239 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de Família. Ação de guarda c/c exoneração de alimentos. Tutela de urgência indeferida. Insurgência do autor. Recurso desprovido.
I - Causa em exame
1. O autor relata mudança abrupta da residência do filho, portador de autismo, prejudicando seu acompanhamento multidisciplinar. Objetiva a guarda do menor, bem como a exoneração da obrigação alimentar.
2. Decisão que indefere o pedido de tutela de urgência.
3. Irresignação do autor.
II - Questão em discussão
4. A questão em exame cuida de analisar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, para fins de inversão da guarda do menor e exoneração de alimentos.
III - Razões de decidir
5. No caso, em sede de cognição sumária, não há prova de eventual situação de risco vivenciada pelo menor ou dificultação da convivência paterna a permitir a inversão da guarda.
6. A alteração do domicílio da genitora para outra cidade não justifica, por si só, a inversão da guarda e domicílio do menor para viver com o genitor.
7. A questão demanda dilação probatória, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança.
Manutenção do decisum que se impõe.
IV - Dispositivo
Recurso a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 227, caput, e CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: 0026171-52.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 03/07/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
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