquenal, observando-se a data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Sustenta que a circunstância de o Hospital reclamado passar a pagar as integrações pleiteadas não implica o reconhecimento de direito pretérit... ()

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Doc. 200.5192.8001.5000

309 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse dos anos de 2009 e 2010. Prescrição. Reconhecimento. Ação coletiva movida por entidade associativa. Inexistência de autorização do ora recorrente. Acórdão recorrido que concluiu pela inocorrência de interrupção da prescrição. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada pela parte agravante em face da União, postulando a condenação da ré ao pagamento das diferenças na complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente aos períodos de 2009 e 2010, tendo por base o... ()

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Doc. 967.9819.8968.2379

310 - TJRJ. ACÓRDÃO

Direito Tributário. Ação de anulação de débitos de ICMS sobre mercadorias isentas. Confissão de dívida assinada pelo demandante. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Alegação de que os débitos em discussão são oriundos de um erro contábil, pois materiais isentos de ICMS não foram corretamente segregados. Afirmação de que os débitos estão prescritos, tendo em vista que o primeiro fato gerador data do ano de 2011. O recorrente confessou os débitos e firmou mais d... ()

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Doc. 170.1391.8004.9600

311 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Falta grave. Prescrição. Inexistência. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Decisão devidamente motivada. Livramento condicional, indulto e comutação de penas. Não interrupção do prazo. Absolvição. Impossibilidade.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento co... ()

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Doc. 131.7911.2000.2300

312 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Ausência de requerimento administrativo. Termo a quo. Citação. Prova pericial. Laudo pericial. Instrumento que norteia a atuação judicial diante de fatos preexistentes. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 219. Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86. Lei 6.367/1976, art. 2º, § 5º.

«... O assunto, de fato, requer a pacificação da controvérsia, em virtude da existência de julgados em sentidos opostos. A Lei 6.367/76, que dispunha sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do antigo INPS, em vigor na data do ajuizamento da ação, estabelecia que o dia do acidente era o marco para a apuração do valor do benefício acidentário. Na sua falta, seria a data da comunicação da doença à empresa ou, ainda, da entrada do pedido administrativo (art. 2º, § 5º). ... ()

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Doc. 1697.2333.9873.9657

313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova testemunhal, que o reclamante «não se ativava em cargo de confiança com as características da exceção do art. 224, § 2º da CLT, mas, sim no exercício de função puramente técnica sem qualquer risco ou gestão negocial". Assim, reformando a sentença de origem, a Corte Regional afastou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e reflexos pertinentes. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante era investido em cargo de confiança, com poderes capazes de enquadrá-la na hipótese excetiva do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Frise-se, ainda, que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao reformar a sentença de origem e deferir o pagamento da gratificação especial à parte reclamante, com fulcro no princípio da isonomia, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento no sentido de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Precedentes. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor devido a título de horas extras com o valor da gratificação de função percebido pelo reclamante, mesmo havendo norma coletiva autorizando tal compensação na hipótese de decisão judicial afastando o enquadramento do empregado da exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido da impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a teor da Súmula 109/TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com efeito, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, no sentido de se compensar o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras, em face do enquadramento do autor no CLT, art. 224, caput, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 194.8920.1009.2600

314 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Necessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial Acórdão/STJ julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543. Interrupção pelo despacho de citação. CTN, art. 174. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - O recorrente afirma que a Lei 6.830/1980, art. 25 prevê a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública nos processos de Execução Fiscal. Entende que «se o Município não se manifestou nos autos é porque não foi intimado. Deveria o cartório ter realizado a intimação pessoal da Fazenda Pública, conforme prevê a Lei 6.830/1980, art. 25, o que não ocorreu». 2 - Alega também que «o processo jamais ficou paralisado por culpa do Município, visto que a execução fisc... ()

