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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fianca cassacao

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Doc. 211.2171.2620.9780

551 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Entrega de arma de fogo à criança ou adolescente. Lesão corporal. Ameaça. Exame papiloscópico. Diligência desnecessária. Ausência de provas. Inversão do ônus da prova. Pretensão de reexame probatório. Súmula 7/STJ. Arguição de parcialidade de testemunha. Alegação rejeitada pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Alegação de nulidade. Ausência de comprovação do prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - A arma de fogo empregada no delito foi submetida à perícia, que constatou a sua aptidão para realizar disparos, o que é suficiente para cumprir a exigência do CPP, art. 158, caput. Eventual realização de exame pericial complementar para examinar a existência de resquícios papiloscópicos no armamento constituiria mera diligência adicional, a qual foi motivadamente julgada desnecessária pela instância ordinária. 2 - A Corte de origem constatou que a acusação comprovou devidam... ()

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Doc. 211.1250.9768.0996

552 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Indícios de autoria. Via inadequada. Fundados indícios de que o recorrente violou a monitoração eletrônica para cometer o delito. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Não obstante, as alegações da defesa no sentido de que o Agente estava em monitoração eletrônica no momento da prática do delito, sem a existência de indícios de violação à medida, estão em dissonância com o... ()

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Doc. 201.9540.5002.1300

553 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Vítima menor de 14 (quatorze) anos. Estupro de vulnerável. Desclassificação para importunação sexual. Princípio da proporcionalidade. Impossibilidade. Provimento ao recurso da acusação para restabelecer a sentença penal. Reexame de provas. Desnecessidade. Matéria recorrida devidamente prequestionada.

«1 - O CP, CP, art. 217-A prevê hipótese de tipo misto alternativo, pois tem como crime de estupro de vulnerável a conduta de ter conjunção carnal ou de praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos. 2 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, «o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que, ao lado desta, caracteriza o crime de estupro, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunçã... ()

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Doc. 145.4862.9011.0100

554 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar. Afastamento do paciente em relação à vítima. Ordem concedida. Decisão unânime.

«1. A decretação da prisão preventiva do ora Paciente ocorreu, exatamente um dia após a sua regular citação para responder à acusação, destacando-se que referido ato processual foi realizado, exatamente, no endereço fornecido pelo próprio acusado, quando de sua ouvida perante a Delegacia de Polícia de Crimes contra a Criança e o Adolescente. 2. A denúncia foi recebida em 07/01/2014, e três dias depois, em 10/01/2014, em sede de decisão interlocutória, sem que tenha sido apon... ()

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Doc. 107.3823.8000.3400

555 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Político de grande destaque nacional que, durante CPI relacionada a atos praticados durante sua administração, é acusado de manter relação extraconjugal com adolescente, da qual teria resultado uma gravidez. Posterior procedência de ação declaratória de inexistência de relação de parentesco, quando demonstrado, por exame de DNA, a falsidade da imputação. Acórdão que afasta a pretensão, sob entendimento de que pessoas públicas têm diminuída a sua esfera de proteção à honra. Inaplicabilidade de tal tese ao caso, pois comprovada a inverdade da acusação. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A imputação de um relacionamento extraconjugal com uma adolescente, que teria culminado na geração de uma criança – fato posteriormente desmentido pelo exame de DNA – foi realizada em ambiente público e no contexto de uma investigação relacionada à atividade política do autor. A redução do âmbito de proteção aos direitos de personalidade, no caso dos políticos, pode em tese ser aceitável quando a informação, ainda que de conteúdo familiar, diga algo sobre o caráter ... ()

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Doc. 328.0859.7105.6321

556 - TJSP. APELAÇÃO -

Dois réus - Lei 8.137/90, art. 1º, I - Réus absolvidos por falta de provas - Pedido de condenação - Afastamento - Denúncia que sustenta que os réus, irmãos, em conluio, teriam suprimido tributo estadual (ICMS), mediante prestação de declarações falsas à autoridade fazendária - Fatos imputados que não restaram comprovados de maneira inequívoca - Alegação de criação fraudulenta da empresa «Comercial Óleo Química» pelos réus que seria utilizada apenas para emitir notas e ge... ()

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Doc. 149.6537.5027.7609

557 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença de parcial procedência. Materialidade e autoria comprovadas com relação do crime de tráfico de drogas. O réu estava na companhia de um adolescente em atos de traficância. Policiais observaram a dupla indo a determinado local no mato buscar alguma coisa escondida dentro de um pneu e, em seguida, entregavam a pessoas na rua, fato que se repetiu por três vezes. Em busca no local do referido esconderijo, os policiais e... ()

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Doc. 211.0033.2002.3500

558 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Gravidade do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Não subsiste a alegação de que o acórdão impugnado carece de fundamentação escorreita, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o julgador lance mão da transcrição dos alicerces jurídicos que deram suporte a provimento judicial anterior - no caso, a decisão que indeferiu a liminar - , ou indique, como razões de decidir, os argumentos que constam de requerimento apresentado pela Acusação, desde que apresente também fundamentação própria, exp... ()

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Doc. 195.9932.9004.5700

559 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estupro de vulnerável. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades de cada caso concreto, em ... ()

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Doc. 142.2191.4002.5400

560 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (emprego de arma branca). (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) defensor dativo. Não apresentação de defesa prévia (prevista no antigo CPP, art. 395). Ausência de audiência. Não apresentação de alegações finais. Substituição por outro defensor. Colheita da prova realizada sem efetiva defesa. Nulidade. Reconhecimento. Ordem concedida de ofício.

«1. Em meio à racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se incabível a sua utilização como sucedâneo de recurso especial. 2. No Estado Democrático de Direito, o processo penal notabiliza-se pelo cumprimento da multímoda garantia do devido processo legal. Dentre as suas cláusulas, a ampla defesa mostra-se como uma das matrizes do respeito à dignidade da pessoa humana. Na espécie, o paciente sujeitou-se a ação penal cuja instrução foi inteiramente colhida sem efetiva a... ()

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Doc. 930.5354.3002.2623

561 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. PENAS DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelante que foi condenado porque, em 12/02/2022, juntamente com Marlon Moreira de Oliveira, em São Francisco de Itabapoana, guardavam e traziam consigo, 14,3g (quatorze gramas e três decigramas) de cocaína, substância pulverulenta branca, acondicionada em 13 (treze) tubos de plástico conhecidos como pinos «Eppendorf», e 247,6g (duzentos e quarenta e sete gramas e seis decigramas) de cocaína, substância pulverulenta de coloração parda e compactada, em 1 (um) tablete de formato regular... ()

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Doc. 450.5774.3618.1692

562 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS DE TRAFICÂNCIA NÃO COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO À DESTINAÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES. NÃO SE PODE DESCARTAR DE FORMA CONTUNDENTE QUE A DROGA ARRECADADA EM PODER DELE FOSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. O

caderno probatório coligido aos autos não se mostra apto a embasar um decreto condenatório pelo crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES, pontuando-se que embora os agentes da lei possam ser testemunhas de acusação (Súmula 70 de nosso Tribunal de Justiça), verifica-se da análise pormenorizada do caso concreto que: (I) o acusado em Juízo negou qualquer ato de mercancia, declarando que o entorpecente arrecadado era todo destinado ao seu uso; (II) segundo declaração da mãe e da irmã do réu,... ()

