Carregando…

DOC. 193.0404.6000.6300

STF. Pena. Antecedentes. Processos em curso não ensejam a tomada como reveladores de maus antecedentes, cabendo observar o princípio da não culpabilidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito