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DOC. 892.9010.9620.9993

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação anulatória de ato administrativo. Demissão. Servidor Público. Ex-Agente de Defensoria. Exercício irregular de atividade privada enquanto gozava licença saúde. Decisão que indeferiu pedidos formulados pelo autor de inversão do ônus da prova e de produção de provas documentais (mediante quebra de seu próprio sigilo fiscal bancário e requisição de informações à Junta Comercial do Distrito Federal) e oral e concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada dos documentos por ele mencionados (atinentes às suas próprias movimentações financeiras e às informações de pessoas jurídicas indicadas no procedimento administrativo para as quais ele supostamente prestou serviços). Agravo que comporta parcial conhecimento. Não cabimento do recurso contra decisão que indefere a produção de provas, por não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas na enumeração taxativa do CPC, art. 1.015. Inexistência de caráter excepcional e de urgência a justificar a aplicação da taxatividade mitigada. Concessão de prazo para a juntada de documentos. Despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso. CPC, art. 1.001. Conhecimento do agravo no tocante à rejeição do pedido de inversão do ônus da prova. Inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 373, também do CPC. Não cabimento da pretendida inversão. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

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