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Doc. 635.4858.8424.7010

563 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ CP, art. 217-A¿ ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO CPP, art. 386, III ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO ¿ DESPROVIMENTO ¿ VÍTIMA COM 13 ANOS E RÉU COM 19 ANOS, AO TEMPO DO FATO ¿ FORMAÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR - NASCIMENTO DE UM FILHO DO CASAL PROVENIENTE DO RELACIONAMENTO AMOROSO ¿ NECESSIDADE DE DISTINGUISHING ¿ SUPERAÇÃO DA SÚMULA 593/STJ - PERSPECTIVA MATERIAL - GRAU DE AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL DO FATO ¿ AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. 1) A

hipótese dos autos apresenta particularidades que impedem a simples subsunção da conduta narrada ao tipo penal incriminador. Superação da Súmula 593/STJ. 2) Vislumbra-se, neste processo, distinguishing, pois, na questão tratada no REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a vítima, nesse caso, era criança, com 8 anos de idade, enquanto que o imputado possuía idade superior a 21 anos, e, no presente caso, o apelado, com 19 anos de idade, manteve relações s... ()

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Doc. 237.8662.3494.3412

564 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 2º DA LEI Nº 12.850/2013, 155, §§ 1º E 4º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL E 54, § 2º, II, E 56, § 1º, S I E III, DA LEI 9605/08, EM CONCURSO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 13 (TREZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA (DEIVID); 14 ANOS, 10 MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA (JOSÉ GALLO); 16 (DEZESSEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 99 (NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA (RICARDO) E 14 (QUATORZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA (ELTON). IRRESIGNAÇÕES: 1) JOSÉ GALLO: INICIALMENTE, SUSCITA PRELIMINAR DE INVALIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DEMAIS RÉUS: PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA AO SEU PATAMAR MÍNIMO; 3) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (PETROBRAS): PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE R$ 2.896.500.07 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DOS DELITOS. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DAS PESSOAS LESADAS EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. PROVA ORAL COESA E DETALHADA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO COMETIMENTO DOS DELITOS. DOSIMETRIA BEM DELIMITADA. DANO SOCIAL E PATRIMONIAL DE GRAVE MONTA, OCASIONANDO SEVERO PREJUÍZO AMBIENTAL E À SAÚDE DA POPULAÇÃO LOCAL, INCLUSIVE COM A REMOÇÃO DE 17 (DEZESSETE) MORADORES DA REGIÃO AFETADA E O ÓBITO DE UMA CRIANÇA DE 09 (NOVE) ANOS, ALÉM DE FERIMENTOS CORPORAIS EM TERCEIROS. A AVALIAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS MATERIAIS E MORAIS EXIGE A DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 238.1120.5356.9886

565 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. RECURSOS RECÍPROCOS DA ADOLESCENTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDE O PODER FAMILIAR DOS GENITORES, BEM COMO AS VISITAÇÕES À FILHA NA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ¿ VIOLAÇÃO O ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E VIOLAÇÃO AO ECA, art. 24 E PROVIMENTO 165 DO CNJ ¿ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, INC. LV, CF/88). PRELIMINARES NÃO ANALISADAS EM DECORRÊNCIA DO MÉRITO SER FAVORÁVEL AOS RECORRENTES. NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Insurgência recursal em relação à decisão que suspende o poder familiar dos genitores, bem como as visitações à filha na Instituição de Acolhimento. 1.1. Infante, filha de mãe adolescente, que atualmente se encontra acolhida. Genitora com histórico de institucionalização desde os 10 (dez) anos de idade, que permaneceu acolhida por todo o tempo da gestação, tendo sido reintegrada aos genitores juntamente com a bebê, em março de 2024. Reintegração malsucedida com retorno ao ... ()

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Doc. 408.5002.5745.9139

566 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. RECURSOS RECÍPROCOS DA ADOLESCENTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDE O PODER FAMILIAR DOS GENITORES, BEM COMO AS VISITAÇÕES À FILHA NA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ¿ VIOLAÇÃO O ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E VIOLAÇÃO AO ECA, art. 24 E PROVIMENTO 165 DO CNJ ¿ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, INC. LV, CF/88). PRELIMINARES NÃO ANALISADAS EM DECORRÊNCIA DO MÉRITO SER FAVORÁVEL AOS RECORRENTES. NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Insurgência recursal em relação à decisão que suspende o poder familiar dos genitores, bem como as visitações à filha na Instituição de Acolhimento. 1.1. Infante, filha de mãe adolescente, que atualmente se encontra acolhida. Genitora com histórico de institucionalização desde os 10 (dez) anos de idade, que permaneceu acolhida por todo o tempo da gestação, tendo sido reintegrada aos genitores juntamente com a bebê, em março de 2024. Reintegração malsucedida com retorno ao ... ()

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Doc. 187.6265.2000.3200

567 - STF. Habeas corpus. Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Excesso de prazo. Superveniência da sentença condenatória: questão prejudicada. Liberdade provisória: inadmissibilidade. Parecer da procuradoria-geral da república pela concessão de habeas corpus de ofício para que o juízo das execuções analise eventual cabimento da progressão de regime: inviabilidade. Ordem denegada.

«1. A superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão - prejudica a questão referente ao excesso de prazo da prisão. Não prejudicialidade do habeas corpus, nas circunstâncias do caso, do pedido de liberdade provisória. 2. A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (CF/88, art. 5º, XLIII): Precedentes. A Lei 8.072/1990... ()

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Doc. 744.9291.8027.3131

568 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. MUDANÇA DO TÍTULO PRISIONAL. MÍNIMO LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Eventual ilegalidade no acautelamento do paciente restou superada diante da decretação da prisão preventiva do paciente no dia 08 do mês em curso, havendo, assim, mudança do título prisional. PRISÃO PREVENTIVA - De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática do crime ínsito no art. 155, §4º, IV, do CP. E examinada a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 08 de outubro de 2024, está em estrita obedi... ()

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Doc. 575.1547.5602.9923

569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE FEMINICÍDIO (1X) E HOMICÍDIO (1X) QUALIFICADOS TENTADOS. RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO DECOTE DAS AGRAVANTES DO ART. 61, II, ¿C¿, E ¿F¿ E DA MAJORANTE DO ART. 121, §7º, III, TODOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA PREMEDITAÇÃO, VIOLÊNCIA EXCESSIVA, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA E DANOS À VÍTIMA. ACOLHIMENTO. FRAÇÃO APLICADA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (FEMINICÍDIO) E DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA (HOMICÍDIO) NA SEGUNDA ETAPA. MANUTENÇÃO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AS AGRAVANTES DE NATUREZA OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO MOTIVO FÚTIL (FEMINICÍDIO) E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (HOMICÍDIO), NA TERCEIRA ETAPA, PARA QUALIFICAR OS DELITOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA 1/3 DA TENTATIVA NO FEMINICÍDIO. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1)

Consta dos autos que o acusado saiu do trabalho e foi beber na companhia de Luanderson, irmão da vítima Juliane. Ao chegarem à residência, o réu se dirigiu ao quarto, enquanto Luanderson permaneceu na sala com sua outra irmã. Logo após se deitar do lado de Juliane, o acusado, mesmo com a luz do quarto apagada, e por não aceitar o término do relacionamento amoroso, começou a golpeá-la com uma faca, sendo que Juliane tentava proteger a si mesma e ao seu filho Bryan, que estava junto ao ... ()

