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DOC. 449.2915.0901.8044

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - CRIANÇA ACOMPANHADA DE PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL NO AMBIENTE ESCOLAR - PROFESSOR DE APOIO INDIVIDUAL - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A

Constituição da República, em seus arts. 205 e 208, dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado, sobretudo a educação básica, sempre visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. Portanto, seja pela Constituição da República ou pela legislação infraconstitucional, o direito pátrio assegura a máxima proteção à criança e ao adolescente, sobretudo no que se refere à educação a pessoas com deficiência, visando sempre à promoção de seu melhor desenvolvimento.

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