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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: toxicos laudo pericial

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Doc. 718.9858.3636.9996

551 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TEMA PROVIDO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, no tocante aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material. A lei civil prevê critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais, envolvendo as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). Registre-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial do pensionamento corresponde à data da ciência inequívoca da consolidação das lesões, ou seja, a alta médica. Logo, o TRT, ao manter a data da dispensa como termo inicial do pensionamento, decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. TEMAS DESPROVIDOS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. 4. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE NORMATIVA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR, SEM QUALQUER DESTAQUE QUE DELIMITE ESPECIFICAMENTE A CONTROVÉRSIA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Inicialmente, esclareça-se que, a ação autuada sob o 1002107-70.2017.5.02.0471, ajuizada pelo Recorrente (Reclamante em ambos os processos), com a finalidade de pleitear indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, foi julgada em conjunto com a presente (com a qual é conexa), tendo sido proferida sentença única . É relevante traçar o histórico processual, para possibilitar a compreensão da controvérsia nesta fase processual. Com efeito, a decisão proferida pelo Juízo de primeiro Grau foi no sentido de reconhecer o nexo causal e concausal entre a patologia no ombro direito do Reclamante e as funções exercidas na Reclamada, e condená-la ao pagamento de indenização por dano morais e materiais em forma de pensão vitalícia. Essa decisão foi mantida pelo TRT - mediante um mesmo acórdão para o julgamento dos recursos em ambas as ações, nos autos dos AIRR - 1001710-42.2016.5.02.0472 e AIRR - 1002107-70.2017.5.02.0471 - destacando-se que a única alteração da sentença se deu para rearbitrar o valor da indenização por danos morais. Ultrapassada essa questão, frise-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu» (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão» do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena, com redução da chance de concorrer no mercado de trabalho. Na hipótese, com base nos elementos fáticos narrados na decisão recorrida, o TRT - explicitando que o trabalho atuou como causa e con causa para o adoecimento do Autor - manteve a sentença no capítulo em que acolheu o percentual de incapacidade indicado pelo perito judicial (12,5%), fixou a pensão mensal vitalícia em 12,5%, e condenou a Reclamada ao pagamento de pensão em parcelas mensais, a partir da dispensa do Obreiro, sem limitação etária . Assente-se que o art. 944 do Código Civil estabelece que «a indenização mede-se pela extensão do dano". Nesse contexto, ponderando o percentual de incapacidade constante no acórdão regional, constata-se que, diante do reconhecimento de que também houve concausa para a redução parcial da capacidade laboral obreira em 12,5%, o arbitramento do percentual de indenização a título de pensão mensal em 12,5% resulta excessivo. Todavia, no caso dos autos, o percentual arbitrado não pode ser alterado, sob esse aspecto, pois quem interpôs o presente recurso foi o Reclamante, encontrando-se sob o manto protetivo do princípio da « non reformatio in pejus « . Ressalte-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. No caso dos autos, a Corte de origem, em decisão fundamentada e atendendo às circunstâncias do caso concreto, rechaçou a pretensão ao recebimento da pensão em parcela única. Logo, não há alteração a ser feita no acórdão recorrido quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - PENSÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. 2. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. TERMOS INICIAL E FINAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido quanto aos temas. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão recorrido, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial conclusivo, assentou a existência de nexo causal e concausal entre as atividades laborais exercidas e as patologias que acometeram a coluna do Obreiro, que culminaram em perda parcial e definitiva da capacidade laboral. A partir das premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido, tem-se que não há como se considerar estratosférico o valor rearbitrado pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano ( doença ocupacional que culminou em perda parcial e definitiva da capacidade laboral, calculada em 12,5%), o tempo de prestação de serviços para a Reclamada (de 15.09.2004 até 30.05.2017), o nexo causal e concausal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve ser mantido . Ademais, tratando-se de questões eminentemente fáticas - como as que ora se apresentam -, para que se pudesse chegar à conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, conforme já mencionado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 850.4348.5066.1248

552 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.

I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte (Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos em que se alega preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos ... ()

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Doc. 703.5334.4264.3902

553 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, IV, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. POSSIBILIDADE. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXASPERAÇÃO PROCEDIDA COM FULCRO NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. NECESSIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA.

Tendo o douto Juiz sentenciante descrito os fatos narrados na denúncia, apontado os documentos que comprovam a materialidade delitiva, bem como os elementos que demonstram a autoria, ou seja, que o réu praticou os delitos imputados na exordial acusatória, com a devida motivação, não há que se falar em nulidade da r. sentença penal condenatória por ausência de fundamentação. A combativa defesa pode até discordar da fundamentação apresentada pelo julgador singular, mas não há que ... ()

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Doc. 221.1110.9577.6534

554 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano material. Acidentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória contra Televisão Joaçaba Ltda. e o Município de Calmon/SC objetivando o recebimento de valores referentes ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como de pensão mensal fixada em 2/3 do salário mínimo, desde os 14 ... ()

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Doc. 783.0325.8616.9299

555 - TST. RECRUSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL.

