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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 376.5766.9438.3689

501 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INJÚRIA, EM CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BARRETO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO, BEM COMO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE A ACUSAÇÃO FOI ADSTRITA A UMA DATA SINGULAR ESPECÍFICA, 21.09.2022, QUANDO, ALEGADAMENTE, O IMPLICADO TERIA SE DIRIGIDO À QUERELANTE, ELIZABETH FRANCA FARIA, OFENDENDO LHE COM OS SEGUINTES DIZERES: ¿ESSE SEU INSTAGRAM É DE PUTA! QUEM POSTA FOTO ASSIM É PUTA¿, ¿VOCE QUER CONTATINHO, SEU INSTAGRAM É UM TINDER¿, ¿VAI PARA PUTA QUE PARIU! IDIOTA! GOSTA DE DEIXAR O CARA PUTO¿ ¿SUA BABACA! `BABACA DO CARALHO¿, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, FOI POR AQUELA MENCIONADO QUE AS INJÚRIAS NÃO SE CIRCUNSCREVERAM UNICAMENTE À DATA EM APREÇO, INFERINDO-SE QUE A ESPECIFICAÇÃO DA DATA NA QUEIXA-CRIME PARECEU DERIVAR DE UM EQUÍVOCO DE DIGITAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAIS OFENSAS ESTENDERAM-SE POR TODO O LAPSO TEMPORAL DA RELAÇÃO AFETIVA, A QUAL PERDUROU DE QUATRO A CINCO MESES, SENDO CERTO, AINDA, QUE A SITUAÇÃO SE AGRAVA PELA CONSTATAÇÃO DE QUE, NO TOCANTE À DATA SUPRAMENCIONADA, A OFENDIDA SEQUER PÔDE DELINEAR COM PRECISÃO OS EVENTOS OU AS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO APELANTE, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS TESTEMUNHAS, ALINE E LUCIANA, AS QUAIS EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITARAM-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O ATO DE AGRESSÃO FÍSICA RELATADO POR TAIS PERSONAGENS É OBJETO DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA, TORNANDO-SE, PORTANTO, IRRELEVANTE PARA ESTA ANÁLISE, E DE MODO A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 175.2466.1984.0129

502 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado LUIS FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, do CP, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor fracionário. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, pleiteia: a) a fixação da pena-base no mínimo legal, ou a aplicação da fração de exasperação de 1/6 (um sexto) para cada circunstância desfavorável; b) a exclusão da agravante da reincidência; c) o aumento da fração de redução pela atenuante da menoridade relativa; d) o afastamento da majorante; e e) o abrandamento do regime prisional. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para abrandamento da resposta penal. 1. Narra a denúncia que no dia 18/08/2010, por volta das 13h, na Rua Tormim, próximo à Escola Municipal Weguelin de Abreu, Conjunto 22 de Abril, Duque de Caxias/RJ, o denunciado, com consciência e vontade, mediante grave ameaça exercida mediante emprego de uma arma de fogo, se aproximou do veículo VW/FOX, de placa LUP-2470, conduzido por JUSSARA TANCREDO GOMES e anunciou o assalto. 2. Merece acolhida a tese absolutória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. 4. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria, haja vista que a vítima não visualizou o rosto do roubador, não tendo condições de reconhecer o acusado. 5. Em síntese, verifico que não há prova cabal da atuação do apelante na subtração dos bens da vítima. O conjunto probatório produzido é frágil. 6. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que o acusado foi o autor do crime descrito na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. 7. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. 8. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, tampouco infraconstitucionais. 9. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado na forma do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 210.8300.3173.9459

503 - STJ. Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º.

Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do Código de Menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Revogação bilateral e consensual da adoção. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade para atender aos melhores interesses da criança e do adolesc... ()

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Doc. 191.6414.8005.0100

504 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 241-A. Lei 8.069/1990. 1. Julgamento monocrático. Ilegalidade inexistente. 2. Sobrestamento do feito. 3. Incompetência da Justiça Federal. 4. Violação do CPP, art. 83. 5. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. 6. Violação do CPP, art. 159, § 5º, I. Nulidade por ausência de oitiva de testemunha tempestivamente arrolada pela defesa. 7. Maltrato ao disposto no CPP, art. 619. Inocorrência. 8. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º. Ilicitude e ilegitimidade da prova. 9. Violação do ECA, CP, art. 241-A e do CP, art. 13, art. 18, I, CP, art. 20, caput, e CP, art. 21. Desclassificação para o tipo previsto no ECA, art. 241-B. 10. Violação do ECA, art. 4º e ECA, art. 71. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (CPC/2015, art. 932, caput e 255, § 4º, III, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 568, segundo a qual «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando h... ()

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Doc. 856.1845.3375.8122

505 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA, QUE INADMITIU O INGRESSO DA ADVOGADA VÍTIMA EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. 1.

Autos originários que versam sobre representação pela prática de ato infracional análogo aos crimes descritos nos arts. 241-A, 241-B e art. 241-C, ambos da Lei 8069/90, na forma do CP, art. 29, em face de 19 (dezenove) adolescentes. 2. Autoridade impetrada que proferiu decisão indeferindo o pedido de habilitação como assistente de acusação por parte da vítima e de sua patrona. 3. Sustenta a impetrante a violação da prerrogativa dos advogados e do direito da jovem vítima, pretende... ()

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Doc. 127.7636.1150.3331

506 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de roubo impróprio, circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, alega inexistir reavaliação periódica da custódia e imputa haver demora para o desfecho do procedimento apuratório. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (plurirreincidente específico) que, em tese, teria ingressado em uma unidade do Supermercado Mundial e subtraído 06 (seis) barras de chocolate Nestlé, sendo certo que, após a subtração, o mesmo teria empregado grave ameaça, mediante emprego de faca, contra um funcionário do estabelecimento, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção dos bens. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que justificou que «não há certeza de domicílio certo, o que aliado à sua personalidade, também está a indicar que a prisão preventiva é a única medida legalmente prevista hábil a assegurar a efetiva aplicação da lei penal in casu". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente que se encontra preso desde 21.10.2023, já tendo havido o recebimento da denúncia, a apresentação de resposta escrita e a inquirição de uma das testemunhas da Acusação, sendo designado o dia 05.06.2024 para continuação da AIJ, havendo, com a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Revisitação da cautela ocorrida nas datas de 08.03 e 24.04.2024 (CPP, parágrafo único do art. 316), com a nota aceitável de persistência dos fundamentos inaugurais. Denegação da ordem.

