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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: solidariedade socio

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Doc. 210.8150.7718.7914

151 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. CDA. Hipótese em que ocorreu o seu desmembramento por força de parcelamento e exclusão dos sócios pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 8.620/1993, art. 13. Necessidade de rever o conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO A substituição das CDAs antigas era necessária, pois, além de ter sido feita antes da prolação da sentença nos autos executórios, nela foi inserido indevidamente, por força da solidariedade prevista na Lei 8.620/93, art. 13, os nomes dos sócios da executada, cuja inconstitucional foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Na realidade, não houve substituição do título; o que ocorreu f... ()

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Doc. 134.7424.2000.3500

152 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.» ... 2.Pela ordem lógica de prejudicialidade, cumpre examinar primeiramente a matéria relacionada com a constituição do crédito tributário. No particu... ()

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Doc. 480.6230.4797.2149

153 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - CONFUSÃO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - A

pessoa jurídica não se confunde com as pessoas de seus sócios, já que possui personalidade própria. Atrelado a isso, o princípio da autonomia patrimonial apregoa que a sociedade empresária preserva a sua autonomia em relação àqueles que a compõem. - A formação de grupos econômicos entre empresas, isoladamente, não enseja a solidariedade pelo pagamento do débito, nem autoriza a desconsideração da personalidade jurídica de cada uma delas, conforme preceitua o art. 50, §4º, do ... ()

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Doc. 185.3421.1002.0100

154 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela fazenda nacional rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos pre... ()

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Doc. 978.9656.8483.0979

155 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que os juros de mora sejam calculados desde a primeira citação no processo de conhecimento, em razão da solidariedade entre os réus. O recorrente alega que, em caso de litisconsórcio passivo, os juros de mora devem incidir a partir da última citação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) determinar o termo inicia... ()

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Doc. 12.7310.0000.5500

156 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam». (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil», Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): Pode-se conceituar desconsideração da pess... ()

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Doc. 918.3323.5936.0189

157 - TJRJ. Ação de dissolução de união estável com pedidos cumulados de alimentos e de partilha de bens proposta pela companheira. Foi proferida sentença parcial de mérito declarando a dissolução da união estável a partir de 28/06/2018, prosseguindo o feito para apreciação dos demais pedidos. A nova sentença acolheu, em parte, o pedido inicial, somente para reconhecer que o automóvel Spacefox GII, é bem comum das partes, impondo ao Réu os ônus de sucumbência. Apelação da Autora. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges/companheiros reveste-se de caráter assistencial fundado no princípio da solidariedade familiar, em razão do vínculo conjugal que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, uma vez que está implícito o dever legal de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil). Prova documental que demonstrou que a Apelante está em idade ativa, com experiência, inclusive, no ramo de alimentação, já que é sócia de uma Pizzaria, que trabalhou por muitos anos. No entanto, foi também comprovado que a Apelante sofre de problemas de saúde, tendo sido submetida a cirurgia de grande porte, para tratamento de tumor gástrico, em 2020, com internação por um mês, havendo nos documentos médicos referindo também o tratamento quimioterápico. Por outro lado, a Apelante ainda tem questões a solucionar quanto à pessoa jurídica em que é sócia do Apelado. Dessa forma, mostra-se adequado que lhe sejam assegurados alimentos, pelo período de três anos, a contar da publicação do acórdão, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, valor que não foi especificadamente impugnado pelo Apelado, o que faz presumir a possibilidade de pagamento, que deverá ser feito mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O art. 1.725 do Código Civil estabelece que às relações patrimoniais aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, regra em muito semelhante à da Lei 9.278/1996, art. 5º, segundo o qual, os bens adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável, a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum. In casu, em que pese a Apelante juntar fotos, afirmando que elas comprovam a evolução patrimonial durante os anos de convivência, somente ficou comprovado que o veículo Spacefox foi adquirido na constância da união estável. Quanto aos demais bens, infere-se pela documentação apresentada, que um foi adquirido antes do início da união estável, o outro doado à filha e o outro vendido a terceiros. Conta corrente indicada pela Apelante que é de sua titularidade, podendo, portanto, dispor por valores lá depositados, não havendo que se falar em partilha. Quanto aos frutos dos bens indicados pela Apelante, não ficou demonstrado que dos bens imóveis advieram frutos que não lhe tivessem sido repassados, sendo certo que quanto à pessoa jurídica a questão deverá ter solução pela via própria. Provimento parcial da apelação.

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Doc. 211.1101.1454.1182

158 - STJ. Tributário. Responsabilidade solidária com base no Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade formal reconhecida no STJ.

1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que indeferiu a inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da Execução Fiscal. 2 - A parte recorrente aduz que «(...) seria viável o prosseguimento da execução fiscal contra acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes do executado, ante a responsabilidade solidária, pelo fato de se tratar a dívida exequenda de IRRF, para o qual há regra específica preven... ()

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Doc. 891.5725.0659.5541

159 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. 1.