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Doc. 921.8347.6591.3381

315 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ENSEJOU SUA DEMISSÃO DOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO NO CARGO DE PROFESSORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES QUE DEVE SE LIMITAR À LEGALIDADE E À REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO, SOB PENA DE SE INCORRER EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, SALVO SE HOUVER PATENTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, NO CASO VERTENTE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EX-SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, APLICAM-SE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AS REGRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NESTE CONTEXTO, VERIFICA-SE QUE DISPÕE A LEI 5.247/91 QUANTO AOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, CONFORME SE OBSERVA DOS arts. 160, 170 E 186. DA LEITURA DOS DISPOSITIVOS EM QUESTÃO, CONSTATA-SE QUE, DE FATO, O CÁLCULO EFETUADO PELA AUTORA SE ENCONTRARIA, A PRINCÍPIO, CORRETO, NA MEDIDA EM QUE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA FINDARIA EM 02/05/2023. OCORRE QUE, DA ANÁLISE DOS AUTOS DO REFERIDO PAD, APURA-SE QUE O MESMO SE ACHAVA EM TRAMITAÇÃO QUANDO INICIOU A PANDEMIA DE COVID-19, O QUE, OBVIAMENTE, COMPROMETEU O SEU PROCESSAMENTO E TÉRMINO, DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE QUE SE INSTAUROU, IMPOSSIBILITANDO QUE O MISTER PÚBLICO FOSSE DESEMPENHADO COM REGULARIDADE COMO PREVISTO NAS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS PARA UMA SITUAÇÃO DE NORMALIDADE. DESSE MODO, AINDA QUE OS DECRETOS EXPEDIDOS PELA MUNICIPALIDADE NÃO FOSSEM REALMENTE CAPAZES DE IMPEDIR A FLUÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS, COMO ALEGADO PELA AUTORA, FOI EDITADA A MEDIDA PROVISÓRIA 928, EM 23 DE MARÇO DE 2020, VISANDO IMPEDIR FUTURAS SITUAÇÕES DE IMPUNIDADE. SUSPENSOS, ASSIM, OS PRAZOS PRESCRICIONAIS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. A REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA PERDEU A EFICÁCIA EM 27/07/2020, EIS QUE NÃO FOI CONVERTIDA EM LEI, PORÉM, NO PERÍODO EM QUE MESMA PERMANECEU EM VIGOR, DE MARÇO A JULHO DE 2020, OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PUNITIVAS ADMINISTRATIVAS RESTARAM SUSPENSOS. DESSE MODO, SUSPENSO O PRAZO POR 4 (QUATRO) MESES NAQUELE MOMENTO, POR ÓBVIO, O SEU MARCO FINAL, NO PRESENTE CASO, SERIA ESTENDIDO PELO MESMO PERÍODO, SOMENTE FINDANDO EM 02/09/2023, DE SORTE QUE A DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM 02/06/2023, FOI PROFERIDA AINDA DENTRO DO LAPSO TEMPORAL DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DO PRAZO DE 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS EM QUE DEVERIA TER TERMINADO O PAD, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DESSE MODO, DEVE SER MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 875.4200.7459.3337

316 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ISS.

Crédito tributário referente aos exercícios de 2005 e 2006. Ação de Execução Fiscal tempestivamente ajuizada em 2009. Despacho liminar positivo ocorrido em 16/07/2009, após a vigência da Lei Complementar 118/05, que alterou a redação do CTN, art. 174, I. Interrupção da prescrição ordinária. Início da contagem de prazo para a prescrição intercorrente. Paralisação do feito por mais de cinco anos. Decurso do prazo prescricional. Desídia da Fazenda Pública, que não diligencio... ()

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Doc. 241.0260.7299.6809

317 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Entrega das dctfs. Constituição definitiva do crédito tributário. Orientação adotada em sede de recurso repetitivo. Pedido de compensação tributária. Execução fiscal. Reconhecimento do débito pelo contribuinte. Interrupção do prazo prescricional. Sistemática diversa daquela aplicada na repetição de indébito. Aferição da ocorrência de compensação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Caráter confiscatório da multa imposta. Matéria constitucional.

1 - A jurisprudência desta Corte já pacificou, em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C, entendimento no sentido de que, em regra, o prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial da exação declarada (lançamento por homologação) inicia-se na data do vencimento, no entanto, nos casos em que o vencimento antecede a entrega da declaração, o início do prazo prescricional se desloca para a data da apresentação do aludido documento (REs... ()

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Doc. 197.2332.6004.9900

318 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Inadequação. CTB, CTB, art. 306. Pena privativa substituída por restritivas de direitos. Início da execução. Marco interruptivo da prescrição da pretensão executória estatal. Inviabilidade de reconhecimento da prescrição. Ordem não conhecida.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Nos termos disciplinados pelo CP, art. 117, V, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se pelo in... ()