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Doc. 291.7077.9912.5602

570 - TJSP. Apelação - Homicídio qualificado por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. Recursos da acusação e defesa. Preliminar arguida pela defesa - Apontada nulidade decorrente do uso de argumento de autoridade pelo Ministério Público - Não acolhimento - Menção aos jurados sobre a existência de condenação em júri anterior, que foi posteriormente anulado - Ausência de demonstração da utilização da afirmação como argumento de autoridade capaz de influenciar a convicção dos jurados - Informação documentada no processo e de acesso aos jurados - Precedentes - Prejuízo não demonstrado - Nulidade afastada. Mérito - Pretendida anulação do julgado, sob o fundamento de que a decisão está dissociada dos elementos de prova angariados. Não acolhimento. A decisão dos jurados «manifestamente contrária à prova dos autos» é aquela totalmente destoante do conjunto probatório, sem respaldo mínimo de prova, o que não ocorre na espécie, em que o Conselho de Sentença optou por uma das versões sustentadas em plenário, com amparo em elementos de prova amealhados - Princípio da soberania das decisões do Tribunal do Júri - Elementos de prova apontando no sentido de que o réu tomou a iniciativa de comparecer na residência da vítima a pretexto de conversar, com arma branca oculta nas vestes, vindo a golpear a vítima durante discussão havida - Vítima atingida duas vezes, uma delas pelas costas, a fragilizar a alegação de legitima defesa - Ausência de comprovação das supostas ameaças anteriores ou de injusta agressão atual ou iminente - Eventual exaltação de ânimos da discussão ou ofensas trocadas insuficientes para afastar a ilicitude da conduta. Ainda que se considere a existência de injusta agressão, evidente a desproporção da reação do réu, que não se valeu de meios moderados. Qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima bem amparadas pela prova coligida. Dosimetria - Pena-base fixada em 14 anos de reclusão - Acréscimo operado com base unicamente nas consequências do delito - Pleito de recrudescimento formulado pela acusação - Circunstâncias do crime que merecem desvalor, extrapolando a normalidade do tipo - Prática do delito com premeditação, durante a noite e dentro da residência da vítima, presenciando os filhos do ofendido o pai ferido - Alta reprovabilidade do comportamento - Conduta social do réu que também se revelou desfavorável - Aumento necessário - Fração de 2/3 a refletir de modo mais adequado o grau de censura devido à conduta. Pena-base majorada para 20 anos de reclusão. Segunda fase - Qualificadora sobressalente do recurso que impossibilitou a defesa da vítima reconhecida como circunstância agravante - Possibilidade - Precedentes. Pleito de reconhecimento da confissão espontânea - Não acolhimento - Alegação de legítima defesa - Confissão qualificada - Precedentes desta Câmara e do C. STF - Pedido acusatório de fixação de reparação mínima aos filhos da vítima decorrente de dano moral - Não acolhimento, diante da ausência de pedido expresso na denúncia - Precedente do C. STJ. Pleito defensivo de concessão de prisão domiciliar - Legalidade da prisão do réu, decorrente de execução antecipada da pena, a teor do art. 492, I, «e» do CPP, objeto de discussão pelos Tribunais Superiores - Ainda que considerada remanescente discussão sobre a prisão domiciliar, não se pode concluir que as crianças estejam desassistidas sem a presença do réu. Apelo defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.

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Doc. 190.1601.1007.1200

571 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentados. Violência doméstica e familiar contra mulher. Nulidade em intimação. Não constatação. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Comprovada a publicação da intimação da defesa para a apresentação de resposta à acusação, tendo sido certificada a citação do paciente ante a constituição de defensor e, ainda, tendo sido efetivamente apresen... ()

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Doc. 838.2823.7848.8873

572 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA

e POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. 1. Denúncia que imputa a PAULO AUGUSTO VITORINO VALADARES a conduta, praticada na data de 27/05/2018, por volta das 20:30h, na Rua Principal, s/, Guando, Campos dos Goytacazes, consistente em obrar com animus necandi contra a vítima LEILIANE DA SILVA SOUZA, cortando o pescoço da mesma com uma faca, causando-lhe lesões que não levaram ao resultado morte em decorrência do pronto atendimento e condução da vítima ao Hospital Ferreira Mac... ()

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Doc. 210.7131.1802.3861

573 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Modelo Brasileiro. Código de 1941. Adoção de uma estrutura predominantemente acusatória. Remanescente inclinação inquisitorial em dispositivos processuais (arts. 5º, II; 10, § 1º; 28; 156, I e 574, segunda parte, CPP e art. 13, Lei 9.296/1996, art. 13). Adaptabilidade à realidade Brasileira. Prisão preventiva. Necessidade de provocação. CPP, art. 311, com redação dada pela Lei 13.964/2019. Conversão do flagrante em preventiva. Hipótese particular. Providências previstas no CPP, art. 310. Inexistência de atividade propriamente oficiosa do juiz. Fundamentação. Contraditório diferido. Ofensa à ordem pública (reiteração delitiva e premeditação). Motivação idônea. Habeas corpus denegado. Liminar cassada.

1 - O CPP de 1941 adota um modelo no qual ao juiz é reservado o papel de apenas julgar, e não o de também investigar, o que, de certo modo, situou o Brasil em posição de vantagem - máxime após a Constituição de 1988 - com relação a povos de maior tradição jurídica, como a França, a Espanha e a Itália, que apenas no final do século passado se renderam a reformas tendentes a instituir uma estrutura mais acusatória a seus procedimentos penais. 2 - Continuam em vigor, porém, dis... ()

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Doc. 779.9789.8972.3368

574 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta por OLAVO GERMANO JÚNIOR, na forma do CPP, art. 621, I, condenado nos autos do processo 0034723-31.2019.8.19.0210, pela prática do crime previsto no art. 213, § 1º (2x), na forma do art. 71, ambos do CP, à reprimenda de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O recurso de apelação defensivo foi julgado perante a E. 3ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu e negou provimento ao apelo. A decisão transitou em julgado em 18/05/2023. A defesa acostou seu pedido revisional na peça 000002. Pretende a absolvição pelos crimes de estupro, em continuidade delitiva, sob o argumento de que a condenação foi contrária ao texto expresso da lei penal e à evidência dos autos. Deferida a gratuidade de justiça na peça 000023. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento, e no mérito pela improcedência do pedido revisional. 1. Inviável o pleito de concessão da tutela provisória, para suspender a execução da pena privativa de liberdade. O requerente foi condenado por crime grave, com pena elevada. 2. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida na jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão manifestamente contrária às evidências dos autos, ou a expressas disposições legais. 3. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 4. No presente caso, não há espaço para se afirmar que a decisão condenatória foi contrária às provas dos autos ou com a legislação competente, ao revés, a palavra da vítima, em conjunto com os demais elementos dos autos, legitimou o juízo de censura. 5. A conjunção carnal e os atos libidinosos não consentidos e praticados com violência são questões que foram suficientemente discutidas e elucidadas, tanto na sentença quanto em sede de apelação, diante das provas. 6. Além da palavra robusta da ofendida, temos testemunhas que corroboram a narrativa dos crimes perpetrados. Ademais, as declarações da vítima e das testemunhas restaram corroboradas pela transcrição da mídia de conversas pelo aplicativo whatsapp, entre acusado e vítima. 7. Assim, é inviável a pretensão de cassação da sentença. 8. Também não é o caso de redução da sanção, que foi aplicada com justeza. 9. O sentenciante fixou a resposta inicial no mínimo legal, ou seja, 08 (oito) anos de reclusão. 10. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes. 11. Aplicada a regra do CP, art. 71, a reprimenda foi elevada em 1/6 (um sexto), acomodando-se em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 12. Fixado o regime fechado, o que deve remanescer. 13. Não se vislumbra na douta Sentença, tampouco no V. Acórdão, qualquer afronta ao texto da lei penal ou à evidência dos autos, tampouco os julgados se alicerçaram em provas falsas. Não há evidências novas ou circunstâncias que determinem a diminuição da pena, razão pela qual não se pode acolher as pretensões do requerente. 14. Revisão julgada improcedente. Oficie-se.

