TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA DEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré disponibilize o tratamento de que precisa a autora, conforme relatório médico acostado aos autos, em sua rede credenciada, ou realize os reembolsos dos gastos do seu tratamento, atendendo às recomendações médicas, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária.
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