439 - TJSP. Apelação - Furto qualificado pelo concurso de agentes - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Indeferimento do pedido de abertura de nova vista dos autos à Defensoria Pública, por se tratar de medida sem amparo legal e colidente com a duração razoável do processo - Pretendida absolvição por atipicidade material da conduta - Descabimento - Inaplicabilidade do princípio da insignificância - Acusado que ostenta maus antecedentes e é reincidente específico - Reprovabilidade da conduta e habitualidade na prática delitiva - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Pena-base corretamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes - Agravamento mais rigoroso de 1/3 na segunda etapa, diante da reincidência específica, circunstância que demonstra desvalor mais acentuado do que a mera reincidência - Inexistência de «bis in idem», porquanto é perfeitamente possível a utilização de condenações anteriores definitivas distintas para exasperar a pena-base a título de maus antecedentes e para agravar a sanção pela reincidência - Circunstância atenuante da confissão corretamente afastada diante da situação de flagrância e por não ter sido utilizada pelo magistrado sentenciante para seu convencimento - Prejudicado o pleito de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - Proporcional a aplicação da minorante da tentativa no patamar mínimo, frente ao «iter criminis» percorrido - Regime fechado adequado diante dos maus antecedentes e da reincidência específica do acusado - Sentença mantida - Recurso não provido
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