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Doc. 504.4656.4865.2347

319 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação da parte agravante em ação monitória feita em exceção de pré-executividade - Na espécie: (a) muito embora se reconheça que a carta de citação enviada para condomínio edilício residencial tenha sido recebida e firmada por funcionário, sem ressalva, o que tornaria a citação válida, nos termos do art. 248, §4º, do CPC/2015; (b) considerando as peculiaridades do caso dos autos, a prova produzida pela parte agravante revela... ()

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Doc. 230.7040.2488.3515

320 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Embargos à execução. Procedentes. Pronunciamento judicial da demanda originária transitado em julgado. Tentativa de alteração do decisum na fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade nítida. Ofensa à coisa julgada. Recurso não provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 194.8920.1009.2700

321 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ. Necessidade de revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial Acórdão/STJ julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543. Interrupção pelo despacho de citação. CTN, art. 174. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - O recorrente afirma que a Lei 6.830/1980, art. 25 prevê a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública nos processos de Execução Fiscal. Entende que «se o Município não se manifestou nos autos é porque não foi intimado. Deveria o cartório ter realizado a intimação pessoal da Fazenda Pública, conforme prevê a Lei 6.830/1980, art. 25, o que não ocorreu». 2 - Alega também que «o processo jamais ficou paralisado por culpa do Município, visto que a execução fisc... ()

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Doc. 241.0291.0280.3369

322 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Parcelamento de crédito tributário prescrito. Impossibilidade. Crédito extinto na forma do CTN, art. 156, V. Precedentes.

1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, não havendo que se falar em violação do CPC, art. 535, sobretudo porque o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que seja respeitado o princípio da motivação das decisões judiciais previsto no CF/88, art. 93, IX. 2 - A prescrição civil pode ser renunciada, após sua consumação, visto que ela apenas extingue ... ()

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Doc. 194.8920.1008.9500

323 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Existência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. Documento informativo juntado após a apelação. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Cognição de ofício não sujeita a preclusão. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Na origem, trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra a parte recorrida. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito, com julgamento do mérito, reconhecendo a existência de prescrição. 2 - A Apelação fazendária e a Remessa Necessária não foram providas, por entender o Tribunal a quo: » (...) consta dos autos que as declarações foram efetivamente entregues em 11/10/2003 e 30/10/2003 (fls. 77/93), data em que considero definitivamente constituídos os ... ()

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Doc. 190.5190.5007.5200

324 - STJ. Recurso especial repetitivo. Processual civil. Tributário. IPTU. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 980/STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Dia seguinte ao vencimento da exação. Parcelamento de ofício da dívida tributária. Não configuração de causa suspensiva da contagem da prescrição. Moratória ou parcelamento apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário. Necessária manifestação de vontade do contribuinte. Parcelamento de ofício. Mero favor fiscal. Aplicação do rito do CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. RISTJ, art. 256-I. Recurso especial do Município de Belém/PA a que se nega provimento. CTN, art. 32. CTN, art. 97, VI. CTN, art. 151, I e VI. CTN, art. 156, V. CTN, art. 174, caput e parágrafo único, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 980/STJ - I - o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; II - o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.» 1 - Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública realize a cobrança ... ()

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Doc. 444.5189.3032.9081

325 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - EXERCÍCIO DE 2015 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS -

Decisão que rejeitou a alegação de prescrição do crédito, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Recurso interposto pelo executado. IPTU - PRESCRIÇÃO - O STJ, nos Recursos Especiais 1.641.011/PA e 1.658.517/PA, submetidos ao julgamento dos Recursos Repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e CPC/73, art. 543-C, fixou a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte... ()

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Doc. 626.2562.7053.7552

326 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA» no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação» em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c», do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 449.5970.7820.1197

327 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS CARACTERIZADORES DO REFERIDO INSTITUTO JURÍDICO. -

Para que um recurso possa ser conhecido pela Instância Revisora, imprescindível que estejam presentes os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, encontrando-se, dentre estes últimos, a dialeticidade, positivada no art. 1.010, II e III, do CPC. - O pedido acerca da intempestividade dos embargos à execução deverá ser formalizado, inicialmente, perante o Juízo de Origem, sob pena de supressão de instância. - A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo... ()

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Doc. 210.8332.9000.7500

328 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Alegação de prescrição pelo implicado. Emenda à petição inicial. Adições que não ensejaram a inclusão de novos fatos ou elementos de prova que modificassem imputações já atribuídas ao agravante em decorrência de condutas praticadas nos termos de parceria dispostos na petição inicial. Uma vez efetuada a citação válida, o marco interruptivo da prescrição retroage à data de propositura da ação, caso dos autos. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se houve ou não, na espécie, a fluência do prazo de prescrição da pretensão vertida na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, nos casos em que há determinação de emenda da petição inicial. 2 - Sobre o tema, não se desconhece que há julgados desta Corte Superior que vertem a compreensão de que a interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do CPC/1973, art. 219 retroagirá à data em que petição inicial reunir ... ()

