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Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10-A

- O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.

Lei 10.701, de 09/07/2003, art. 3º (acrescenta o artigo).

TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen. Pretendida requisição judicial destinada a obter informações sobre quais instituições financeiras os executados mantêm depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Consideração, ainda, de que o chamado Sisbajud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pela aqui exequente, com efeito constritivo. Negaram provimento ao agravo Mais detalhes

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TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso improvido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de pesquisa via sistema CCS-BACEN em ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir (i) se a pesquisa via CCS-BACEN pode ser utilizada para verificar tentativas fraudulentas de ocultação de bens pelos executados; (ii) se a expedição de ofício BACEN-CCS implica em quebra de sigilo bancário; e (iii) se é necessário o esgotamento da busca de bens para o deferimento da pesquisa. III. Razões de Decidir 3. O sistema CCS-BACEN foi criado para repressão de crimes de lavagem de dinheiro e não se aplica a execuções civis como ferramenta de localização de bens.4. A parte agravante não demonstrou o esgotamento dos meios ordinários de constrição patrimonial nem a ocultação dolosa de bens e valores, inviabilizando o deferimento do pedido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O deferimento de pesquisa via sistema CCS-BACEN fora do âmbito do Lei 9.613/1998, art. 10-A é excepcional, não sendo possível, principalmente quando não esgotados os meios ordinários de contrição patrimonial e nem indicados atos dolosos de ocultação de bens pela parte executada. Legislação Citada: Lei 9.613/1998, art. 10-A; Lei 10.701/2003. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2234416-39.2024.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2350674-35.2024.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2265955-23.2024.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 20/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2155008-96.2024.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 09/09/2024 Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen. Pretendida requisição judicial destinada a obter informações sobre quais instituições financeiras os executados mantêm depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Consideração, ainda, de que o chamado Sisbajud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pela aqui exequente, com efeito constritivo. Negaram provimento ao agravo Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de consulta via BACEN-CCS - Inconformismo da exequente, aqui agravante - Descabimento - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica de facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03), sendo, pois, incabível na espécie - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PESQUISA VIA CCS-BACEN. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DIANTE DA DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PELO SISBAJUD. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de consulta via BACEN-CCS - Inconformismo da exequente, aqui agravante - Descabimento - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica de facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03), sendo, pois, incabível na espécie - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes

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TJSP Execução de título extrajudicial - Pretensão de pesquisa junto ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), com intuito de localização de bens penhoráveis - Inadmissibilidade - Desproporcionalidade da medida - Cadastro criado para fins de combate aos crimes financeiros - Lei 9.613/1998, art. 10-A (incluído pela Lei 10.701/2003) - Providência que se revela ineficaz à satisfação do crédito perseguido - Ausência de indicação de valores, movimentações bancárias e saldos em contas/aplicações - Execução civil que dispõe de ferramentas apropriadas para tanto - Diligências, ademais, que competem ao credor, devendo o Poder Judiciário intervir apenas em situações específicas - Inexistência de interesse público ou indícios de práticas criminosas a justificar eventual quebra de sigilo bancário do executado - Pretensão afastada. Pesquisa de bens Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER - Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 - Comunicado Conjunto da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça 680/2022 - Medida excepcional - Quebra de sigilo bancário - Impossibilidade - Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º - Direito patrimonial disponível - Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida - Hipótese não verificada no caso concreto - Pretensão afastada. Expedição de ofício ao Colégio Notarial - Informações acerca da existência de escrituras ou procurações em nome do devedor - Ausência de utilidade da medida para a localização de bens e satisfação do crédito exequendo - Indevida ampliação do objeto da demanda - Pretensão afastada. Expedição de ofício às empresas Sem Parar, Conectcar, Veloe e Ultrapasse - Desnecessidade de intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas - Informações acerca da titularidade de veículos já alcançadas por meio da pesquisa RENAJUD - Falta de comprovação de que foram esgotados todos os meios para obtenção de informações desejadas ou que foram elas negadas pelas empresas - Não cabe ao Poder Judiciário substituir o agravante, realizando diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessada para realizar buscas - Pretensão afastada - Decisão mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Recurso não provido Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a consulta de informações dos executados através do sistema CCS-BACEN, bem como a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) - Insurgência do exequente - Acolhimento em parte - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03), incabível na espécie - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - CENSEC e CNB/SP - Execução que se dá no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão de busca, junto à CENSEC e ao CNB/SP, de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada em parte para deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) para busca de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Requisição de informações voltadas à apuração da existência de bens penhoráveis. Indeferimento. Irresignação que se acolhe parcialmente, para deferir as pretendidas requisições de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). 1. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 2. Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF), declaração de operações com cartão de crédito (DECRED) e declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF). Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão, as quais, a toda evidência, não indicarão a existência de bens penhoráveis, uma vez que se limitarão a apontar movimentações financeiras pretéritas. Precedentes. 3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisas destinadas a obter informações sobre em quais instituições financeiras o executado mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que a executada mantém ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 4. Pretendida requisição de informações mediante utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Sistema originalmente desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, «para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro em casos criminais". Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput», a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pela aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras da devedora, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa aos devedores - como recomenda o só bom senso. 5. Central de Informações de Registro Civil - CRC. Sistema disciplinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Subseção III, item 6. Informações ali contidas ao pleno alcance de qualquer interessado (v. subitem «6.6» e seguintes). Cenário diante do qual não se justifica a pretendida requisição judicial de informações relacionadas àquele cadastro. 6. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Objetivo de apurar a existência de imóveis ou de negócios imobiliários em nome da executada. Sistemas que não são acessíveis ao público em geral, mas, apenas, aos órgãos do Poder Judiciário, nisso incluído o SREI, que se limita a atender requisições judiciais e as oriundas dos demais órgãos públicos apontados no Lei 13.465/2017, art. 76, §6º. Consideração, ainda a respeito, de que as pesquisas com a utilização do sistema de busca da Arisp não substituem as realizadas por meio do SREI, uma vez que estas, diferentemente daquelas, têm assegurada abrangência nacional (v. Provimento CNJ 89/19). 7. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Providência voltada a obter informações sobre eventuais marcas registradas em nome da executada. Informações que, do mesmo modo, não são integralmente acessíveis às partes. Possível utilidade para a execução dos pretendidos dados. Precedente. 8. Sistema COMPROT, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão. Informações que, de todo modo, podem perfeitamente ser obtidas mediante o emprego do sistema Infojud ou na Junta Comercial. Deram parcial provimento ao agravo Mais detalhes

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