Primazia da garantia fundamental à saúde, como corolário do princípio da dignidade humana, frente a interesses econômicos. Inteligência dos arts. 1º, III, 6º, 196 e seguintes, da CF/88. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde compartilhada por todos os entes políticos. Tema 1234/STF, recém-admitido, versando o ponto e que fixará o entendimento do STF sobre a questão. Decisão liminar de Sua Excelência, Ministro Gilmar Mendes, no entanto, a comandar a observância, ... ()

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Doc. 161.7704.4534.1656

160 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ DISA DESTILARIA ITAÚNAS LTDA. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do Agravo que apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Dá-se provimento ao Agravo quando verificado o equívoco da decisão unipessoal que confirmou a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional por seus próprios fundamentos. 2. Vislumbra-se que a decisão regional contrariou jurisprudência uniforme deste Tribunal Supe... ()

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Doc. 574.4140.7848.5543

161 - TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Sentença vergastada que condenou os litisconsortes passivos SOLTEC e AGILTEC ao pagamento dos valores de R$ 175.860,54 e R$ 7.052,38, atualizados monetariamente a partir do ajuizamento e acrescido de juros moratórios a partir da citação, com os índices do contrato firmado pelas partes, além da multa indicada na cláusula 4.3. Ilegitimidade de parte reconhecida da FUNDO MAXIMUM. Honorários fixados em 10% do valor da condenação. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. Indeferimento. Questão... ()

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Doc. 157.7452.9000.9400

162 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de bem não pertencente à empresa executada. Grupo econômico não-caracterizado. Dissenso jurisprudencial. Paradigma oriundo da justiça obreira. Impossibilidade.

«1. Tratam os autos de embargos de terceiro opostos por BIMARK GRÁFICA E EDITORA LTDA. à execução promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CN EDITORA DE JORNAIS LTDA. objetivando a nulidade de penhora que recaiu em bem de sua propriedade. O julgador de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a desconstituição da penhora. Inconformada, a CEF interpôs apelação, ao passo que a empresa privada interpôs recurso adesivo. O Tribunal a quo conferiu parcial provimento à ap... ()

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Doc. 153.6393.2017.1300

163 - TRT2. Família. Solidariedade grupo econômico. Empresas de transporte urbano. Confusão patrimonial. Conglomerado da família constantino. Vrg linhas aéreas S/A. E consórcio trólebus aricanduva. Responsabilidade solidária. A despersonalização da figura do empregador constitui critério utilizado no direito do trabalho para impedir que as alterações estruturais, tanto no que tange à empresa, quanto no seu quadro societário, causem prejuízo ao empregado no curso do pacto laboral ou após esse liame, já na fase de satisfação dos créditos. O caráter protetivo desse ramo do direito confere substrato para tal entendimento. Os efeitos jurídicos do cancelamento da Súmula 205, do TST (res. 121/2003), equivalem à mudança de visão na corte superior. Passa a se admitir, desde então, a inclusão no polo passivo da execução de empresas que formem grupo econômico com a principal responsável, independentemente de sua participação na fase cognitiva. Considera-se que o grupo econômico como um todo tem obrigação de velar pela correta administração dos negócios e adimplemento das obrigações. A existência de empresa descumpridora da legislação trabalhista, somada à sua insolvência na fase cognitiva/executiva, enquanto outras pessoas jurídicas do mesmo conglomerado possuem patrimônio sólido, indica a fraude perpetrada, o abuso de direito e o descumprimento da função social da empresa (art. 5º, XXII, da CF e art. 421, cc). A doutrina e jurisprudência mais preocupada com os anseios do direito do trabalho, em especial a proteção do trabalhador e a efetividade da execução, tendem a admitir o grupo econômico por mera coordenação, sendo despicienda a existência de hierarquia direta, como poderia se inferir da interpretação literal do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Dessarte, a existência de sócios em comum, em especial aqueles que promovem a administração das empresas indicadas como integrantes do grupo é prova suficiente para caracterizar a figura em análise. Isso porque, a confusão nos quadros societários gera, quase que invariavelmente, a mistura de patrimônio e, muitas vezes, o desvio de recursos entre os entes, fato que se corrobora pela existência de empresa «rica» e empresa «pobre» dirigida pelas mesmas pessoas. Os documentos apresentados comprovam a gestão das empresas de transporte executadas por pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo constantino. Esse conglomerado controla a agravada vrg linhas aéreas ltda e o executado consórcio trólebus aricanduva. Além disso, demonstra a existência de subdivisões de fato de outras empresas originárias do mesmo grupo. Resta patente a formação de agrupamento econômico com verdadeira balbúrdia patrimonial, o que dá ensejo à declaração de responsabilidade solidária de acordo com fundamentos jurídicos já extensamente apresentados.