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Doc. 543.4462.3792.5827

507 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência, com aplicação da MSE de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pela prática do ato infracional análogo ao crime de injúria racial. Recurso que persegue a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE. Mérito que se resolve em favor do recorrente. Representação dispondo que o apelante, em tese, «injuriou, ofendendo a dignidade ou o decoro da vítima», «com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia e origem da vítima.» Instrução revelando que, na data dos fatos, chegou ao conhecimento da vítima A. F. adolescente com 15 anos à época, a criação de um grupo no Whatsapp, pelo recorrente, no qual constava como foto de capa, uma montagem, em tese, de um gorila com o rosto da vítima, com o título «Calma A.». A jovem tomou conhecimento da existência do referido grupo, com seis integrantes, quando foi adicionada, no dia 25.05.2021, momento em que verificou que o mesmo havia sido criado no dia 22.05.2022, pelo representado. Recorrente que, em todas as fases, declarou que o grupo foi criado dias antes, que a foto do grupo era sua e foi tirada com o filtro de um gorila, através de Snapchat. Versão que restou corroborada pelas testemunhas, além dos prints apresentados, que demonstram que o grupo foi criado no dia 22.05.2021 (fl. 37), com outra descrição (fls. 36/38 e 193/194), valendo realçar que a coordenadora pedagógica da escola da vítima, que não conhece o representado, disse ter visto a foto do perfil do whatsapp e que o gorila parecia um filtro, mas que não tinha o rosto da vítima. Análise da foto objeto da controvérsia (fl. 197) que permite concluir que o «filtro» do gorila contém pálpebras dos olhos de cor branca e que a boca não possui batom, o que enfatiza que a imagem não foi criada com intenção de vincular à ofendida. Mensagens trocadas, antes e depois de a vítima ser inserida no grupo, que não possuem caráter de injuria racial. Caso dos autos em que, além de a foto do gorila não retratar a imagem da vítima, de a imagem já integrar a representação do grupo antes da vítima ser incluída e que o mesmo foi criado dias antes de sua inserção, a ofendida e o representado não se conheciam e, portanto, o recorrente não tinha conhecimento sobre a sua cor ou raça. Presumir que tal conhecimento lhe fosse possível implica flertar com a responsabilidade objetiva e presumir o dolo, o que é inadmissível no ordenamento. Como bem enalteceu a D. Procuradoria de Justiça, «a interpretação dada quanto à ofensa racial, no caso em tela, não nos parece suficientemente comprovada», de modo que, «ao se coordenar a informação de que o nome anterior do grupo era «não sou gay, pô» (vide print neste parecer - página 4), conclui-se que a imagem do animal estava relacionada à questão de orientação sexual, vinculando o gorila à afirmação de heterossexualidade". Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido formulado na representação ofertada.

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Doc. 165.1398.0093.4451

508 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR SAILSON JOSÉ DAS GRAÇAS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO ART. 121, §2º, I E IV, C/C ART. 14, II E ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 129, §6º DO CP N/F. DO ART. 73, PARTE FINAL DO CP. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO MAIS PERSISTE. PERDA DO OBJETO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE NULIDADE DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA QUANTO À SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU, E A REFORMA DA PENA, PARA AFASTAR AS QUALIFICADORAS SUBJETIVAS DO DOSIMENTRIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA ESCORREITA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS.

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Doc. 857.1205.2962.2825

509 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECREAÇÃO INFANTIL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO À CONTRADITA DE TESTEMUNHA, OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZ. NULIDADE ABSOLUTA. CASSAÇÃO DO DECISUM.

1. A título de delimitação do objeto litigioso, a presente ação compensatória por danos morais decorreu da alegada retenção indevida da autora nas dependências do espaço de recreação infantil localizado no interior do shopping, cuja liberação teria sido condicionada ao prévio pagamento do serviço, mesmo após a criança ter comunicado aos funcionários do estabelecimento réu a sua vontade de ir ao banheiro, o que resultou na urinação nas próprias vestes. 2. Sentença de prime... ()

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Doc. 220.5061.2695.5704

510 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Alegação da ausência dos indícios suficientes de autoria e materialidade. Revisão. Inadequação da via eleita. Gravidade concreta das condutas. Motivação idônea. Risco de reiteração delitiva. Contemporaneidade dos requisitos da prisão cautelar. Princípio da homogeneidade. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem denegada.

1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. 2 - Na hipótese, a prisão preventiva foi devidamente decretada em razão da gravidade concreta do delito e no ... ()

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Doc. 241.1071.1792.5849

511 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade. Modus operandi. Periculosidade da agente. Excesso de prazo. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Súmula 52/STJ. Stj. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em... ()

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Doc. 207.5223.0016.4500

512 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, CPP, art. 318-B. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

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Doc. 860.2160.3527.1281

513 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. art. 121, §2º, III E § 4º, 2ª PARTE, C/C DO art. 13, §2º, «A» E «C», AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUDICIUM ACCUSATIONIS. NULIDADES AFASTADAS. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. 1) A

preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa da ré não merece guarida. A peça inicial contém os requisitos previstos no CPP, art. 41. Portanto, não é inepta. Verifica-se que a peça acusatória descreve de maneira clara e direta a conduta delituosa da ré, e de sua simples leitura não se verifica qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados e, portanto, o exercício da ampla defesa. De toda sorte, a superveniência da sentença torna preclusa a al... ()

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Doc. 211.0130.8187.4305

514 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo. Causa especial de aumento de pena por inobservância de regra técnica. Alegação de bis in idem. Não verificada. Agravo regimental não provido.

1 - O momento apropriado para o ajuste da capitulação trazida na denúncia ocorre por ocasião da sentença, oportunidade em que o juiz pode realizar a emendatio libelli ou mutatio libelli, nos termos do CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Excepcionalmente, admite-se a readequação típica da conduta antes disso, com o propósito de corrigir equívoco evidente e excesso de acusação capaz de interferir na correta definição da competência ou na obtenção de benefícios legais. 2 - Neste caso... ()

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Doc. 220.6201.2209.3609

515 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Elementos extrajudicial e judicial. Violação aos CPP, art. 155 e CPP art. 414. Não verificada. Qualificadora. Meio cruel. Não manifestamente improcedente. Manutenção. Alteração da conclusão das instâncias de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

1 - «As jurisprudências pacíficas do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitem a tese de que o juízo de pronúncia deve ser subsidiado por um juízo razoavelmente próximo da certeza. Desde que a tese acusatória se ampare em indícios suficientes de autoria e materialidade, eventuais contradições e incertezas nas provas angariadas devem ser dirimidas no Plenário do Tribunal do Júri, pelo seu Conselho de Sentença, único juízo constitucionalmente competente para sopesar se deve pr... ()

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Doc. 196.6134.8012.5200

516 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não caracterizado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.