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Doc. 210.5050.7279.4204

329 - STJ. Administrativo e Processual Civil. Servidor público. Valores recebidos administrativamente. Prescrição afastada. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - O Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas concernentes ao CPC/2015, art.... ()

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Doc. 595.4882.9964.6006

330 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução fiscal - Município de Tatuí - IPTU, «CARTA - A/R JUDICIAL» e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2019 a 2023 - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigência... ()

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Doc. 185.9485.8006.4200

331 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada petrobras. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2) preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. 3) preliminar de ilegitimidade passiva para a causa. 4) responsabilidade solidária. 5) avanço de nível. Prescrição. Súmula 452/TST. 6) prescrição. Interrupção do prazo por protesto judicial (orientação jurisprudencial 392/TST-SDI-i). 7) intervalos intrajornadas. Natureza jurídica. Integração. 8) horas extras decorrentes de concessão irregular dos intervalos intrajornadas. 9) diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da pl-dl/71 na sua base de cálculo. 10) diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da rmnr (remuneração mínima por nível e regime em sua base de cálculo. 11) gratuidade de justiça. Súmula 463/TST. 12) honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas Emenda Constitucional 19/1998, Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria ... ()

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Doc. 841.5045.0744.8660

332 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/1973 E CPC/2015. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. INAPLICABILIDADE DO RJET. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 254.9200.4082.1645

333 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO TCE-RJ. RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 1.

Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Campos dos Goytacazes objetivando a cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo TCE-RJ 208.993-1/09. 2. A sentença julgou extinta a execução, declarando a prescrição dos créditos cobrados. Entendeu o magistrado sentenciante que não houve a interrupção do prazo prescricional originário, concluindo que inexistiu despacho inicial nos autos. 3. In casu, é evidente que houve erro mat... ()

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Doc. 219.8439.7944.3957

334 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE RESP. 1.604.412 (TEMA IAC 01). OBSERVÂNCIA DE TESES. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de execução de título extrajudicial por reconhecimento da prescrição intercorrente, com fulcro nos arts. 924, V, e 487, II, ambos do CPC/2015. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar a incidência da prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial (cédula rural hipotecária), considerando-se: (i) a ocorrência de inércia do exequente e (ii) a aus... ()

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Doc. 305.9244.1198.0141

335 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional. 5. Conforme registrado pelo acórdão regional, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas. 6. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, da exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, razão qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, motivo pelo qual o prazo prescricional deverá ser computado a partir da decisão que alterou o rito procedimental. 7. Quanto ao prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva, adoto os fundamentos expostos pelo eminente Ministro Hugo Carlos Scheuermann, verbis : « nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 515, «No âmbito do Direito Privado,   é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. «. Conquanto o ajuizamento de ação de execução individual e autônoma da coisa julgada coletiva volte-se à individualização dos direitos genéricos deferidos em tese na ação coletiva e já não se discuta, aí, direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o princípio da especialidade recomenda o afastamento da prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e a aplicação, em seu lugar, das regras deste microssistema específico. 8. De fato, é importante distinguir entre contratos de trabalho extintos há mais de dois anos antes do ajuizamento da ação coletiva, em relação aos quais será lícito arguir, na liquidação de sentença a prescrição bienal, daqueles contratos de trabalho vigentes à época do ajuizamento da ação coletiva. 9. Para estes, ainda que extintos no decorrer da ação coletiva o prazo da execução será de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, pois não mais se está buscando o direito material, o qual foi reconhecido em demanda coletiva ajuizada quando ainda não ocorrida a prescrição bienal extintiva. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ». Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 210.6150.4460.1577

336 - STJ. processual civil. Execução. Mandado de segurança coletivo. Prazo. Termo a quo. Fichas financeiras. Demora ou dificuldade no fornecimento. Caso concreto. Prescrição. Interrupção.

