751 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. 1. Pretendida requisição judicial de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisa destinada a obter informações sobre em quais instituições financeiras os executados mantêm depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que os executados mantêm ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 2. Penhora de pró-labore. Verba penhorável, em princípio, por não se incluir na taxativa relação do CPC, art. 833, salvo em existindo prova de que é indispensável à subsistência do devedor e de seus dependentes. Situação que não é a dos autos. Executado que não apresentou documentos capazes de comprovar que a quantia é indispensável para a respectiva subsistência. Decisão agravada reformada nessa passagem, para reconhecer a penhorabilidade de tais verbas, na medida de 30%, como requer o exequente. Deram parcial provimento ao agravo
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