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Doc. 888.5616.5779.6572

575 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, fixada a reprimenda de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, sendo mantida a prisão cautelar iniciada em 27/10/2021. Recurso ministerial buscando o recrudescimento da resposta penal, com o reconhecimento dos maus antecedentes, não incidência da atenuante da confissão espontânea. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Apelo defensivo requerendo a cassação da decisão dos jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, alegando cerceamento de defesa, e sustentando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do defensivo e parcial provimento do ministerial para afastar a atenuante da confissão espontânea. 1. Narra a denúncia que no dia 26/10/2021 (terça-feira), por volta das 23h30min, na estrada que liga os distritos de Pirapetinga a Arraial Novo, próximo à cachoeira das Areias, Bom Jesus do Itabapoana, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, a perfazer o dolo de matar, desferiu golpes de chave de fenda contra a vítima SEBASTIÃO CAMPOS DE OLIVEIRA, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de necropsia, as quais, por sua natureza, sede e gravidade, ocasionaram a sua morte. O crime foi cometido por motivo fútil, uma vez se originou após mero desentendimento com a vítima no interior do veículo dela. O crime de homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, na medida em que o denunciado o agrediu violenta e incessantemente quando ele já estava debilitado com ferimento na cabeça, valendo-se, para tal, de uma chave de fenda. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio duplamente qualificado, e rejeitaram a tese de legítima defesa sustentada pelo recorrente. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. 3. O acusado é tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes. 4. Não merece acolhida o pleito ministerial de recrudescimento da pena-base. As circunstâncias elencadas já foram valoradas quando o legislador erigiu o tipo penal, bem como pelas qualificadoras reconhecidas. A súmula 444, do STJ, bem como o entendimento desta Câmara Criminal, não admite que processos em andamento forjem os maus antecedentes, ou que configurem a circunstância negativa de conduta social desaprovada. 5. Da mesma forma, deve ser mantida a atenuante de confissão espontânea, já que, embora parcial, as informações trazidas pelo acusado auxiliaram a formação da convicção dos juízes leigos, bem como corroboraram parcialmente a imputação. 6. A dosimetria não merece reparo, tendo sido fixada com justeza. 7. O regime fechado foi aplicado, observando os termos do art. 33, § 2º, «a», do CP, diante do montante da reprimenda. 8. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se.

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Doc. 584.9178.5932.4515

576 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado MICHEL DE OLIVEIRA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, do CP, fixada a reprimenda de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado. O acusado está preso pela prática de outro delito. Não consta nos presentes autos a decretação de prisão. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a cassação da decisão dos jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo defensivo. 1. Segundo a denúncia, no dia 23/01/2009, por volta de 16h, na Rua Cirene de Moraes Costa, em frente ao número 493, bairro Belém, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima OSMI ANDRADE DA SILVA, causando-lhe uma ferida penetrante do crânio com lesão do encéfalo, descrita no Auto de Exame Cadavérico, que por sua natureza, sede e gravidade, foi a causa eficiente de sua morte. O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado matou a vítima após ter ouvido boatos de que o ofendido queria matá-lo, por conta de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas. 2. A meu ver, assiste razão à defesa. 3. É cediço que, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, com esteio nas provas, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção. Ocorre que, no caso dos autos, impõe-se, excepcionalmente, a desconstituição do julgamento, pois o conjunto probatório não trouxe elementos concretos para embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença, restando a decisão dos jurados manifestamente contrária ao conjunto probatório. 4. Extrai-se das provas, em síntese, que nenhuma testemunha ouvida em plenário soube dizer nada de relevância para o deslinde da autoria em desfavor do ora apelante. O Delegado de Polícia FLÁVIO DA ROSA LOUREIRO que presidiu o inquérito e colheu a confissão naquela fase, disse que o acusado confessou a prática de diversos homicídios, fornecendo detalhes sobre cada crime, contudo, não disse especificamente nada sobre o presente caso. A testemunha presencial, em juízo, afirmou que não viu o rosto de quem efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, por estar de costas para a entrada, apenas ouvido a voz, que não reconheceu como sendo do apelante. O acusado afirmou que confessou os fatos na Delegacia Policial em razão de medo do traficante conhecido como «Pepeto», afirmando, em juízo, que não praticou o presente crime, não sabendo dizer quem estaria envolvido. 5. Assevero que a única pessoa que presenciou o evento não viu o autor. 6. Destarte, diante do cenário exposto, entendo que não nos resta outra opção senão postergar a soberania do Conselho de Sentença, para declarar nula a sessão e submeter o apelado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 6. Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sessão de julgamento para que o apelante seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 231.0021.0827.3861

577 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Tortura. Sequestro e cárcere privado. Ilegalidade do reconhecimento fotográfico do acusado. Necessidade de perícia. Supressão de instância. Ausência de indícios suficientes de autoria. Via inadequada. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Conveniência da instrução criminal. Necessidade demonstrada. Insuficiência de medidas cautelares alternativas. Prisão domiciliar. Corte local concluiu que o paciente não é o único responsável pelos cuidados do filho menor. Inversão da premissa que demanda revolvimento fático probatório. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - As matérias relativas ( i ) à nulidade do reconhecimento do Agravante e ( ii 2 - Embora o art. 654 § 2º, do CPP, preveja a possibilidade da concessão de habeas corpus, de ofício, «[ t ] al providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade « (AgRg no HC 702.446/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 22/0... ()

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Doc. 170.2515.8004.7700

578 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. ECA, art. 122, II. Reiteração. As peculiaridades e as circunstâncias do caso concreto definirão a possibilidade de sua incidência. Consolidação da mudança de orientação.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento ... ()

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Doc. 260.8632.2806.4999

579 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E LATROCÍNIO (art. 157, §2º, VII, E art. 157, §2º, VII, C/C §3º, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO (art. 157, §3º, II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE PORQUANTO, APESAR DE REALMENTE TER HAVIDO SÓ UM CRIME, MATHEUS FOI TAMBÉM ESFAQUEADO PELO RÉU, COM LESÃO DE NATUREZA LEVE, JÁ ESTANDO CAÍDO AO SOLO, EM ATITUDE TOTALMENTE DESNECESSÁRIA DO APELADO; BEM COMO EM VIRTUDE DA MAIOR CULPABILIDADE DO RÉU UMA VEZ QUE ESFAQUEOU DOMINGOS - VÍTIMA FATAL - PELAS COSTAS, A RESSALTAR A COVARDIA DESNECESSÁRIA DO ATO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS V E VII DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386, DIANTE DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E, ALTERNATIVAMENTE, PARA O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES, NOS TERMOS DOS arts. 129, §3º E 121, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, REQUER A REFORMA DA PENA IMPOSTA, DIANTE DE INDEFINIÇÃO NA EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS DO JUÍZO A QUO NA NEGATIVAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DEIXANDO AINDA DE APRESENTAR FUNDAMENTOS IDÔNEOS QUE EVENTUALMENTE JUSTIFICASSEM A INCIDÊNCIA DOS ELEMENTOS CITADOS PERTINENTES AO CODIGO PENAL, art. 59. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE E APELADO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA, SUBTRAIU PARA SI UM TELEFONE CELULAR, MARCA APPLE, MODELO XR, PERTENCENTE À MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA GOMES, HAVENDO LHE DESFERIDO UMA FACADA NO ANTEBRAÇO; BEM COMO DURANTE A FUGA, COM O INTUITO DE CONSUMAR O DELITO ANTERIORMENTE PRATICADO, DESFERIU GOLPES DE FACA CONTRA A VÍTIMA DOMINGOS RICARDO DUTRA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. CRIME PATRIMONIAL PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA, FERINDO O POSSUIDOR DO BEM SUBTRAÍDO - UM APARELHO CELULAR - QUE FOI ALVEJADO PELA FACA UTILIZADA PELO ROUBADOR E CAUSANDO A MORTE DA VÍTIMA QUE TENTOU IMPEDIR A FUGA DO ROUBADOR E A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOLO DE PRATICAR CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO COM O RESULTADO MORTE. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA ENTRE A SUBTRAÇÃO HAVIDA DE UMA VÍTIMA E A POSTERIOR MORTE DE OUTRA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO DE AGIR CONTRA A VIDA NEM DE OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL COM O RESULTADO MORTE. MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO COMO CRIME PATRIMONIAL. AUTORIA CONFIRMADA PELOS FIRMES RECONHECIMENTOS DE UMA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA, CONJUGADO COM IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, QUE IDENTIFICAM, À SACIEDADE, O ORA ACUSADO COMO AUTOR DO DELITO, NOTADAMENTE A IDENTIFICAÇÃO DA VISÍVEL TATUAGEM EM SUA PERNA. ADMISSÃO PELO RÉU DOS FATOS EM SEDE POLICIAL. OPÇÃO, EM JUÍZO, PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. CONDENAÇÃO COM SANÇÕES BÁSICAS AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS DE FORMA INIBIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE JUSTIFICAM PEQUENA EXASPERAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM SEDE PENAL. MANUTENÇÃ DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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Doc. 240.9040.1609.7550

