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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: preso integridade moral

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Doc. 638.2675.0109.3039

251 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇAO DE NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA POLICIAL OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Pedido de improcedência. Impossibilidade. Existência dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas por meio das circunstâncias do flagrante, da prova técnica e da robusta prova oral produzida ao longo da instrução. Policiais militares, após intensa troca de tiros em local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho e conhecido como ponto de tráfico, apreenderam o ape... ()

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Doc. 208.1004.3009.1500

252 - STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas. Crime impossível. Impossibilidade. Delito unissubsistente. Revista íntima. Licitude das provas obtidas. Recurso provido.

«1 - O crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 33, caput é unissubsistente, de maneira que a realização da conduta esgota a concretização do delito. Inconcebível, por isso mesmo, a sua ocorrência na modalidade tentada. 2 - É desnecessária, para a configuração do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, a efetiva tradição ou entrega da substância entorpecente ao seu destinatário final. Basta a prática de uma das dezoito condutas relacionadas a drogas para que haja a... ()

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Doc. 683.9925.9176.7262

253 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE APLICADO AOS AUTORES QUANDO ESTAVAM CUSTODIADOS EM PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1- A

controvérsia se restringe em verificar se os apelantes foram submetidos a tratamento humilhante e degradante, durante 12 dias, quando estavam custodiados no presídio Bangu I; 2- Como é cediço, a responsabilidade civil do Estado pode caracterizar-se como objetiva ou subjetiva. Ordinariamente, aplica-se a responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ou seja, na atuação comissiva da Administração Pública (CF/88, art. 37, § 6º); 3- Em sede de responsabilidade objetiva,... ()

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Doc. 860.6049.3965.2939

254 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de lesão corporal seguida de morte, no contexto de violência doméstica. Writ que tece comentários sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação da decisão que manteve a custódia e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade, havendo, segundo afirma, excesso de prazo. Destaca, ainda, que o Paciente é mantenedor da sua família, tendo uma filha. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, ao lhe desferir um soco na cabeça, causando sua morte. Vítima que, antes de falecer, teria sido internada no Hospital Che Guevara, entrando em coma devido à hematoma intracraniano temporal. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que é portador de reincidência (v. anotação «5» da FAC online), de maus antecedentes (v. anotações «1», «2», «4» e «7» da FAC online) e ostenta anotações por supostas infrações ao CP, art. 155 e aos CP, art. 147 e CP art. 329, n/f da Lei 11.340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência e dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 10.06.24. Denúncia que foi oferecida em 03.06.24 e recebida em 05.06.24, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente designada para 29.07.24, que ocorreu na data de 12.08.24 - por convocação do D. Magistrado para participação em curso -, oportunidade na qual houve oitiva das testemunhas e interrogatório do Paciente. Pleito libertário que foi indeferido na data de 20.08.24. Em 03.10.24, foi designada AIJ em continuação para o dia 02.12.24, visando à oitiva de uma testemunha do MP. Segunda AIJ em 02.12.24, na qual foi indeferido pedido de liberdade formulado pela Defesa. Instrução que não se finalizou na presente data, em razão de acidente da testemunha da acusação, que se encontrava acamada. Terceira AIJ agendada para 14.02.25. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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Doc. 446.5148.7933.7074

255 - TJRJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Decreto autônomo por descumprimento de medidas protetivas de urgência, em sede de violência doméstica. Imputação do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A (5x), em continuidade. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação, questiona a fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos para a custódia cautelar, a proporcionalidade do cárcere frente a imputação e destaca os atributos positivos do Paciente. Além disso, reputa existir constrangimento ilegal decorrente da demora para o desfecho do procedimento apuratório. Paciente que, em tese, no dia 26.02.2024, teria descumprido decisão judicial de deferimento de medidas protetivas de urgência (afastamento do lar e proibição de aproximação e de contato) em favor da Vítima, sua ex-companheira, proferida nos autos do processo 0000063-36.2024.8.19.0048, ao realizar três contatos telefônicos com a vítima e perseguido a ex-companheira de carro, quando ela passava próximo a quadra de esporte de Taboas dirigindo seu veículo. Paciente que, apesar de cientificado da concessão de medidas protetivas em seu desfavor, teria ignorado a referida imposição cautelar. Vítima que obteve medida protetiva no processo 0000063-36.2024.8.19.0048, e, em razão do descumprimento da ordem judicial, o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva do acusado no referido processo cautelar, o que foi deferido no dia 07.03.2024. Posteriormente, o Ministério Público distribuiu a presente ação penal (0000159-51.2024.8.19.0048), imputando ao paciente cinco crimes de descumprimento de medidas protetivas, em continuidade, e representou pelo decreto de prisão preventiva, a qual restou deferido em 24.05.2024. Informações prestadas aduzindo que, «diante desse decreto prisional na ação penal, não havia mais necessidade da manutenção da prisão preventiva de JOÃO VÍTOR no processo cautelar de medidas protetivas, visto que além de ambos processos versarem sobre os mesmos fatos (descumprimento de medidas protetivas), a segurança da vítima, a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal estavam garantidas com a segregação cautelar do réu na ação penal. Por essas razões, revoguei a prisão preventiva do réu no processo 0000063-36.2024.8.19.0048". Subsistência do cárcere decretado no processo originário (0000159-51.2024.8.19.0048). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentido (CPP, art. 315, §§ 1 e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela. Postura perniciosa e desafiadora do Paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Hipótese autônoma de cabimento da custódia preventiva, concernente à violência doméstica e familiar contra a mulher (CPP, art. 313, III), a qual, por opção legislativa válida, se afastando do princípio da proporcionalidade como estrito vetor de ponderação, se assenta na necessidade premente de se obviar um mal maior, resguardando-se a integridade física e psíquica da vítima. Daí se situar a espécie fora das rígidas amarras do, I do art. 313 referido, ciente de que, «nas situações de violência doméstica, nos delitos cuja pena máxima é inferior a 04 anos, o STJ admite a prisão preventiva se houver o descumprimento de medidas protetivas". Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas. Inexistência de constrangimento ilegal a ser remediado. Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Na hipótese em apreço, a despeito de a decisão atacada ter sido decretada em 24.05.2024, o Paciente se encontra preso desde 08.03.2024 (cf. fl. 78), por decreto prisional exarado no bojo do procedimento cautelar que versava sobre os mesmos fatos. No entanto, segundo informações prestadas, o paciente apresentou defesa prévia e a audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 08.08.2024. Em consulta ao andamento do processo de origem, constata-se que as partes apresentaram alegações finais orais na audiência, havendo perspectiva concreta para um desfecho iminente. Ordem que se denega.

