STJ. Administrativo. Menor. Secretário municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. Infração administrativa. Não configuração. Precedentes do STJ. ECA, art. 249.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o Lei 8.069/1990, art. 249 destina-se aos pais ou responsáveis que descumprirem dolosa ou culposamente «os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrentes da tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar», não podendo recair sobre quem não exerça tais deveres. In casu, trata-se de representação engendrada por Conselho Tutelar em face de Secretário Municipal de Educação e Cultura, por infração ao ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 249, in fine, decorrente do não atendimento à requisição atinente ao atendimento de menor em Centro de Educação Infantil.»
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