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DOC. 196.2564.0000.6100

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do reclamo. Insurgência do demandado. CPC/2015, art. 80.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp Acórdão/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, do aludido diploma, que contém previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado no ato da interposição da insurgência, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1.1. No caso em tela, a parte insurgente interpôs recurso especial depois de escoado o prazo legal e não apresentou, no momento da interposição do reclamo, documentos hábeis a comprovar a ocorrência de feriado local, impondo-se a inadmissão do recurso.

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