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Doc. 102.7804.0055.5480

256 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR IMPOSTA EM DESFAVOR DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ou não constrangimento ilegal a ser sanado, decorrente da suposta desproporcionalidade da prisão cautelar imposta em desfavor do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não tem razão a impetração. 4. Do compulsar dos autos, vê-se que a decisão que decretou a prisão pr... ()

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Doc. 196.9463.6001.3200

257 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 933.9773.6512.8003

258 - TJSP. BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. DESISTÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE 75% DOS VALORES PAGOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Restou incontroverso que a rescisão do contrato ocorreu por intenção do comprador autor. 2. No que tange ao percentual de retenção, a taxa de 25% reconhecida na sentença não se revela excessiva, mas está em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio STJ sobre o tema. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. BEM IMÓVEL. P... ()

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Doc. 720.7527.1048.8576

259 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO POR CULPA DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA. RETENÇÃO ESTABELECIDA EM SENTENÇA DE 10% DO MONTANTE SOLVIDO. MAJORAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 20%. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DO DESEMBOLSO. MERA RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA. PRECEDENTE. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO À RÉ. CORREÇÃO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA ÀQUELAS PREVISTAS NO § 8º DO CPC, art. 85. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ (TEMA 1.076). FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO. ESTABELECIMENTO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Não há interesse recursal se a parte insurge-se buscando aquilo que já foi determinado na sentença. 2. Para a hipótese de rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel motivada pela adquirente, é razoável a fixação de devolução em montante equivalente a 80% dos valores pagos à vendedora. 3. Correção monetária deve ser computada da data do desembolso até o efetivo pagamento, por se tratar de recomposição do poder de compra da moeda. 4. Diante da sucumbência míni... ()

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Doc. 899.5742.7056.2283

260 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL QUE VIRIA A COMPORTAR O «HOTEL PESTANA RIO BARRA". ALEGAÇÃO AUTORAL DA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I-

Caso em Exame 1- Autor alegando que celebrou com os réus contrato de promessa de compra e venda de parte ideal do empreendimento hoteleiro «HOTEL PESTANA RIO BARRA», com a promessa de que teria lucro mensal certo e superior de 1% do valor investido, mas que, no entanto, o empreendimento apresentou parco lucro durante as Olimpíadas de 2016 e, desde então, somente foram partilhados prejuízos, vindo a informar que já efetuou o pagamento da quantia de R$195.614.00 existindo saldo remanescent... ()

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Doc. 279.9363.3375.6109

261 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGOS, 129, § 13º, 147, CAPUT, E 155 TODOS DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. DELITO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 13º). LESÃO PRATICADA CONTRA A MULHER DECORRENTE DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. INJUSTO DE AMEAÇA. PROVAS SUFICIENTES. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DESNECESSIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INEXISTE PROVAS QUANTO AS ELEMENTARES PREVISTA NO TIPO LEGAL. art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 59 DO CÓDEX PENAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1197 DO STJ. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SURSIS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS E DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIAS DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿

Não há dúvidas quanto à procedência da pretensão acusatória, pois a materialidade e autoria estão alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física ¿ HEMATOMAS EM MESOGÁSTRO, COXA D, OMBRO ESQUERDO, REGIÃO ESCPULAR DIREITA, NADEGAS, PUNHO DIREITO, REGIÃO MALAR E LABO INFERIOR - lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligi... ()

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Doc. 111.0950.5000.1500

262 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. Pensei em apenas ratificar o voto que proferi quando da medida cautelar. Naquela ocasião, pedi vênia ao Ministro Relator, Carlos Britto, para suspender a totalidade da Lei 5.250/1967, ficando, então, vencido na companhia dos eminentes Ministros Celso de Mello e Eros Grau. A douta maio... ()

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Doc. 205.8971.0000.6400

263 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ. CPC/2015, art. 334, I. CPC/2015, art. 374, I. CPC/2015, art. 1.032. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 3º. Lei 7.347/1985, art. 11. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CTB, art. 231. V. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/1981, art. 4º, VII. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 196.5190.9000.9800

264 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 348.5575.9516.0506

265 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta penal de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a condenação do acusado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/03, art. 35. Apelo defensivo, postulando inicialmente o direito de recorrer em liberdade. Em segunda preliminar, postula a nulidade do processo desde a denúncia, alegando inobservância ao devido processo legal, em razão do excesso de prazo na prestação jurisdicional, e do direito ao silêncio. No mérito, busca absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, almeja: a) a incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06; b) a adoção da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I; c) a fixação de regime menos gravoso; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 06/01/2023, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendia e trazia consigo, para fins de tráfico, «cargas» de drogas distintas assim compostas, 60g de Cloridato de cocaína, e 170g de Cannabis Sativa L. (maconha), conforme laudos periciais acostados aos autos, e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Da mesma forma, em data e hora que não se sabe precisar, mas até 06/01/2023 (inclusive), de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, cabendo a Carlos Eduardo a função de «vapor», ou seja, ele era responsável pela venda direta de maconha e cocaína a usuários. 2. A defesa requer inicialmente o direito de o acusado aguardar o julgamento da apelação em liberdade. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao acusado por meio de fundamentação idônea, considerando a pena imposta, bem como o regime fixado e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isto o fato de que em desfavor do agente foi prolatada decisão condenatória. Nada a prover. 3. Verifica-se, também, que não ocorreu violação ao princípio da razoável duração do processo. O tempo para entrega jurisdicional não é absoluto, de modo que só se declara nulidade quando o excesso de prazo decorrer de descaso injustificado do juízo e for comprovado o prejuízo. Não sendo o caso do presente feito, que foi conduzido com observância ao princípio da razoabilidade. 4. Quanto à ofensa ao direito ao silêncio, não há a apontada ilegalidade. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, mormente aqueles produzidos sob o crivo do contraditório, não se limitando somente à confissão informal. 5. A tese absolutória não merece guarida. 6. De acordo com o que se depreende da integralidade dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, entendo que restou comprovado que o denunciado foi flagrado na prática do tráfico. 7. De acordo com a prova oral, as drogas foram encontradas no bolso da frente do casaco do acusado no momento da abordagem policial. Ademais, antes da prisão, os Policiais visualizaram a prática de atos típicos de mercancia. 8. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao tráfico de drogas. 9. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial com relação à prática do delito de associação para o tráfico, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. 10. Para a configuração do delito de associação para fins de tráfico é indispensável a presença de um vínculo com ânimo associativo permanente, duradouro e estável, não havendo nos autos prova suficiente para embasar o decreto condenatório. 11. A tese acusatória, baseada na palavra dos policiais militares que atuaram na ocorrência, não é suficiente para lastrear um juízo de convencimento em relação ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Por tais razões, o melhor caminho é o da manutenção da absolvição por este delito, haja vista que a condenação deve ancorar-se no porto seguro de provas irrefragáveis. 12. A dosimetria merece ajustes. 13. A pena-base foi corretamente estipulada no patamar mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Na segunda fase, verifica-se que o denunciado era menor de 21 anos (nascido em 17/07/2003) à época dos fatos, portanto faz jus à atenuante da menoridade relativa, que não foi reconhecida em primeiro grau, contudo, sem reflexos na reprimenda, haja vista o teor da Súmula 231/STJ. 15. Na terceira fase, entendo que deve ser aplicada a minorante do «tráfico privilegiado», na fração de 2/3 (dois terços), em favor do denunciado, ante a sua primariedade e bons antecedentes e a ausência de provas de que se dedicava à atividade ilícita ou integre organização criminosa, sendo integralmente preenchidos os requisitos legais. A reprimenda resta estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, tornando-se definitiva na ausência de outros moduladores. 16. Tendo em vista que o apelante permaneceu preso de 06/01/2023 até a presente data, deixo de tecer considerações quanto ao regime prisional e substituição de pena privativa de liberdade, tendo em vista que restou cumprida. 17. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando os prequestionamentos. 18. Recursos conhecidos, desprovido o ministerial e parcialmente provido o apelo defensivo para abrandar a resposta penal, quanto ao delito de tráfico de drogas, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento, observando-se que o acusado foi preso em 06/01/2023. 19. Expeça-se alvará de soltura em favor de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA. Oficie-se.