«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos legislação processual penal. 2 - espécie, a segregação p... ()

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Doc. 526.6725.1302.3695

517 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PENA MANTIDA COM ALTERAÇÕES. I.

Caso em exame1. O réu Arthur Henrique da Silva foi condenado a 11 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, por roubo majorado, com uso de arma branca e concurso de pessoas. 2. Inconformado, recorre, pleiteando a absolvição sob a alegação de insuficiência de provas e irregularidade no reconhecimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) a validade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima; e (ii) se as provas apresentadas são suf... ()

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Doc. 155.1064.1004.4900

518 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime previsto no CP, art. 121, § 2º, II e IV. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Nulidade. Cerceamento de defesa. Insuficiência da defesa prévia apresentada. Prejuízo não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Ocorrência do, I do art. 122 do aludido estatuto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Segundo a legislação em vigor, é imprescindível, quando se trata de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no CPP, art. 563, verbis: «Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa». 3. In casu, não prospera a alegação de qu... ()

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Doc. 748.8596.8333.1651

519 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, §4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS II E IV, DO PARÁGRAFO 4º, DO CODIGO PENAL, art. 155; O RECONHECIMENTO DO CRIME EM SUA FORMA TENTADA, APLICANDO-SE O QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE A TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE 2/3; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O CORRÉU EDSON, SUBTRAIU UM TELEFONE CELULAR SONY Z3, COR BRANCA, PERTENCENTE A MARIANA LIRA ELOY. CORRÉU JÁ ABSOLVIDO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUE ENTENDEU PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, NOTADAMENTE NÃO TER SIDO PROVADO QUEM, EFETIVAMENTE, SUBTRAIU O CELULAR DA LESADA (APELAÇÃO 0272279-02.2017.8.19.0001, RELATADA PELA DESEMBARGADORA ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO). A ORA APELANTE TAMBÉM FOI DETIDA EM OUTRO ÔNIBUS QUE ALI INGRESSOU, AO QUE PARECE COM O CORRÉU, FUGINDO POSSIVELMENTE DA PERSEGUIÇÃO PELA LESADA. DETENÇÃO DA RÉ E DO CORRÉU NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS. TESTEMUNHA QUE EM SEDE POLICIAL AFIRMA TER PERCEBIDO A RÉ SE DESFAZER, QUANDO NO REFERIDO ÔNIBUS, DE APARELHOS CELULARES, INCLUSIVE AQUELE PERTENCENTE À LESADA, QUE RESTOU RECUPERADO. NEGATIVA DA RÉ. TESTEMUNHA QUE NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA SUBMETER AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. INDÍCIOS FORTES, MAS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA SEGURA PARA IMPUTAR-SE À RÉ A AUTORIA DA SUBTRAÇÃO E ATÉ O CONCURSO, NÃO SE AFASTANDO A HIPÓTESE DE SE TRATAR DE CRIME DE RECEPTAÇÃO OU DE FAVORECIMENTO REAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A EXIGIR A MESMA ORIENTAÇÃO DADA PELO COLEGIADO DA CORTE EM FACE DO CORRÉU. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 388.5610.5379.5300

520 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, § 2º-A, I, do CP. Pena: 06 anos e 08 meses de reclusão, e 16 dias-multa, em regime fechado. Apelante, livre e conscientemente, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu para si ou para outrem coisa alheia móvel, consistente em 04 telefones celulares de diversas marcas, sendo um deles Samsung A30, de cor branca, da operadora TIM, com IMEI 351760113915866, avaliado em aproximadamente R$ 600,00 (seiscentos reais), pertencente à vítima Fabrici... ()

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Doc. 751.1809.2103.8523

521 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DEFESA - PRERROGATIVA PRAZO EM DOBRO DEFENSORIA - INDEFERIMENTO - MÉRITO: RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - IMPERTINÊNCIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INAPLICÁVEL - RECURSO MINISTERIAL: QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE. -

Não há se falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da decisão por inobservância de prerrogativa se da nulidade não resultar nenhum prejuízo, conforme dispõe o art. 563, do Código Processo Penal «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". - Evidenciado o «animus necandi» na conduta do adolescente, haja vista o «modus operandi» empregado, deve ser afastada a pretensão desclassificatória do ato infracional... ()

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Doc. 857.1099.3088.2938

522 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CRIME ÚNICO. AÇÃO PERPETRADA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B (ECA). PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. MERA PROBABILIDADE. APLICAÇÃO DO COMANDO DO CPP, art. 155. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. - O

roubo, quando perpetrado no mesmo contexto fático, cuja unidade de ação se desdobra contra vítimas diferentes, atingindo patrimônios distintos, constitui concurso formal e não crime único. - Para a fixação da quantia mínima para a reparação dos danos (mesmo que morais) deve haver requerimento na denúncia e a indicação do montante pretendido e, acentuadamente, instrução específica a respeito do tema, sob pena de se impedir à parte o constitucional exercício da ampla defesa e d... ()

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Doc. 207.5972.7003.9400

523 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Indenização por morte em abordagem policial. Súmula 7/STJ. Omissão não verificada.

«1 - Verifica-se que o inconformismo da parte embargante busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é inadmissível nesta via recursal. 2 - A tese firmada na decisão embargada, in verbis: «O Tribunal de origem dirimiu a questão nos seguintes termos (fls. 662-669, e/STJ): Se existiu a condenação criminal do servidor militar pela causação da morte do pai da autora, Sr. Ronaldo Loureiro da Silva, a responsabilidade do ... ()

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Doc. 904.4890.5571.8059

524 - TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL OU DE SURSIS PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.

