Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.037 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: fianca cassacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fianca cassacao

Doc. 160.2534.0004.1400

751 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Fato narrado na denúncia que se revela típico em relação à apenas um dos denunciados. Figura do cliente ocasional. Atipicidade. Fato anterior ao advento da Lei 12.015/2009. CP, art. 218 na redação antiga. Corrupção sexual de maiores de 14 e menores de 18 anos. Abolitio criminis.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 479.8748.0105.4034

752 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA DO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO REPRESSOR. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE O DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVADO QUE O ACUSADO AGIU EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM UM ADOLESCENTE. SÚMULA 500/STJ. ERRO DE TIPO. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL A CHANCELAR A TESE DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DO PEDIDO REVISIONAL - A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é inadmissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas, registrando-se que não há controvérsia sobre a materialidade e autoria delitiva do injusto de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, bem como em relação à dosimetria penal e ao estabel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 924.0796.1387.5024

753 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 11.343/06, art. 35. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONÁL ANÁLOGO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, ALTERNATIVAMENTE, A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, À LUZ DO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, E, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA REMISSÃO. 1. A

alteração promovida pela Lei 12.010/2009, excluindo a obrigatoriedade do recebimento dos recursos contra as sentenças que julgam procedentes representações socioeducativas apenas no efeito devolutivo, não representa, de outro lado, obrigatoriedade do recebimento do recurso no duplo efeito, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, à luz dos objetivos das medidas socioeducativas. In casu, não se justifica a interrupção do processo de ressocialização unicamente em raz... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 710.1222.5679.1774

754 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 234-A, III (várias vezes), na forma do art. 71, todos do CP, com a incidência da Lei 14.344/2022, à pena total de 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) possibilidade de afastamen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 501.7925.3078.5088

755 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 157, caput, combinado com o art. 61, I e art. 65, III, «d», todos do CP. Pena de 06 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, à razão unitária mínima legal. Apelante, agindo de forma livre e consciente, subtraiu, para si, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de arma de fogo, o veículo Ford KA, placa LUA2J44, de cor branca, pertencente à vítima. A vítima entrou em contato com a polícia relatando o assalto e o denunciado foi loc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 857.3391.6552.8218

756 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E V E §2º-A, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE EXCLUSÃO DO DOLO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. 1.

Preliminar de nulidade da audiência de continuação, em razão da inquirição das testemunhas ter sido feita substancialmente pela Magistrada sentenciante, que deve ser superada, já que, como se verá adiante, a solução de mérito a ser adotada se revela mais favorável ao apelante. 2. Ato infracional análogo ao crime previsto art. 157, §2º, II e V e §2º-A, do CP. Materialidade infracional que foi devidamente demonstrada. A autoria, todavia, restou duvidosa. 3. Exsurge da prova col... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 122.6149.2150.6690

757 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, §1º C/C ART. 302, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E NO CODIGO PENAL, art. 330, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DELITO OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU, AINDA, QUE SEJA RECONHECIDA A INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ART. 395, I C/C ART. 41, AMBOS DO CPP, UMA VEZ QUE NÃO FOI APONTADO O FUNDAMENTO LEGAL DA ORDEM EXARADA, COMPONENTE ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO; QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33, PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. REQUER, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A MODALIDADE DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §3º, DA LEI Nº. 11.343/06 OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE CULPA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, POR IMPRUDÊNCIA, FUGINDO DA POLÍCIA MILITAR, PRATICOU LESÃO CORPORAL CULPOSA, ENQUANTO CONDUZIA O VEÍCULO HONDA CITY, COR BRANCA, PLACA GFF4045, E POSTERIORMENTE, SE EVADIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA MOTOCICLISTA, HUMBERTO AURÉLIO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO, LIVRE E CONSCIENTE, DESOBEDECEU ÀS ORDENS LEGAIS DE PARADA, EMANADAS PELOS POLICIAIS MILITARES. NO MESMO DIA DOS FATOS CITADOS ACIMA, O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, TRANSPORTAVA 170G DE MACONHA, COM O FIM DE TRAFICÂNCIA, DENTRO DO COMPARTIMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO HONDA CITY, PLACA GFF4045. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PORÉM NA FORMA PRIVILEGIADA, E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADES COMPROVADAS PERICIALMENTE E JAMAIS QUESTIONADAS. AUTORIA DOS DELITOS ADMITIDA PELO ACUSADO EMBORA APRESENTANDO TESES PARA MINIMIZAR SUAS CONDUTAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CARACTERIZADO PELO TRANSPORTE DE 170G DE MACONHA NO VEÍCULO QUE CONDUZIA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS OU DE DESTINAÇÃO AO MERO COMPARTILHAMENTO DE CONSUMO COM TERCEIROS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE SE RECONHECE QUE SEQUER FOI ANALISADO NA SENTENÇA, OMISSA NO PONTO, EMBORA SUSTENTADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÃO DE DIREITO. CRIME CULPOSO QUE A PROVA DOS AUTOS, NO SENTIR DA RELATORIA, SERIA TIPIFICADO COMO HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO E NA FORMA TENTADA. SENTENÇA QUE IMPÔS SANÇÃO DESCONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E PRINCIPALMENTE AS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA DAS LESÕES SUPORTADAS, PORÉM SEM INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NÃO CARACTERIZADO E/OU EFETIVAMENTE PROVADO. A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIOS EM VIA PÚBLICA NÃO SUBSTITUI, EM SEDE PENAL, A NECESSIDADE DE PROVAR QUE HOUVE UMA ORDEM DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM AUTORIDADE PARA TANTO. ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE QUANTO AO CRIME CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.0097.0203.4617

758 - TJRJ. Apelação criminal ministerial. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º). Recurso que persegue a condenação nos termos do CP, art. 129, § 13), sustentando que «o recorrido se utilizou da fragilidade e vulnerabilidade em razão da idade e condição de sexo feminino para perpetrar o crime, bem como garantir sua impunidade". Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados pelo recurso, restringindo os limites do thema decidendum. Mérito que se resolve em desfavor da acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado, ofendeu a integridade corporal de sua enteada, que contava com 6 anos de idade, mediante tapas, causando-lhe as lesões corporais observadas nas imagens acostadas aos autos e apuradas no laudo técnico («equimoses em regeneração final, de coloração amarelada em face externa da coxa esquerda e região glútea esquerda»). Acusado que, na DP, alegou que sua companheira estava dando tapas na vítima, por esta ter comido chocolate, momento em que ele, com intuito de corrigi-la, desferiu tapas no braço da menor, negando que tenha causado as lesões observadas na perna dela. Em juízo, o réu optou pelo silêncio. Depoimentos da mãe da vítima e de outras familiares, colhidos em sede inquisitorial e sob o crivo do contraditório, que ratificam a versão restritiva. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. No caso dos autos, embora inegável que o crime de lesão corporal foi praticado no contexto de violência doméstica, já que vitimou a enteada do réu, com quem este convivia e coabitava, tanto que foi aplicada a qualificadora prevista no § 9º do CP, art. 129, não restou evidenciada a estrita motivação de gênero, a ensejar a incidência da qualificadora prevista no § 13, do CP, art. 129. Isto porque, de acordo com o que foi apurado nos autos, o crime teria sido praticado em razão da vítima ter comido uma barra de chocolate que seria do réu. Conforme bem realçado pela D. Magistrada sentenciante «analisando a mecânica delitiva do evento criminoso, observa-se que, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação doméstica e familiar, o crime não fora motivado por questão exclusiva de gênero, tendo, na verdade, como fator preponderante, a idade da vítima". Outrossim, destacou a D. Procuradoria de Justiça em seu parecer «para a caracterização da conduta prevista no art. 129, § 13 do CP -aliás não mencionada na denúncia - não basta que a vítima seja do sexo feminino, sendo necessário que a lesão corporal ocorra no contexto de violência de gênero, o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.» Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. aumento de 2/6 na fase intermediária, em virtude do reconhecimento das agravantes previstas no art. 61, II, «a» (motivo fútil) e «h» (contra criança), com a fixação do regime aberto e concessão do sursis. Desprovimento do recurso.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 679.3121.0033.5078