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Doc. 859.8772.8052.2028

164 - TJMG. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1234 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSO PROVIDO, AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento de medicamentos (Quetiapina, Olanzapina e Divalproato de Sódio) à autora, sob pena de sequestro de verbas públicas, em ação de obrigação de fazer com pedido liminar. O agravante alega que o medicamento Divalproato de Sódio, pleiteado na ação, não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sustenta a competência exclusiva da União para seu fornecimento. Requer o redirecionamento da obrigação para a União e a revogação da liminar por ausência de comprovação científica da eficácia e necessidade do medicamento não padronizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é exclusiva da União ou solidária entre os entes federados, considerando a modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF; (ii) analisar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento do Tema 1234 para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, segundo a jurisprudência consolidada pelo STF no julgamento do Tema 793, é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípi os, permitindo ao paciente demandar qualquer dos entes federados. 3. Contudo, com o julgamento do Tema 1234 (RE 1.366.243), a solidariedade foi afastada nos casos de medicamentos não incorporados ao SUS, condicionando a concessão ao cumprimento cumulativo de requisitos específicos. 4. A modulação de efeitos do Tema 1234 determina que os processos ajuizados antes da publicação da ata de julgamento (19/09/2024) devem permanecer na Justiça Estadual, sem deslocamento de competência. No caso, a ação foi proposta em 30/08/2024, portanto, mantém-se a competência estadual. 5. O fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS é excepcional e exige o preenchimento cumulativo de requisitos previstos no Tema 1234, incluindo: (a) negativa administrativa do medicamento; (b) demonstração de ilegalidade no ato de não incorporação ou ausência de avaliação pela CONITEC; (c) impossibilidade de substituição por medicamento disponível no SUS; (d) comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível; (e) laudo médico fundamentado; (f) incapacidade financeira. 6. No caso concreto, a parte agravada comprovou a negativa administrativa, a inexistência de avaliação pela CONITEC e a incapacidade financeira. Porém, não demonstrou a eficácia e segurança do medicamento pleiteado por meio de ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, nem sua superioridade em relação aos tratamentos incorporados. 7. A ausência de comprovação científica adequada impede o reconhecimento da probabilidade do direito e, consequentemente, a manutenção da tutela provisória de urgência, conforme o CPC, art. 300. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A competência para o julgamento de ações ajuizadas antes de 19/09/2024, envolvendo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, permanece na Justiça Estadual. 2. A concessão judicial de me

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Doc. 285.5707.1050.6512

165 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE IMÓVEL EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL DO CÔNJUGE. CIÊNCIA ESPONTÂNEA DO ATO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO À MEAÇÃO RECONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 140.4044.1001.6600

166 - STJ. Direito empresarial. Falência. Ação revocatória. Cessão de quotas. Negócio jurídico celebrado entre sócios retirantes e remanescentes. Pagamento do preço das quotas sociais com bens da sociedade no interregno compreendido nos dois anos anteriores à falência. Ineficácia objetiva em relação à massa.

«1. «Os atos considerados ineficazes pela Lei de Falências não produzem qualquer efeito jurídico perante a massa. Não são atos nulos ou anuláveis, ressalte-se, mas ineficazes. Quer dizer, sua validade não se compromete pela lei falimentar. embora de alguns deles até se pudesse cogitar de invalidação por vício social, nos termos da lei civil. Por isso, os atos referidos pela Lei de Falências como ineficazes diante da massa falida produzem, amplamente, todos os efeitos para os quais ... ()

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Doc. 153.6393.2002.4500

167 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Solidariedade 1. Grupo econômico por coordenação. Caracterização. Responsabilidade solidária. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do art. 2º, parágrafo 2°, da CLT, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em... ()

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Doc. 662.5594.1430.1392

168 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 979.1570.7505.2749

169 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, por entender que, uma vez frustrada a execução contra a devedora principal, cabe o redirecionamento contra a devedora subsidiária sem que haja a necessidade de antes se buscar os bens dos sócios da primeira mediante desconsideração da personalidade jurídica. Registrou a Corte Regional: «as circunstâncias revelam-se suficientes para justificar o prosseguimento da execução em face do CELG D, devedora subsidiária, uma vez que somente tem cabimento persistir na tentativa de localizar bens da devedora principal quando há nos autos elementos objetivos que permitam vislumbrar a existência de perspectivas razoáveis de êxito, não sendo esta, aparentemente, a situação em apreço. Dessa forma, pretender que o órgão jurisdicional insista na realização de diligências investigativas que impliquem a procrastinação indefinida da fluência do processo executório afigura-se inadmissível, cabendo frisar que o ponto essencial para o deslinde de questão, como a que se apresenta nos autos, é a razoabilidade, porque o credor não pode ser compelido a aguardar indefinidamente a satisfação da dívida. (...) Observe-se, ainda, que a decisão não atinge a coisa julgada, no particular, e que não há norma jurídica impondo que a execução da devedora subsidiária só possa ser promovida quando não houver bens da devedora principal aptos a garantir a execução. Citada a devedora principal para efetuar o pagamento em 48 horas, e deixando de fazê-lo, caracterizada está a sua inadimplência, possibilitando, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. É incabível, outrossim, a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 50 do CC, em face da 1ª executada, porquanto seus sócios não figuram em posição de devedores solidários com a sociedade a que pertencem. Ademais, tal medida constitui benefício em favor do credor, sendo assim, somente ele pode invocá-la, quando lhe for conveniente. Vale registrar que a desconsideração da pessoa jurídica da devedora principal não é antecedente necessário para a execução da devedora subsidiária, não se confundindo com a lógica do instituto da responsabilidade subsidiária, que nada mais é do que solidariedade, com benefício de ordem. À devedora subsidiária assiste unicamente o direito de exigir que os bens da obrigada principal sejam excutidos antes de a execução lhe ser direcionada, na forma dos arts. 827 do CCP e 595 do CPC. Falece-lhe, porém, legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal (1ª reclamada), máxime porque os respectivos sócios são, também, devedores subsidiários, assim como a agravante, razão pela qual entre eles não há ordem de preferência. (...) Além do mais, a devedora subsidiária, para invocar o benefício de ordem, deveria indicar e provar a existência de bens das devedoras principais, livres e desembaraçados, sitos na mesma comarca, tantos quanto bastassem para pagar o débito trabalhista, nos termos dos arts. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80, 595 do CPC e 827 do Código Civil, todos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. E a mera indicação de medidas a serem adotadas no âmbito da execução, já amplamente conhecidas pelo Juiz condutor do feito, não atende a essa finalidade» . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, pois, a despeito do débito exequendo, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que não é necessário o exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 210.6300.9102.1975

