STJ. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Dosimetria. Pena-base estabelecida para o primeiro paciente. Possibilidade de utilização de condenações transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos como maus antecedentes. Ausência de ilegalidade.
«As condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes. Precedentes do STJ e do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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