1 - O STJ, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, não havendo que se falar na providência de que trata a Lei 8.078/1990, art. 94, sendo certo que referido entendimento aplica-se também às pretensões executórias fundadas em título formado em julgamento de mandado de segurança coletivo. Precedentes. 2 - A Primeira Seção desta Corte... ()

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Doc. 230.4120.8899.4573

337 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O agravante, nas razões do Recurso Especial, afirma (fl. 1.371, e/STJ): «Em suma, considerando-se: i) o termo inicial do prazo quinquenal em 11/11/2011, na data da ciência pelo INSS do trânsito em julgado do acórdão d... ()

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Doc. 241.1071.1591.6495

338 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Prescrição. Agravo de instrumento. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, o Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva decorrente do título judicial formado nos Autos de 0003203- 59.2008.8.16.0004, afastou a alegação de prescrição arguida pelo ente público. II - No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, negou-se provimento ao agravo de instrumento do ente público, ficando consignado que, nos períodos de suspensão de processo por conta de tentativas de composição ... ()

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Doc. 211.0664.3001.9200

339 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Demarcação de terra indígena. Indenização. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Ocorrência.

«1 - Esta Corte já se manifestou no sentido de que o procedimento de demarcação de terras indígenas não pode ser comparado ao apossamento administrativo, também chamado de desapropriação indireta, na medida em que não se pode falar em perda ou restrição da propriedade por parte de quem nunca a teve. Assim, tratando-se de terras indígenas, a indenização não é devida pela perda da propriedade ou da posse (já que o imóvel é inquestionavelmente público), mas sim pelas benfeitori... ()