759 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, INICIALMENTE, PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO SEU DUPLO EFEITO, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. PRELIMINARMENTE, ARGUI (I) A ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DAS ALGEMAS NO ADOLESCENTE DURANTE SEU INTERROGATÓRIO; (II) A ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR NÃO TER OCORRIDO AO FINAL; E (III) A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL INFUNDADA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FORTE NO ARGUMENTO DE QUE NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO JOVEM E MENOS AINDA PROVA DO SUPOSTO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRÁFICO PORQUANTO NÃO FOI VISUALIZADO QUALQUER ATO DE VENDA. ADEMAIS, SUSTENTA A DEFESA QUE NÃO SE PODE AFIRMAR COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO EM LOCAL PRÓXIMO - E NÃO COM O ADOLESCENTE - ERA DE SUA PROPRIEDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT, SENDO APLICADA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DO ADOLESCENTE, E NÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; OU SEJAM APLICADAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DIVERSAS DO MEIO FECHADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O ADOLESCENTE, ORA APELANTE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 456G (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA; 8G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 10 (DEZ) UNIDADES DE PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DO TIPO «SACOLÉ, ALÉM DE 18G (DEZOITO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADA EM 04 (QUATRO) UNIDADES DE PEQUENOS DE SACOLÉS, SEM FALAR NA QUANTIA DE R$ 53 (CINQUENTA E TRÊS REAIS) E 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR DE COR PRETA. A INSTRUÇÃO DO FEITO INDICA QUE HOUVE AFRONTA AO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR VINCULANTE 11 DO COLENDO STF (SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO OU MOTIVAÇÃO CONSTANTE NAS ASSENTADAS NAS AUDIÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA QUE O ADOLESCENTE PERMANECESSE ALGEMADO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ORALMENTE APRESENTADAS, SUSTENTANDO DISTINTAS PREJUDICIAIS, INCLUINDO O USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. SENTENÇA COMPLETAMENTE OMISSA SOBRE O ALEGADO PELA DEFESA. AFIRMAÇÃO DO PARQUET EM AMBOS OS GRAUS (CONTRARRAZÕES E PARECER NESTA CORTE) ADMITINDO O USO DAS ALGEMAS. NULIDADE QUE IMPÕE SER RECONHECIDA. REFAZIMENTO DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE. GARANTIA DE SER INTERROGADO, CASO QUEIRA FALAR, AO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL. DESINTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE EM RAZÃO DO EQUÍVOCO PROCESSUAL E PROCEDIMENTAL AFRONTOSO, NO PONTO, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.1888.1041.6495

760 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. RECUSRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SUA PROCEDÊNCIA E PELA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBAERDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

Segundo a representação, P. se associou à facção criminosa comando vermelho para praticar o crime de tráfico de drogas. P. ainda trazia consigo, de forma compartilhada com Matheus e com Davi, 48,3g de cocaína. Ainda segundo o Ministério Público, o recorrido usava um rádio transmissor com outras pessoas, integrantes do tráfico de drogas da localidade. O adolescente e sua genitora foram ouvidos junto ao Ministério Público. Em Juízo foram ouvidos dois policiais. O recorrido não compa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 323.9465.6740.8887

761 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, II E §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER QUE SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, SEJA RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL, SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEJA EFETUADO APENAS UM AUMENTO DE PENA, APLICANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES E POR FIM, SEJA FIXADO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE INFRATOR LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU PARA SI, DOCUMENTOS, UM TELEFONE CELULAR (MOTOROLA MOTO G7), PERTENCENTE A CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES, BEM COMO FACILITOU A CORRUPÇÃO DO MENOR DE 18 ANOS DE IDADE, LUIZ FELIPE MEDEIROS ARAÚJO, PARA QUE COM ELE PRATICASSE O CRIME DE ROUBO ACIMA DESCRITO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE E CONVINCENTE APENAS PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO, INCLUSIVE QUANTO AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, QUE SE RECONHECE INTEGRALMENTE. LACUNAS NA INVESTIGAÇÃO QUE NÃO FORAM SUPRIDAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARMA DE FOGO QUE NÃO FOI APREENDIDA E NÃO PERICIADA, NÃO TENDO HAVIDO DISPAROS NA OCASIÃO DOS FATOS. NÃO SE DESCONHECE AS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS SEGUINDO NO SENTIDO QUE É NECESSÁRIO PROVA IDÔNEA E CONVINCENTE, CASO A SUPOSTA ARMA NÃO TENHA SIDO APREENDIDA PARA SUBMETER A UMA PERÍCIA COMPROVADORA DA POTENCIALIDADE LESIVA. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE DEFLAGRAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO MENOR. VÍTIMA QUE DESCONFIOU SE TRATAR DE UM HOMEM MADURO, COM 25 ANOS, O QUE CONVERGE COM A VERSÃO DO ACUSADO DE NÃO TER CIÊNCIA EXATA OU CONFIÁVEL DA IDADE DO COMPARSA, QUE, INCLUSIVE, NÃO FOI APRESENTADO EM JUÍZO PARA POSSÍVEL RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES NA FAC PARA RECONHECER MÁ CONDUTA SOCIAL, O QUE É VEDADO, CONFORME JÁ SEDIMENTADO PELO COLENDO STJ. PENAS BASES FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. CONFISSÃO RECONHECIDA SEM REFLEXOS. ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES MANTIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 414.4343.2175.2816

762 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENOR E DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO - PRELIMINARES - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - INOCORRÊNCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - DILIGÊNCIA QUE RESTOU IMPOSSÍVEL SER REALIZADA - MÁTERIA QUE NÃO FOI IMPUGNADA EM TEMPO OPORTUNO - PRECLUSÃO - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO AO DELITO DA LEI DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS CONTUNDENTES ACERCA DO CRIME PERPETRADO PELO APELANTE - VISUALIZAÇÃO DA MERCANCIA PELOS MILICIANOS - CORRUPÇÃO DE MENOR - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, VI DA LEI DE NARCÓTICOS - POSSE DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - PROVA NEBULOSA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PENA - REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -DECOTE Da Lei 11.343/06, art. 42 - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO EM RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICADO - SUSPENSÃO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE. -

Nos termos do enunciado da Súmula 523/STF, uma eventual deficiência de defesa conduz a nulidade do julgamento apenas e tão somente, quanto existir prova de um real e efetivo prejuízo, o que não é o caso dos autos. E a teor do CPP, art. 563, tem-se que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Preliminar rejeitada. - A chamada Cadeia de Custódia, resumidamente, diz respeito à idoneidade da arrecadação e formalização de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 771.0334.7161.8525

763 - TJSP. CÁRCERE PRIVADO SIMPLES (TRÊS VEZES) E QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Prova testemunhal e pericial que comprova que o réu portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, municiada, quando desobedeceu à ordem de parada dada por guardas municipais e empreendeu fuga com veículo, que veio a colidir. Após, ainda ingressou em imóvel onde manteve quatro vítimas reféns, ameaçando-as com a arma de fogo e privando-as de sua liberdade. Retratação das vítimas em juízo dos depoimentos da fase policial, no sentido d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 216.6306.5167.4693

764 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA (CASACO INFANTIL) ADQUIRIDA PELA INTERNET. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

Necessário afirmar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, pois a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo demandado e enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e o réu no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 2. Inicialmente, verifica-se que não andou bem a sentença ao afastar a responsabilidade da apelada pelos eventos narrados na inicial, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.0935.0000.1200

765 - STJ. Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput» e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.

«... IV - Da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público O recorrente sustenta ofensa ao Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a» (Lei Orgânica do Ministério Público – LOMP) e aos arts. 201, V e 208, VII da Lei 8.069/1990 (ECA), visto que seria o Ministério Público parte ilegítima para a propositura da presente ação, haja vista tratar-se da defesa de interesse individual, in casu, unicamente do menor Igor, associado ao plano de saúde oferecido pelo recorrente. A socie... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.5578.6767.1527

766 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. I.

Caso em exame 1. Apelação interposta pela defesa, em razão da sentença que, em observância à vontade do Conselho de Jurados, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §1º, do CP, condenou o apelante FABIANO CALDAS DA SILVA às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 13 (treze) dias-multa e, pelo delito do art. 121, §2º, II, IV e V, na forma do art. 14, II, ambos do CP, condenou o apelante LEONARDO DA VEIGA BARBOSA à pena de 0... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 818.7662.9622.4854

767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE PELINCA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE E QUE SEJAM APLICADAS CUMULATIVAMENTE AS FRAÇÕES DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU, AO MENOS, A UTILIZAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, FRENTE AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU INSUFICIENTEMENTE CARACTERIZADA A AUTORIA DO MESMO NA RAPINAGEM DE 01 (UM) AUTOMÓVEL FORD FIESTA, COR BRANCA, PLACA LTD-8784, DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DE CARTÕES DE CRÉDITO, DE DOCUMENTOS PESSOAIS (CNH) E DO ALUDIDO VEÍCULO (CRV), DE 01 (UM) VIOLÃO, DA MARCA TAGINE, DE 01 (UM) CORDÃO DE PRATA E DE 01 (UM) CASACO VERDE, DA MARCA LIMITES, PERTENCENTES À VÍTIMA, VINICIUS JACOB, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, QUANDO ESTAVA NO INTERIOR DO VEÍCULO, ACOMPANHADO POR FERNANDA, OCASIÃO EM QUE FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, DETERMINANDO QUE DESCESSEM DO CARRO, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA CORRESPONDENTE EVASÃO DAQUELES NA CONDUÇÃO DO AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO E, LEVANDO, AINDA, OS OUTROS BENS QUE ESTAVAM EM SEU INTERIOR, MAS VINDO, HORAS APÓS O EVENTO ESPOLIATIVO, A SEREM INTERCEPTADOS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, DEPOIS DE TENTAREM FUGIR DA ABORDAGEM POLICIAL. E ASSIM O É, JÁ QUE O PRIMEVO RECONHECIMENTO RESULTOU DA INICIATIVA DE UM DOS BRIGADIANOS DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DAQUELES INDIVÍDUOS QUE FORAM DETIDOS EM POSSE DA REI FURTIVAE, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ ¿ NESTE CONTEXTO, INOBSTANTE TENHA A VÍTIMA LOGRADO EFETIVAR UM RECONHECIMENTO JUDICIAL POSITIVO, AFIGUROU-SE IMPOSSÍVEL DE SE DESCARTAR A SUPERVENIÊNCIA DE ALGO QUE NÃO SE ASSEMELHASSE À CONSTITUIÇÃO DE UMA FALSA MEMÓRIA, SEGUNDO A SUCESSIVAMENTE IMAGINADA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DERIVADA DE UMA FOTO MANUSEADA, E O QUE CONDUZ A UM CENÁRIO GOVERNADO, AO MÍNIMO, PELA EXISTÊNCIA DE UMA DÚVIDA MAIS DO QUE RAZOÁVEL A RESPEITO, DE MODO A ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓRIA, O QUAL ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 261.8087.9239.4937

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 213. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA EXASPERADA A PENA-BASE E AGRAVADO O REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. APELO DA DEFESA SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PARIDADE DE ARMAS, E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO.