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Doc. 193.3264.2008.2500

266 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal. Fundamentos idôneos. Medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência para obstar a constrição cautelar. Excesso de prazo para julgamento não verificado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

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Doc. 196.6163.2004.2700

267 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 241.5164.4246.5776

268 - TJSP. Alienação Fiduciária em Garantia - Bem Imóvel - Ação Anulatória de Procedimento Expropriatório Extrajudicial c/c Pedido de Tutela Antecipada julgada improcedente - Apelo da Autora - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ilegalidade e abusividade relativamente à taxa de juros remuneratórios e consectários moratórios previstos em contrato - Não configuração. Com efeito, contrariamente ao que foi alegado, o contrato firmado entre as partes não padece de qualquer ilegalidade ou abusividade, ou mesmo falta com o dever da informação, tendo em vista que a taxa de juros remuneratórios e consectários moratórios foram previamente estipulados dentro dos limites legais e em percentual certo e determinado, em campo próprio e com o devido destaque. Ao que consta, as partes elegeram o sistema de amortização e capitalização dos juros remuneratórios com indexação prefixada, o que não importa na capitalização de juros sobre juros (anatocismo). Ademais, a capitalização de juros no contrato discutido nestes autos, não é abusiva, tampouco ilegal, tendo em conta que encontra ressonância na Lei 9.514/1997, que rege a matéria. De qualquer modo, convém observar que a cobrança de juros capitalizados em se tratando de contratos celebrados com instituição financeiras, é possível. Mais; a demonstração da abusividade na fixação da taxa de juros remuneratórios deve ser feita de forma inequívoca, com a comprovação cabal de que discrepa da taxa média de juros cobrada pelo mercado, sendo insuficiente o simples fato de a estipulação ultrapassar o percentual de 12% ao ano. In casu, a taxa de juros anual (16,49%) é superior ao duodécuplo da mensal [1,280% *12 = 15,36%]. Logo, foi observado in casu os ditames da Súm. 541 do C. STJ. Lado outro, não restou evidenciado que o valor praticado pela ré supere a média adotada no mercado por ocasião da contratação. Logo, não há que se cogitar de ilegalidade ou abusividade in casu. - Inconstitucionalidade da Lei 9.514/1997 - Não configurada - Este C. Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não há qualquer espécie de inconstitucionalidade na lei supracitada. - Alegação de irregularidade na constituição em mora - Inocorrência - Dados coligidos aos autos dão conta de que a devedora fiduciante não só foi regularmente constituída em mora, como também cientificada acerca das datas de realização dos leilões extrajudiciais para venda do bem. O contrato discutido nos autos data de 28/12/2017. Logo, forçoso convir que são inaplicáveis, in casu, as disposições contidas nos arts. 29 a 41 do Decreto Lei 70/1966, face ao que restou consolidado no IRDR - Tema 26 da Turma Especial Direito Privado III deste Eg. Tribunal de Justiça. Destarte, de rigor concluir que a oportunidade para a purgação da mora no procedimento extrajudicial, sujeito à nova lei (caso dos autos), é o prazo para tanto concedido pela credora fiduciária ao devedor fiduciante em sua notificação inicial desse procedimento, antes da consolidação da propriedade fiduciária. E, in casu, não houve a purgação da mora pela autora nesse interim. Destarte, inadmissível o quanto por ela veiculado nestes autos acerca de sua pretensão à purgação da mora e do valor correspondente, mediante os depósitos judiciais realizados nos autos. Bem por isso, era mesmo de rigor a improcedência dos pedidos, inclusive da pretensão à consignação em pagamento para purgação da mora, porquanto, repita-se, já expirado o prazo legal para tanto. Consigne-se, todavia, que no âmbito da alienação fiduciária em garantia de imóveis, a consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário, decorridos os 15 dias previstos na Lei 9.514/97, art. 26, § 1º, não impede que o devedor fiduciante, no caso, a autora/apelante, por ocasião dos leilões, exerça seu direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da integralidade da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o art. 27, §§ 2o-B e 3º. da Lei . 9.514/97. No mais, sem razão a autora, ora apelante, no tocante ao preço de avaliação do bem e a suposta oferta de venda por preço vil. De fato, na medida em que não veio aos autos prova de que o bem tenha sido avaliado em valor superior àquele previa e deliberadamente estipulado pelas partes em contrato e tampouco daquele ofertado pela ré em leilão, correspondente ao valor atualizado do bem. Relativamente à oferta em segunda Leilão, o contrato previu que em tal circunstância o lance não poderia ser inferior ao valor da dívida acrescida dos encargos e despesas ali indicados (clausula 10.3, 10.3.1), o que se coaduna com a previsão legal. Contrato que observou os ditames estabelecidos pelo §§ 1º. e 2º. da Lei 9.514/97, art. 27. Destarte, com a máxima vênia, inadmissível a aplicação analógica do CPC, art. 891 ao caso concreto, tendo em vista que, in casu, existe procedimento específico a ser aplicado à espécie, qual seja, a Lei 9.514/97, que deve, necessariamente, ser observado. Outrossim, atento ao que foi arguido em sede recursal, verifica-se que à míngua da designação de nova Leilão e, derradeiramente, de qualquer informação nos autos acerca do resultado da venda do bem e, com efeito, de eventual produto a ser levantado com a alienação, afigura-se inócua, a essa altura, a discussão armada pela autora e apelante acerca de seu direito a eventual saldo remanescente. De fato, tal deverá acontecer somente se ela não conseguir seu intento quanto ao exercício do direito de preferência em adquirir o bem e, derradeiramente, houver a adjudicação ou a venda do bem a terceiros. - Abusividade na cobrança de tarifas e venda casada de seguro prestamista - Inovação recursal - Não conhecimento da matéria - Recurso improvido.