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Doc. 849.4883.0132.6570

340 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. Nessa hipótese a prescrição é parcial, pois se trata de pedido que trata de prestações sucessivas, conforme a jurisprudência pacífica do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Não se divisa violação da Lei 5.584/70, art. 14, pois regula a assistência judiciária, o que não se discute no caso. Além disso, o citado dispositivo é composto de caput e vários parágrafos, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto naSúmula 221do TST. A Súmula 11/TST foi cancelada, e as Súmulas nos 219 e 329 dizem respeito aos honorários advocatícios, o que não se discute no caso. Constata-se, pois, a ausência defundamentação válidado recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível má aplicação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais do reclamado é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (CF/88, art. 5º, XXXVI). O não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO TOTAL.INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante não se conforma com o acolhimento da prescrição extintiva da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de ascensão funcional. Alega que as diferenças salariais pleiteadas são decorrentes de promoções não concedidas, tratando-se de prestações periódicas cujas lesões se renovam mês a mês, devendo-se aplicar o entendimento da Súmula 452, do c. TST. Acrescenta que as condições estabelecidas para as promoções incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, não podendo ser alteradas ou suprimidas, a teor do disposto no CLT, art. 468 e Súmula 51/TST. O reclamante foi admitido em 29/04/82, quando vigorava a Portaria BB 2.339/77, que assegurava alterações de nível salarial por antiguidade, de B1 a B10, M1 a M9 e S1 a S8 (Id 1726951). Nos termos do acordo coletivo firmado pelo reclamado e a CONTEC em 12/09/90, foi publicada a Carta Circular 90/634, de 26/09/90, pela qual se deu a unificação das carreiras administrativas, alterando os níveis da carreira para «E1 a E12". Com a Circular 93/223, foram restabelecidos os interstícios remuneratórios existentes entre as classes da carreira administrativa de 12% para 16%, progressivamente, entre os níveis E9 a E12, a serem implementados até 31/08/93 (Id 18e2f91). Assim, a partir dessas normas internas, as regras para ascensão funcional dos empregados do réu sofreram alterações substanciais. A alteração promovida configurou ato único do empregador e a prescrição é total, por não se tratar de direito assegurado por preceito de lei (Súmula 294/TST). As regras de ascensão funcional foram alteradas por norma interna do reclamado e, ainda que as regras vigentes à época da admissão tenham se incorporado ao contrato de trabalho do autor, não podendo ser alteradas (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I), a inércia do reclamante em se insurgir contra o ato patronal permite reconhecer a prescrição arguida pelo empregador.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . 8 - Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. 9 - A jurisprudência, mesmo antes da tese vinculante no Tema 1.046, é no sentido de que é válida a norma coletiva, vigente desde a admissão da parte reclamante, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO.CORREÇÃOMONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. O índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT, ao interpretar os efeitos da aplicação do CLT, art. 879, § 7º em relação à jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, decidiu pela observância da TR até 24 de março de 2015, e a partir de 25/03/15, do índice IPCA-E. Destaque-se, também, que há julgados desta Corte Superior, que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Julgados da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas deste Tribunal Superior, todos em recursos de revista de parte reclamada. Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. PROTESTOS JUDICIAIS. DUPLA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PERÍODOS DISTINTOS Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova sobre a qual há poucos julgados nesta Corte. Discute-se, no caso, se o reclamante pode se beneficiar apenas dos efeitos antipreclusivos do segundo protesto judicial (ajuizado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 4/7/2013) considerando que anteriormente, em 18/11/09, a CONTEC já havia ajuizado protesto em relação aos mesmo pedidos. A presente ação foi ajuizada em 29/9/2017. Esta Corte superior possui jurisprudência pacífica no sentido de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional (OJ 392 da SBDI-1). O art. 202, cabeça, do Código Civil, por sua vez, estabelece que « a interrupção da prescrição (...) somente poderá ocorrer uma vez «. Decorre daí conclusão inarredável no sentido de que a prescrição interrompida em 18/11/2009, por meio do protesto ajuizado pela CONTEC, não pode sofrer nova interrupção. Assim, o novo prazo prescricional teve início em 18/11/2009 e exauriu-se em 18/11/2014. Todavia, não há óbice a que seja aplicado novo protesto interruptivo ao direito de mesma natureza, porém relativo a interregno temporal diverso. Assim é que o segundo protesto, conquanto não tenha o condão de interromper novamente o prazo prescricional interrompido com o protesto ajuizado anteriormente, por força do disposto no art. 202, cabeça, do Código Civil, gera a sua própria interrupção, pondo a salvo da prescrição o período pretérito de cinco anos do seu ajuizamento. Diante desse contexto, nada impede que o segundo protesto, ajuizado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (SEEB-BH), em 2013, possa ser utilizado pelo reclamante, cuja abrangência alcançará a pretensão relativa ao pagamento de horas extras concernentes a período posterior ao abarcado pelo primeiro protesto interruptivo ajuizado pela CONTEC, pelo que não há óbice a que se operem, em seu favor, os efeitos desse segundo protesto. Registre-se que o primeiro protesto interruptivo, ajuizado em 2009 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), com o fim de interromper o lapso prescricional para a propositura de ações que pretendiam o pagamento de horas extras pelo Banco reclamado, teve, de fato, seus efeitos válidos até 2014, somente alcançando as ações ajuizadas nesse intervalo. Desse modo, as horas extras realizadas entre 18/11/2004 e 18/11/2009 foram, de fato, alcançadas pela prescrição, na medida em que não ajuizada ação pelo reclamante até 18/11/2014. Todavia, o sobrelabor prestado após 18/11/2009 e até 4/7/2013 pode usufruir dos efeitos antipreclusivos proporcionados pelo segundo protesto, ajuizado em 4/7/2013, já que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 29/9/2017, dentro do prazo quinquenal que somente se encerrou em 4/7/2018. Julgados. Assim, considerando o ajuizamento da presente ação em 29/9/2017, no curso do novo prazo prescricional deflagrado com o ajuizamento do segundo protesto judicial, tem-se que a prescrição atinge a pretensão obreira apenas em relação aos créditos anteriores a 18/11/2009. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 157.5524.3003.9200

341 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental. Execução de sentença. Ilegitimidade ativa ad causam. Falecimento da autora antes da propositura da ação. Prescrição. Prazo quinquenal. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da sentença. Liquidação por cálculo. Não interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Súmula 83/STJ. Desídia dos exequentes. Afronta à coisa julgada afastada na origem. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental. 2. Na espécie, o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, seja quanto ao mérito recursal, seja quanto às questões federais relativas ao termo inicial e prazo prescricional do título executivo que contemple obrigação de dar e de fazer, prescrição intercorrente, hipóteses de suspensão... ()