Preliminares rejeitadas. Comprovado que às partes foi garantida a igualdade do direito de ação e reação ao longo do devido processo legal, descabida a alegação de descumprimento ao princípio da paridade de armas. Preliminar de inépcia da denúncia que se rejeita. Não há qualquer omissão na denúncia que possa prejudicar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo nela descrita a conduta típica do denunciado, com todas as suas circunstâncias, sendo lastreada em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 604.0737.7732.8968

769 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) QUALIFICADORA DA FRAUDE BEM DELINEADA. (4) CRIMES DE FURTO CONSUMADOS. (5) CONTINUIDADE DELITIVA. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (8) REGIME ABERTO. RÉ QUE FAZ JUS AO CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDA. (9) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (10) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de furto qualificados e consumados, sobretudo pela palavra do representante da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes patrimoniais, normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autoridade judiciária fiar-se, à falta de testemunhas presenciais. Precedentes do STF (ARE 1.347.944 - Rel. Min. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.8740.1231.7109

770 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 215-A e 216-A, na forma do 69, todos do CP, fixada as reprimendas de 01 (um) ano de reclusão e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a serem fixadas pelo Juízo da execução. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição pelos crimes elencados na denúncia, sob a alegação de fragilidade probatória, com fulcro no art. 386, V e VII do CPP. Subsidiariamente, requer a gratuidade de justiça. Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO, postulando o conhecimento e parcial provimento do recurso para absolver o apelante da prática do delito tipificado no CP, art. 216-A Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 08/01/2024, o denunciado, com vontade livre e consciente, praticou contra a vítima C.V.O. dos S. da S. e sem sua anuência, atos libidinosos com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia. Nas mesmas condições, nas dependências do estabelecimento comercial Clínica Saúde Mais, o acusado com vontade livre e consciente, constrangeu a vítima C.V.O. dos S. da S. com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto a autoria. 3. Entendo que a tese absolutória em relação ao crime de importunação sexual merece acolhimento, diante da ausência de clareza quanto ao episódio narrado na exordial. 4. A prova oral consistiu na palavra da vítima, do acusado e de testemunhas que não trouxeram elementos elucidativos para o caso, e inexistem lesões de interesse médico-legal. 5. Verifico que a vítima, em Juízo, confirmou que o acusado praticou o crime de importunação sexual, não temos testemunhas que corroborem integralmente a prática do crime pelo acusado. Sob o crivo do contraditório, a testemunha Regina Márcia Magalhães de Souza, afirmou que: «chegou a ir à sala da ginecologia, entre 9h e 10h no dia dos fatos, quando o réu estava com a vítima. Destacou que viu o réu sentado no computador e passando o serviço para a vítima», destaca-se que a porta da sala estava aberta, e a Srª Camile poderia ter gritado ou mesmo saído em busca de socorro imediatamente. Já a testemunha Alexandre Baptista de Carvalho, disse que: «havia pedido ao réu para que demitisse a vítima na sexta-feira anterior aos fatos, que ocorreram na segunda-feira seguinte, pois ela ainda estava em período de experiência". 6. As testemunhas não presenciaram os fatos, apenas relataram o que ouviram falar sobre os eventos, e seus relatos não são capazes de confirmar a tese da acusação. 7. Por sua vez, o apelante negou as imputações. 8. Destarte, entendo que não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. A prova oral no que tange ao assédio sexual, consistiu nas palavras da suposta vítima. 10. A ofendida não afirmou que o acusado a constrangia, ou se sentiu obrigada a cometer qualquer ato sexual. 11. A meu ver, não temos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 12. Não resta alternativa senão a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 13. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação a qualquer norma constitucional ou infraconstitucional. 14. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes elencados na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 244.1797.7847.5842

771 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 311, § 2º, III, do CP, fixada a reprimenda de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em uma de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, e outra de prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi permitido recorrer em liberdade. O Alvará de Soltura restou prejudicado, diante do Mandado de Prisão nos autos de 0811293-54.2023.8.19.0023. Recurso defensivo requerendo, preliminarmente, que seja reconhecida a nulidade da entrada dos policiais na residência do apelante, bem como, de todas as provas derivadas da invasão. No mérito, postula o provimento do apelo para absolver o recorrente, com base no art. 386, V ou VII, do CPP. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, no dia 16/10/2023, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, adquiriu e conduzia em proveito próprio ou alheio, o veículo VOLKSWAGEN T-CROSS, cor Cinza, ano 2019, placa: LVE4B53, chassi 9BWBH6BFXL4038733, ostentando a placa RJE1I15, que sabia ser produto de crime, uma vez que constava a numeração da placa adulterada, constando como objeto de crime de roubo na circunscrição da 72ª DP sob o RO 072-01906/2022. 2. A Lei 14.562 de 2023, alterou o tipo penal do CP, art. 311, procurando corrigir determinadas lacunas que existiam na redação anterior do referido dispositivo e passou a criminalizar expressamente, dentre outras, as seguintes condutas: «adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito". Além disso, como elemento subjetivo, fez uso do termo «devesse saber», incluindo, portanto, a figura do dolo eventual (art. 311, § 2º, III, do CP). 3. Conforme consta dos autos, vislumbra-se que há indícios do conhecimento prévio pelo recorrido quanto à adulteração da placa do veículo, pois o automóvel era utilizado para a prática de crimes. 4. Verifica-se do acervo probatório que o ora apelante tinha pleno conhecimento de que o veículo era objeto de roubo e com a placa adulterada, bem como, era utilizado para o cometimento de crimes, não deixando dúvidas acerca do fato delituoso perpetrado pelo ora apelante, ao ser preso na posse do veículo, inclusive confirmando que guardava e usava o automóvel na comunidade. 5. A autoria e a materialidade do delito foram demonstradas, pelo laudo de exame de adulteração de veículos/parte de veículos (ID 89150956) e pelas palavras das testemunhas de acusação, os Policiais Militares que prenderam o acusado, em seus depoimentos, uníssonos e harmônicos entre si, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. O conjunto probatório é contundente e não deixa qualquer dúvida quanto ao atuar criminoso do apelante. 7. Analiso a dosimetria. 8. Na primeira fase, a sanção foi fixada no mínimo legal, ou seja, 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na segunda fase, ausentes agravantes e reconhecidas as atenuantes da idade inferior a 21 anos e da confissão extrajudicial, mas sem efeito na sanção diante da Súmula 231/STJ, mantida a resposta inicial. 10. Na terceira fase, sem causas de aumento ou de diminuição de pena. 11. Mantido o regime aberto. 12. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a outra de prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). As penas foram aplicadas no mínimo legal e, considerando a situação econômica do sentenciado, entendo que deve ser alterada a prestação pecuniária. Penso ser apropriada a limitação de fim de semana, nos termos do CP, art. 48. 13. Recurso conhecido e provido parcialmente para substituir a prestação pecuniária por limitação de fim de semana pelo prazo da condenação, tudo a ser detalhado pelo juízo da execução. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.9820.1216.6851

772 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra de caráter pecuniário, ou seja, o pagamento de 1 (um) salário-mínimo. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, busca a isenção das custas. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, no dia 15/08/2022, o denunciado, de forma livre e consciente, vendeu, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar 5,4g (cinco gramas e quatro decigramas) de substância entorpecente identificada como cocaína, acondicionados em 02 invólucros plásticos. 2. O recurso defensivo não merece prosperar. 3. A materialidade restou satisfatoriamente evidenciada por meio do Registro de Ocorrência, do Auto de Apreensão, do Auto de Prisão em flagrante e Laudos de Exames das Drogas. 4. A autoria ficou igualmente demonstrada, uma vez que o acusado foi preso em flagrante e os policiais militares que participaram da prisão esclareceram as circunstâncias do flagrante de forma satisfatória. 5. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos agentes em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicável à hipótese a Súmula 70, deste Egrégio Tribunal. Na mesma linha, entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. 6. Além do mais, os depoimentos dos policiais foram corroborados pelo depoimento de um dos usuários de drogas que compravam substâncias ilícitas do acusado no momento da prisão em flagrante. Em sede policial, os dois usuários confirmaram que adquiriram as substâncias ilícitas do acusado, mas, em Juízo, apenas um deles ratificou o depoimento prestado na delegacia. 7. A versão apresentada pelo acusado em autodefesa, de negativa de autoria mostra-se distante da prova dos autos, não se revelando suficiente para fragilizar o arcabouço probatório trazido pela acusação. 8. Diante da prova testemunhal somada ao conjunto probatório, penso que haja evidências de que o apelante comercializava a substância ilícita, devendo ser mantido o juízo de censura. 9. Passo à análise da dosimetria. 10. A pena-base foi fixada no mínimo legal. 11. Na segunda fase, a atenuante da menoridade relativa foi devidamente reconhecida, porém sem reflexos na sanção diante do teor da Súmula 231/STJ. 12. Na terceira fase, corretamente reconhecida a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, sendo o redutor fixado no patamar máximo de 2/3 (dois terços), aquietando-se resposta social em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal. 13. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c», do CP. 14. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Mantenho a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, já em relação a prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo, penso que deve ser substituída por limitação de fins de semana, uma vez que, se trata de pessoa carente e assistida pela DPERJ, tudo a ser detalhado pelo Juízo executor. 15. A isenção das custas deve ser buscada junto ao Juízo da execução. 16. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento, uma vez que não houve violação aos dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. 17. Recurso conhecido e provido parcialmente somente para substituir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por limitação de fins de semana, mantida no mais a douta sentença. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 418.3785.7504.2536