580 - STJ. Direito internacional. Processual civil. Recursos especiais. Convenção da haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Violação ao art. 489, § 1º, V, do CPC. Inocorrência. Ação de sequestro novo (art. 12). Restituição do menor ao país de origem que, conquanto recomendável, não configura regra absoluta. Exceção de não retorno (art. 13, «b») admitida pelo acórdão recorrido. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pronunciada demora do poder judiciário a conferir novos contornos à controvérsia que, por si mesmos, impõem a permanência dos menores no Brasil. Desprovimento dos recursos especiais.

1 - Não ocorre violação ao art. 489, § 1º, V, do CPC quando os precedentes jurisprudenciais invocados no acórdão foram considerados pertinentes ao caso concreto pelo Tribunal de origem, pertinência essa que deflui dos próprios fundamentos utilizados pela instância a quo para o julgamento da causa. 2 - É firme a orientação do STJ no sentido de que, ainda quando a ação de busca e apreensão para fins de repatriação do menor ao país de origem seja intentada dentro do prazo ânuo ... ()

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Doc. 210.8080.4785.6504

581 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva substituição da prisão preventiva por domiciliar. Mãe de crianças menores de 12 anos. Impossibilidade. Circunstância excepcionalíssima. Operação novum. Ordem denegada. Liminar cassada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso em apreço, está fundamentada a custódia na garantia à ordem pública dado o claro risco de reiteração delitiva, tendo em vista que a paciente, mesmo após a prisão de seu companheiro, chefe da organização, insistiu na prática crimin... ()

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Doc. 196.1101.6006.0100

582 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Variedade e quantidade de droga. Presença de adolescentes local do crime. Prisão domiciliar. Possibilidade. Mãe de menores de 12 anos. Ordem concedida.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos CPP, art. 312, Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência à gravidade concreta da conduta imputada à paciente, uma vez que foi apreendida considerável quantidade e variedade de entorpecen... ()

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Doc. 374.8444.7150.2222

583 - TJRJ. APELAÇÃO - APROPRIAÇÃO INBÉBITA - CODIGO PENAL, art. 168 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ART. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO COMPROVADO NOS AUTOS O DOLO, OU SEJA, O ANIMUS REM SIBI HABENDI - A PROVA PRODUZIDA PELA ACUSAÇÃO NÃO TRAZ A CERTEZA NECESSÁRIA PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO CONTRA O ACUSADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA 1)

Segundo narra a denúncia, o apelado residiu na residência da viúva de seu avô, guarnecida com alguns móveis e eletrodomésticos comprados por ela, a saber: um refrigerador Electrolux; um fogão Brastemp, 4 bocas; dois travesseiros, um colchão Probel, um armário duplex de 4 portas, um balcão com gaveteiro modelo Bartira Bianca com tampão e um armário para geladeira. Contudo quando o réu saiu do imóvel, a lesada não encontrou os bens adquiridos por ela. 2) Por seu turno, o apelado ne... ()

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Doc. 736.2204.8130.2206

584 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. art. 1º, II, C/C art. 1º, § 4º, III, AMBOS DA LEI 9.455/97, E art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DA LEI 11.340/06. EMBARGANTE KEVIN CONDENADO ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, PELO DELITO DE TORTURA, E DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, PELO ILÍCITO DE LESÃO CORPORAL, FIXADO AINDA O VALOR INDENIZATÓRIO, POR DANO MORAL, EM R$ 7.000.00 (SETE MIL REAIS). EM JULGAMENTO REALIZADO PERANTE A 5ª CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, E CONCEDIDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PARA 3 (TRÊS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PARA O CRIME DE TORTURA, E 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; DE OFÍCIO, FOI REDUZIDA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR CORRESPONDENTE AO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DIVERGÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR CAIRO ÍTALO FRANÇA DAVID QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO E DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O ACUSADO QUANTO ÀS LESÕES, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, E REDIMENSIONAVA A SANÇÃO FIXADA PARA 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DECLARANDO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. EMBARGOS OBJETIVANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO EM RELAÇÃO Á APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES IMPUTADOS. IMPROCEDÊNCIA. EM RELAÇÃO ÀS LESÕES PRATICADAS NO CONTEXTO DAS SESSÕES DE VIOLÊNCIA SOFRIDAS PELA VÍTIMA, É CERTO QUE RESTAM ABSORVIDAS PELO ATUAR DESVALORADO DE TORTURA, CONSIDERANDO QUE SE APRESENTAM COMO CRIMES-MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME-FIM, APLICANDO-SE, PORTANTO, O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TODAVIA, A LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPUTADA AO RÉU DE FORMA AUTÔNOMA OCORREU QUANDO A VÍTIMA TENTAVA SAIR DE CASA, COM O AUXÍLIO DE SUA SOGRA (MÃE DO ACUSADO), E O RÉU JOGOU UM OBJETO NA DIREÇÃO DA OFENDIDA, ACERTANDO SEU OMBRO, O QUE TORNA INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO. SOMENTE SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANDO RESTA EVIDENTE A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS CRIMINOSAS, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. CONSTATADO QUE OS DELITOS DE TORTURA E DE LESÃO CORPORAL SÃO AUTÔNOMOS, MORMENTE PORQUE PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO EM AMBOS OS TIPOS PENAIS, AFASTANDO-SE A TESE DEFENSIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA DEFESA E MANUTENÇÃO DO VOTO VENCEDOR.

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Doc. 950.7787.6126.9085

585 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 05/08/2024, sendo denunciado em 16/08/2024 pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II e VII do CP. 2. Verifica-se que a decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, mantendo a prisão cautelar, possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, sem vícios. 3. Segundo se extrai dos elementos constantes dos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores do encarceramento, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. Frise-se que o delito de roubo possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 5. Embora o paciente seja primário, envolveu-se na prática de um roubo de um telefone celular, mediante concurso de agentes, utilizando-se de um instrumento cortante (um canivete). A sua conduta, por si só, já demonstra a sua periculosidade, sendo ofensiva à ordem pública. 6. Saliente-se que a necessidade da manutenção da prisão cautelar foi corretamente justificada pelo Magistrado a quo. Por seu turno, o impetrante não demonstrou, a contento, que outras medidas cautelares seriam suficientes para garantia da aplicação da lei penal e para assegurar a normal instrução do processo. 7. Não se verifica o alegado excesso de prazo. Na presente hipótese, não se verifica demora sem justificativa ou inércia atribuível à autoridade impetrada, evidenciando a inexistência de «prazos mortos". A primeira audiência de instrução e julgamento ocorreu em 31/10/2024, quando foram ouvidas as testemunhas policiais, sendo mantida a prisão cautelar. Embora tenha havido adiamentos (29/11/2024, 28/01/2025) e algum retardo na instrução, em virtude da ausência da vítima e de testemunha de acusação, segundo se colhe do processo originário, a vítima foi localizada e afirmou que conseguiria participar da audiência designada para o dia 04/02/2025, de forma virtual. Assim, em breve a instrução poderá ser concluída. 8.Ordem denegada, determinando-se ao Juízo a quo, a observância ao disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, dentro do possível, quanto ao término da instrução. Oficie-se.

