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DOC. 131.0280.4113.4827

TJSP. Ação anulatória. ICMS. Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado por falta de emissão de documentos fiscais (CTACs - Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas). Transporte de tubos metálicos no âmbito de contratos EPCI («Engineering, Procurement, Construction and Instalation» / «Engenharia, Aquisição, Construção e Instalação»), firmados pela autora para o fornecimento de bens, execução do detalhamento do projeto de engenharia e do projeto executivo, a construção e a instalação de gasodutos submarinos, a serem disponibilizados para operação pela contratante. Contrato atípico, com preponderância das atividades de engenharia por empreitada global. Vigência que se dá ao § 2º do Lei Complementar 116/2003, art. 1º c/c item 7.02 da Lista de serviços anexa. Não sujeição ao ICMS. Além, impossível autuação da autora por suposta infração a obrigações acessórias. Presunção de legitimidade dos atos administrativos afastada. AIIM anulado. Critério para verba honorária. Vigência que se dá ao art. 85, §§ 8º e 11, do CPC e Tema 1.076/STJ. Recurso e reexame necessário desprovidos

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