Quanto ao sursis processual, houve manifestação ministerial favorável, com o agendamento de audiência para tal fim, que resultou frustrada pela própria desídia do acusado, que, solto mediante o pagamento de fiança, mudou-se e não informou o novo endereço ao Juízo, como lhe competia. Já o ANPP é instituto despenalizador que não existia no Direito Processual Penal pátrio ao azo da conclusão do inquérito policial e remessa dos autos ao Ministério Público (15.03.2016 - fl. 36), int... ()

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Doc. 759.8058.9207.4464

525 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR. IMPOSSIBILIDADE. VEREDICTO QUE ESTÁ ALICERÇADO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS EXISTENTES NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. AJUSTE NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR INTERMEDIÁRIO. CABIMENTO. PENA REESTRUTURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGENTE MENOR DE 21 ANOS À DATA DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É

certo que o Tribunal do Júri pode optar por uma das versões apresentadas em Plenário, mas desde que a versão escolhida seja plausível em face do contexto probatório, conforme restou demonstrado nos autos. O que se tem, portanto, é que a versão abraçada pelos jurados encontra amparo na prova coligida, uma vez que a prova judicializada confirma o inteiro teor das investigações, no sentido que o réu concorreu eficazmente para a prática dos crimes, pois conduziu a motocicleta usada pel... ()

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Doc. 516.5154.0350.9545

526 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E DESNECESSIDADE DA PRISÃO. 1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: paciente possui residência fixa, além de ser tecnicamente primário; não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar; violação ao princípio in dubio pro reo; decisão de indeferimento do pedido de liberdade provisória não apresenta fundamentação idônea; há violação ao princípio da homogeneidade. 2. Como destacado na Deci... ()

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Doc. 191.4280.7001.7300

527 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação para contravenção penal. Consumação do delito de estupro. Cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Aplicação da Lei penal anterior. Crime continuado. Súmula 711/STF. Agravo improvido.

«1 - Ausente ofensa ao princípio da colegialidade nos casos em que o agravo em recurso especial é improvido, monocraticamente, com esteio em jurisprudência dominante desta Corte superior. 2 - Encontrando-se a condenação lastreada em provas colhidas nas fases inquisitorial e judicial, a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula ... ()

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Doc. 388.7838.6195.8633

528 - TJSP. Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização do exame criminológico - Sentenciado é reincidente e resgata pena pela prática de tráfico de drogas - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14/843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - No caso em exame, apesar do sentenciado não possuir faltas disciplinares recentes, não há notícia nos autos de que ele esteja estudando ou trabalhando dentro do presídio e, além disso, verifica-se que ele tornou a praticar delitos sempre que fora inserido em regime mais brando - Portanto, esse cenário evidencia que a ausência de faltas disciplinares não demonstra ressocialização/ausência de periculosidade, mas tão somente que o cativo está adaptado ao sistema prisional - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo cativo é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. 163.5450.2004.3500

529 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado. Internação. Cabimento. Maioridade penal. Extinção da medida. Inviabilidade. Impossibilidade. Ordem não conhecida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento co... ()

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Doc. 250.6020.1894.3443

530 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor contra criança. Violação dos arts. 315, § 2º, IV, 564, V, e 619 do CPP. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Alegação prejudicada desde a prolação da sentença. Audiência de instrução. Atuação do magistrado. Questão formulada diretamente à parte. Nulidade. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Pena-Base. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Exclusão da agravante do art. 61, «f», do CP. Impossibilidade. Súmula 711/STF. Continuidade delitiva. Diversas infrações cometidas por longo período. Aplicação da fração máxima. Possibilidade. Tema 1.202 do STJ. Violação do princípio da correlação. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia. O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, 564, V, e 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade ou deficiência na fundamentação. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança m... ()

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Doc. 342.5613.0717.8355

531 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação dos crimes de apropriação indébita majorada em razão de ofício (quatro vezes), falsificação de documento particular (quatro vezes) e uso de documento falso (quatro vezes), tudo em concurso material. Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, o bloqueio dos seus bens e o binômio necessidade-conveniência da cautela, sustentando a ausência de contemporaneidade, o princípio da homogeneidade e alegando que possui dois filhos menores, estando em grave estado de saúde. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviável o conhecimento acerca da «cassação da decisão no tocante à determinação de bloqueio prévio nos bens e ativos do Paciente», considerando que o habeas corpus se destina exclusivamente à cessação de lesão ou ameaça a direito ambulatorial de alguém, jamais a questões inerentes à tutela de bens patrimoniais. Paciente (reincidente por roubo majorado, além de outras anotações) que, em tese, teria se apropriado de 3,4t, 1,07t, 7,33t e 6,07t de sucata, de propriedade da empresa ACERLORMITTAL, em razão do ofício/da profissão de transportador/caminhoneiro, ocasionando prejuízo total de R$ 17.494,73. Paciente que, em tese, nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, teria falsificado, em parte, documentos de pesagem (referentes às notas fiscais 6752, 7797, 8025 e 9752, todas emitidas pela empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A.), alterando o peso bruto e o peso da mercadoria no momento de chegada. Paciente que, por fim, teria se utilizado dos documentos falsos, apresentando-os ao seu supervisor. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado, além de ostentar outras anotações em sua FAC. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fatos imputados que teriam ocorrido entre 05.09.2019 e 09.10.2019, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 18.10.2024, e cumprida na data de 29.10.2024. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar» (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Doenças apresentadas pelo Paciente que igualmente não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave» (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ» (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 145.9365.6220.9406

532 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, S II E IV, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DA CARÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À SUBMISSÃO AO JULGAMENTO POPULAR, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS LEVES, PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, 5) SUBSIDIARIAMENTE REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.

Contrariamente ao que alega a defesa técnica, no judicium accusationis foram coligidos indícios suficientes de que o recorrente, em comunhão de ações e desígnios com os demais denunciados, concorreu diretamente para a consumação do crime. A inicial acusatória descreve que no dia 20/12/2022 o recorrente, desferiu golpe com arma branca (faca) contra a vítima, causando-lhe as lesões corporais descritas no BAM juntado aos autos, não se consumando o crime de homicídio por circunstâncias... ()

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Doc. 869.8096.1512.4881

533 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Roubo majorado - Art. 157, § 2º, II, do CP - Sentença condenatória - Irresignação de todas as partes - Edson busca absolvição - Perda superveniente do interesse recursal - Extinção da punibilidade do acusado em razão de seu falecimento - Alegação de Wellington de falta de provas da coautoria Pedido de desclassificação para o roubo simples - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Prova oral que aponta de forma inequívoca a ação conjunta dos acusad... ()