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Doc. 400.7404.0752.7628

269 - TJSP. Alienação Fiduciária - Ação de busca e apreensão - Sentença de procedência - Apelo do réu - Nulidade processual - Tarja de sigilo processual - Nulidade não configurada - Não há que se cogitar de nulidade processual em razão da colocação de tarja de segredo de justiça, máxime a considerar que o réu, ora apelante, citado, constituiu patrono, o qual, por conseguinte, teve acesso integral à tramitação processual e pôde, derradeiramente, defendê-lo dentro do prazo cabível. Destarte, uma vez preservado o contraditório e ampla defesa, não há que se cogitar da propalada nulidade. - Mérito - Inadimplemento configurado - Com efeito, independentemente da quantidade de parcelas em aberto e respectivo saldo devedor, o inadimplemento de uma única parcela constitui em mora o devedor, afigurando-se inaplicável a situações da espécie, a teoria do adimplemento substancial do contrato. Portanto, pelo que se tem nos autos, não há que se falar em descumprimento da boa-fé objetiva por parte do autor. Outrossim, para a purgação da mora, o devedor deve, por força do que foi decidido pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, pagar toda a dívida remanescente. Caso a dívida não seja paga, uma vez executada a liminar, a posse e a propriedade do bem consolidar-se-ão nas mãos do credor, tal como aconteceu in casu, visto que o réu, em momento algum, seja em âmbito judicial ou extrajudicial, se dispôs a pagar a integralidade da dívida. - Venda do bem e prestação de contas - Segundo dispositivo contido no art. 2º. do Decreto- Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13.043/14, «no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com devida prestação de contas.». Disso decorre o entendimento de que a prestação de contas nos próprios autos da ação de busca e apreensão é consequência lógica da procedência da ação, tratando-se de obrigação imposta ao autor por força de lei. Sucede, todavia, que tal discussão é prematura na hipótese dos autos, eis que carece de elementos concretos de análise. De fato, embora já se tenha notícia de que o veículo objeto dos autos tenha sido alienado extrajudicialmente, fato é que não há nos autos maiores elementos acerca da discriminação dos débitos e sua pertinência, de modo que eventual acerto de contas decorrente da contratação em tela deverá ser objeto de apuração em sede de cumprimento de sentença. - Recurso improvido

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Doc. 240.3040.2917.9692

270 - STJ. Penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ilegalidade inexistente. Falta grave. Apreciação do pad pelo judiciário. Possibilidade em caso de ilegalidade flagrante. lep, Art. 39, V. Falta grave. lep, art. 50, VI. Desclassificação. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via do writ. Ausência de flagrante ilegalidade. Inexistência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada.

I - Prevalece atualmente neste Sodalício o entendimento de que «o relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ)» (AgRg no RHC 168.941/SC, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022), o que torna despicienda eventual alegação de n... ()

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Doc. 230.2240.4708.8285

271 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Impossibilidade superveniente de acesso à mídia que contém os dados extraídos dos celulares apreendidos. Provas usadas na condenação. Anulação do julgamento da apelação. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ordem concedida.

1 - A realização do julgamento de recurso de apelação sem que antes se oportunize ao defensor o acesso integral ao conteúdo de mídia corrompida que contém provas usadas para condenar o réu implica cerceamento de defesa. 2 - Não se ignora que o atual patrono foi constituído já depois da interposição da apelação e que o causídico que o antecedeu teve acesso - ao menos potencial - à mídia ora questionada, que na ocasião funcionava normalmente, tanto que seu conteúdo foi mencio... ()

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Doc. 683.9551.6331.1933

272 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, PARÁGRAFO 13, art. 146 E art. 148, PARÁGRAFO 1º, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA ORDEM. REQUISITO LEGAL OBSERVADO. art. 312 E art. 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI 11.340/2006, art. 12-C, PARÁGRAFO 2º. DECISÃO FUNDAMENTADA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. art. 22 DA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. art. 319 DA LEI PROCESSUAL PENAL. INVIABILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIA ELEITA QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPUTAÇÃO NESSE MOMENTO, UMA VEZ QUE É DEFESO A REALIZAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.

Infere-se do conjunto fático, que há demonstrado na existência dos elementos indiciários de prova a justificativa quanto ao convencimento que restou motivado pelo julgador de piso com relação aos indícios mais do que suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, amparadas que o foram pelas declarações prestadas pela vítima em sede policial e laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal. Segundo consta do caderno inquisitorial, a vítima foi agredida por seu companh... ()

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Doc. 241.2090.8549.4911

273 - STJ. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação civil pública. Transporte de carga com excesso de peso em rodovia. Reiteração da conduta. Reconhecimento da responsabilidade civil. Direito ao trânsito seguro. Danos materiais. Fato notório. Danos morais coletivos. Dano in re ipsa. Imposição de tutela inibitória. Possibilidade. Ausência de bis in idem. Jurisprudência pacífica do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido.

I - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, objetivando a condenação de empresa ao pagamento de danos materiais e morais coletivos em razão do tráfego de veículos de carga com excesso de peso nas rodovias. A sentença reconheceu a ausência de interesse processual do autor e extinguiu o feito sem resolução do mérito. Na segunda instância, o Tribunal de origem adentrou no mérito da causa, mas desproveu a Apelação. II - O tema em aprec... ()

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Doc. 107.1410.8000.2700

274 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Casamento simultâneo durante 23 anos. Responsabilidade civil. Indenização. Serviços domésticos prestados. Pedido improcedente. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996.