170 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Responsabilidade solidária. Revisão do arcabouço fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Responsabilidade solidária fixada em Lei estadual. Invasão de competência do legislador complementar federal. Competência do STF.

1 - Não há violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão, abordando todos os pontos essenciais à solução da controvérsia apresentada. 2 - A Corte a quo firmou que a solidariedade no caso concreto decorreu tanto do interesse comum (124, I, CTN), quanto da existência de grupo econômico, conluio e participação da transportadora e do seu sócio nas inf... ()

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Doc. 613.4664.7426.6806

171 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao apelo patronal, por intranscendente. 2. Inconformada, a Reclamada interpôs agravo, sustentando a transcendência da causa e a viabilidade do apelo. 3. Em face da conclusão registrada no acórdão recorrido, de que, tratando-se de relação de emprego que findou antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as empresas são suficientes para a configuração do grupo econômico, contrariando o entendimento desta Corte de que, nessa hipótese, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, é imperativa a reforma do despacho agravado, com base na redação do CLT, art. 2º, § 2º antes de 11/11/17, data em que a Lei 13.467/2017 entrou em vigência . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Provido o agravo da Reclamada, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, e reconhecida a transcendência política da causa por descompasso da decisão recorrida com a jurisprudência pacificada desta Corte, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor. 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 24/11/09 a 28/09/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que, « em havendo dirigentes em comum, objetivos sociais comuns, como amplamente demonstrado, inclusive mesmo endereço, a embargante é solidariamente responsável pelos direitos trabalhistas advindos da presente execução, porquanto caracterizado o grupo de empregadores por coordenação «, concluindo que « a existência de sócios ou dirigentes em comum é hábil à caracterização do grupo econômico por coordenação «. 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a 3ª Reclamada, Andritz Hydro S/A. da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.6842.0663.4497

172 - TJSP. GESTÃO DE NEGÓCIOS. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTAS DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVOS DIGITAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Sentença de improcedência. Recurso do autor. Descumprimento de avença contratual que prometia a investidores retorno mensal de 20% garantido por 2 anos, cuja campanha promocional denominava-se «Projeto Rota 33". Esquema de pirâmide financeira instrumentalizado por meio da referida avença. Comprovação do aporte financeiro em nome do corréu e notoriedade do contexto fático em análise, tendo sido propostas diversas ações relativas a contratações similares ou idênticas. Solidariedade... ()

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Doc. 347.7591.6098.2998

173 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável às Recorrentes no tocante à configuração de grupo econômico, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto. 2) CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . Diante da possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/17, não há de se falar na aplicação imediata da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, ao caso em tela, sob pena de violação do direito adquirido das Partes e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 2. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/17, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 3. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Reclamadas, mas apenas coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 4. Nesse contexto, ao manter a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Recorrentes, o Regional violou a diretriz insculpida no § 2º do CLT, art. 2º, com redação anterior às alterações realizadas pela Lei. 13.467/17, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, impondo, assim, obrigação não prevista em lei, o que configura ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 330.1672.4538.8560