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Doc. 827.5700.7101.9819

534 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e cometido mediante recurso que impossibilitou ou, ao menos, dificultou a defesa da vítima), na forma tentada. Writ que alega excesso de prazo, havendo demora para o desfecho do procedimento apuratório. Além disso, realça os atributos favoráveis do Paciente, aduzindo ser o mesmo pai de uma criança de seis meses de idade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria desferido uma facada na região toracoabdominal esquerda da vítima Paulo Cunha do Carmo (eletricista), após tentar atingi-lo com uma pedra na cabeça, em razão de uma discussão. Injusto de homicídio que só não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, porque a vítima foi socorrida por um transeunte que passava pelo local. Higidez dos pressupostos da custódia preventiva já assentado por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus julgado por esta Colenda Turma, na data de 22.10.2024 (processo 0077229-94.2024.8.19.0000, de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE» (STF). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 22.08.2024. Denúncia que foi oferecida em 04.09.2024 e recebida em 09.09.2024, data em que foi decretada a custódia preventiva. Primeira AIJ, originalmente agendada para o dia 25.11.2024, remarcada para 07.02.2025, devido à complexidade e à extensão das audiências programadas na pauta da data inicial. Situação que não evidencia, até agora, qualquer inércia por parte do Juízo de origem. Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

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Doc. 874.9383.4932.0201

535 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) . PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA A OUTRAS PROVAS DOS AUTOS. PREPONDERÂNCIA. 1)

Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que os ofendidos Wanderson, Paulo Roberto e Francisco, estavam parados na calçada em frente à loja de 102, situada na rua Noronha Torrezão, 663, quando o acusado pilotando uma motocicleta e tendo na garupa seu comparsa ainda não identificado, se aproximaram e ao desembarcarem, o acusado anunciou o assalto, já com o Apelante apontando uma arma de fogo (tipo pistola) para Wanderson e exigindo seus pertences, subtraindo seu telefone celular e su... ()

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Doc. 176.0167.6949.6402

536 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo em que se objetiva a reforma da sentença que condenou o réu pelo crime tipificado no CP, art. 147. Busca a absolvição por insuficiência probatória, bem como requer a concessão dos benefícios previstos nos arts. 44, §3º, 77 e 78 do CP, diante da não reincidência específica e, subsidiariamente, a aplicação de medida alternativa à prisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) suficiência do conjunto probatório, baseada nas declarações da vítima e da testem... ()

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Doc. 905.9880.6106.7336

537 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito em que o Ministério Público almeja a reforma do decisum de primeiro grau que desclassificou a conduta, capitulada na denúncia no art. 121, § 2º, VII, primeira figura, na forma do art. 14, II, e 329, § 1º, do CP, imputada ao recorrido, almejando o recebimento da inicial acusatória, nos termos ofertados. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 19/08/2020, o denunciado se opôs a execução de ato legal, mediante violência, ao praticar atos materiais com o intuito de matar os funcionários públicos Anderson, Fabricio e Marcelo, policiais militares, com competência para execução do ato legal. Consta da inicial acusatória que os policiais militares estavam incursionando na supracitada comunidade, em cumprimento à ordem de policiamento, oportunidade em que o denunciado, visualizando a guarnição, disparou projéteis de arma de fogo contra as vítimas, não consumando seu intento de matá-los porque os policiais revidaram com disparos de arma de fogo. A materialidade está comprovada através dos depoimentos das vítimas, havendo ainda indícios suficientes de autoria delitiva em razão dos reconhecimentos realizados. 2. Pretende o recorrente a reforma da decisão que desclassificou a conduta de homicídio qualificado tentado. 3. A peça vestibular deixou de ser recebida nos termos propostos, por ausência de lastro probatório mínimo que respaldasse a acusação de crime doloso contra a vida. Os elementos indiciários, em especial as declarações prestadas pelas supostas vítimas, não indicam que o recorrido efetuou disparos de arma de fogo com dolo de matar os agentes policiais, apesar de abalizarem a denúncia no sentido de que foi cometido crime diverso da competência do Tribunal Popular. 4. Compartilho do entendimento do Magistrado de primeiro grau, no sentido de que os elementos informativos apontam que o recorrido, na execução das ações, visava apenas frustrar a ação dos policiais, qual seja, obstar a perseguição policial deflagrada contra a insurgência criminal local e, em consequência, lograr êxito em fugir do lugar. 5. Correto o decisum impugnado. Os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar a pretensão estatal no tocante a crimes dolosos contra a vida. 6. Embora, em regra, não seja de bom alvitre afastar a competência do Tribunal do Júri em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, em que há total ausência de indícios de crime desta natureza, demonstrando ser o caso de desclassificação da infração para delito de competência do juiz singular. 7. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida.

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Doc. 463.6011.5230.9281

538 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 24-A, da Lei 11.340/06, por 02 (duas) vezes, na forma do art. 71, e 147-A, § 1º, II, na forma do art. 69, todos do CP, às penas de 09 (nove) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no menor valor unitário, e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto. Também foi determinado o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais em favor da vítima e foi concedido sursis por 02 (dois) anos. A defesa requereu a exclusão do pagamento de dano moral ou a fixação de menor valor de indenização. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, o acusado descumpriu medidas protetivas deferidas em favor da vítima, eis que invadiu o domicílio da ofendida, nos dias 08/07/2023 e 12/07/2023. Além disso, na Rua Jayme Guimarães Arruda, 108, em Barra do Piraí, perseguiu a vítima e a importunou. 2. A defesa não impugnou a materialidade nem a autoria, mas pretende a exclusão do pagamento de indenização, a título de danos morais. 3. A tese defensiva merece parcial guarida. 4. Extrai-se da tese firmada no Tema Repetitivo 983, do STJ, que: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.» 5. Portanto, diante da consolidação do entendimento supra, entendo que a principal tese defensiva não merece guarida e que houve pedido expresso do órgão acusatório. Inviável a exclusão do dano moral. 6. Em relação ao pedido subsidiário, de redução do quantum indenizatório, entendo que assiste razão à defesa. 7. A sentenciante condenou o acusado a pagar à vítima a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos. A condenação pelos danos morais deve ser mantida, no entanto o valor fixado mostra-se um pouco elevado, devendo ser redimensionado para um salário-mínimo vigente na data dos fatos, em atenção ao princípio da proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para ajustar o valor relativo ao dano moral para um salário-mínimo vigente na data dos fatos, mantendo-se, quanto ao mais, a sentença condenatória. Oficie-se.

