500 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito em que se almeja o recebimento da peça exordial, que foi rejeitada por falta de justa causa. Crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I, II e V. e 157, § 2º, I e II, na forma do art. 69, todos do CP. Alegação de suporte probatório mínimo acerca do fato criminoso e da autoria delitiva atribuída ao recorrido a viabilizar a instauração da ação penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 15/092017, por volta das 06h, na Rua Gomes Serpa, 65, Piedade, Capital, os denunciados, livre é conscientemente, animus furandi, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros dois indivíduos não identificados até o presente momento, subtraíram, mediante grave ameaça exercida através da utilização de arma de fogo, dois aparelhos celulares das marcas Motorola e Samsung, R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) em espécie e uma chave de veículo, de propriedade de Diogo da Silva Martins, bem como o automóvel Kia, placa LSX-6742, um aparelho celular da marca Motorola, um aparelho de pressão, um relógio, um CRLV e documentos de propriedade de Maria de Fátima da Silva Martins Fernand. 2. Pretende o recorrente a reforma da decisão que rejeitou a denúncia ofertada em face do acusado HONÓRIO PEREIRA DE JESUS. 3. A peça vestibular veio instruída por declarações prestadas pelas vítimas e pelo companheiro da segunda vítima que presenciou a abordagem, acompanhada por reconhecimento fotográfico apenas da vítima DIOGO DA SILVA MRTINS. A segunda vítima, Sra. MARIA e seu companheiro não reconheceram o denunciado. Diante disso, deixou de ser recebida por ausência de lastro probatório mínimo que respaldasse a acusação, mormente no tocante à falta de reconhecimento seguro do acusado. 4. Correto o decisum impugnado que prestigia o posicionamento mais recente do STJ. 5. Realmente há ausência de justa causa, pois os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar de modo viável o exercício da persecutio criminis in judicio. 6. Embora não seja de bom alvitre obstar um procedimento criminal em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, onde se vê de antemão que a pretensão estatal está fadada ao insucesso, ante a precariedade dos indícios. 7. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida.
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