174 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE UMA CASA DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA «CONCETTO NERO» NO VALOR DE R$ 1.381.838,01, CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO MEDIANTE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO EM 17/04/2017. CUIDA-SE DE IMÓVEL NOVO QUE POUCO MAIS DE UM MÊS APÓS A COMPRA, APRESENTOU VAZAMENTO NO TANQUE (LAVANDERIA), PINTURA EXTERNA CAINDO, PEDRA DA FRENTE TRINCADA, GESSO DO TETO DANIFICADO, INFILTRAÇÃO NO QUARTO DO CASAL, INFILTRAÇÃO NO QUARTO DAS CRIANÇAS, CALÇADA ABAIXOU, ALAGAMENTO NA COZINHA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AOS AUTORES A IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR, CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA DATA DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO, BEM COMO CONDENAR AS RÉS A PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, art. 85, § 2º). APELO DAS RÉS SUSCITANDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E, NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL OU A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO À 2ª RÉ QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA, À LUZ DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO, SEGUNDO A QUAL A VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO SE DÁ SEGUNDO AS AFIRMAÇÕES FEITAS NA INICIAL, DEVENDO SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A RELAÇÃO JURÍDICA DEDUZIDA EM JUÍZO «IN STATU ASSERTIONES», OU SEJA, À VISTA DO QUE A PARTE AUTORA ASSEVEROU NA PETIÇÃO INICIAL. ADEMAIS, NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE NO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO (FL. 37, IN FINE, ÍNDICE 000019) QUE CONSTA COMO SÓCIA A CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. ALÉM DISSO, FORAM ENCAMINHADOS E-MAILS DIRETAMENTE À «RELACIONAMENTOCLIENTE@CALÇADA.COM.BR» SOLICITANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA SOLUCIONAR OS VÁRIOS DEFEITOS ALI RELATADOS (FLS. 45/48 - ÍNDICE 000045), SENDO CERTO QUE A CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE @CALÇADA RESPONDEU AOS ALUDIDOS E-MAILS ESTABELECENDO DATAS PARA SUA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EXECUTAR OS REPAROS. (FL. 49 - ÍNDICE 000045), ONDE SE LÊ ABAIXO «GARANTIA CALÇADA". DESTARTE, RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE A 2ª RÉ (CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A) PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA 1ª RÉ (SPE GLEBA 17 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA), RESTANDO CLARA A INTEGRAÇÃO DA CADEIA DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, APLICÁVEL À ESPÉCIE, PREVÊ A SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS, RAZÃO PELA QUAL A 2ª RÉ RESPONDE SOLIDARIAMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 7º. AFASTADA, PORTANTO, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RÉ. FATOS NARRADOS NA INICIAL E COMPROVADOS NOS AUTOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM TOTAL SINTONIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DESTE TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 400.6191.7141.6800

175 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTRANSCENDÊNCIA DO RECURSO MANTIDA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo dos Executados Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte Ltda. Puma Air Taxi Aéreo Ltda. Henrique Rios Carneiro e Fernando Teruo Yamada, quanto à configuração de grupo econômico e à negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, o agravo de instrumento dos Executados foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A que tem por escopo estabelecer teses, e não o exame do caso concreto, que não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, e, por essa razão, não transcende o interesse individual da parte recorrente. De toda forma, não se discerne decisão regional proferida com ausência de fundamentação, tendo sido emitida tese passível de rebate recursal, sem que se possa impingir ao apelo o óbice da Súmula 297/TST, no ponto vindicado. 3. Contudo, no tocante à caracterização do grupo econômico, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 5º, II, da CF, indo em sentido oposto à jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Assim, a questão tem, ainda, transcendência política, razão pela qual, no aspecto, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. Diante do reconhecimento, pelo Regional, de grupo econômico sem subordinação, para situação em que a relação de trabalho foi iniciada e consumada sob a égide da legislação anterior à Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, diante de possível transcendência política e violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi ajuizada em 08/12/11 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 05/04/10 a 21/11/11 (pág. 87). Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « restou demonstrado nos autos (fls. 218/411) que, além da identidade de sócios e de endereços (fls.237 e 279), da semelhança das denominações e objetos sociais, o sócio Henrique Rios Carneiro, comum a todas as empresas, continuou atuando, mesmo após a compra e venda acima referida, como representante legal da 1ª executada, período este que abrange o contrato obreiro « e que na análise quanto à existência de grupo econômico é « suficiente que se visualize uma ligação fática entre as demandadas, como ocorre no presente caso» . 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Agravantes e a 1ª Executada, mas talvez mera coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas Puma Air Táxi Aéreo Ltda. e Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, sendo, ainda, patente a transcendência política, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. 969.8288.7298.3528

176 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (SORVETERIA CREME MEL S/A.). REGIDO PELA LEI 13.014/2014. GRUPO ECONÔMICO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial, qu... ()

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Doc. 229.4398.9942.9904

177 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Recurso interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade, reconhecendo a legitimidade ativa da sociedade de advogados e a liquidez do título em sede de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar-se a legitimidade ativa da sociedade de advogados para executar o título e (ii) a liquidez do título em questão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A legitimidade ativa da sociedade de advogados é ev... ()