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Doc. 585.2440.2759.9744

539 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime descrito no CP, art. 217-A. Apelante condenado às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado. Foi concedido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, sob a tese de ausência de provas da autoria. A Procuradoria de Justiça opinou no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, em pelo menos dez ocasiões ao longo do ano de 2015, nas dependências do Colégio Adventista, situado na Rua da Matriz, 16, em Botafogo, o apelante, que exercia a função de monitor de pátio, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com o infante H.A.G.C.C. nascido em 05/08/2010. A exordial narrou que o acusado levava o infante ao banheiro e em tais ocasiões colocava seu dedo na parte externa do ânus da vítima, assim agindo para satisfazer sua lascívia. 2. A pretensão defensiva deve ser acolhida, pois só temos indícios da existência do crime. 3. O fato narrado não deixou vestígios materiais, conforme dispõe o AECD, e a vítima, na sua primeira oitiva perante o NUDECA, insistiu em não comentar sobre o assunto, enquanto, na segunda oportunidade apresentou relatos superficiais sobre o suposto evento. Inicialmente falou que quando o acusado o levava ao banheiro, tocava nas suas «partes íntimas". Depois quando a assistente lhe pediu detalhes, disse não se lembrar. Em várias partes do seu depoimento antes de dizer algo, falava «eu acho". Também disse que procurou esquecer o que ocorreu. Não forneceu detalhes de como tudo efetivamente aconteceu, nem se lembrou quantas vezes ocorreu, sendo estranha a sua afirmação embora sem minúcias de que quando fazia cocô, o tio Au Au tocava no seu bumbum e quando urinava, tocava no seu piru. Não há descrição de como ocorria esse suposto toque. 4. Penso que uma acusação da prática de um crime tão grave e como uma pena superior à de um homicídio simples, deve ser acompanhada de uma prova mais clara e robusta. Com todas as vênias, não vejo isto no presente feito. 5. Após ouvir as declarações do ofendido perante o NUDECA com ligação direta à sala das audiências, não vislumbrei a robustez necessária a um decreto condenatório, mormente a uma pena tão severa. 6. Destarte, não resta alternativa senão a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 161.1198.3832.1972

540 - TJRJ. Apelação criminal. Crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Condenação às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a revisão da dosimetria, com o reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da denúncia que o apelante, no dia 26/03/2023, na Rua Barão da Torre, em Cabo Frio, trazia consigo, para fins de tráfico, 320g (trezentos e vinte gramas) de maconha e 250 (duzentos e cinquenta gramas) de cocaína em pó. 2. Não estão em debate a materialidade ou a autoria do crime de tráfico de drogas. 3. Assiste razão à defesa. 4. O sentenciante afastou a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, sob o fundamento de que o acusado foi apreendido quando adolescente, por conta de ato infracional análogo ao tráfico. 5. Quanto ao tema, não sigo o entendimento de que eventuais apreensões durante a adolescência do apelante são capazes de afastar o benefício supracitado. Não há nos autos comprovação de que o recorrente seja integrante de organização criminosa ou que se dedique à atividade ilícita diuturnamente. Ademais, o acusado é tecnicamente primário e ostenta bons antecedentes. 6. A pena-base deveria ter sido fixada acima do mínimo legal, face à quantidade e diversidade de drogas, mas não há recurso da acusação, o que nos impede de corrigir esse equívoco. 7. Por conta da redução da reprimenda, é fixado o regime aberto. 8. Outrossim, cabível a substituição da sanção privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos do CP, art. 44. 10. Recurso conhecido e provido para aplicar o redutor descrito na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, na fração de 2/3 (dois terços), mitigar o regime e substituir a pena privativa de liberdade, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena prisional por duas sanções restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Expeça-se alvará de soltura. Oficie-se à VEP.

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Doc. 633.9840.7121.8487

541 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelado foi absolvido pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, nos termos do CPP, art. 386, VII. Em relação ao corréu, após a sua condenação, foi declarada extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Apelo ministerial buscando a condenação do apelado pela prática do crime de tráfico de drogas, ou, por infração aa Lei 11.343/06, art. 28. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento da apelação. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 11/05/2018, na Estrada dos Camarões, número 264, em Guia de Pacobaíba, em comunhão com o corréu LUIS CARLOS, e outros indivíduos não identificados, tinha em depósito, para fins de tráfico, 49,8g (quarenta e nove gramas e oito decigramas) de maconha e 29,1g (vinte e nove gramas e dez decigramas) de cocaína. 2. A pretensão acusatória não merece guarida. 3. Depreende-se dos autos que os Policiais Militares foram até o local para apurar atividade de tráfico e flagraram o codenunciado na prática da mercancia ilícita de drogas. Durante a diligência, o corréu informou aos brigadianos que ROMARIO seria o gerente do tráfico da região, ocasião em que se dirigiram até a sua residência e o prenderam em flagrante, mesmo sem possuir qualquer material ilícito. 4. Conforme bem ressaltado pelo Magistrado sentenciante, não foi apreendida nenhuma droga com o apelado, haja vista que estavam com o corréu, em outro imóvel, distante da residência do recorrido. Além disso, a suposta atuação do apelado no tráfico de drogas somente foi indicada por meio da declaração prestada pelo próprio codenunciado, durante a ocorrência policial, e não restou evidenciado nenhum ato relacionado ao comércio proibido. 5. Deste modo, verifica-se que toda acusação flui de informação sem qualquer respaldo probatório. 6. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. 7. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 8. Assim sendo, vislumbro correta a absolvição. 9. Outrossim, o pedido subsidiário de condenação pela infração prevista no art. 28, da Lei de drogas, não merece guarida, diante dos mesmos motivos pelo qual o tráfico não restou confirmado. 10. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. 644.8061.7834.1446

542 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional proposta por consumidora contra instituição financeira, buscando limitar os juros remuneratórios do contrato à taxa média de mercado e restituir valores pagos em excesso. Sentença julgou procedente o pedido. Apelação da instituição financeira alegou cerceamento de defesa, ausência de fundamentação e inexistência de abusividade na taxa contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa e ausênci... ()

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Doc. 201.2853.1006.8400

543 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. Conforme relatado, a Juíza de primeiro grau deixou de receber a apelação, por ausência de legitimidade recursal, nos termos da seguinte fu... ()

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Doc. 109.3586.3041.4590

544 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿

CP, art. 155, caput. Pena: 01 ano de reclusão e 10 dias multa, no mínimo legal, em regime semiaberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos. Apelante subtraiu uma bicicleta tipo poti, de cor vermelha e branca, de propriedade da vitima. COM PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO: Cabivel a majoração da pena base: Correto o Ministério Público ao buscar a majoração da pena-base em razão da FAC do apelado, que ostenta duas condenações transitadas em... ()

