651 - TJSP. Prestação de serviços (credenciamento e adesão a sistema de recebimento de pagamentos por meio de cartões). Ação de indenização. Causa de pedir lastreada em alteração do domicílio bancário dos autores e subtração de seus ativos financeiros, de forma fraudulenta. Pedido de restituição da taxa de antecipação de valores e de dano moral. Réus que restituíram os autores os valores subtraídos por golpistas. Dano moral caracterizado e bem arbitrado. Sucumbência recíproca. Impossibilidade de aplicação no caso concreto. Decaimento dos autores que se restringiu unicamente ao valor dos danos morais e a devolução da taxa de antecipação do valor requerido por eles a título de antecipação. Valor que é ínfimo perto do discutido. Ônus sucumbenciais que, a rigor, deveriam ter sido carreados exclusivamente aos réus. Súmula 326/STJ. O valor de R$ 650,00 foi efetivamente cobrado de forma indevida, no entanto, já foi restituído pela ré Getnet. O valor de R$ 554,36, não foi comprovado nos autos pelos autores e, mesmo que fosse, não seria devida a restituição, pois como mencionado nas conversas acostadas aos autos, a taxa de antecipação é cobrada sempre que requerido o saldo em conta antes do prazo estabelecido. Os próprios autores afirmam que solicitaram a antecipação do saldo que ficou após a transferência feita pelos golpistas. Dano moral arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro dos limites da prudência e da razoabilidade. Embora a pretensão formulada na inicial não tenha sido acolhida na íntegra, a sucumbência dos autores se restringiu unicamente em relação ao valor pretendido a título de dano moral e a taxa de antecipação cobrada deles por adiantar o saldo restante em conta após ter sofrido o golpe. Não se fazia possível reconhecer a reciprocidade na sucumbência, conforme entendimento já sedimentado pelo E. STJ, por meio da edição da súmula de 326. O valor da improcedência dos pedidos dos autores é ínfimo perto do valor obtido. A r. sentença deve ser reformada, para que o ônus de sucumbência seja suportado exclusivamente pelos réus. Apelação parcialmente provida
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)