Art. 75º
- Não se procederá à expulsão:
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera com nova redação o artigo. Antigo art. 75).I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou
II - quando o estrangeiro tiver:
a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
§ 1º - não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.
§ 2º - Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.
Redação anterior: [Art 74 - Não se procederá à expulsão se implicar em extradição inadmitida pela lei brasileira.]
Decisões Relacionadas
Penal e processual penal. Agravo interno no habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Habeas corpus impetrado na vigência da Lei 6.815/80. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos de excludente de expulsabilidade. Inadmissibilidade de dilação probatória, na via angusta do writ. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada. Agravo interno improvido.
processual civil e administrativo. Agravo interno no habeas corpus. Expulsão de estrangeiro do território nacional por condenação criminal. Impetração ajuizada sob a égide da Lei 6.815/1990. Prole Brasileira. Excludentes de expulsibilidade não comprovados.
Direito internacional público e penal. Expulsão de estrangeiro. Condenação criminal por tráfico transnacional de entorpecentes transitada em julgado, com pena agravada devido a reincidência. Impugnação da Portaria de expulsão. Alegação de existência de prole Brasileira e de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação, em âmbito administrativo, das hipóteses de inexpulsabilidade. Indivíduo submetido, na mesma oportunidade, além da expulsão, à extradição requerida por outro país, pela prática de crime de tráfico internacional de entorpecentes, que lhe rendeu mais uma condenação a ser cumprida no país requerente. Superveniência da nova Lei de migração (Lei 13.445/2017), sem imposição de mudança nas conclusões que embasaram o ato impugnado, o qual está de acordo com seus preceitos. Alteração do entendimento do STF reconhecendo a não recepção do § 1º da Lei 6.815/1980, art. 75), o que não repercute no caso em exame, haja vista a expulsão ter-se efetivado diante da não comprovação de causas a ela impeditivas; no caso, a manutenção de prole Brasileira com demonstração de dependência econômica e socioafetiva. Não comprovação que se repetiu neste feito e que leva à improcedência da pretensão, por não demonstrar ilegalidade ou abuso de poder do ato praticado pela autoridade impetrada. Competência da autoridade impetrada que permanece apta para reavaliar a pretensão do paciente, se houver comprovada alteração no quadro fático, nos termos da Lei 13.445/2017, art. 54, § 2º, e Lei 13.445/2017, art. 56. Pretensão improcedente. Ordem denegada. Síntese da controvérsia segundo a petição inicial e documentos apresentados
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONCEPÇÃO DO FILHO EM MOMENTO POSTERIOR AO FATO ENSEJADOR DO PROCESSO EXPULSÓRIO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO ESPECIAL DO ESTADO À ENTIDADE FAMILIAR, PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RE 608.898/DF/STF COM JULGAMENTO DE MÉRITO EM REPERCUSSÃO GERAL. SOCIOAFETIVIDADE COMO CAUSA IMPEDITIVA DA EXPULSÃO. AFETO E CONVÍVIO FAMILIAR COMO EXPRESSIVAS MANIFESTAÇÕES DA PROTEÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIA.
Penal e processual penal. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Habeas corpus impetrado na vigência da lei 13.445/2017. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos de excludente de expulsabilidade. Lei 13.445/2017, art. 55, II, a e b. Inadmissibilidade de dilação probatória, na via angusta do writ. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
ESTRANGEIRO - EXPULSÃO - FILHO BRASILEIRO - SOBERANIA NACIONAL VERSUS FAMÍLIA. a Lei 6.815/1980, art. 75, § 1º não foi recepcionado pela CF/88, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
Penal e processual penal. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Habeas corpus impetrado na vigência da Lei 6.815/80. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos de excludente de expulsabilidade. Lei 6.815/1980, art. 75, II, a. Inadmissibilidade de dilação probatória, na via angusta do writ. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
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Penal e processual penal. Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro. Expulsão de estrangeiro após o cumprimento da pena. Habeas corpus impetrado na vigência da Lei 6.815/1980. Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos de excludente de expulsabilidade. Lei 6.815/1980, art. 75, II, «a» e «b». Inadmissibilidade de dilação probatória, na via angusta do writ. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
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Recurso Exclusivo
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