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Doc. 231.0021.0153.9621

178 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação fiscal. Materialidade delitiva. Lançamento em desfavor do acusado. Não obrigatoriedade. Súmula 83/STJ. Administrador de fato. Suficiência da prova da autoria delitiva. Súmula 7/STJ. Ilegalidade no paf. Ausência de competência da justiça criminal. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ entende ser prescindível, para verificação da materialidade delitiva nos ilícitos de natureza fiscal, a circunstância de o acusado ocupar a condição de responsável tributário ou de figurar no polo passivo do procedimento administrativo fiscal que apurou o débito. Precedentes. 2 - O julgado recorrido asseverou que o agravante era o administrador de fato da sociedade empresarial, razão pela qual não houve lançamento em seu desfavor. Incidência do disposto na Súmula 83/ST... ()

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Doc. 230.5241.0566.3147

179 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017... ()

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Doc. 636.9488.3141.6725

180 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de Osteoporose grave Artrite Reumatóide Soro Positiva e Doença do Refluxo Gastro Esofágico. Decisão que determina o fornecimento do medicamento Denosumab. 1. Direito da agravada previsto no CF/88, art. 196. 2. Decisão que concedeu a medida jurisdicional pleiteada para fornecimento do medicamento pleiteado. Profissional da medicina que acompanha a autora pertence à rede pública de saúde e atestou que ela é portadora de osteoporose grave... ()

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Doc. 158.2270.2003.9900

181 - STJ. Civil. Processual civil. Agravos regimentais no agravo em recurso especial e no recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Ação anulatória c.c. Perdas e danos. Alienação de imóvel pertencente a sociedade empresarial. Nulidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Formação de litisconsórcio necessário dos réus. Não existência. Súmula 7/STJ. Agravos não providos.

«1. Se a decisão agravada não foi dirigida a todos os réus e não existindo a formação de litisconsórcio passivo, não há que se falar em tempestividade do recurso especial por incidência da regra do CPC/1973, art. 191, que faculta a utilização do prazo em dobro para recorrer. 2. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, as questões pertinentes ao cabimento do agravo de instrumento, à possibilidade de ajuizamento de nova ação ... ()

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Doc. 210.4060.4992.0478

182 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de sucessão tributária e de existência de grupo econômico. Alegação de violação do CTN, art. 124, I. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 185, § 8º. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas, bem como o reconhecimento de sucessão tributária e de grupo econômico, para fins de declaração de responsabilidade tributária. II - Por sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a existência de grupo econômico e de sucessão tributária entre as requeridas. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, sendo reduzido o valor dos hon... ()

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Doc. 153.2734.2002.4400

183 - STJ. Família. Direito de família e processual civil. União entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva) rompida. Direito a alimentos. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Proteção do companheiro em situação precária e de vulnerabilidade. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da adpf 132/RJ e daADI 4.277/df. Alimentos provisionais. Art. 852 CPC/1973. Preenchimento dos requisitos. Análise pela instância de origem.

«1. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo, sob a égide do sistema constitucional inaugurado em 1988, que tem como caros os princípios da dignidade da pessoa humana, a igualdade e repúdio à discriminação de qualquer natureza. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF, conferiu ao CCB/2002, art... ()

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Doc. 382.1359.7989.3056

184 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A. E OUTRA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º . II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A. E OUTRA E AB CONCESSOES S.A - ANÁLISE CONJUNTA - EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica dos recursos de revista que se pretendem destrancar. 2. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento aos agravos de instrumento, para permitir o processamento dos recursos de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática que a ele não se amolda. Agravos de instrumento das Executadas providos. III) RECURSOS DE REVISTA DA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S/A. E OUTRA E AB CONCESSOES S.A - ANÁLISE CONJUNTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 11/06/17 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 24/10/14 a 08/03/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. O Regional assentou que, «Para que fosse reconhecido um grupo econômico, era necessário apenas demonstrar a identidade dos sócios e a relação de coordenação entre as empresas, não se exigindo a comprovação de ingerência de uma empresa sobre as demais.». 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Executadas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento aos recursos de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recursos de revista das Executadas providos.

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Doc. 221.0061.1241.7852

185 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação revocatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.

1 - A constituição do título ensejador da pretensão revocatória é anterior à alienação feita pelo devedor. Logo, o acórdão estadual se harmoniza ao entendimento do STJ, no sentido de que «para que o credor possa anular o negócio jurídico havido em fraude, é preciso que seu crédito tenha sido constituído antes da realização do negócio tido como fraudulento» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 13/10/2017). Ap... ()

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Doc. 202.0981.1000.5500

186 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para o sócio-gerente. Dissolução irregular. Matéria objeto de recurso repetitivo. Certidão de oficial de justiça atestando a inexistência de funcionamento da sociedade executada nos endereços indicados. Responsabilidade subsidiária do sócio. Necessidade de comprovação da insuficiência patrimonial da sociedade. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, § 3º.