773 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do crime descrito no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis por 02 (dois) anos e determinada a participação em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/06, art. 45. Recurso defensivo postulando a absolvição na forma do art. 386, II, V ou VII do CPP e, subsidiariamente, a revisão da resposta penal. Prequestionou como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Conta da denúncia que no dia 15 de setembro de 2019, por volta das 13h09, na Alameda Brasil, 10, Casa B, Morro do Castro, nesta Comarca, o denunciado, consciente e voluntariamente, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, descumpriu decisão judicial proferida no processo judicial 0023110-50.2019.8.19.0004, ao manter contato com a vítima, sua ex-companheira, VANUZA DA SILVA. Consta dos autos que, no dia dos fatos, mesmo ciente das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos do processo 0023110-50.2019.8.19.0004, o denunciado enviou mensagens de áudio para sua ex-companheira, ora vítima, através do aplicativo WhatsApp, com o seguinte teor: «VOCÊ ABRIU UM PROCESSO CONTRA MIM! ARMOU CONTRA MIM! VAI SER ABERTA INVESTIGAÇÃO! VOCÊ VAI TER QUE PROVAR!". 2. Em que pese estar indicado na denúncia que o fato ocorreu em 15/09/2019, comparando os fatos narrados na denúncia e os descritos em sede policial, penso que houve erro material quando à data do fato, ocorrido, em verdade, em 13/09/2019. 3. Autoria e materialidade do crime restaram comprovadas. Acusado foi cientificado do deferimento das medidas protetivas. Print da conversa acostado aos autos do processo principal comprovando que o acusado enviou mensagem à ofendida em 13/09/2019, às 13:09. Embora o acusado tenha se utilizado do recurso do Whatsapp de «Apagar a mensagem para todos», constando, assim, na mensagem apenas «Essa mensagem foi apagada», o print da tela associado à palavra segura e robusta da vítima é suficiente para o decreto condenatório. 4. Consoante a jurisprudência, «a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher". 5. A narrativa do acusado em seu interrogatório mostrou-se contraditória e distante da prova dos autos, não se revelando suficiente para fragilizar o arcabouço probatório trazido pela acusação. 6. O fato imputado é penalmente relevante e a palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas, restando evidente a prática do descumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo 0023110-50.2019.8.19.0004. 7. Correta a análise das provas, remanescendo o decreto condenatório. 8. A dosimetria merece reparos. 9. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitada em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Orientação do enunciado da Súmula 444/STJ. 10. Quanto à personalidade do agente, o STJ orienta-se no sentido de que a mensuração negativa da referida moduladora «deve ser aferida a partir de uma análise pormenorizada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Não há nos autos elementos suficientes para aferir a personalidade do acusado. 11. Pena-base deve ser abrandada para o mínimo legal de 3 (três) meses de detenção. 12. Ausentes agravantes e atenuantes. 13. Sem causas de aumento ou de diminuição da pena. 14. Subsiste o regime aberto e o sursis estabelecido na sentença. 15. Rejeito os prequestionamentos. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a sanção penal, acomodando a reprimenda em 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, mantendo-se, quanto ao mais, a sentença impugnada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 247.3456.3085.4104

774 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado DEIVID DOS SANTOS ADÃO foi absolvido da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e o acusado GABRIEL VICTOR ALENCAR PAULO foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, sendo fixadas as penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor unitário. Foi negado ao sentenciado GABRIEL o direito de recorrer em liberdade, estando preso desde o flagrante, ocorrido em 14/07/2022. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado DEIVID DOS SANTOS ADÃO pela prática do delito descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, nos termos da denúncia. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Apelo defensivo de GABRIEL VICTOR ALENCAR PAULO postulando a absolvição, sob a tese da insuficiência probatória. Alternativamente, requereu a revisão da resposta penal. Parecer ministerial no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e não provimento do defensivo. 1. Segundo a denúncia, no dia 13/07/2022, por volta de 21h10min, na Rua Leopoldina de Oliveira, na esquina com a Rua Antenor Costa, no bairro de Turiaçu, Rio de Janeiro, RJ, os denunciados, de maneira livre e consciente, previamente ajustados e em comunhão de ações e desígnios criminosos, mediante grave ameaça consistente na utilização de uma arma de fogo, qual seja, um revólver da marca Rossi, de calibre .38, com a numeração suprimida, subtraíram, para si ou para outrem, os bens a seguir descritos: I. um aparelho de telefone celular da marca Samsung, modelo não informado, pertencente à vítima Júlio César dos Santos Cordeiro; e II. um aparelho de telefone celular da marca Samsung, modelo não informado, e uma bolsa, pertencentes à vítima Vanessa Fonseca Cordeiro. 2. Merece acolhida a tese absolutória defensiva. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. Já a autoria não está comprovada. Apenas uma das vítimas reconheceu apenas o denunciado GABRIEL em juízo, afirmando que na fase inquisitorial foi-lhe mostrada apenas a fotografia desse acusado. Ela não descreveu os roubadores, afirmando que um deles estava de capacete, não sabendo dizer se era o denunciado GABRIEL ou não. 4. Não temos a definição de quanto tempo depois os acusados foram abordados pelos policiais militares transitando em uma motocicleta, portando uma arma de fogo e os bens das vítimas. Os agentes da lei não esclareceram a contento a circunstâncias da abordagem, não sabendo informar quem estava conduzindo a motocicleta e quem estava na carona. Tal questão é relevante porque o sentenciado GABRIEL afirmou que era mototaxista, estava realizando uma corrida e que não conhecia o corréu, dizendo que estava usando capacete e trajado com colete de mototaxista. Não restou esclarecido como os roubadores estavam trajados nem suas características para haver o confronto de informações. 5. Em suma, depreende-se que as circunstâncias da abordagem aos acusados não foram totalmente esclarecidas pelos Policiais Militares e o reconhecimento por parte das vítimas não guardou a segurança necessária. 6. Destarte, não há a robustez exigida para a manutenção do decreto condenatório nem para acolher o pleito ministerial condenatório quanto ao corréu DEIVID. 7. O conjunto probatório produzido é frágil. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que os denunciados tenham sido os autores dos crimes descritos na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se aplica o princípio in dubio pro reo. 8. Recursos conhecidos, negado provimento ao ministerial, e provido o defensivo para absolver o apelante GABRIEL VICTOR ALENCAR PAULO, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se Alvará de Soltura em favor de GABRIEL VICTOR ALENCAR PAULO e oficie-se à VEP.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 402.3379.4547.3120

775 - TJRJ. Apelação criminal. Apelada absolvida das imputações pela suposta prática dos crimes previstos no art. 157, caput, in fine, 10 vezes, na forma do art. 71, e arts. 304 c/c 297, tudo na forma do CP, art. 69, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial postulando a condenação da denunciada, nos termos da exordial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e provimento do apelo. 1. Aduz a exordial que, no período compreendido a partir de julho de 18/08/2019, a denunciada em diversas oportunidades, depois de ministrar medicamento destinado a reduzir qualquer possibilidade de resistência da vítima, subtraiu para si um chip de telefone celular e aproximadamente R$ 5.734,98 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) em saques e compras com os cartões bancários do lesado. Além disso, no dia 01/11/2019, ela fez uso de um receituário de controle especial do Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, falsificado, destinado à aquisição do medicamento Fluoxetina 20 mg. 2. Não assiste razão ao recorrente. O conjunto probatório é frágil, haja vista que não há qualquer elemento que confirme a atuação da apelada na empreitada criminosa. A acusação não conseguiu demonstrar que foram praticados os crimes descritos na denúncia. 3. In casu, acerca dos supostos roubos perpetrados contra a vítima, depreende-se que a única evidência produzida é de que com os cartões do lesado foram pagas contas em favor da denunciada. Além disso, à época em que o lesado foi atendido no UPA, ele estava na casa da apelada. 4. Não há prova de que a acusada ministrava doses de medicamentos ao lesado Marcos, para reduzir e/ou impossibilitar a sua capacidade de defesa. Também não restou demonstrado que isso era perpetrado visando subtrair bens da vítima. A palavra do lesado é relevante para crimes desta espécie, mas na hipótese não está em harmonia com as demais provas. 5. Possível que os fatos tenham ocorrido como dito pela defesa. 6. Certo é que o lesado teve problemas de saúde e foi socorrido pela acusada que o levou para a UPA, mas não há prova de que isso teria ocorrido porque a denunciada ministrou fármaco que dopou a vítima, para furtar seus bens. Não foram realizados exames satisfatórios para averiguar isso e as afirmações constantes do relatório médico, no sentido de que houve intoxicação medicamentosa, realizado após dias do atendimento da vítima no UPA, não se coadunam com o que consta no prontuário de fl. 18. 7. Diante de tal cenário, penso que a imputação decorreu de suposições. Não confirmado que foram subtraídos os valores da conta débito ou crédito da vítima. Foram efetuados gastos, sendo possível que o lesado, namorado da imputada à época dos fatos, tenha de livre e espontânea vontade pago as contas e realizado os débitos sacados, ou permitido que a sua namorada realizasse tais gastos, como afirmado pela apelada. Sobre a redução da sua capacidade de consciência quando foi socorrido no nosocômio, como dito acima, nenhuma prova consistente evidencia que ele teve isso em razão de alguma conduta da denunciada. 8. Portanto, num contexto como o presente, acerca dos roubos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, conforme entendeu o sentenciante. 9. Igualmente, não há prova da prática do crime previsto no CP, art. 304. Em que pese algum indício da prática do crime, no sentido de que a acusada teria se utilizado de receituário falsificado de controle especial para compra de remédio, não há prova consistente disso. Malgrado o laudo pericial tenha atestado que a assinatura constante do «documento 1» era falsa, em verdade a perícia foi feita em uma cópia carbonada, que não é documento, à luz do art. 232, parágrafo único, do CPP. Logo, não há evidência da prática do crime em apreço. 10. Portanto, tais imprecisões devem ser interpretadas em favor da defesa, sendo escorreito o entendimento exposto pelo Magistrado sentenciante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a douta decisão absolutória. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 332.6641.0661.6826