«Se com o término do casamento não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados, tampouco quando se finda a união estável, muito menos com o cessar do concubinato haverá qualquer viabilidade de se postular tal direito, sob pena de se cometer grave discriminação frente ao casamento, que tem primazia constitucional de tratamento; ora, se o cônjuge no casamento nem o companheiro na união estável fazem jus à indenização, muito menos o concubino pod... ()

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Doc. 660.8603.3444.9028

275 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso interposto pela exequente. COISA JULGADA - As decisões de mérito transitadas em julgado são imutáveis - Acórdão transitado em julgado - Impossibilidade de rediscussão. No caso dos autos, o v. acórdão exequendo condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação (fls. 299/309 dos autos 1061480-14.2022.8.26.0576) - A autora deu início ao cumprimento... ()

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Doc. 186.5192.9006.6300

276 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organizações criminosas. Inépcia da denúncia. Não verificada. Quebra do sigilo telefônico. Cerceamento de defesa. Não configurado. Acesso às mídias. Desnecessidade de transcrição total. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Feito complexo. Constrangimento ilegal não verificado. Recurso improvido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que a descrição satisfatória dos fatos na denúncia, que propicie o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme ocorre nos autos, afasta a inépcia da petição inicial. 2 - A denúncia descreveu os fatos e as circunstâncias em que os delitos praticados pela organização criminosa teriam ocorrido, apresentou os elementos para a tipificação do crime e demonstrou o envolvimento direto do ora paciente com a organização de... ()

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Doc. 627.3520.2214.6283

277 - TJRJ. HABEAS CORPUS -

Paciente preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas de que tinha inteira ciência. Violência Doméstica. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Consta dos autos Registro de Ocorrência, informando agressões contra a vítima perpetradas pelo SAF, ora paciente, e que fora despejada de sua casa. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação, questiona a fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia preventiva, a... ()

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Doc. 240.6180.6925.2161

278 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Sustentação oral. Não ocorrência. Receptação qualificada. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Desclassificação. Forma simples. Impossibilidade. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Regime mais gravoso. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Q... ()

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Doc. 127.4722.1839.0478

279 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21 (VIAS DE FATO).

Consta dos autos que, no dia 23/02/2021, policiais militares foram acionados para comparecer a um endereço onde estaria ocorrendo agressões entre um casal. Lá, a vítima, J. de O. da S. informou aos agentes que fora agredida fisicamente pelo seu companheiro L. T. A. com quem convivia há 4 anos e possui uma filha em comum. O apelante foi preso em flagrante e solto mediante fiança. Conduzida à Delegacia, a ofendida descreveu os fatos, requerendo a imposição de medidas protetivas, que foram... ()

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Doc. 169.3853.2909.8676

280 - TJSP. BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/ REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIO DO PRODUTO - CONSTATAÇÃO - ART. 18, § 1º, II, DO CDC - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO À CONDIÇÃO ANTERIOR - RECONHECIMENTO - DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀQUELE PREVISTO NA TABELA FIPE - RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS CONTRATADOS (BLINDAGEM, GARANTIA ADICIONAL E ACESSÓRIOS) - POSSIBILIDADE - PERDAS E DANOS - INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO CDC, art. 18 - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DA COMPENSAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PERTINÊNCIA DO PLEITO DE MAJORAÇÃO DO ARBITRAMENTO REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELA E. CORTE ESPECIAL DO C. STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE; IMPROVIDO O DA RÉ. I -

Considerando-se a existência de vício do produto quando do ajuizamento da ação, pertinente o pedido de rescisão contratual com a devolução do preço pago, devidamente corrigido, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC, reputando-se correta a restituição do valor do veículo com base na Tabela FIPE, até para se evitar o enriquecimento sem causa do autor; II - A rescisão do contrato com a devolução do veículo à parte requerida acarreta, ainda, a condenação destas a ressarcirem o... ()

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Doc. 593.0300.2664.4206

281 - TJRJ. Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena final de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.749 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Deferido o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa pretende a absolvição do apelante por fragilidade probatória e suposta ilicitude da confissão extrajudicial e obtenção mediante tortura. De modo subsidiário, almeja o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, sem a incidência dos termos da Súmula 231/STJ, o afastamento da causa de aumento inscrita no art. 40, VI, e a aplicação das causas redutoras dos arts. 41, e 33, §4º, todos da Lei 11.343/2006, com a alteração dosimétrica decorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria dos delitos estão evidenciadas pelo registro de ocorrência 062-01867/2021, auto de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente, termos de declaração, laudos de exame em material entorpecente, e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. 4. Em juízo, os policiais militares relataram que estavam em serviço de ocupação na Comunidade do Massapê, junto à equipe de Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) quando, passando pelo condomínio Santa Helena, se depararam com o apelante em companhia de um menor, tendo ambos se evadido ao ver a guarnição, dispensado no caminho uma sacola. Os agentes públicos se posicionaram guarnecendo os dois portões do local, abordando o apelante na saída do condomínio. Arrecadaram a sacola, na qual se encontravam três rádios comunicadores. Questionado, o acusado admitiu a propriedade do material e que trabalhava para o tráfico local. Em seguida, sob a sua indicação, os policiais localizaram em um valão próximo diversas porções de maconha e cocaína. 5. O laudo de exame de entorpecente atestou a apreensão de 922g de maconha, distribuídos em 100 embalagens com etiquetas contendo inscrições «CPX de Lucas R$ 10 Maracujá forte» ou «Verdinha do CPX de Lucas 30,00», além de 178g de cocaína em pó 147 porções, contendo etiquetas com valores («R$ 10,00», «R$ 20,00» e «R$ 30,00»). 6. Narrativas coerentes e harmônicas entre si, ao vertido em sede policial e à prova documental acostada aos autos, inexistindo fundamento plausível para que os agentes lhe atribuíssem ao acusado de modo injusto a posse do material apreendido. 7. Ausência de irregularidade no que tange à confissão informal do réu. Consoante se extrai dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, esta se deu de forma espontânea, em conversas mantidas entre o recorrente, o menor e os agentes da lei durante as diligências. Não há qualquer evidência da alegada prática de tortura policial. O acusado foi submetido duas vezes a exame pericial, resultando negativos os laudos para vestígios de lesão à integridade corporal. 8. O crime inscrito na Lei 11.343/2006, art. 35 também ressai evidente da prova amealhada. O apelante culminou preso em flagrante durante operação policial de ocupação, com participação da equipe do Patamo, em região de traficância ilícita de drogas, portando objetos tipicamente utilizados por traficantes para comunicação com o restante do grupo criminoso, sendo, ainda, apreendida expressiva quantidade de entorpecentes variados e devidamente embalados para pronta venda por indicação do próprio acusado. Fatos e circunstâncias evidenciando sua ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris e deixando patente a estabilidade da associação para a prática do crime de tráfico, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. 9. A majorante prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/2006 restou cabalmente demonstrada, considerando a apreensão do menor no contexto acima, na condição de «vapor» do tráfico, corroborado pela prova oral e documental obtida, em especial o AAAIPAI e a Guia de Apreensão do Adolescente Infrator. Delito de natureza formal, bastando a prática do crime junto ao inimputável, sendo indiferente se esse já era previamente corrompido ou não. 10. Quanto à dosimetria, apesar da quantidade, variedade e natureza do entorpecente apreendido, o sentenciante impôs a pena base dos dois ilícitos em seu menor valor legal, o que se mantém a míngua de recurso da acusação. 11. Assiste razão à defesa ao pretender o reconhecimento das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d do CP. O acusado admitiu os fatos aos agentes policiais no momento do flagrante, sendo certo que não completara 21 anos de idade na ocasião (nascido em 09/10/2000, fatos em 17/05/2021). Incabível, porém, a aplicação da reprimenda aquém do mínimo, nos termos da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 158) e da Súmula 231/STJ, cuja aplicação ainda se encontra plenamente em vigor (Precedentes). 12. Escorreita a fração legal de 1/6 pela causa de aumento prevista no art. 40, VI da LD. Todavia, corrige-se o cálculo aplicado pelo sentenciante em relação à pena de multa do delito de tráfico de drogas, que resulta em 583 dias-multa. 11. Quanto à causa de redução de pena prevista no art. 41 da LD, não se desconhece o entendimento do E. STJ, quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos cumulativos de «identificação dos demais coautores ou partícipes do crime» e de «recuperação total ou parcial do produto do delito"¹. Todavia, a referida Corte também já se posicionou pelo seu cabimento quando a colaboração do acusado for essencial para a comprovação do delito imputado, situação em que «distintos graus de colaboração podem (e devem) ser sopesados para definir a fração de redução da pena". (HC 663.265/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe de 20/9/2023). In casu, tem-se que a participação do apelante foi efetiva para a comprovação dos delitos imputados, porém não trouxe informações a respeito da narcotraficância existente na localidade, nem auxiliou na identificação de outros integrantes do crime de associação. Logo, viável a incidência da fração redutora de 1/3, em relação aos dois injustos. 12. A aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da legislação especial não se mostra possível àquele dedicado às atividades criminosas, conforme a previsão legal específica e o entendimento jurisprudencial (Precedentes). 13. Fixada a reprimenda final em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, com o pagamento de 932 dias-multa, possível o abrandamento do regime de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º b do CP, considerando a primariedade do apelante, adido ao não reconhecimento de circunstâncias negativas. 14. O apelante respondeu ao processo na condição de solto, e teve deferido o direito de apelar em liberdade. Nesse contexto, nos termos da Resolução CNJ 474, de 09/09/2022, tratando-se de apenamento a regime inicial semiaberto, determina-se a intimação do apelante para cumprir a pena, após o trânsito em julgado da condenação, previamente a expedição de mandado prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recurso conhecido e provido em parte.