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Doc. 155.1064.1004.0000

586 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Moeda falsa. Denúncia. Oferecimento. Ausência de rol de testemunhas. Retorno dos autos ao parquet para correção. Ilegalidade. Reconhecimento. Recurso provido.

«1. O processo revela-se como encadeamento de atos procedimentais teleologicamente encadeados, voltados para a obtenção do equacionamento de uma relação jurídica. A bem da técnica, as diversas fases do rito são suplantadas por meio da preclusão. Na espécie, o Ministério Público, após o oferecimento da denúncia, recebeu do magistrado, indevidamente, uma segunda chance para a apresentação do rol de testemunhas que, inadvertidamente, não constou da petição inicial. Não prospera ... ()

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Doc. 825.5375.3825.9308

587 - TJSP. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, bem como de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Não evidenciada a prática pelo advogado do autor de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, complementados pelos documentos juntados com a contestação, os quais levaram à procedência parcial da ação - Preliminar rejeitada. Justiça gratuita - Requisitos - Impugnação que foi indeferida na sentença, uma vez que o banco réu «se limitou a impugnar, sem nada comprovar no tocante a não hipossuficiência do impugnado» - Insurgência reiterada pelo banco réu sem qualquer elemento para subsidiar as suas alegações - Banco réu que não impugnou os documentos juntados pelo autor com a exordial para comprovar a falta de condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do próprio sustento - Favor legal mantido. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC (Cartão de Crédito Consignado)» - Cancelamento - Beneficiário que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009 - Cancelamento do cartão de crédito que não se confunde com a liquidação da dívida e não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Sentença que determinou o cancelamento do cartão de crédito e manteve os descontos na reserva de margem consignável do benefício do autor. Honorários de advogado - Sucumbência - Impossibilidade de se impor o ônus de sucumbência ao banco réu em razão do acolhimento do pedido de cancelamento do cartão de crédito consignado - Pedido de cancelamento que prescinde da via judicial - Providência que não foi adotada pelo autor, não se podendo cogitar da necessidade de resolução judicial do conflito, uma vez que não foi constatada irregularidade na contratação - Banco réu que não se insurgiu contra a pretensão de cancelamento do cartão, circunstância que afasta a sua sucumbência - Imposição do ônus de sucumbência ao autor, à luz do princípio da causalidade, em que pese o acolhimento do pedido de cancelamento do cartão - Sentença de procedência parcial da ação reformada nesse ponto - Apelo do banco réu provido em parte, para se impor ao autor o ônus de sucumbência

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Doc. 694.1831.2043.6513

588 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13º, sendo-lhe aplicada a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, tendo sido concedido o sursis pelo período de prova de 02 (dois) anos. Foi condenado a pagar à vítima a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de dano moral. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo a preliminar de nulidade da sentença, em razão da obrigatoriedade do pedido de absolvição formulado pela acusação nos termos do CPP, art. 385. No mérito, postulou a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, a defesa requer o afastamento da indenização pelos danos morais ou a redução do quantum indenizatório. Prequestionou eventual violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar o dano moral. 1. Segundo a exordial, em 07/09/2021, por volta de 18h, na Avenida Brasil, 28.933, no bairro de Magalhães Bastos, Capital, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-namorada BEATRIZ BASTOS SALES mediante um golpe conhecido popularmente por «gravata», jogando-a ao chão, e causou-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito acostado aos autos, motivado por desentendimento entre o ex-casal. 2. Assiste razão à defesa. 3. A prova é frágil para o decreto condenatório, diante do contexto nebuloso dos fatos. A prova oral resumiu-se ao depoimento da ofendida que prestou duas declarações contraditórias entre si, em sede policial e em Juízo. 4. Além disso, a vítima alegou que o apelante lhe deu uma gravata e a jogou no chão, lesão que em regra deixa vestígio, material relevante, mas isso não foi confirmado pela perícia. O laudo de exame de corpo de delito apenas atestou a presença de equimose na região da nuca, remanescendo dúvidas quando à dinâmica do evento. 5. Em que pese a Promotora de Justiça signatária das contrarrazões recursais, ter-se manifestado pela manutenção da condenação, a Promotora de Justiça que apresentou as alegações finais, requereu a absolvição do apelante por insuficiência probatória, sustentando «... Sendo assim, diante de toda prova documental e oral produzidas em Juízo, surgiram, pois, sérias dúvidas quanto à real dinâmica dos fatos. ...». 6. Em tais casos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 978.2297.4174.8021

589 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado foi absolvido da imputação relativa ao crime previsto no art. 155, § 4º, II, e art. 155, caput, duas vezes, na forma do CP, art. 69. Recurso ministerial pleiteando a condenação do apelado pela prática do crime que lhe foi atribuído na inicial acusatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que, no dia 09/07/2016, o denunciado subtraiu, mediante fraude, o cartão bancário, vinculado à conta corrente, pertencente a VANILDA FERREIRA DOS SANTOS, para posteriormente realizar saques e transferências de créditos indevidos e não autorizados da sua conta bancária. A fraude consistiu em o denunciado oferecer ajuda à lesada, para realizar a inserção de dados solicitados pelo sistema bancário e, terminada a operação, retirar da máquina o cartão, entregando à lesada, cartão pertencente a terceira pessoa, fato que só foi percebido por Vanilda no dia 15/07/2016, quando precisou usar o cartão novamente. No dia 09/07/2016, em horário não precisado, o denunciado subtraiu a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) da conta bancária de VANILDA através da realização de saque, bem como através da transferência da quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), respectivamente, tudo com a utilização do cartão bancário anteriormente subtraído, consoante cópia do extrato bancário de fls.10. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. A materialidade foi demonstrada pelos documentos acostados aos autos, mas o mesmo não se pode falar quanto à autoria. 3. A vítima, sob o crivo do contraditório, narrou a dinâmica do fato, mas garantiu que não conhecia o acusado e que sequer o identificou por foto na delegacia. 4. Afora os elementos comprovatórios de que a lesada foi furtada e a existência nos autos de um comprovante de depósito em nome do acusado, não há outros elementos de prova. Em tais hipóteses, é muito comum que o real autor do fato faça transferências bancárias para conta de outra titularidade. 5. Com efeito, a acusação não se desincumbiu de trazer relatos de testemunhas ou quaisquer provas indicativas da autoria. As provas são demasiadamente precárias, insuficientes para embasar o juízo de censura, já que a nossa legislação pátria não autoriza o decreto condenatório fundado em indícios ou deduções. 6. Afora os elementos informativos advindos do inquérito, não há outras provas robustas a ratificar a autoria. 7. Em tais casos, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 8. Correta a decisão absolutória. 9. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.

