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DOC. 933.9773.6512.8003

TJSP. BEM IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. DESISTÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE 75% DOS VALORES PAGOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Restou incontroverso que a rescisão do contrato ocorreu por intenção do comprador autor. 2. No que tange ao percentual de retenção, a taxa de 25% reconhecida na sentença não se revela excessiva, mas está em consonância com o entendimento firmado pelo Egrégio STJ sobre o tema. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos.

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