«1 - A responsabilidade pessoal do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (REsp Acórdão/STJ, sujeito ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª SEÇÃO, DJe 23/03/2009) 2 - «A cer... ()

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Doc. 533.5341.3766.4549

187 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Deixa-se de apreciar a prefacial de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º . 3. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, a teor da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF, em face da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT à hipótese fática, que a ele não se amolda. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA EUGÊNIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi proposta em 15/09/16 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 04/09/14 a 20/01/2015. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que, « todos esses fatos conjuntamente - exercício de atividade do mesmo ramo de atuação, sócios do mesmo grupo familiar, endereço da sede da Agravante coincidindo com o do depósito da 1ª Executada, representação das Executadas pelo mesmo preposto em audiência - evidenciam a existência de uma correlação de no mínimo coordenação entre as empresas, demonstrando que há não só comunhão de interesses familiares, como também empresariais. Assim, ficou demonstrado interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. Ante o exposto, há que ser mantida a sentença que reconheceu a formação de grupo econômico entre as Executadas. «. 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre o Grupo Fortesul e a Recorrente, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Recorrente da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. 967.4205.2064.2710

188 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DO EX-MARIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO.

Com efeito, ante o corolário do princípio constitucional da solidariedade familiar, não há controvérsia sobre o dever de assistência mútua entre os companheiros, prevista no CCB, art. 1.694, que subsiste mesmo após a separação. Determinante para a fixação dos citados alimentos são as condições de vida da parte, além do fato do relacionamento com o ex-marido ter restado extinto após o longo período de união e a inexistência de exercício de atividade laborativa. Diante disso, ... ()

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Doc. 888.5634.4943.9069

189 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

O acórdão regional trouxe as informações relevantes e suficientes para a solução do litígio, ainda que tenha chegado à conclusão diversa da que pretendia o recorrente, o que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO E CONSÓRCIO DE EMPRESAS COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONTRATO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO COM O MUNICÍPIO. DIFERENÇA. O reconhecimento de grupo econômico tendo como funda... ()

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Doc. 962.9458.6043.4187

190 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º. DIREITO INTERTEMPORAL . O § 2º

do CLT, art. 2º, em sua redação original, autorizava o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, a responsabilidade solidária das empresas a partir da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. A Lei 13.467/2017 acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação ocorre pela coordenação mediante i... ()

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Doc. 153.6393.2008.8600

191 - TRT2. Empresa (sucessão)

«Responsabilidade da sucessora Da unicidade contratual. É bem verdade que, via de regra, o instituto do arrendamento de fundo de comércio gera os mesmos efeitos da sucessão empresarial, o que afasta, em tese, a responsabilidade da empresa sucedida, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes e, na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Ocorre q... ()

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Doc. 493.7867.9709.6111

192 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REFORMA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DOS LITISCONSORTES NO POLO PASSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por RM Serviços Administrativos EIRELI contra decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que, nos autos de Ação Monitória movida contra Express Drogas Ltda. - EPP e outras empresas, determinou a limitação do litisconsórcio passivo a três réus, sob o fundamento de que a manutenção do número original de litigantes prejudicaria o andamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar ... ()

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Doc. 250.4290.6311.3128

193 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prescrição. Rejeição em decisão saneadora. Recorribilidade imediata. Agravo de instrumento (cpc/2015, art. 1.015, II). Preclusão. Ocorrência. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Abuso da personalidade jurídica. Configuração. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova oral, tendo em vista que cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias, motivadamente. 2.»A abordagem da matéria relativa à prescrição em decisão in... ()

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Doc. 785.3992.6029.0774

194 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO APENAS POR UM DOS IMPETRANTES. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015 E DA LEI 13.467/2017. SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE PARA INCLUIR OS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO POR PARCELA DOS SÓCIOS. PROVIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS QUE INTERPUSERAM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NA ORIGEM. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.005 À HIPÓTESE. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO PARA DISCUTIR A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS E A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA EM INCIDENTE NA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II DA LEI 12.1016/2009 E DA OJ 92 DA SBDI-2. ATO COATOR CONSISTENTE EM DESPACHO PROFERIDO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE EXCLUIR O IMPETRANTE, ORA RECORRENTE, DA EXECUÇÃO PROCESSADA NA AÇÃO MATRIZ APÓS PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, III DA LEI 12.016/2009 E DA OJ 99 DA SBDI-2. SÚMULA 33/TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA UNITÁRIA DO LITISCONSÓRCIO PELA VIA MANDAMENTAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I - Segundo o escólio de Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes: « O mandado de segurança, como a lei regulamentar o considera, é ação civil de rito sumário especial destinada a afastar ofensa ou ameaça a direito subjetivo individual ou coletivo, privado ou público, através de ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade - ordem, esta, a ser cumprida especificamente pela autoridade coatora, em atendimento a notificação judicial «. Trata-se, portanto, de « meio ... ()

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Doc. 220.6240.1170.7806

195 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Indicação de alínea «c» do permissivo constitucional. Mero erro material. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Debilidade argumentativa. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Exame de requisitos da CDA. Súmula 7/STJ.

