ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 18º
Art. 18
- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Maus tratos (Pesquisa Jurisprudência)
Abandono material (Pesquisa Jurisprudência)
Abandono intelectual (Pesquisa Jurisprudência)
Entrega de filho (Pesquisa Jurisprudência)
CP, art. 136 (maus tratos).
CP, art. 244 (abandono material).
CP, art. 245 (entrega de filho).
CP, art. 246 (abandono intelectual).
Abandono material (Pesquisa Jurisprudência)
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