CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 448º
- Sucessão empresarial. Estrutura empresarial
- Sucessão trabalhista
- A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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Recurso Exclusivo
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Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB - Lei efeitos)
CLT, art. 10 (Estrutura empresarial. Contrato individual de trabalho).
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