A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Resta, portanto, superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador ... ()

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Doc. 841.4944.6988.8738

556 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, COMBINADO COM O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Roberto Coitinho, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença, na qual se o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, caput, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime de cumprimento semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum quanto às custas forenses e à taxa judiciária. II. Q... ()

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Doc. 340.1366.4240.1658

557 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu, com base nos elementos probatórios, pela oitiva da testemunha da reclamada como informante. Também se manifes... ()

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Doc. 294.9092.9944.0780

558 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO C.PENAL E LEI 11.343/2006, art. 28. CRIMES DE FURTO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE (COCAÍNA) PARA USO EXCLUSIVO.. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, APENAS QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO GRAU MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA IMPOSTA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO; 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Paulo Henriques Dutra Diana Filho, às fls. 668/680, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 504/508, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cambuci, o qual condenou o acusado nomeado, por infração aos tipos delituosos previstos nos arts. 155, caput, do CP, e Lei 11.343/2006, art. 28, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 14 (qua... ()

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Doc. 758.4248.2534.5996

559 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DA MESMA LEI; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO THIEGO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PRESQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Vitor Hugo Assis de Oliveira e Thiego Silva de Albuquerque, ambos representados por advogados constituídos, contra a sentença de fls. 456/474, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 09 (nove) anos de reclusão e p... ()

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Doc. 205.9122.5736.7170

560 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no ... ()

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Doc. 394.5609.5724.3276

561 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova a respeito da aplicação do disposto no item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, a... ()

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Doc. 175.4833.6663.3144

562 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PUGNA: 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, OU, EM CASO DE MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ALUDIDO REDUTOR, A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A DIMINUIÇÃO DE PENA RESPECTIVA; 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 3) O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Adriano Marinho Rosa, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema, às fls. 266/271, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e... ()

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Doc. 328.2207.3644.8115

563 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO . Na minuta de agravo de instrumento a empresa renova a linha de argumentação traçada no seu recurso de revista. Todavia, não se insurge contra os motivos adotados pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, no sentido de que o aresto transcrito no recurso de revista é inservível ao confronto de teses, pois proveniente do Tribunal prolator da decisão recorrida e de que a insurgência encontra-se sem fundamentação. O apelo está desfundamentado, aplicando-se ao caso a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PAUSAS DA NR36 - HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ANTE À AUSÊNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - VALIDADE DO BANCO HORAS EM ATIVIDADE INSALUBRE - PRÊMIO ASSIDUIDADE - RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA - LEI 13.015/2014 . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, o acórdão regional foi publicado em 04/07/2016 (pág. 2273), na vigência da referida lei. No entanto, quanto aos temas em epígrafe, a reclamada se limitou a transcrever quase que o inteiro teor da decisão, apenas suprimindo as alegações das partes, sem, contudo, indicar expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento das matérias e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento, a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaques, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade ao dispositivo de lei, à Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição de trecho suficiente da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão recorrida, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte recorrente não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivo de lei, de contrariedade à súmula desta Corte e mesmo de divergência jurisprudencial, nos termos do §8º do CLT, art. 896. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido quanto ao tópico. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 7º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. Esta Corte consagrou jurisprudência de que a falta de imediatidade da reação do empregado contra atos ilegais praticados pelo empregador não constitui fator determinante para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, ficou evidenciado o descumprimento de obrigações contratuais (não pagamento do intervalo para recuperação térmica e do adicional de insalubridade) por parte da reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, X e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido; agravo de instrumento do reclamante parcialmente conhecido e provido; e recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

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Doc. 308.4545.8732.2259

564 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO COM ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ PÂMELA, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMETO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO; 3) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DOUGLAS, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA, ANTE A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, O QUE TORNARIA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; E 2) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO

s PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. CONHECIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS. Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Douglas Roberto Ferreira de Morais e Pâmela da Silva, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus/Quissamã, às fls... ()

