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DOC. 147.2802.8012.7400

TJSP. Contrato de adesão. Prestação de serviços. Serviços bancários. Abertura de crédito rotativo em conta corrente pessoa jurídica. Cheque empresa. Vencido o período correspondente ao primeiro empréstimo, em cumprimento ao contrato, a instituição financeira lançou os juros e encargos relativamente a este mútuo e, assim, sucessivamente, até o último. Persistindo saldo devedor automaticamente era originado novo mútuo na mesma quantia. Ausência de indicativo de cobrança onzenária. Limitação da cobrança de juros em 12% ao ano. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 648 do Supremo Tribunal Federal. Comissão de permanência. Impossibilidade de sua cumulação com juros e multa moratórios. Precedentes do STJ. Exclusão determinada. Recurso parcialmente provido.

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