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DOC. 943.7181.2635.4955

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que determinou o sequestro on-line de ativos financeiros do plano de saúde agravante, a fim de garantir a eficácia da liminar anteriormente concedida. Autor, menor impúbere, diagnosticado com atraso no desenvolvimento. Concessão da tutela de urgência para determinar que o plano de saúde agravante autorize o tratamento intensivo pelo método TREINI. Descumprimento da decisão judicial. Legitimidade da ordem de sequestro de verbas do plano de saúde réu, com o objetivo de garantir o direito do menor agravado à saúde. Necessário que a medida constritiva atenda, no entanto, aos limites estabelecidos em Agravo de Instrumento anterior, processo 0094887-68.2023.8.19.0000, no qual, em exame da tutela de urgência concedida pelo Juízo primevo, determinou que, na hipótese de tratamento em clínica particular, se observe o reembolso de acordo com a tabela do plano de saúde. Modificação da Decisão. Parcial Provimento do Agravo de Instrumento.

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