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Doc. 854.0559.7394.8208

590 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelado foi absolvido da prática do crime previsto no art. 213, na forma do art. 61, II, «h», ambos do CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO inconformado interpôs recurso de apelação, pretende a condenação do acusado na forma descrita na exordial acusatória. Em contrarrazões, a defesa pugna pela manutenção da absolvição por ausência de provas. Subsidiariamente na hipótese de provimento do apelo, requer a exclusão da causa de aumento de pena da gravidez. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso para condenar o apelado nos moldes da denúncia. 1. Consta da denúncia que no dia 17/03/2018, o denunciado, de forma livre e consciente, constrangeu a vítima N.G.L. a manter conjunção carnal, com penetração vaginal e anal, mediante violência consistente em puxar a vítima pelos braços, arrastá-la, jogá-la ao chão e arrancar as suas roupas, bem como, mediante grave ameaça consistente em «armar» socos para bater na vítima e dizer que tinha um revólver e atiraria contra ela caso esta não se submetesse ao ato sexual, conforme laudo de exame de conjunção carnal, documentos e declarações. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto a autoria. 4. A prova oral consistiu nas palavras da suposta vítima e das testemunhas, em especial as palavras de Ailton da Silva Barbosa, que viu a vítima e o acusado juntos no dia dos fatos, e que ela aparentava estar alcoolizada e puxava GEORDINEI; viu, ainda, GEORDINEI «saindo fora» e ela puxando ele. Narrou, ainda, «que os dois saíram do terreno, mato; que ouviu uma barulhada vindo do mato, de gargalhadas". Por fim afirmou: «que não aparentava violência no local; que ouviu, vindo do mato, gargalhadas, antes dos dois saírem do local. Palavras que não corroboraram o que foi dito pela ofendida. Destaca-se que não é a conduta de uma vítima de estupro violento. 5. Desta forma, ante a fragilidade probatória, entendo que deve ser mantida a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 6. Isto posto, entendo que a acusação não se desincumbiu de provar que o acusado cometeu o delito de estupro, e diante da verossimilhança das alegações do acusado e da testemunha Ailton da Silva, não há outra solução senão reconhecer a fragilidade probatória. 7. Rejeito o prequestionamento. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a douta decisão monocrática.

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Doc. 999.8931.7955.5164

591 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006. Violência doméstica. Acusado condenado à pena de 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto, sendo ao final concedido sursis pelo prazo de 02 anos. No recurso, a defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas e a exclusão do pagamento de indenização a título de danos morais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. A denúncia narra que o acusado, em 29/11/2021, na Rua Alberto Domingos, 43, em Três Rios, em Três Rios/RJ, de forma consciente e voluntária, ameaçou de morte sua ex-companheira CLARISSA ROSINDA CASSINO FERNANDES. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. A conduta do acusado restou comprovada pelo firme depoimento da lesada. 4. Além das declarações congruentes prestadas pela ofendida, tanto em sede policial quanto em Juízo, seu depoimento foi corroborado pela testemunha KAYAN (filho do apelante e da vítima), eis que presenciou os fatos narrados na exordial. 5. A defesa não logrou êxito em retirar a validade das declarações da ofendida, de modo que elas se mostram robustas para lastrear a condenação. 6. Correto o juízo de censura. 7. Outrossim, inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.». 8. No caso em tela consta o pedido na peça acusatória. Além disso, foi escorreita a fixação do valor de reparação em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos delineados na sentença. 9. Por sua vez, a dosimetria merece reparo, para fixar a pena-base no mínimo legal, a fundamentação adotada em primeiro grau não se mostrou adequada, na medida em que o crime não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, e excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», pois esta circunstância já foi valorada na configuração do procedimento da lei Maria da Penha, sob pena de bis in idem, nos termos do entendimento desta Câmara Criminal. 10. Por derradeiro, mantenho o regime aberto e o sursis, nos termos fixados na sentença. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a resposta penal, que resta acomodada em 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração unitária, mantendo-se o sursis, nos termos da sentença. Oficie-se.

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Doc. 634.4438.1335.7256

592 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ASSÉDIO À CRIANÇA COM O FIM DE PRATICAR ATO LIBIDINOSO - ART. 217-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO ECA, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 14 ANOS, 07 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO NOS AUTOS - BUSCA PELA SATISFAÇÃO DA PRÓPRIA LASCÍVIA - CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. 1.

Segundo a menor, os atos libidinosos consistiam em fazê-la mostrar a parte de cima do corpo, passar as mãos em sua vagina e a exibição pelo réu do órgão genital pedindo que ela o tocasse. Informou que isso ocorreu várias vezes, quando ia à oficina do apelante Antônio pegar a bicicleta emprestada. Disse também, que ele a chamava para assistir filmes pornográficos, onde havia mulheres e homens nus. Logo, não há dúvidas acerca da presença do elemento subjetivo específico do tipo (d... ()

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Doc. 981.3737.2685.1125

593 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA COM CRIANÇA E DE ASSÉDIO DE MENOR, EM CONTINUIDADE DELITIVA, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA QUANTO AO CRIME DO art. 241-D, DA LEI Nº. 8.069/90. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. COMO SABIDO, O RÉU SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E NÃO DO DISPOSITIVO DE LEI INDICADO, VALENDO RESSALTAR QUE TODA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA FOI SOBRE O PAI FOTOGRAFAR A FILHA SEM ROUPA E LHE ASSEDIAR DIZENDO QUE QUERIA FAZER SEXO COM ELA, E NÃO SOBRE A VENDA DE FOTOGRAFIA. NO MAIS, INFERE-SE DA SIMPLES LEITURA DA SENTENÇA QUE ESTA APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS, TENDO O MAGISTRADO EXPLICITADO OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO DE SUA DECISÃO, ANALISANDO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, SUA IRMÃ E SUA GENITORA, E PELO APELANTE NO INTERROGATÓRIO, TRATANDO-SE DE MERO ERRO MATERIAL A MENÇÃO AO ARTIGO DE LEI INCOMPLETO. TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DO art. 241-D, DA LEI Nº. 8.069/90. O APELANTE FOI CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL SE IMPLEMENTA EM 04 (QUATRO) ANOS, CONFORME DISPÕE O art. 109, V, DO CÓDIGO PENAL, NÃO TENDO DECORRIDO O REFERIDO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 02.06.2016, ATÉ A DATA DA SENTENÇA, QUE FOI PROFERIDA EM 19.07.2023, E NEM DESTA ATÉ A PRESENTE DATA, DESCONTADO O PERÍODO QUE O PROCESSO FICOU SUSPENSO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366, DE 22.08.2018 A 29.09.2021. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DOS FATOS PELO APELANTE QUE RESTOU ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS PELA PROVA TESTEMUNHAL, A QUAL ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, AINDA MAIS QUANDO OS DEPOIMENTOS SÃO HARMÔNICOS E VEM CORROBOADOS PELOS DE OUTRAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE O PAI LHE FOTOGRAFOU SEM ROUPA E LHE ASSEDIOU DIZENDO QUE QUERIA FAZER SEXO COM ELA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENAS BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE RELATIVA AO CRIME TER SIDO PRATICADO CONTRA CRIANÇA, POIS OS PRECEITOS PRIMÁRIOS DOS CITADOS TIPOS PENAIS TRAZEM COMO ELEMENTARES A REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. ASSIM, CONSIDERANDO APENAS A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, APENAS QUANTO AO CRIME DO art. 240, §2º, S II E III, DA LEI Nº. 8.069/90, EXASPERA-SE DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES RELATIVAS À COABITAÇÃO E À RELAÇÃO DE PARENTESCO. DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, MANTÉM-SE A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DO CRIME MAIS GRAVE, FICANDO A PENA FINAL EM 07 (SETE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, A DESPEITO DA REGRA CONTIDA NO CODIGO PENAL, art. 72, IMPÕE-SE A SUA FIXAÇÃO EM 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS, POR SE TRATAR DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA FINAL APLICADA, TRATANDO-SE DE APELANTE PRIMÁRIO E APRESENTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 33, §2º, ALÍNEA «B», DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 983 PELA TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POIS, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO, O QUE SE DEU EM ALEGAÇÕES FINAIS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL PARA 07 (SETE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL.

