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1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos do Juízo Prelibatório. Este está fundamentado: a) na ausência de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC.2015, art. 1022; b) na conformidade com a Súmula 407/STJ; c) na falta de debate, pela instância a quo, da questão da progressividade, não havendo, assim, violação ao Tema 414/STJ; d) na incidência da Súmula 7/STJ; e por fim, e) na aplicação da Súmula 284/STF quanto a indicação do CDC, art. 42, § 1º. ... ()
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1 - O Acórdão embargado restringiu-se a confirmar o decisum presidencial que, por sua vez, entendeu não terem sido impugnadas as razões para inadmissão do Recurso Especial. A tese suscitada pela recorrente não chegou a ser analisada no Agravo, ante a deficiência de fundamentação. ... ()
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1 - O objeto deste recurso especial repetitivo é analisar a possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no Lei 9.394/1996, art. 38, § 1º, II - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, visando à aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior.... ()
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1 - Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte que, ao julgar o Tema Repetitivo 1127, por unanimidade, aprovou a seguinte tese jurídica: «É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.»... ()
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