776 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Recurso que argui, preliminarmente: 1) nulidade, por suposta violação ao CPP, art. 479, em razão do MP ter exibido documento armazenado na «nuvem"; 2) a nulidade, por alegada influência negativa na decisão dos jurados, pela expressão corporal da Defensora Pública que atuava como assistente de acusação; 3) a nulidade, em virtude do horário em que foi realizada a sessão plenária, com atraso que reputa injustificado, iniciando-se às 14h15min do dia 07.11.2023 e terminando às 07h25min do dia 08.11.2023, o que afirma ter prejudicado a defesa, por ser a última a se manifestar; 4) concessão de liberdade. Matérias que se encontram preclusas, certo de que as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas «logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes», e, as referentes ao julgamento em plenário, «logo depois de ocorrerem» (CPP, art. 517, V e VIII). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Defesa que somente suscitou a nulidade relacionada à alegada violação do CPP, art. 479 após o encerramento da instrução e as demais, apenas em sede recursal, não tendo sequer consignado qualquer protesto respectivo na ata de julgamento. Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Ministério Público que juntou no dia 20.10.2023 o link contendo a mídia que pretendia utilizar na sessão plenária (realizada na data de 07.11.2023), sendo os patronos do acusado intimados na mesma, tendo inclusive se manifestado nos autos no dia 26.01.2023. Defesa que sustenta a possibilidade de alteração da mídia posteriormente à data da juntada (mera especulação), em razão do meio de armazenamento, sem demonstrar que isso tenha, efetivamente, ocorrido. Defesa que igualmente não demonstrou que o atraso de 1h15min teria sido injustificado, mormente quando arroladas 18 testemunhas, sendo, assim, previsível que a sessão seria longa. Mero atraso, teoricamente razoável, que não tende a gerar qualquer consequência nulificadora. Inexistência de ilegalidade quanto à alegada expressão corporal da assistente de acusação em plenário. Atuação que se acha confortada pelo princípio livre atuação profissional, sobretudo em sede de Júri, onde o viés teatral é sempre utilizado como forma de convencimento dos jurados, sendo de se realçar ainda que, na espécie, sequer houve a comprovação da postura alegada, tampouco de sua suposta influência na decisão dos jurados. Apelante que não evidenciou, portanto, qualquer prejuízo concreto diante de todas essas alegações (CPP, art. 563), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156), realçando-se que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, destacando-se que não houve impugnação específica quanto ao acervo probatório e à conclusão alcançada pelos jurados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi exasperada em 1/3, sob as rubricas das circunstâncias e das consequências do delito, sem alteração nas demais etapas. Majoração pelas circunstâncias que se revela idônea, já que, ainda que o filho do réu e da vítima não tenha visualizado a ação criminosa, que ocorreu na área externa do imóvel, o delito foi praticado na residência deles, onde a criança estava presente, o que, de fato, extrapola as circunstâncias inerentes ao tipo. Inidoneidade do aumento da sanção basilar sob a rubrica das consequências. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado que se mantém, já que se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final do Apelante para 14 (quatorze) anos de reclusão.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 746.0408.5253.8704

777 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO DE GUARDA E VISITAÇÃO DE MENORES GÊMEAS. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de ação de busca e apreensão decorrente de cumprimento de sentença homologatória de acordo de guarda e visitação das crianças gêmeas (nascidas em 31/05/2021, conforme certidões de nascimento no id 131527258) celebrado entre a apelante/exequente (avó materna) e o apelado/executado (genitor) em razão do falecimento da genitora, sob alegação de seu descumprimento especialmente no que tange ao período de férias escolares das menores (item «e»). 2. Sent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8050.5509.5926

778 - STJ. Administrativo. Processo administrativo. Policial civil. Alegação de participação de membro do Ministério Público. Inexistência de participação. Alegações de nulidades no processo administrativo. Inexistentes. Impossibilidade de adentrar o mérito do ato administrativo pelo poder judiciário.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado do Paraná, consubstanciado na aplicação da pena de demissão (Decreto Estadual 5.655/2016), resultante de processo administrativo disciplinar, tendo em vista a comprovação de apropriar-se a parte impetrante do valor de fianças pagas por presos autuados em flagrante delito, e por inserir dados falsos no sistema de atividades cartorárias. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Parecer do Min... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 981.0978.5744.9451

779 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, parte final, na forma do art. 14, II, e 157, § 2º-A, I, todos do CP, sendo fixadas as penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 147 (cento e quarenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 26/07/2008 e solto em 12/04/2011, por ordem concedida no HC 188.564 - RS (2010/0196740-2), pela Quinta Turma do STJ. Foi decretada nova prisão pelo Juízo em desfavor do acusado no dia 12/11/2013, tendo sido solto em 19/11/2013, por ordem parcialmente concedida no HC 0050656-05.2013.8.19.0000, por esta E. Quinta Câmara Criminal. Decretada nova prisão preventiva em 09/03/2017, sendo a prisão relaxada pelo Juízo em 29/01/2019. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Foram impetrados os Habeas Corpus 0070980-50.2012.8.19.0000, 0049014-94.2013.8.19.0000, 0049708-63.2013.8.19.0000, 0049656-67.2013.8.19.0000, 0050656-05.2013.8.19.0000 e 0052620-33.2013.8.19.0000. Foram interpostas Exceções de Suspeição 0052620-33.2013.8.19.0000 contra os Juízes Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, da 3ª Vara Criminal, Dr. PAULO ASSED ESTEFAN da 1ª Vara de Família e Diretor do Fórum, e Dr. CLAUDIO CARDOSO FRANÇA, Juiz da 5ª Vara Cível, todas os juízos da Comarca de Campos dos Goytacazes, não conhecidas por esta E. Câmara Criminal em 15/05/2014. Em 04/05/2009 foi proferida sentença, condenando o acusado pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor fracionário. Acolhendo a prefacial no recurso de apelação defensiva, esta E. Quinta Câmara Criminal, por unanimidade, em 25/11/2010, anulou o feito desde o recebimento da denúncia, determinando a renovação dos atos processuais. Repetidos os atos processuais, realizada nova AIJ, no dia 12/11/2013, com continuação em 16/12/2013 e em 10/02/2014. Foi proferida nova sentença condenatória, em 30/04/2014, pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Contra este decreto condenatório (proferido em 30/04/2014) foram interpostos recursos ministeriais e defensivos, conforme correspondente relatório, nos quais o julgamento resultou na acolhida da preliminar de nulidade arguida pela defesa para fosse repetida a instrução criminal, determinando que a prova oral fosse colhida com estrita observância aos ditames legais constantes dos CPP, art. 212 e CPP art. 400. Baixado o presente feito, foram realizadas novas Audiências de Instrução e Julgamento, ocorridas em 09/03/2017, presididas pelo Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, no qual foram colhidos os depoimentos das vítimas GENAINA DA SILVA RANGEL PEREIRA e ROGÉRIO PEREIRA RANGEL de forma tradicional com registro na assentada, sem gravação audiovisual. Em continuação, em 27/11/2018, foi realizada AIJ, tendo sido redesignada, diante da não apresentação do acusado que se encontrava preso. Em 29/01/2019, diante da ausência de apresentação do acusado, foi novamente designada, tendo sido relaxada a prisão do acusado, diante do excesso de prazo na mesma ocasião. Em continuação, foi realizada AIJ no dia 27/05/2019, tendo sido encerrada a instrução, e proferida a sentença condenatória atual, no dia 23/09/2021, nos termos acima expressos. Recurso ministerial, buscando o reconhecimento da agravante de reincidência. Apelo defensivo, pugnando preliminarmente, pela nulidade da instrução pela não utilização do sistema audiovisual de gravação dos depoimentos, por violação do art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP. No mérito, postula a revisão da resposta penal, com a redução da pena-base ao mínimo legal, aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP, aplicação da fração do connatus na máxima de 2/3 (dois terços) de redução, e abrandamento do regime. As partes prequestionaram como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para abrandar a exasperação da pena-base. 1. Destaco e acolho a prefacial. Verifica-se do feito que os depoimentos das vítimas, realizados em 09/03/2017, não foram gravados na forma prevista no CPP, art. 405, § 1º, sendo utilizados termos de depoimento na assentada, a despeito do juízo ter acesso à utilização do sistema audiovisual de gravação. 2. Não compartilho do entendimento do sentenciante de ser opção do Magistrado registrar os depoimentos por meio audiovisual. A partir da entrada em vigor do CPP, art. 405, § 1º, introduzido pela Lei 11.719/2008, visando, em especial, a obtenção de informações mais fidedignas, dando maior garantia à ampla defesa. É cogente que os depoimentos dos acusados, ofendidos e testemunhas, sejam registrados por meio de gravação audiovisual, salvo se inexistente sistema disponível para tanto. Ademais, esta Câmara prestigia o entendimento do STJ, que, recentemente, ao apreciar o HC 428.511/RJ, assentou o posicionamento de que a expressão «sempre que possível» adverte que subsiste o registro por meio do método tradicional, tão somente quando impossível a utilização de meios audiovisuais para oitiva dos interrogandos e testemunhas, de modo que a melhor exegese da aludida norma é no sentido de que, estando disponível meio ou recurso para a gravação, o Juiz deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro da prova oral. 3. A inobservância à norma 405, § 1º, do CPP, viola também o princípio da ampla defesa, configurando nulidade absoluta. 4. Recursos conhecidos, acolhendo-se a preliminar defensiva, para reconhecer o vício na instrução, declarando a nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento, com fulcro no CPP, art. 563, e, em consequência, determinar a designação imediata de nova audiência para oitiva das testemunhas de acusação, de defesa e interrogatórios dos acusados, com estrita observância dos termos do CPP, art. 405, § 1º, sendo feito o registro audiovisual de todos os depoimentos a serem colhidos, que deverão ser repetidos com rigorosa observância ao que é decidido nesta instância, prejudicado o ministerial. No caso de descumprimento desta decisão, oficiaremos à Corregedoria de Justiça e CNJ. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8160.9281.0498