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Doc. 251.1535.4872.7900

282 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.

O regime disciplinar diferenciado não viola a dignidade da pessoa humana, nem constitui pena cruel ou tratamento desumano ou degradante, pois sua incidência restringe-se a hipóteses excepcionais previstas no Direito de Execução Penal e, além disso, funda-se no restabelecimento da segurança da unidade prisional, ameaçada por sentenciados que cometem faltas disciplinares subversivas da ordem e da disciplina ou que apresentam alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal o... ()

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Doc. 768.6621.5575.8226

283 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. I -

Caso em exame Paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 129, § 13º do CP, na forma da Lei Maria da Penha, objetivando, liminarmente e no mérito, o relaxamento ou a revogação da custódia cautelar. II - Questão em discussão A impetração narra que no dia 01/09/2024 foi decretada a prisão preventiva do paciente. Em 17/09/2024 foi recebida a denúncia com a ordem de citação e, até a data da impetração deste remédio heroico a citação do réu... ()

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Doc. 939.7630.1784.9576

284 - TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.

Autora que pretende declaração de nulidade de cláusulas dispostas em contrato de compra e venda de imóvel, bem como condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes, devidos em razão de atraso na entrega das obras, e a restituição de valores pagos a título de «juros de obra". Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. 1. Preliminar de denunciação da lide à construtora. Ausência de subsunção do caso ao CPC, art. 125. Rés que pretendem integrar terceiro ao ... ()

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Doc. 241.2090.8377.6507

285 - STJ. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação civil pública. Transporte de carga com excesso de peso em rodovia. Reiteração da conduta. Reconhecimento da responsabilidade civil. Direito ao trânsito seguro. Danos materiais. Fato notório. Danos morais coletivos. Dano in re ipsa. Imposição de tutela inibitória. Possibilidade. Ausência de bis in idem. Jurisprudência pacífica do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recursos especiais conhecidos e desprovidos.

I - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, objetivando a condenação de empresa ao pagamento de danos materiais e morais coletivos em razão do tráfego de veículos de carga com excesso de peso nas rodovias. A sentença julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a conduta é sancionada pelo Código de Trânsito Nacional, não cabendo ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para aumentar a sanção cominada, ou fixar nova pe... ()

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Doc. 876.8102.0057.6795

286 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual por inadimplemento. Compromisso de compra e venda de bem imóvel consistente em lote de terreno. Rescisão contratual a pedido da promitente vendedora. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato e determinar a restituição ao comprador réu, em parcela única, a importância recebida, descontado a retenção de 10% dos valores pagos. Recurso da vendedora autora que merece prosperar parcialmente. Autora que pleiteou retenção de 10% do valor do contrato, integralidade da comissão de corretagem e taxa de fruição. A revelia produz presunção relativa de veracidade que, por si só, não tem o condão de necessariamente induzir à procedência dos pedidos constantes da inicial. Princípio do livre convencimento do juiz. Contrato firmado após a Lei do Distrato, que não afasta a aplicabilidade do CDC. Aplicação das Súmulas 1, 2 e 3 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Reconhecimento da abusividade da cláusula de rescisão que prevê retenção de valores. Retenção que deve estar entre 10% e 25% do valor pago conforme jurisprudência do STJ, respeitado o limite estabelecido no Lei 6.766/1979, art. 32-A (10% do valor atualizado do contrato). Autora que pagou 10,8% do preço do imóvel. Retenção majorada para 25% dos valores pagos a título de sinal e parcelas. Correção monetária fixada desde os respectivos desembolsos e juros de mora desde o trânsito em julgado (tema 1002, REsp. Acórdão/STJ), ambos pelos índices do contrato. Réu que era responsável pelo pagamento do IPTU desde a compra até a rescisão (sentença). Possibilidade desconto de eventuais parcelas do IPTU inadimplidas do período de posse. Contrato que dispunha de forma clara sobre o valor do negócio, destacando o valor da comissão de corretagem. Contrato de acordo com a tese vinculante do Tema 938 do STJ. Retenção integral da comissão de corretagem. Lote de terreno sem edificação. Embora o comprador estivesse na posse precária do lote, não há provas de seu uso efetivo por meio de construção, edificação, benfeitorias ou proveito econômico. Taxa de fruição indevida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Comprador réu citado pessoalmente e que não se interessou em ingressar nos autos, inexistindo prova de existência de edificação. Autora que pode proceder a imediata comercialização do lote de terreno. Réu que não ingressou nos autos descabendo fixação de honorários advocatícios em seu favor. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 210.9781.5005.0300

287 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Alienação fiduciária. Liminar de busca e apreensão do bem revogada. Descaracterização da mora. Restituição de veículo ao devedor fiduciante. Inviabilidade, ante a sua alienação. Restituição que deve observar o valor médio de mercado do veículo à época da busca e apreensão. Tabela fipe utilizada.