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Doc. 361.6455.1802.0931

545 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO 0014849-14.2017.8.19.0054 APELANTE 1: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE 2: GABRIEL BENEDITO DE PAIVA - SOLTO APELADOS: OS MESMOS E DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO - SOLTO ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE BELFORD ROXO RELATOR: DES. FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITOS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO (ARMA DE ORIGEM ILÍCITA) - arts. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03 E 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ¿¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA. DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO CONDENADO A 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 20 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, E GABRIEL BENEDITO DE PAIVA A 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 22 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO SENDO SUBSTITUÍDA AS PENAS RECLUSIVAS DE AMBOS OS APELANTES POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA DE GABRIEL BENEDITO DE PAIVA ¿ APRECIAÇÃO INICIAL DO PEDIDO DO SENTENCIADO - A DENÚNCIA APONTA QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM E RECEBERAM, UMA ARMA DE FOGO CALIBRE .38 NUMERADA, SABENDO TRATAR-SE DE PRODUTO DE CRIME. REQUER A DEFESA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA E RECEPTAÇÃO DOLOSA ¿ INAPLICABILIDADE ¿ CONCURSO MATERIAL ¿ QUEM ADQUIRE ARMA DE FOGO, CUJA ORIGEM SABE SER CRIMINOSA, RESPONDE POR DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO, NO MOMENTO EM QUE SE APODERA DA RES. POSTERIORMENTE, SE VIER A SER FLAGRADO PORTANDO A ARMA, ESTARÁ INCORRENDO NA INFRAÇÃO PENAL TIPIFICADA NO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (NO QUAL SE PROTEGE A INCOLUMIDADE PÚBLICA). PORTANTO, TENDO EM VISTA QUE OS CRIMES EM QUESTÃO POSSUEM OBJETIVIDADE JURÍDICA DIVERSA E MOMENTOS CONSUMATIVOS DIFERENTES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSUNÇÃO. - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU DE OFÍCIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES ¿ NÃO HÁ CERTEZA DE QUE DAVID TIVESSE PARTICIPAÇÃO NA AQUISIÇÃO DA ARMA OU CIÊNCIA DE QUE ELE SOUBESSE QUE GABRIEL A TRAZIA CONSIGO, APENAS UMA PRESUNÇÃO, QUE NÃO SE REVESTE DE PROVA PARA MANTER O ÉDITO CONDENATÓRIO ¿ INCABÍVEL MANTER A CONDENAÇÃO CONSIDERANDO O ARGUMENTO DE PORTE COMPARTILHADO - DA NARRATIVA DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE FOI DESCRITO EM SÍNTESE QUE O CORRÉU ESTAVA A CONDUZIR O VOLANTE E QUE O RECORRENTE É QUEM ESTAVA COM A ARMA. NECESSÁRIO FRISAR QUE AS MÚLTIPLAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL EM QUESTÃO SÃO DE CUNHO PESSOAL E EM NENHUMA DELAS REFERE-SE À POSSE COMPARTILHADA DA ARMA. TORNA-SE IRRAZOÁVEL A CONSIDERAÇÃO DE PORTE COMPARTILHADO COM O CONDUTOR DO VEÍCULO VISTO QUE A ARMA ESTAVA OPOSTA A SUA POSIÇÃO, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL O SEU ACESSO. ¿ PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PLEITO MINISTERIAL ¿ RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO - ADMITE-SE O USO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EXTRAÍDAS DOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DOS TRIBUNAIS, QUANDO COMPLETAS, A FIM DE DEMONSTRAR A REINCIDÊNCIA DA PARTE RÉ, SENDO DESCABIDO O ENTENDIMENTO DE QUE APENAS A CERTIDÃO CARTORÁRIA TEM CONDIÇÃO DE DEMONSTRAR A REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. AGRG NO HC 448.972/SP, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA. ¿ CABÍVEL, PORTANTO, RECRUDESCIMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PARA O SEMIABERTO, AFASTANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA OUTRORA CONCEDIDA. ¿ RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL, PARA RECONHECER A REINCIDÊNCIA EM FACE DE GABRIEL BENEDITO DE PAIVA READEQUANDO-SE A REPRIMENDA FIXADA PARA 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 22 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, AFASTANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO OUTRORA CONCEDIDA, E DE OFÍCIO, ABSOLVER DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACORDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal 0014849-14.2017.8.19.0054, em que são apelantes o MINISTERIO PUBLICO e GABRIEL BENEDITO DE PAIVA e apelados OS MESMOS E DAVID DA SILVA FRANCA LUCINDO. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO DEFENSIVO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, para reconhecer a reincidência em face de GABRIEL BENEDITO DE PAIVA rea... ()

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Doc. 210.9781.5005.0700

546 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de guarda. Anterior sentença transitada em julgado que julgou procedente pedido de afastamento do convívio familiar. Ausência de interesse processual diante da coisa julgada anteriormente formada. Inocorrência. Pretensões de guarda e de afastamento ambivalentes, irrelevante o nomen iuris para definição da natureza da tutela jurisdicional pleiteada. Coisa julgada nas ações que versam sobre guarda que se forma de acordo com a moldura fático temporal existente ao tempo de sua prolação. Superveniente ação de guarda ajuizada após lapso temporal considerável e que se funda em distintas causas de pedir e em modificações do quadrante fático. Inoponibilidade da coisa julgada. Fundamentação da sentença de procedência do pedido de afastamento de convívio. Impossibilidade jurídica do reconhecimento de filiação socioafetiva com origem em adoção à brasileira. Rediscussão da questão na ação de guarda. Possibilidade. Motivos que não fazem coisa julgada. Necessidade de adequação, sempre concreta e casuística, da realidade social e da realidade legal. Observância dos princípios do melhor interesse do menor e da proteção integral e prioritária da criança. Imprescindibilidade da oitiva e participação de todos os envolvidos. Imprescindibilidade dos estudos psicossociais e interdisciplinares, inclusive nas hipóteses de adoção à brasileira, de modo a promover a concretização dos referidos princípios. CPC/2015, art. 504, I. ECA, art. 100, parágrafo único, II e XII.