780 - STJ. Recurso em habeas corpus. Integrar organização criminosa armada. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Participação na organização criminosa denominada «comboio do cão» dedicada a diversos crimes, com uso de violência e grave ameaça. Necessidade de interrupção de participação em organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Recorrente mãe de criança menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC coletivo Acórdão/STF. Excesso de prazo na formação da culpa. Autos conclusos para sentença. Pleito prejudicado. Incidência da Súmula 52/STJ. Ditames do CPP, art. 316, parágrafo único. Alegações não enfrentada pelo aresto recorrido. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade de sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tend... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 746.7317.7059.2122

781 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REJEIÇÃO IN LIMINE DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1) A

impetração sustenta o reconhecimento de suposta ilegalidade no recebimento de aditamento da denúncia ofertada em face do Paciente, é manifesta a inadequação da via eleita, destinada, única e exclusivamente, à proteção de direito ambulatorial. 2) De toda sorte, registre-se que se extrai dos autos que o Paciente havia sido originalmente denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 211. 3) Ocorre que, como resultado da prova colhida sob o crivo do contraditório constitucional, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 752.2856.7722.9872

782 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA. art. 157, CAPUT, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do réu cabalmente comprovadas nos autos. Apelante que, mediante emprego de uma faca e aplicação de um golpe do tipo «mata-leão», exigiu da vítima a entrega de dinheiro. Roubo que não atingiu a consumação em razão da aproximação de uma viatura policial no curso da ação criminosa, provocando, com isso, a fuga do acusado. Policiais militares que, por sua vez, acionados pelo próprio ofendido, sa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.5153.7953.8958

783 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crime de porte de arma de fogo e munições de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o Paciente é responsável pelo sustento de seu filho menor. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (reincidente) que, em tese, teria transportado, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma pistola Taurus (calibre .40, modelo 24/7 Pro LS, de série SBT01838) com oito munições intactas de mesmo calibre, tudo pertencente à Polícia Militar de São Paulo. Policiais militares, em operação da Lei Seca, que teriam dado ordem de parada ao Paciente - que havia tentado voltar pela contramão da referida via -, e lograram encontrar, no interior do veículo, a aludida pistola municiada, apreendendo o armamento e as munições. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta a condição de reincidente, já tendo sido condenado definitivamente por roubo majorado (cf. FAC online). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 523.6684.9209.5027

784 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, § 2º, I

e IV, 211, 288-A E 344, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO. 1. Ação Mandamental pela qual o Impetrante pugna o relaxamento da prisão preventiva dos Pacientes, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas da prisão, alegando excesso de prazo. 2. Consultando o processo de origem através do Ejud, constata-se que os pacientes foram denunciados, juntamente com Patrick José da Silva pela prática dos de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.1010.8548.9700

785 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ indeferido liminarmente. Crime de homicídio qualificado tentado. Condenação mantida em sede de apelação. Alegada nulidade da pronúncia. Reconhecimento fotográfico realizado na fase policial em violação ao CPP, art. 226. Alegação de nulidade após o trânsito em julgado do acórdão confirmatório da pronúncia, bem como após o julgamento do recurso de apelação. Preclusão temporal. Alteração de patrono. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Pronúncia justificada em outros elementos além do suposto reconhecimento viciado, a indicar ser o paciente o autor do crime. Indícios mínimos de autoria presentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível, dessarte, que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, sob pena de verdadeiro tumulto processual e subversão dos instrumentos recursais pátrios. Nessa linha de intelecção, A marcha processual avança rumo à conclusão da prestação jurisdicional, sendo inconciliável com o processo penal moderno a prática de atos processuais que repristinem fases já superadas (HC 5... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 113.0025.6093.4973

786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, (três vezes), n/f do art. 71, ambos do CP. Pena: 16 anos e 08 meses de reclusão, e 200 dias-multa, em regime fechado. Apelante, unido em ações e desígnios a outro indivíduo não identificado, com animus furandi, de maneira livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, abordou as vítimas LEONARDO e FABRICIO, anunciando-lhes um assalto, ocasião em que deles subtraiu os aparelhos celulares que traziam consigo, respectivame... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 650.8788.6338.8653

787 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I.

Caso em exame 1. Revisão Criminal proposta contra o acórdão transitado em julgado da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado negou provimento à apelação defensiva e manteve a condenação da requerente nas penas do art. 217-A, n/f do 29, c/c 226, I, n/f do 71 do CP, ao total de 13 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (I) Invasão do Juiz na atividade ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 866.7379.6390.5157

788 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Art. 121, § 2º, I, III e IV (2X); art. 155, § 1º e § 4º, IV, n/f do art. 29; art. 211, todos do CP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. De acordo com a denúncia, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, e com elementos ainda não identificados, dentre estes, o de vulgo «Barbeirinho» e o de vulgo «Da Rocinha», desferiram golpes com instrumento de ação contundente contra a vítima, causando-lhe lesões corporais, que por sua natureza e sede, foram causa eficiente de sua mort... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.3664.0007.8500

789 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Trânsito em julgado. Pedido de prisão domiciliar formulado perante juízo de conhecimento. Encerramento da jurisdição. Preclusão. Competência do juízo das execuções. Paciente em local incerto e não sabido. Não recolhimento à prisão. Óbice ao início da execução penal. Impossibilidade de acesso ao judiciário. Circunstância excepcional que justifica emissão de guia de execução incondicionada à prisão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Com a superveniência do transito em julgado em relação à condenação, fica encerrada a prestação jurisdicional do juízo de conhecimento, não cabendo sua manifestação nos autos a respeito do cabimento de cumpriment... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 782.3631.4623.3305

