Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 594

Artigo594

  • Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
Art. 594

- O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

STJ Recurso. Apelação. Direito de apelar em liberdade. Inexistência. Réu preso durante o processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 594. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Atentado violento ao pudor. Condenado reincidente e de maus antecedentes. Ordem para que seja recolhido à prisão, para apelar (CPC, art. 594). Decisão irretocável. Súmula 9/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Direito de retenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 793 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).