«1 - Ação proposta em 27/04/2018. Recurso especial interposto em 20/05/2019 e atribuído à Relatora em 20/04/2020. 2 - O propósito recursal consiste em definir se, transitada em julgado sentença de procedência em ação de afastamento de convívio familiar para determinar o acolhimento institucional de menor, há interesse processual para o superveniente ajuizamento de ação de guarda por quem pretende reavê-la. 3 - As ações de guarda e de afastamento do convívio familiar veicu... ()

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Doc. 220.2181.1455.3445

547 - STJ. Menor. Internet. Direito civil, infantojuvenil e telemático. Provedor de aplicação. Rede social. Danos morais e à imagem. Publicação ofensiva. Conteúdo envolvendo menor de idade. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 18. CF/88, art. 227. Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet). Tema 987/STF. (Indenização por dano moral: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1 - O ECA, art. 18 e a CF/88, art. 227, impõem, como dever de toda a sociedade, zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com a finalidade, inclusive, de evitar qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor. 1.1 - As leis protetivas do direito da infância e da adolescência possuem natureza especialíssima, pertencendo à categoria de diploma legal que se ... ()

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Doc. 360.2223.0431.4420

548 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA E CRIME DE RESISTÊNCIA ¿ ART. 157, §2º, II E VII E ART. 329, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ PENA DE 07 ANOS, 05 MESES E 25 DIAS DE RECLUSÃO E 02 MESES E 21 DIAS DE DETENÇÃO E 16 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO ¿ RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ SUBTRAÇÃO COMETIDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA ¿ CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS NOS AUTOS PELO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DELITO DE RESISTÊNCIA SOBEJAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE ¿ RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ CABIMENTO ¿ A CONFISSÃO PARCIAL DA CONDUTA ILÍCITA NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ¿ PRECEDENTES DO EG. STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

A defesa postulou a desclassificação do delito de roubo para o de furto, todavia, sem razão. As circunstâncias dos fatos, a grave ameaça empregada afasta a tipificação da conduta no delito do CP, art. 155. A apelante foi presa em flagrante, logo após o crime, ainda na posse da res furtiva e, quando abordada pelos policiais militares resistiu à prisão, xingando e agredindo eles com chutes e pontapés, sendo preciso, inclusive, chamar auxílio de outros policiais para contê-la. 2. É c... ()

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Doc. 609.5161.5053.9670

549 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CODIGO PENAL, art. 339). APELANTE DEU CAUSA A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, IMPUTANDO AO SEU EX-COMPANHEIRO, CRIME DE QUE SABIA SER INOCENTE, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM FACE DA FILHA DE AMBOS, QUE CONTAVA COM 05 (CINCO) ANOS À ÉPOCA, O QUE PROVOCOU A LAVRATURA DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 01834/2011. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, BEM COMO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. SEM RAZÃO A RECORRENTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADA FOI CONDENADA E A DEFENSORIA PÚBLICA, AO SER INTIMADA DA SENTENÇA, ALÉM DE REQUERER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ, INTERPÔS O RECURSO DE APELAÇÃO. EXPEDIDO O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA, QUE RESTOU NEGATIVO. EM SE TRATANDO DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, OU MESMO DO DEFENSOR PÚBLICO DESIGNADO. PRECEDENTES DO STJ. REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO À RECORRENTE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ESPECIALMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E OS AUTOS DO PROCESSO 0003044-02.2011.8.19.0078 (ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA CRIANÇA), EVIDENCIANDO QUE A APELANTE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL EM FACE DA VÍTIMA, SEU EX-COMPANHEIRO, COM DOLO ESPECIFICO DE FALSAMENTE INCRIMINÁ-LO, IMPUTANDO-LHE CRIME DO QUAL SABIA SER INOCENTE, QUAL SEJA, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COMETIDO CONTRA A FILHA EM COMUM DO CASAL, BUSCANDO AFASTAR A CONVIVÊNCIA ENTRE A CRIANÇA E O GENITOR. APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA, QUE PROIBIU QUALQUER APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHA, A APELANTE NÃO MAIS CONTRIBUIU COM A INVESTIGAÇÃO. NOVAMENTE INTIMADA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL, NÃO COMPARECEU, NEM JUSTIFICOU SUA AUSÊNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO RESTOU NEGATIVO. AVÓ MATERNA AO SER OUVIDA DURANTE O ESTUDO SOCIAL, RELATOU DESCONFIAR QUE A RÉ ESTIVESSE PLANEJANDO SE MUDAR PARA CAMPOS, ACREDITANDO QUE ELA TENHA SE APROVEITADO DE UMA ALERGIA NA REGIÃO GENITAL DA FILHA PARA CRIAR A FALSA DENÚNCIA. RECORRENTE NÃO FOI OUVIDA DURANTE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, QUE CONCLUIU TRATAR-SE DE HIPÓTESE DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TENTATIVAS DE CONTATO FRUSTRADAS. RECORRENTE FEZ USO DO APARATO ESTATAL PARA RESOLVER CONFLITO FAMILIAR, MOVIMENTANDO A MÁQUINA PÚBLICA DE FORMA DESNECESSÁRIA, NOTICIANDO CRIME FALSO E O IMPUTANDO À PESSOA DETERMINADA. ATUAR DESVALORADO PERPETRADO PELA RÉ QUE VERDADEIRAMENTE SE AMOLDA AO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO EM 1/8. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA RECORRENTE EXCEDEU AO NORMAL DO TIPO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA, POR CONTA DA FALSA E INJUSTA ACUSAÇÃO DE CRIME, FICOU POR LONGO PERÍODO SEM VER A FILHA, EM IMPORTANTE FASE DE CRESCIMENTO E FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DA CRIANÇA. INEXISTINDO OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM, A PENA RESTOU ESTABELECIDA NO PATAMAR 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. INCABÍVEL O PEDIDO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E UMA PENA DE MULTA, DESTACANDO-SE QUE SEQUER DEVERIA TER SIDO CONCEDIDA TAL SUBSTITUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO NÃO SE MOSTRA MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE MODIFICA PELA AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 210.7050.3925.3132

550 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado tentado. Prisão preventiva substituída por domiciliar. Mãe de criança menor de seis anos de idade. Provimento de recurso em sentido estrito pelo tribunal. Restabelecimento da segregação cautelar, após a superveniência da sentença que concedeu o direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em prisão domiciliar. Atribuição de crime cometido com grave ameaça à pessoa. CPP, art. 318-Ae HC 143.641/SP do STF. Impossibilidade de concessão de prisão domiciliar. Caso peculiar que deve ser analisado com ponderação. Prova nos autos de que a paciente seria imprescindível aos cuidados do menor (menção aorelatório do conselho tutelar pelo juízo). Acusada gestante ao tempo da impetração. Provimento do apelo do mp após a sentença condenatória (novo título judicial). Falta de atribuição na denúncia de qualquer conduta violenta ou de grave ameaça pela paciente. Benefício da participação de menor importância em percentual máximo aplicado. Restabelecimento da prisão domiciliar que se impõe, de forma excepcional.

1 - A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa (art. 318-A, I, do CPP). 2 - Situação em que a paciente seria mãe de uma criança menor de seis anos e estaria gestante, tendo sido beneficiada com prisão domiciliar pelo Juízo de primeiro grau, que logrou demonstrar, inclusive por meio de relató... ()

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