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Doc. 909.8266.6745.6327

342 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada, ora agravante, insiste na ocorrência de omissão, pois o Tribunal a quo não teria se manifestado sobre «o pedido de interrupção da prescrição do direito de horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam carreira técnica», não sendo «o caso da parte autora, que não ocupou cargo da carreira técnica na reclamada no período imprescrito". No recurso de revista, interposto em 2019, em relação à preliminar em questão, a reclamada somente transcreveu trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração. No recurso denegado, a parte não inseriu transcrição do acórdão principal em que o Tribunal a quo apreciou o tema « INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO « e expôs fundamentos de sua decisão e nem do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Cabe destacar que os argumentos expendidos na preliminar arguida no recurso de revista sobre «interrupção da prescrição do direito a horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam a carreira técnica» e a respeito do teor do «PROTESTO JUDICIAL» não constaram dos embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Constata-se, pois, que a reclamada não observou as exigências constantes do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição do direito de ação à pretensão do empregado da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), prevista na norma regulamentar (OC DIRHU 009/88 - PCS/89), alterada pelo PCCS de 1998, por se tratar de descumprimento do primeiro regulamento interno e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. Dessa forma, não se aplica a prescrição total estabelecida na Súmula 294/TST. Incidência da parte final da citada súmula. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. A agravante sustenta que «não poderia ser interrompida a prescrição por ausência de identidade de objetos», invocando a Súmula 268/TST, que estabelece, in verbis : «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". O Regional consignou que o reclamante era «ocupante do cargo efetivo de Escriturário Superior, referência 95, vinculado quanto ao cargo efetivo ao Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89» e encontrava-se no «exercício da função de Gerente Geral". O Colegiado a qu o também registrou que «o protesto, ajuizado em 08/02/2010 (ID. e96db8f) entre outros, também visou à interrupção da prescrição quanto ao direito ao pagamento de horas extras aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses na regra do CLT, art. 224, § 2º . « Nesse contexto, é impossível concluir que o pedido constante do protesto não fosse idêntico ao postulado na reclamação trabalhista sub judice . Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A controvérsia objeto dos presentes autos diz respeito às horas extras excedentes da sexta diária, pleiteadas pelo reclamante, admitido em 1975, pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base na norma regulamentar «OC DIRHU 009/88» - «PCS/89», que estabelecia a jornada de seis horas para todos os empregados, inclusive gerentes. A omissão não sanada pelo Regional está respaldada na ausência de apreciação sobre a «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27). O Tribunal de origem, por concluir pela inaplicabilidade do «PCS/89», pois « a função exercida pelo autor decorreu de designação ocorrida na vigência do PCC/98», deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para «determinar que no período em que o autor atuou como gerente geral de agência, sejam consideradas as horas extras excedentes da 8ª e 40ª semanal". Entretanto, ao julgar os embargos de declaração, consignou que o reclamante, «admitido em 11 de agosto de 1975», «estava submetido à jornada diária de seis horas, com base na norma regulamentar da reclamada (OC DIRHU 009/88), desde 1988», tendo passado a exercer função comissionada «muito antes do PCC/98», motivo pelo qual deu provimento aos declaratórios «para sanar a omissão apontada, e por consequência manter o decidido na sentença". Desse modo, foi confirmada a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento das «horas extras prestadas além da sexta diária, com adicional de 50%, durante todo o período imprescrito, em parcelas vencidas, com reflexos...». No acórdão proferido nos novos declaratórios interpostos pelo reclamante, o Regional entendeu que era inócua a discussão sobre «a parte ré ter pago ao trabalhador horas extras laboradas, a despeito de considerá-lo detentor de cargo de gestão". Ao contrário do entendimento adotado pelo Colegiado a quo, o citado aspecto é relevante para a discussão nesta Corte de natureza extraordinária, em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se que a reclamada, no recurso de revista admitido quanto ao tema «DAS HORAS EXTRAS - DO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE GERAL», sustenta que é indevida sua «condenação ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária no período em que o empregado exerceu o cargo de maior hierarquia em agência (Gerente Geral)". Acrescenta-se, ainda, que o fato invocado pelo reclamante constitui eventual óbice à aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o gerente - geral não faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, da Caixa Econômica Federal - CEF. Constata-se, pois, que o Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não sanou omissão relativa à «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27), deixando de prestar a jurisdição a que está vinculado. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC, art. 131, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instado pela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfecho da controvérsia, conduz a vício de atividade ( error in procedendo ) e impede a viabilização do recurso de revista sobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários à perfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 250.6020.1428.8503

343 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação. Retroação à data da propositura da ação. CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º). Reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito. Teoria da aparência. Extensão dos efeitos da interrupção da prescrição ao litisconsorte citado tardiamente. Possibilidade. Solidariedade. Art. 204, I, do código civil. Demora atribuível ao poder judiciário. CPC/2015, art. 240, § 3º. Súmula 106/STJ. Prescrição. Inocorrência. Precedentes deste STJ. Recurso especial conhecido e não provido.