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Doc. 988.0869.0320.7801

565 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Verifica-se que o juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista acha-se fundamentado no teor restritivo da Súmula 126/STJ. 2 - Nas razões em exame, a parte sequer menciona o óbice apontado pela autoridade local para denegar seguimento ao recurso de revista. Realmente não refuta a invocação do óbice da Súmula 126/TST, ante a contraposição de versões acerca da regular quitação do adicional noturno, nos exatos termos das normas coletivas. 3 - Não há, portanto, como considerar cumprido o ônus processual de apresentar impugnação específica à decisão agravada. 4 - Vale enfatizar que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896. 5 - A não impugnação específica, a seu turno, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 6 - Prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece. TEMAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 8 HORAS FIXADO NA SÚMULA 423/TST. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Delimitação do acórdão recorrido: «(...) Ao contrário do que argumenta o autor, se considerada a pausa para refeição e descanso, o horário de trabalho não ultrapassou o limite de oito horas, o que exclui a configuração de jornada extraordinária, consoante a Súmula 423 do C. Tribunal Superior do Trabalho, motivo por que esse tópico do apelo não deve ser provido. (...)» (grifo nosso). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, verifica-se que as teses adotadas pelo TRT são no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 423/TST, que consigna: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Consta no acórdão regional clara indicação de que «o regime de revezamento adotado pelo réu não implicava violação do intervalo entre jornadas» . Desse modo, só seria possível acolher a versão defendida pelo reclamante, de que « não gozou do intervalo mínimo previsto em lei», mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126/STJ. 2 - Em razão do óbice contido no verbete em referência, sobressai inviável a alegação de afronta ao CLT, art. 66, bem como a alegada contrariedade à Súmula 110/TST. 3 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Do trecho transcrito pelo reclamante em seu recurso de revista, verifica-se que o Tribunal Regional consignou que «além da ausência de provas capazes de demonstrar o necessário nexo de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão, também não foi produzida qualquer prova da suposta conduta culposa do empregador «. (grifo nosso) 2 - Vê-se, portanto, que a premissa fática fixada pelo Colegiado a quo é a da ausência de nexo de causalidade entre a doença desenvolvida pelo reclamante e as tarefas executadas na reclamada. Consta, ainda, no acórdão regional que não há prova de conduta culposa do empregador. 3 - Fixados esses parâmetros, de fato só seria possível firmar posição conclusiva sobre a versão defendida pelo reclamante, da existência de nexo causal e culpa do empregador pelo infortúnio, mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, o que é sabidamente inviável no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a Súmula 126/STJ. 4 - Aqui, não é demais registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, cabendo ao TST apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado pelo TRT. Assim, escapa ao âmbito de cognição desta Corte deliberar sobre a prevalência do laudo pericial frente aos demais elementos de prova, tal como pretendido pelo reclamante. 5 - Em razão do óbice da Súmula 126/TST, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo destacar a imprestabilidade dos arestos trazidos para confronto, seja em razão da sua generalidade, seja porque partem de premissa fática não contemplada no acórdão regional. 6 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. 6 - O Tribunal Regional, ao fixar a TR como índice de correção, afrontou a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39. Isso porque a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu, no entanto, que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 107.5070.6000.0100

566 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 25/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco.Consumidor. Banco. Contrato bancário. Juros remuneratórios abusivos. Cláusula abusiva. Abusividade reconhecida. Taxa média. Aplicação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51, IV.

«... 1.2. A Revisão dos Juros Remuneratórios Pactuados Fixada a premissa de que, salvo situações excepcionais, os juros remuneratórios podem ser livremente pactuados em contratos de empréstimo no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, questiona-se a possibilidade de o Poder Judiciário exercer o controle da liberdade de convenção de taxa de juros naquelas situações que são evidentemente abusivas. A dificuldade do tema, que envolve o controle do preço do dinheiro é eno... ()

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Doc. 343.0555.9358.3517

567 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos ... ()

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Doc. 155.4606.5138.1366

568 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT E 16 DA LEI 10.826/03, N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Ressalte-se, inicialmente, constar dos autos que policiais militares procederam ao local dos fatos em razão de denúncia sobre tráfico de drogas, momento em que avistaram o Paciente praticando venda de entorpecentes e, em revista pessoal, foram encontrados em sua posse 18,24g de cocaína. Ele, em seguida, entregou aos agentes de segurança uma arma de fogo (pistola 9 mm) e munições que estavam guardadas no interior de sua residência. 2) A denúncia relata que a entrada na casa pelos agentes... ()

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Doc. 210.7303.5009.0400

569 - STF. (Monocrática). Habeas corpus. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Importação de sementes de maconha. Pequena quantidade. Material que não possui substâncias psicoativas, notadamente o princípio ativo da «cannabis sativa L.» (tetrahidrocanabinol ou THC). Conduta destituída de tipicidade penal. Doutrina. Precedentes. Ausência de justa causa que impede a legítima instauração de «persecutio criminis». Necessária extinção do procedimento penal. Pedido deferido. CF/88, art. 5º, XXXIX e XL. CP, art. 17.

