TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE DIABETES TIPO 1. PEDIDO DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 1)
Da análise do laudo médico, verifica-se a necessidade dos tratamentos, diante do estado do Autor e do iminente risco de evolução da doença. 2) No entanto, embora exista prescrição médica sobre a necessidade do medicamento, o fornecimento de remédio para uso domiciliar somente é obrigatório quando se tratar de antineoplásicos orais e seus correlacionados, da medicação assistida (home care) e dos incluídos no rol da ANS para esse fim. Art. 10, VI e art. 12, I, letra `c¿ e, II, letra `g¿, ambos da Lei 9.656/98. 3) Estando ausente um dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, qual seja, a probabilidade do direito, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. 4) Agravo interno prejudicado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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