790 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS QUALIFICADOS PELO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (art. 33, CAPUT, E ART. 35 C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, TUDO EM CONCURSO MATERIAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO MARCLEY SANTOS DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 387, PELA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS COMBINADO COM O ART. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS TOTAIS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 2060 (DOIS MIL E SESSENTA) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUANTO A ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DIMINUIÇÃO DA PENA BASE APLICADA, BEM COMO, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POR FIM, PLEITEIA PELA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE E EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS ADOLESCENTES FERNANDO VIEIRA ANDERSON E VITOR ANDERSON DA SILVA, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 31G (TRINTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. 75,6G (SETENTA E CINCO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, E 7,1G (SETE GRAMAS E UM DECIGRAMA) DE COCAÍNA NA FORMA DE «CRACK», BEM COMO ASSOCIOU-SE COM OS ADOLESCENTES FERNANDO VIEIRA ANDERSON E VITOR ANDERSON DA SILVA E TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA TCP, PARA PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E AINDA QUE POSSUÍA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, 01 REVÓLVER DA MARCA TAURUS, CALIBRE 38 COM NUMERAÇÃO RASPADA E 09 MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. A HIPÓTESE ESTARIA A EXIGIR O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL ONDE DIZEM QUE APREENDERAM AS DROGAS POR MANIFESTA ILICITUDE DO INGRESSO, O QUE SE SUPERA EM RAZÃO DA DECISÃO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. PROVA FRÁGIL DE QUE O ACUSADO FOSSE AQUELE QUE GUARDAVA OU TINHA EM DEPÓSITO O ENTORPECENTE APREENDIDO OU ATÉ MESMO O ARMAMENTO, SENDO PLAUSÍVEL A VERSÃO APRESENTADA QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DOS DOIS POLICIAIS MILITARES QUE NADA FALAM SOBRE ESTAR O ADOLESCENTE TRAZENDO CONSIGO ALGUM MATERIAL ILÍCITO, SEJA ARMA OU DROGAS E NEM AFIRMAM QUE ELE, O INIMPUTÁVEL, TERIA DITO OU ADMITIDO QUE NO LOCAL HAVERIA DROGAS E ARMAS NEM QUE O INIMPUTÁVEL TENHA AUTORIZADO QUALQUER INGRESSO. POLICIAIS QUE INGRESSARAM ILEGALMENTE NO IMÓVEL, NÃO SE PODENDO ADMITIR QUE POR MERA DENÚNCIA ANÔNIMA A PRIVACIDADE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA SEJA VIOLADA. SEQUER FOI INVESTIGADO QUEM SERIA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL O QUAL, AO MENOS EM TESE, RESPONDERIA POR PRÁTICA CRIMINOSA TAMBÉM. VERSÃO DO ACUSADO PLAUSÍVEL QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, MÁXIME QUANDO EM CONFRONTO COM A VERSÃO DO ADOLESCENTE VITOR EM JUÍZO, QUE O EXCLUIU DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS POR ELE, O ADOLESCENTE, ASSUMIDO. VERSÃO DO ADOLESCENTE QUE ENCONTRA RESPALDO NA PRÓPRIA VERSÃO DOS POLICIAIS, NO QUE SE REFERE A COMO SE DEU O INGRESSO E ONDE HOUVE APREENSÃO DAS DROGAS E DE ARMAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.0088.1337.7585

791 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO ¿ ART. 217-A C/C O art. 14, II, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 30/03/2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 31/03/2024 PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA ¿ CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA PENDENTE DE JULGAMENTO ¿ DENÚNCIA QUE AINDA NÃO FOI RECEBIDA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO CABIMENTO - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA ¿ PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 E CPP, art. 313, I ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

Conquanto o impetrante alegue que a decisão carece de fundamentação jurídica, certo é que o magistrado de 1º grau agiu com todas as cautelas que exige a lei. Observou todo o procedimento legal e, portanto, baseou sua decisão em fatos concretos. Segundo consta da decisão impugnada, o paciente foi preso em flagrante pela prática, a princípio, do crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que, nos termos do CPP... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 811.8253.3676.9748

792 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A ABORDAGEM DO RÉU NÃO SE DEU COM BASE EM FUNDADAS SUSPEITAS E PEDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RESULTADO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E POR TER AGIDO O RÉU SEM DOLO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE DANIEL QUE MELHOR SE ENQUADRARIA NO ART. 180, § 3º DO CP. PEDE, POR FIM, QUE SE RECONHEÇA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Daniel, de forma livre, consciente e voluntária, adquiriu e conduziu, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, consistente em motocicleta Honda/XRE 300, branca, ano 2016, placa QWR3244/RJ-Araruama, Chassi 9C2ND1110GR006592, avaliada em R$14.000,00. Sob crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. O réu exerceu seu direito constituciona... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 790.6289.2189.8069

793 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 11 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA, PELA ADMISSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DISPOSTA NO ART. 28, II, § 2º DO CP, PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

A denúncia narra que o réu, agindo de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Y. que contava com onze anos de idade à época dos fatos, consistentes em a encurralar contra um muro, tirando o cinto dele, abaixando as próprias calças e tentando tirar as calças da ofendida. Ainda segundo a peça acusatória, neste contexto, o apelante passou a mão na genitália da criança. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8300.3335.1928

794 - STJ. Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).

«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . Da validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 3... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 805.8967.8633.0525

795 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A REPRESENTAÇÃO IMPUTA AO ADOLESCENTE A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 2. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE: I) EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; II) VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; III) OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. PRETENDE AINDA SEJA APLICADO O EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT; OU APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) AS TESES PRELIMINARES DEVEM SER ACOLHIDAS; (II) SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; (III) DEVE OU NÃO SER MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. EMBORA A LEI 12.010/2009 TENHA REVOGADO O INCISO VI, DO ART. 198 DO ESTATUTO MENORISTA, O ART. 215 PREVÊ QUE O EFEITO SUSPENSIVO PODE SER CONCEDIDO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE, O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. 5. REGISTRE-SE QUE, NÃO CONSTA NA ASSENTADA QUALQUER MANIFESTAÇÃO SEJA DO JUÍZO, SEJA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA DEFESA TÉCNICA, TAMPOUCO CONSTA QUALQUER ALEGAÇÃO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUE DEMONSTRE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DURANTE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL, PELO QUE, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE SEM A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA, BEM COMO, OCORREU A PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 6. TAMBÉM, DEVE SER AFASTADA A QUESTÃO PRELIMINAR VENTILADA, ATINENTE À ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS, OBTIDAS A PARTIR DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS, POR OCASIÃO DA APREENSÃO DESTE, AO QUAL NÃO TERIA SIDO ADVERTIDO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, EM AFRONTA AO «AVISO DE MIRANDA», OU AO POSTULADO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). CONFORME SE OBSERVA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR LUCAS MANHÃES, ESTE LIMITOU-SE A NARRAR EM JUÍZO QUE NO MOMENTO EM QUE O ADOLESCENTE FOI ABORDADO ELE DISSE: PERDI MEU CHEFE . ANOTE-SE, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, ALÉM DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. 7. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE A DEFESA AO PRETENDER A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, NÃO ESTÁ SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 8. NO MÉRITO, IMPORTA FRISAR QUE A MATERIALIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E A AUTORIA TAMBÉM SE MOSTRA INCONTROVERSA DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE DIANTE DO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. INEXISTE DÚVIDA DE QUE O ADOLESCENTE, JUNTAMENTE COM TERCEIRA PESSOA PRATICOU OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E, COMO TAL, ENCONTRA-SE A SENTENÇA PERFEITAMENTE AJUSTADA A REPRESENTAÇÃO. NO QUE TANGE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INSERTO NO art. 35, DA LEI ANTIDROGAS, CONCLUI-SE DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE, TAMBÉM RESULTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO O ANIMUS ASSOCIATIVO (AFFECTIO SOCIETATIS SCELERIS), A UNIR POR CONCURSO DE VONTADES, DE FORMA ESTÁVEL OS ASSOCIADOS A PRATICAREM, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ATOS RELATIVOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO-SE COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO, O ADOLESCENTE APELANTE, COMO INTEGRANTE DO NEFASTO GRUPO QUE ATUA NAQUELA LOCALIDADE. 9. REGISTRE-SE QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO, DE MODO A INCIDIR A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A APREENSÃO DO ADOLESCENTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O APELANTE POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. 10. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SER APLICADAS EM CONSONÂNCIA COM AS FINALIDADES DE REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO JOVEM INFRATOR. ESTÁ COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO REPRESENTADO NO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA FALTA DE AUTORIDADE DE SUA FAMÍLIA, SOBRE O MESMO. A FINALIDADE PRETENDIDA COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE AUXILIAR O ADOLESCENTE NO ENTENDIMENTO DA RESPONSABILIDADE QUE TODO CIDADÃO DEVE TER PARA VIVER EM SOCIEDADE DE FORMA SATISFATÓRIA. SEGUNDO FUNDAMENTOU O JUÍZO, O ADOLESCENTE TEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, INCLUSIVE ANTERIORMENTE TERIA SIDO APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, TENDO SIDO APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, A DEMONSTRAR SUA RECALCITRÂNCIA, PELO QUE, QUALQUER OUTRA MEDIDA NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA DEMOVÊ-LO DE CONDUTAS ILÍCITAS, SENDO, ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DEVE-SE RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS INFRACIONAIS TERIAM SIDO PRATICADOS SOB O CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO INFANTIL, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVERIA SER APLICADA AO REPRESENTADO, QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, VIOLAÇÃO AO art. 3º, DA CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. REGISTRE-SE QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES INFRATORES POSSUEM O CONDÃO DE AFASTÁ-LOS DO MEIO PERNICIOSO QUE É SUSTENTADO PELO TRÁFICO, RETIRANDO-OS DO TRABALHO INFANTIL . DESSA FORMA, SE É DEVER DO ESTADO COMBATER A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM É SEU DEVER BUSCAR A REEDUCAÇÃO DOS MENORES QUE TENHAM SIDO ALICIADOS PELO COMÉRCIO ESPÚRIO, DE MODO QUE, A BUSCA PELA REEDUCAÇÃO DOS MESMOS MUITAS VEZES NECESSITA DE AFASTÁ-LOS DO CONVÍVIO SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ASSIM, DEVE-SE MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA NA SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIA UMA REPRIMENDA PARA AFASTÁ-LO DO MEIO PERNICIOSO E, POR CERTO QUE, QUALQUER MEDIDA MAIS BRANDA SERIA INEFICAZ E INSUFICIENTE PARA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35; CF/88, ART. 93, INC. IX; CP; CPP, ART. 563.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 926.7533.8306.1948