1 - A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1131/STJ) foi assim delimitada:"Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928J, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhec... ()

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Doc. 250.6020.1561.9543

344 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação. Retroação à data da propositura da ação. CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º). Reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário durante a tramitação do feito. Teoria da aparência. Extensão dos efeitos da interrupção da prescrição ao litisconsorte citado tardiamente. Possibilidade. Solidariedade. Art. 204, I, do código civil. Demora atribuível ao poder judiciário. CPC/2015, art. 240, § 3º. Súmula 106/STJ. Prescrição. Inocorrência. Precedentes deste STJ. Recurso especial conhecido e não provido.

1 - A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.131/STJ) foi assim delimitada:"Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928J, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 240, § 1º ( CPC/1973, art. 219, § 1º), deve ocorrer também quando a citação da parte legítima se der fora do prazo prescricional, caso a demora no ato citatório decorra do reconhe... ()

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Doc. 181.9517.5243.8957

345 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE NÃO HOMOLOGOU A FALTA DISCIPLINAR APURADA, QUE TERIA SIDO PRATICADA PELO AGRAVADO, E, POR CONSEGUINTE, INDEFERIU O PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. O ÓRGÃO MINISTERIAL POSTULA O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A RESPECTIVA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, OBJETIVANDO: 1) SER RECONHECIDA A PRÁTICA DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE, PREVISTA NO INCISO VI DO art. 50 DA L.E.P.; E 2) SEJA DETERMINADA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ART. 112, § 6º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DA SÚMULA 534/STJ. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM EXAME, DE OFÍCIO, DE QUESTÃO PRELIMINAR DE MÉRITO, DE ORDEM PÚBLICA, CONSISTENTE EM RECONHECER-SE, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA FALTA GRAVE, REFERENTE À SUPOSTA CONDUTA DO ORA AGRAVADO, OCORRIDA EM 10/02/2021, APURADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI 2100031/000196/2021, COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS ANOS), PREVISTO NO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO DO S.T.F. E S.T.J. RESULTANDO PREJUDICADO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O EXAME DO MÉRITO RECURSAL DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Púbico, contra a decisão de fls. 55/58, proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, a qual deixou de homologar a falta do penitente, Luiz Paulo Mendes Mota (RG: 0273923813 IFP/RJ), de que trata o processo administrativo disciplinar SEI 2100031/000196/2021, indeferindo, por conseguinte, a interrupção do prazo para progressão de regime com base na imputação correlata. De acordo com consulta ao Sist... ()

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Doc. 200.2815.0004.8700

346 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.

«1 - A tese recursal, nesse momento, alega que a decisão outrora proferida entendeu que «a prescrição se consumou em março de 2003, data do vencimento da Cédula de Crédito» (fl. 584, e/STJ, grifou-se). 2 - Todavia, extrai-se da simples leitura do decisum atacado que, segundo destacou o Tribunal regional, a ação supostamente hábil a afetar a marcha prescricional foi ajuizada em 28/9/2004 (fl. 250, e/STJ) e, por conseguinte, é posterior tanto ao triênio quanto ao quinquênio estip... ()

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Doc. 349.6926.2264.2877

347 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. FALTA GRAVE. DESRESPEITO E TUMULTO. CONDUTA CARACTERIZADA E DEVIDAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução penal interposto pela sentenciada contra decisão que reconheceu a prática de falta grave consistente em desrespeito, nos termos dos arts. 50, I e VI, c.c 39, II e V, ambos da LEP. Preliminarmente a Defesa alega a ocorrência de prescrição e falta de fundamentação da decisão recorrida. No mérito, pugna pela absolvição ante a insuficiência probatória e subsidiariamente, o afastamento da perda dos dias remidos e do reinício da contagem de prazo para aquisição de ... ()

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Doc. 12.7310.0000.7500

348 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o termo inicial do prazo prescricional. Precedentes do STJ. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 4. É correto o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do registro desabonador, pois, pelo princípio da «actio nata» o direito de pleitear a indenização surge quando constatada a lesão e suas consequências. Confira-se: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMISSÃO EM DUPLICIDADE DO... ()

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Doc. 503.3299.2605.3644

349 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU, Multa de postura e «Carta AR/judicial» dos exercícios de 2020 e 2023. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de os débitos executados se referirem a exercícios distintos - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010... ()

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Doc. 949.7728.6843.1644

350 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU e Taxa de Limpeza de Terrenos do exercício de 2023 e «Carta AR/judicial» do exercício de 2019. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de os débitos executados se referirem a exercícios distintos - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Intelig... ()

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