«1 - Ação de busca e apreensão, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária. 2 - Ação ajuizada em 30/10/2007. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/05/2018. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal, a par de analisar acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, é definir qual é o valor a ser restituído ao devedor fiduciante quando há venda extrajudicial do bem no bojo de ação de busca e... ()

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Doc. 460.1268.4324.5928

288 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de estupro, ameaça e perseguição contra mulher, em concurso material e n/f da Lei 11.340/06. Recurso que argui, preliminarmente (somente em razões recursais), a nulidade do processo por inépcia e por incompetência absoluta do Juízo, face a inexistência de relação doméstica, familiar ou de afetividade entre as partes. No mérito, busca a absolvição do Réu por alegada insuficiência de provas e, em relação ao crime de ameaça, a absolvição pela excludente da culpabilidade da embriaguez. Subsidiariamente, persegue o reconhecimento da tentativa do crime de estupro e a revisão da pena. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Crimes praticados contra vítima em situação de vulnerabilidade e com menosprezo a condição de mulher, cujo recorrente subjugou a vítima com um sentimento de posse sobre a sua vontade e seu corpo. Comarca de Sumidouro que, de qualquer sorte, é provida por apenas uma única Vara, atraindo todas as competências jurisdicionais, sobretudo a criminal comum, realçando-se que o Juizado da Violência Doméstica, por onde tramitou o processo, exibe o status de «adjunto», sem autonomia e vinculado ao próprio órgão judiciário. Ademais, como enalteceu o MP a quo, «a lei 11.340/06 não traz nenhum rito especial e que o feito tramitou pelas normas do CPP e assim não houve qualquer prejuízo para a defesa do apelante, não havendo que se cogitar em nulidade". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, constrangeu a Vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em beijá-la, acariciar seus seios, nádegas, genitália, além de ter tentado abrir sua calça. Segunda imputação dispondo que, horas antes do crime sexual, o apelante ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave dizendo: «você vai ser minha mulher de qualquer jeito!» e «se você não for minha, não vai ser de mais ninguém!". Terceiro crime praticado pelo apelante entre os dias 21.05.2023 e 29.06.2023, consistente em perseguir a vítima, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo a instrução, a vítima registrou ocorrência no dia seguinte aos fatos, noticiando, em apertada síntese, que, no dia 21.05.2023, estava trabalhando no bar do sítio durante a realização de uma festa e o apelante, em todas as vezes que ia até o bar, pegava nas mãos da vítima quando ia pegar sua ficha. Em dado momento, o apelante segurou os braços dela com força e proferiu a ameaça dizendo: «você vai ser minha mulher, eu quero você de qualquer jeito". Diante do relato pela vítima na DP, o registro de ocorrência 111-00230/2023 foi capitulado como infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Posteriormente, no dia 29.06.2023, a vítima retornou à DP e narrou integralmente os fatos ocorridos no dia 21.05.2023, as quais foram ocultados porque ela estava em choque, com medo e vergonha. Além disso, narrou estar sendo perseguida pelo réu. Segundo depoimento prestado pela vítima na DP e ratificado em juízo, indicando que, no final da festa ocorrida no dia 21.05.2023, por volta das 02:00 horas, a ofendida se preparava para ir embora quando o apelante a agarrou, colocou algo em seu nariz, a levou para um local ermo e escuro do sítio, passando a segurar violentamente sua mandíbula, beijá-la, apalpar seus seios, nádegas e genitália. Ofendida que ficou momentaneamente desacordada e recobrou a consciência quando foi colocada pelo réu em cima de um capô de carro. Ofendida que o viu abrindo a sua calça e reagiu, chutando o réu e gritando «Sai, Marlon". Vítima que se desvencilhou do apelante e fugiu atordoada para a área iluminada da festa, vindo a encontrar o ex-namorado, que a levou para casa, sem saber do que tinha ocorrido. Narrativa da vítima indicando ter chegado a sua casa com muitas dores pelo corpo, enaltecendo que «não aguentava abrir a boca de tanta dor na mandíbula», de modo que veio a adormecer com a mesma roupa depois de muito chorar. Afirmou que, no dia seguinte, ainda sentia dor no corpo e, ao tirar a roupa, notou manchas roxas no pescoço, seios e glúteo, as quais foram registradas por fotografias acostadas aos autos. Vítima que se sentiu extremamente envergonhada e com medo, mas buscou atendimento médico e registrou ocorrência noticiando parcialmente os fatos. Réu que, após os dois primeiros crimes, ocorridos em 21.05.2023, e até o dia 29.06.2023, passou a provocar encontros nos lugares onde a vítima frequentava, encarando-a de forma a deixá-la constrangida e com medo. Reiterada perseguição motivadora do novo comparecimento à DP para o aditamento ao registro de ocorrência, desta vez, relatando também os crimes de estupro e perseguição, apresentando fotos das lesões e o BAM. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de exame pericial, que não se sustenta, ciente de que «não é possível afastar a materialidade do crime de estupro na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de corpo de delito», pois «a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal» e, «nos crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a despeito da inexistência de prova pericial» (STJ). Materialidade positivada pela prova oral produzida e pelos documentos produzidos na fase investigativa, cuja descrição das lesões no boletim de atendimento médico se coadunam com a narrativa da vítima e as lesões registradas através das fotografias apresentadas. Réu que negou os fatos, em sede inquisitorial e em juízo, alegando, sob o crivo do contraditório, que conhece a vítima de vista e «acha que ela está tentando achar um culpado, apontando para o declarante". Relato inverossímil, com tentativa de descredenciar o depoimento da vítima, sem qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Ofendida que prestou declarações minuciosas em juízo, confirmando integralmente a versão restritiva e enaltecendo que não narrou integralmente os fatos na primeira oportunidade que procurou a delegacia, porque estava «com medo, envergonhada», «estava se sentindo mal e não queria repercussão, pois tinha evento para fazer aquele mês e não queria que isso viesse à tona". Palavra da Vítima que exibe importância preponderante, sobretudo quando estruturada no tempo e no espaço. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva. Relato da testemunha Kaylane confirmando ter ouvido a ameaça proferida pelo réu enquanto a vítima e ela estavam trabalhando no bar, aduzindo que «no dia ouviu dono do bar comentar que viu o acusado com uma menina desacordada e foi aí que a declarante soube que era sua prima". Testemunha Luciano, ex-namorado à época, que esteve com a vítima logo após o estupro, disse que estava em local próximo e visualizou a ofendida vir de um lugar «escuro», momento em que ela pediu que ele a levasse para casa. Testemunha que relatou, em juízo, que a vítima não noticiou os fatos naquele momento, mas pode observar que ela estava «triste», «abalada» e «começou a chorar», acrescentando, ainda, que a vítima comentou que o réu a perseguia. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 213, cuja lei 12.015/09 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor. Impossibilidade da acolhida da tese de tentativa, ciente de que «o delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Tipo legal do crime de ameaça que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente», pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima» (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, o qual «não exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita» (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes aos tipos penais imputados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Fase intermediária a albergar a agravante do CP, art. 61, II, «f» (crime cometido «com violência contra a mulher na forma da lei específica»), com acréscimo de 1/6, sem que se possa cogitar de eventual bis in idem, sobretudo porque, em relação ao crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, a causa de aumento (com fração de aumento mais gravosa) não foi sopesada na terceira fase. Caso dos autos que impõe a pretendida correção de erro material no cálculo aritmético do crime de estupro. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 210.7131.0359.3607

