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DOC. 603.2810.4883.0100

TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Manutenção. Uma vez que a pessoa jurídica empresária existe para auferir lucro, presume-se, enquanto não decretado seu estado de insolvência civil ou sua falência ou deferido o processamento de sua recuperação judicial, que tenha condições econômicas para exercer suas atividades, as quais incluem o recolhimento das custas para ingresso em Juízo. No caso concreto, os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária da autora revelam ingressos e saldo incompatíveis com a alegada hipossuficiência. A autora não pode ser considerada financeiramente hipossuficiente. O recolhimento das custas (que, aliás, não são elevadas - R$1.122,00, vál. p/ mai/2024) e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido

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