691 - TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada indeferindo pedido de expedição de ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de se obter lista de notas fiscais emitidas pela executada nos últimos 12 meses, e deixando de apreciar pedido de requisição de extratos de conta bancária da executada, para análise de movimentações financeiras da empresa. Irresignação parcialmente procedente.
1. Expedição de ofícios à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Caso em que se justifica plenamente a específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que os documentos solicitados não são acessíveis às partes, sendo, portanto, necessária a intervenção do Poder Judiciário. Precedentes.
2. Requisição de extratos bancários, mediante o emprego do sistema Sisbajud. Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput», a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pelo aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras da devedora, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa à devedora - como recomenda o só bom senso. No caso, a suspeita desvio de bens, diante da ausência de bens penhoráveis da executada, não justifica a pretendida devassa nesta execução, até mesmo porque absolutamente nada dá respaldo a tal mera especulação. Precedentes.
Deram parcial provimento ao agravo
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