796 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do CP, em continuidade delitiva, a 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado, e 77 (setenta e sete) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi mantida a sua prisão cautelar. Recurso defensivo almejando o reconhecimento da continuidade delitiva e a reavaliação da dosimetria, afastando o excesso. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 27/01/2023, em conjunto com outrem, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu um telefone celular e um casaco da vítima Ygor. O lesado transitava pela via púbica, em seu automóvel, quando uma motocicleta, conduzida pelo indivíduo não identificado e com o denunciado na garupa, emparelhou com seu veículo, e JÔNATA, com ambos os veículos ainda em movimento, apontou-lhe a arma de fogo que portava e exigiu a entrega dos bens acima descritos, no que foi atendido, tendo ambos os roubadores, na sequência, se evadido. Alguns minutos depois, o denunciado, em conjunto com o indivíduo não identificado, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu um JEEP, um telefone celular e a quantia de R$ 900,00 em espécie, além de documentos pessoais, da vítima Viviane. VIVIANE estava saindo de sua residência, na porta da garagem, quando os autores chegaram em uma motocicleta, conduzida pelo indivíduo não identificado, e o denunciado, que estava na garupa, apontou-lhe a arma de fogo e exigiu que descesse do carro e deixasse tudo dentro dele, no que foi atendido. Na sequência, JÔNATA desceu da motocicleta e assumiu o volante do veículo subtraído, partindo em fuga, seguido pelo indivíduo não identificado na motocicleta. Em seguida, a vítima Viviane acionou uma viatura da Polícia e vários militares foram no seu encalço, iniciando-se uma perseguição quando avistaram os roubadores no veículo subtraído e na motocicleta próximo. Foi feito um cerco com vários bloqueios. Os agentes da rapina conseguiram furar um dos bloqueios, mas, em seguida, conseguiram deter o acusado, quando ele perdeu o controle da direção e colidiu contra a calçada. Foi encontrada em sua cintura uma pistola 9 mm. Contudo, o terceiro conseguiu empreender fuga na motocicleta. Por fim, as vítimas o reconheceram, e foram recuperados todos os bens da lesada Viviane e parte dos bens da vítima Ygor. 2. Nesses termos foi a prova colhida, que sustentou o decreto condenatório que não foi impugnado. 3. Merece prosperar em parte o pleito da defesa para rever a dosimetria. 4. As anotações ou até condenações criminais não definitivas, além de não configurarem maus antecedentes, não se prestam para demonstrar personalidade voltada para o crime, em prestígio ao posicionamento das cortes superiores. Além disso, penso que as circunstâncias do fato não extrapolaram o âmbito normal do tipo. 5. Na fase intermediária foi reconhecida a reincidência que foi compensada com a confissão espontânea, não havendo, portanto, nada a modificar. 6. Por outro lado, penso que, com amparo no art. 68, parágrafo único, do CP, a majoração da reprimenda deve ser em 2/3 (dois terços), em prestígio à regra da proporcionalidade. 7. De outra banda, verifico que já foi reconhecida a continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, de modo que só resta reajustar o montante da sanção, por conta das modificações anteriores ora aplicadas. Assim, mantém-se a elevação da sanção corporal na menor fração, ou seja, em 1/6 (um sexto) e, com base no CP, art. 72, efetuar o somatório das multas. 8. Subsiste o regime fechado, diante do montante da pena aplicada e da reincidência, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 09. Recurso conhecido e parcialmente provido, para estabelecer a sanção básica no mínimo legal e, na terceira fase, majorar a reprimenda em apenas 2/3 (dois) terços, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP, acomodando a resposta penal em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 452.5520.8275.4932

797 - TJRJ. Apelação Criminal. Os recorrentes foram condenados por infração ao crime previsto no art. 33, caput, na forma do art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, às penas seguintes: a) PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA, 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, na menor fração unitária; b) THALES VICTOR RODRIGUES SILVA, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 192 (cento e noventa e dois) dias-multa, no valor mínimo unitário, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 01 (um) salário-mínimo. Foi concedido ao acusado THALES VICTOR RODRIGUES SILVA o direito de recorrer em liberdade, e foi mantida a prisão preventiva de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA, iniciada em 21/06/2020. Recursos defensivos arguindo preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação quanto à dosimetria. No mérito buscam a absolvição, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente, requerem: a) a fixação da pena-base no mínimo legal para o acusado PAULO HENRIQUE; b) o reconhecimento da minorante descrita na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º no seu grau máximo; c) o abrandamento do regime; d) a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos; e e) gratuidade de justiça. Prequestionamento de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento dos recursos, apenas, para se fixar a pena-base do recorrente PAULO HENRIQUE no mínimo legal, mantendo-se, no mais, a sentença guerreada. 1. Segundo a denúncia, no dia 21/06/2020, por volta das 17hs, na Rua das Laranjeiras, bairro Ponte das Laranjeiras, Piraí, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios entre si, com um terceiro agente (ainda não identificado), e com a menor T. C. B. S. agindo de forma livre, consciente e voluntaria, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mantinham em depósito e traziam consigo, para fins de tráfico ilícito 107,0 g (cento e sete gramas) de Maconha acondicionada em 67 (sessenta e sete) filmes plásticos de tamanho irregular contendo etiqueta adesiva com as inscrições «GESTÃO INTELIGENTE / CV / 10 / A BRABA". 2. A materialidade é inconteste, face à apreensão da substância ilícita e laudos respectivos. Mas a autoria não restou clara. 3. O pleito absolutório merece ser acolhido. Infere-se dos autos que foi encontrado o material ilícito, mas não restaram claras as circunstâncias da abordagem, não sendo incontroverso a quem a mercadoria apreendida pertencia. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória com base nos depoimentos dos agentes da lei, na hipótese subsistem dúvidas. 5. No caso, segundo os depoentes, a droga foi encontrada com a menor T. C. B. S. escondida em um casaco masculino, e quando questionada, ela teria afirmado que pertencia ao acusado PAULO, que estava próximo de onde ela foi abordada. Ainda segundo os brigadianos, o apelante PAULO, de forma extrajudicial, teria assumido a posse da droga, afirmando que foi coletada na residência do denunciado THALES. Os agentes da lei foram até a residência deste, e após buscas, nada de ilícito foi encontrado. 5. A jovem T. C. B. S. ficou em silêncio no julgamento perante o juízo menorista, não prestando nenhuma informação acerca do presente fato. Tudo isso fragiliza a versão acusatória, já que a palavra dos agentes da lei, in casu, não foi suficiente para demonstrar que as drogas de fato pertenciam aos denunciados. 6. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo, quanto ao crime da Lei 11.343/06, art. 33. 7. Recursos conhecidos e providos, para absolver os acusados do crime a si imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeçam-se os ofícios necessários e o alvará de soltura em favor do apelante PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 624.9038.0360.9539

798 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, ALÍNEA, «C» E «D», DO CPP). 1. CASO EM EXAME. 1.1.

Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, que condenou JOSÉ LENALDO à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto pelo art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, I, combinado com art. 14, II, ambos do CP. 1.2. Ministério Público pugna pela exasperação da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis dadas pel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 949.4446.8157.0325

799 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. IRREGULARIDADE DA OITIVA INFORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA. DILIGÊNCIA EFETUADA. DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AFASTADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DAS PRELIMINARES ¿ 1) OITIVA INFORMAL ¿

Em que pese o esforço da Defesa, não lhe assiste razão no pleito, porquanto - ao contrário do aduzido - não há nulidade a ser reconhecida, consoante emerge do precedente da Corte Superior, cumprindo asseverar, também, que a audiência de oitiva informal tem natureza administrativa, inclusive, com especial relevância entre as atribuições do Ministério Público, não há falar em observância aos institutos jurídicos e princípios do contraditório e da ampla defesa, por isso, não se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 651.7254.3332.2778

800 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI NÃO SER POSSÍVEL VERIFICAR SE OCORREU ALGUMA MOLÉSTIA SEXUAL COM A VÍTIMA. RELATO DA VÍTIMA QUE EMBORA CONFIRME O ATO LIBIDINOSO PERPETRADO PELO SEU PAI QUANDO TINHA SEIS ANOS DE IDADE, ESSE RELATO NÃO VEM ASSOCIADO A DEMAIS OUTROS ELEMENTOS PROCESSUAIS. ALÉM DO MAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DEIXOU DE REQUERER PROVAS QUE IMPORTASSEM EM ISENÇÃO DE PENA. PROBLEMAS DO ACUSADO COM ALCOOLISMO. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. DECISÃO REFORMADA.

Dos fatos apreciados, consta documentado que o primeiro laudo psicológico realizado apontou para o fato de a impossibilidade de se verificar a existência de ocorrência de qualquer moléstia sexual perpetrada contra a vítima (e-doc. 000046). Embora o segundo laudo, em nova abordagem, tenha retratado que a vítima apenas se limitou a dizer que o seu genitor havia realizado uma coisa errada, mas nunca mais se repetiu após o acompanhamento dele nos Alcoólicos Anônimos, por outro, reafirmou q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)