289 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Tráfego em rodovias federais. Veículo com excesso de peso. Proibição. Danos materiais e morais. Configuração. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inexistência de reincidência. Indenização. Quantum. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Sanções do CTN. Insuficiência. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a sociedade empresária Lafarge Brasil S/A. objetivando compeli-la de abster-se de dar saída à veículos de carga, de seus estabelecimentos, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito, bem como sua condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral coletivo. II - Na sentença, o processo... ()

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Doc. 530.2418.9512.3356

290 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. BIOMETRIA FACIAL, MEDIANTE «SELFIE», POR SI SÓ NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO ASSINATURA, AINDA MAIS QUANDO A RELAÇÃO É IMPUGNADA PELO CONSUMIDOR POR DIVERGÊNCIAS DE NÚMERO DE TELEFONE MÓVEL E DOMICÍLIO DO AUTOR. EMPRÉSTIMOS CONSECUTIVOS. CONTRATOS INVÁLIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

Em casos em que a parte autora alega fato negativo, qual seja, a irregularidade da contratação e a inexistência de dívida, compete a parte requerida, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II, provar a existência do negócio jurídico e, por conseguinte, da dívida cobrada (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Inteligência do Tema Repetitivo 1061, do e. STJ. 2. As instituições financeiras devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade e a qualificaçã... ()

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Doc. 241.1071.1826.0697

291 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Armazenamento e distribuição de pornográfica infantil na internet. Competência. Aplicação da teoria do juízo aparente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Insuficiência.

1 - « O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, especialmente nas hipóteses em que não se mostram ainda definidas as imputações, os agentes envolvidos e a respectiva competência. 2 - Tal entendimento - que passou a ser denominado teoria do juízo aparente - surgiu como fundamento para validar medidas cautelares autorizadas por Juízo aparentemente competente que, em momento posterior, fora declarado incompetente. Contudo, a partir do julgamento do... ()

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Doc. 400.6900.2021.1607

292 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Recurso defensivo. Tráfico de drogas. PRELIMINAR. Pleito de reconhecimento de ilegalidade das provas, diante de fishing expedition. Preliminar não reconhecida. É cediço que o crime de tráfico de entorpecentes, nas modalidades trazer consigo e ter em depósito, é permanente. Consumação delitiva que se protrai no tempo e que legitima a prisão em flagrante delito. Busca pessoal que dispensa a expedição de mandado. Necessidade de fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma pr... ()

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Doc. 233.3089.5573.5032

293 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO Lei 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Lucas Fernandes dos Santos em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Especial Adjunto Criminal que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, pela prática do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 24-A e o condenou, ainda, ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2.000,00. Foi concedido ao réu o direit... ()

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Doc. 961.6880.3213.7630

294 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (ECA). HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do Paciente, representado pelo suposto cometimento de ato análogo à conduta descrita no CP, art. 140, em ação socioeducativa em curso no juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ou não constrangimento ilegal a ser sanado, decorrente da ausência de justa causa para a propositura da ação socioeducativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não tem razão... ()

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Doc. 721.7448.1639.9174

295 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DOENÇA OCUPACIONAL - CULPA DA RECLAMADA - NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS .

Em relação à culpa, consta do acórdão que «a reclamada não logrou comprovar ter adotado medidas preventivas de manutenção da saúde e da integridade física do trabalhador, a teor do que determinam o CLT, art. 157 e a Lei 8.213/91, art. 19, § 1º, sobretudo diante da atividade que exigia, incontroversamente, carregamento de peso e posturas inadequadas. A perícia ergonômica foi categórica ao apontar a presença de riscos ergonômicos na atividade do autor". Ante o quadro fático tra... ()

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Doc. 111.0950.5000.1600

296 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 361.3294.5319.9494

297 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou procedente a ação para declarar a inexistência de débitos inscritos indevidamente em cadastros de proteção ao crédito e para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O autor recorre postulando majoração da indenização para R$15.000,00 e dos honorários para 20% do valor da ... ()

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Doc. 476.9630.4631.6385

298 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES LESÃO CORPORAL E DESACATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 129, ANTE O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.

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Doc. 244.2423.6563.8913

299 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DA TUTELA PARA RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. CONCESSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PERICULUM IN MORA INVERSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO CPC, art. 300. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ART. 5º

e 6º, CF/88). IDOSO DE 100 ANOS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES 59, 211 E 340 DO TJRJ, DOS arts. 230 DA CF/88, 1º, 2º E 3º DA LEI 10.741/2003 E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO - Agravante que se insurge contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência com a determinação de restabelecimento imediato do contrato de plano de saúde, com a possibilidade de usufruto dos serviços do plano contratado em sua integridade, sem carência e com todos... ()

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Doc. 210.7091.0258.5330

300 - STJ. Administrativo. Trânsito. Tráfego de caminhões com excesso de carga. Responsabilidade. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com excess... ()

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