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Doc. 208.0167.2602.6335

594 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, caput, duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, com fulcro no art. 386, V ou VII, do CPP. Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO, rebatendo as teses defensivas, postulando o conhecimento e não provimento do recurso. Fez prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo, com absolvição do recorrente, apoiada no CPP, art. 386, VII. 1. Consta da denúncia que no dia 29/05/2019, o denunciado, livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo, subtraiu, para si e para outrem, um telefone celular, marca Asus Self 4; um cartão Rio Card; um carimbo; chaves; óculos de grau; óculos de sol; uma necessaire contendo bens pessoais; uma garrafa de Gatorade; uma mochila e uma carteira, tudo de propriedade de CINTHIA DE ANDRADE, bem como um telefone celular, marca Asus Self 4; um casaco; um cartão bancário; chaves e uma mochila de propriedade de DHELEOM DA CONCEIÇÃO. 2. Merece acolhida a tese absolutória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos acostados aos autos. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância, sendo apta a comprovar a autoria em delitos dessa natureza, se harmônica com os demais elementos dos autos. 5. Na hipótese, temos a falta de reconhecimento seguro do acusado sob o crivo do contraditório, o que fragiliza a tese acusatória, restando dúvidas se o apelante realmente foi o autor dos crimes de roubo. Tal incerteza deve ser interpretada em favor da defesa. 6. O acusado, em seu interrogatório, negou os fatos. 7. Em síntese, verifico que não há prova cabal da atuação do apelante nas subtrações dos bens das vítimas. O conjunto probatório produzido é frágil. 8. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. 9. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado na forma do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 137.9404.2003.0900

595 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo circunstanciado. Causa de aumento do CP, art. 157, § 2º, I. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma. 3. Majoração da pena, na terceira fase, acima do mínimo legal de 1/3 (um terço). Motivação inidônea. Ofensa à Súmula 443 desta corte. 4. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 348.7037.4035.2251

596 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES, O PARQUET PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. JÁ A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (IN DUBIO PRO REO). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO CP, art. 215-A(IMPORTUNAÇÃO SEXUAL). QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A RECONDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO, OU A REVISÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: In casu, a materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas pelo acervo probatório e, notadamente, pelos firmes depoimentos judiciais da vítima e das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declarações, relatório da Equipe Técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé (Informação ¿ Psicossocial), registro de denúncia no ... ()

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Doc. 231.1240.7304.6894

597 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Contrabando de 13.500 maços de cigarro. Processual penal. Agravo de flávio. Pleito de conversão do julgamento em diligência para abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Carência de utilidade. Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade no atual estágio processual. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF. Tese de nulidades. Fundamentação per relationem no julgamento da apelação. Utilização de fundamentos da sentença como razões de decidir. Possibilidade. Utilização de elementos informativos colhidos durante o inquérito policial. Possibilidade de contraditório diferido. Repetição em juízo. Devido processo legal em conformidade com o entendimento do STJ. Depoimento de policiais. Valor probante. Fé pública. Agravo de ender. Pretensão de redução da prestação pecuniária e de decote da pena de perdimento de bens. Inviabilidade na via eleita. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ.

1 - O pedido atinente ao acordo de não persecução penal não tem utilidade recursal, sendo despicienda a conversão do julgamento em diligência, porquanto a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida... ()

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Doc. 146.3793.9002.1300

598 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Internação. ECA, art. 122. Rol taxativo. Reiteração no cometimento de outra infração grave. Medida de internação justificada. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido. Liminar cassada.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. A medida soci... ()

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Doc. 148.7515.5003.7500

599 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Internação. ECA, art. 122. Rol taxativo. Reiteração no cometimento de outra infração grave. Medida de internação justificada. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido. Liminar cassada.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. A medida soci... ()

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Doc. 243.2953.6647.7742

600 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, (I) 54 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDA POR 54 SACOS PLÁSTICOS INCOLORES FECHADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «COMPLEXO DAS GUINDIAS - MACONHA DE 2 - CV» E (II) 133 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM: I) 119 GRAMAS POR 29 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «PANCADÃO DE 25"; E II) 14 GRAMAS POR 27 CÁPSULAS PLÁSTICAS INCOLORES FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E SEGMENTOS DE PAPEL DE COR BRANCA CONTENDO OS INSCRITOS «ZECA PAGODINHO DE 5», SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTAMENTE ATÉ O DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023, POR VOLTA DAS 07H30MIN, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO «CANO FURADO», NA COMUNIDADE DO JARDIM CATARINA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O ACUSADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PORTAVA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 ARMA DE FOGO TIPO PISTOLA, MARCA BERETTA, CALIBRE 9 MM LUGER, COM 01 CARREGADOR DA MESMA MARCA, CALIBRE 9 MM PARABELLUM, ALÉM DE 08 MUNIÇÕES DA MARCA CBC, CALIBRE 9MM E 01 COLDRE PARA PISTOLA, CALIBRE 9 MM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE HORA E LOCAL ANTERIORMENTE CITADOS, O RÉU, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO, NA MEDIDA EM QUE RESISTIU À ABORDAGEM POLICIAL EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, FATO ESTE QUE IMPEDIU A PRISÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO ACUSADO NA FORMA DA DENÚNICA QUE SE NEGA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 10), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 31 E 44), AUTO DE APREENSÃO (ID. 74), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 77), LAUDOS DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIOS COMUNICADORES E COLDRE (IDS. 83 E 85) E LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID. 87). DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO RELEVANTES, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À POSSE DO MATERIAL ARRECADADO. O POLICIAL ANDERSON AFIRMOU QUE NO MOMENTO DO FLAGRANTE O RÉU ESTAVA COM UM COLDRE E UM RÁDIO COMUNICADOR NA CINTURA. ADEMAIS, AO SER QUESTIONADO SOBRE A ARMA DE FOGO, O RÉU TERIA LEVADO OS BRIGADIANOS ATÉ UM ATERRO, ONDE ESTAVA O ARMAMENTO E OS ENTORPECENTES. POR FIM, DESTACOU QUE A ARMA E AS DROGAS ESTAVAM DO LADO DE FORA DA CASA. POR OUTRO SEGMENTO, O MILITAR ALESSANDRO NARROU QUE, POR OCASIÃO DA ABORDAGEM, NADA FOI ENCONTRADO COM O RÉU E O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA EM UM TERRENO BALDIO E NO QUINTAL DA CASA ONDE ELE FOI DETIDO. ACRESCENTOU QUE TODO O MATERIAL FOI ENCONTRADO JUNTO E QUE O ACUSADO INGRESSOU NA RESIDÊNCIA COM DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES, UMA PISTOLA E MATERIAL ENTORPECENTE. TESTEMUNHA DE DEFESA MARIA AMÉLIA QUE, POR SUA VEZ, FOI CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE O RÉU INGRESSOU EM SEU QUINTAL COM A CAMISA LEVANTADA PARA DEMONSTRAR AOS POLICIAIS QUE NÃO ESTAVA ARMADO. EM SEGUIDA, RESSALTOU QUE O APELADO NÃO POSSUÍA NADA EM SUA CINTURA, SEQUER UM CINTO. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA DE DEFESA SE COADUNAM COM O DEPOIMENTO PRESTADOS PELO RÉU, NEGANDO A IMPUTAÇÃO, PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A APREENSÃO DA DROGA E A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE RESISTÊNCIA. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO, AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO ATUAR DESVALORADO, A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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