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DOC. 220.4251.0408.9673

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental na tutela provisória. 1. Aclaratórios intempestivos. Prazo de 2 dias não observado. Art. 263 RISTJ c/c o CPP, art. 619. 2. Nulidade do acórdão embargado. Ausência de intimação para contra-arrazoar. Não indicação de prejuízo. 3. Encerramento dos trabalhos da CPI. Prejudicialidade do feito. Não verificação. Repercussão da CPI. Exame a ser realizado no RMS Acórdão/STJ. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 30/3/2022 (quarta-feira), considerando-se publicado em 31/3/2022 (quinta-feira), nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte c/c o CPP, art. 619, se iniciou no dia 01/4/2022 (sexta-feira) e findou no dia 4/4/2022 (segunda-feira), tendo os presentes embargos sido opostos apenas em 7/4/2022 (quinta-feira). Dessarte, se mostram manifestamente intempestivos.

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