1 - A parte Agravante alega mero erro material na indicação da alínea «c» na gênese de seu Recurso Especial, aduz que suas razões sequer mencionam dissídio pretoriano, o que procede. Assim, inexiste aplicação da Súmula 182/STJ, pois a incidência da Súmula 284/STF sobre o dissídio pretoriano não tem razão de ser. Agravo Interno provido. 2 - Nas razões do Recurso Especial, aponta-se ofensa aos CTN, art. 202 e CTN art. 203; e ao art. 2º, § 5º, III, § 8º, da LEF, alegando, em... ()

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Doc. 230.8160.1300.6771

196 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Grupo econômico e confusão patrimonial. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Deficiência do pleito recursal. Súmula 284/STF. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. II - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, reconheceu a formação de grupo econômico e a solidariedade entre a executada Várzea Locações Ltda. e as empresas Tráfego Máquinas e Equipamentos Ltda. e Copraba, bem como a dissolução irregular da executada e a responsabilidade dos só... ()

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Doc. 982.5490.6873.2229

197 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO CONTRATUAL ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1.

Demonstrada a transcendência política da causa, por desrespeito à jurisprudência uniforme desta Corte Superior quanto aos requisitos para a configuração de grupo econômico, e a possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o agravo de instrumento merece ser provido para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSAB... ()

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Doc. 240.4271.2799.0872

198 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Grupo fribasa. Execução fiscal. Embargos de declaração da fazenda nacional não apreciados. Omissão verificada na origem. Retorno dos autos. Recurso não provido.

1 - Na origem, cuida-se de Embargos à Execução Fiscal movidos por Fribasa Indústria e Comércio S/A. nos quais se alega que houve prescrição no tocante ao redirecionamento das Execuções Fiscais que buscam a cobrança de dívida no valor de R$ 45.046.486,51 (quarenta e cinco milhões, quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), atualizado para setembro de 2016. A Execução Fiscal foi inicialmente movida contra Bahia Mecanização Agrícola e Const... ()

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Doc. 438.5300.8134.2289

199 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S/A.) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova, relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista que se pretende destrancar. 2. Assim, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, para permitir o processamento do recurso de revista, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, uma vez que a situação dos autos não se amolda às hipóteses previstas no dispositivo legal. Agravo de instrumento da 11ª Reclamada provido. B) RECURSO DE REVISTA DA 11ª RECLAMADA (HEVE AGROPECUÁRIA S.A) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TST - PROVIMENTO . 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 06/10/08 a 09/12/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que « nota-se a intrínseca conexão entre as atividades da HEVE AGROPECUÁRIA S/A e outras empresas do grupo econômico, bem como a coordenação havida entre elas, mediante a existência de sócio/diretor/administrador comum a todas as rés". 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a Reclamada Heve Agropecuária S/A. da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista da 11ª Reclamada provido. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ANTE A INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85/TST, IV - VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada (condenação ao pagamento de horas extras ante a invalidade do regime de compensação de jornada) não é nova no âmbito desta Corte e não atenta contra jurisprudência sumulada do TST ou STF ou contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 21.600,00, não pode ser considerado elevado a ensejar, por si só, novo reexame da matéria. 2. Com efeito, o sentido do, IV da Súmula 85/TST é desestimular a prestação habitual de horas extras, invalidando o acordo de compensação de jornada, se a jornada semanal de trabalho é extrapolada. Ou seja, o acordo de compensação visa liberar do trabalho no sábado, distribuindo-o ao longo da semana. Assim, a consequência da invalidação do regime de compensação é o pagamento das horas extras excedentes das 44 semanais e o pagamento do adicional de sobrejornada das horas excedentes às 8 diárias. 3. No caso sub judice, apesar de consignar que o Reclamante realizava horas extras habituais e realizava labor acima do máximo legalmente admitido, o Regional aplicou o entendimento contido em sua Súmula 36, segundo o qual o acordo de compensação de jornada deve ser analisado semana a semana. 4. Ora, a Súmula 36/TRT-PR, em seus, I e II, afasta o elemento da habitualidade, para determinar o pagamento integral da hora extra mais o adicional em qualquer extrapolação dos limites diário (CLT, art. 59) ou semanal (CF, art. 7º, XIII), adotando o critério mais objetivo de verificação semana a semana. Nesse sentido, temos que a Súmula 36 do 9º TRT coloca em cheque apenas o conceito aberto de habitualidade, para seguir na esteira da reforma trabalhista, através do distinguishing para as hipóteses em que não se pode falar estritamente em habitualidade, dada a extrapolação da jornada semanal apenas em algumas semanas. Daí não vislumbrar conflito entre a decisão recorrida e a Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido. D) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso adesivo obreiro, versando sobre a limitação do valor dos honorários periciais, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que o óbice da ausência de interesse recursal contamina a transcendência recursal, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor da causa (R$ 40.000,00). Recurso adesivo do Reclamante não conhecido.

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Doc. 220.8311.2518.5750

200 - STJ. processual civil. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados/ipi. Não há violação dos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Incidência da Súmula 7/STJ. Afastamento da suposta violação do referido dispositivo legal, conforme a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a declaração de ausência de responsabilidade solidária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões ... ()

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