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DOC. 103.1674.7516.9600

STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Réu primário e com maus antecedentes. Cumprimento de 1/3 da pena imposta. Ordem concedida. CP, art. 83, I.

«Para a concessão de livramento condicional a réu primário, possuidor de maus antecedentes, ante a falta de previsão legal, exige-se o cumprimento de um terço da sanção imposta, a teor do disposto no CP, art. 83, I. «Habeas corpus» concedido, restabelecendo a decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu o livramento condicional ao paciente.»

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