«- A semente de «cannabis sativa L.» não se mostra qualificável como droga, nem constitui matéria-prima ou insumo destinado a seu preparo, pois não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha (tetrahidrocanabinol ou THC), circunstância de que resulta a descaracterização da tipicidade penal da conduta do agente que a importa ou que a tem em seu poder. - Disso resulta que a mera importação e/ou a simples posse da semente de «cannabis sativa L.» não se qualificam co... ()

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Doc. 392.5417.2784.2956

570 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS 386, V DO C.P.P. (CRIME DE TRÁFICO) E ART. 386, VII DO C.P.P. (CRIME DE ASSOCIAÇÃO), AOS ARGUMENTOS, RESPECTIVAMENTE, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, E, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PROVA INCONTESTE DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILICITUDE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu recorrido Igor Coutinho Mesquita, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, com fundamento no CPP, art. 386, V, em relação ao crime de tráfico e com fulcro no art. 386, VII, do Códex Processual Penal, no concernente ao crime de associação para o tráfico. De uma l... ()

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Doc. 369.2485.4820.5846

571 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1... ()

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Doc. 697.7307.7003.0385

572 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais d... ()

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Doc. 450.0182.9110.9780

573 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ . REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactua... ()

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Doc. 211.8670.9613.4211

574 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto ao tema. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º d... ()

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Doc. 660.2302.8793.2660

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT consignou expressamente que a recorrente, ao pedir extinção do feito com resolução do mérito por prescrição total, inova com alegação não formulada em contestação. Reiterou, ainda, nos embargos de ... ()

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Doc. 948.2390.4935.1319

576 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Rafael de Mattos Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema (index 123365962), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional ... ()

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Doc. 115.4103.7000.0700

577 - STJ. Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Delito praticado por funcionário público Alegação de violação ao CPP, art. 514. Recebimento da denúncia sem notificação para apresentação de defesa preliminar. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71. Lei 8.137/1990, arts. 1º, 3º, II, 11 e 12.

«... Tem-se, então, que o recorrente teria concorrido para a prática de delito contra a ordem tributária, com a incidência de causa de aumento pelo fato de ter cometido a infração penal no exercício de suas funções. Ao classificar o inciso II do Lei 8.137/1990, art. 1º, a doutrina assim se manifesta: «é crime próprio (somente pode ser praticado pela pessoa física, indicada em lei como contribuinte); material (depende da ocorrência de efetivo prejuízo para... ()

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Doc. 458.5380.2709.9685

578 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções do art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, do CP, às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido ou, subsidiariamente, «seja aplicada a pena base no mínimo legal, com fixação de regime mais brando e substituição da pena nos termos do CP, art. 77, se for o caso; Seja acolhido o pedido de exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, o veículo Toyota/Corolla, de cor branca, placa LSV8497, um aparelho celular, documentos pessoais e cartões bancários pertencentes à vítima Alexsandre. Vítima que, ouvida em juízo em duas oportunidades, prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, narrando, em síntese, que trafegava com seu veículo quando foi interceptada por outro automóvel (HB20, de cor cinza), do qual desembarcaram o ora Requerente e um indivíduo não identificado, enquanto um terceiro comparsa permaneceu no carro. Contou, ainda, que o Requerente foi quem a abordou e recolheu seus pertences, enquanto o outro indivíduo, que portava uma arma de fogo e estava com o rosto encoberto, assumiu a direção de seu veículo, momento em que aquele retornou para o outro automóvel e todos empreenderam fuga. Acrescentou que, algum tempo depois, reconheceu o Requerente na delegacia, por fotografia. Corroborando as declarações da vítima, o policial civil Rafael relatou que existia um monitoramento realizado pelo setor de inteligência sobre alguns traficantes da localidade que estavam praticando roubos frequentes na região onde o veículo da vítima foi localizado e que o ora Requerente também era investigado por diversos delitos, esclarecendo que realizou a oitiva de Alexsandre, o qual reconheceu aquele, por fotografia, com a certeza necessária, como sendo o autor do delito a que foi subjugado. Em seu interrogatório, o Requerente externou negativa, alegando que no dia e horário dos fatos estava pescando, versão que não contou com respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), embora na segunda ocasião em que a vítima foi ouvida em juízo, tenha efetuado o reconhecimento pessoal do Requerente com dúvidas. Saliente-se que, em atenção ao CP, art. 226, I, no dia dos fatos (26.09.2020), a vítima prestou declarações em sede policial, ocasião em que descreveu as características do roubador - «pardo, magro, estatura mediana". Posteriormente, retornou à DP (05.01.2021), oportunidade em que, novamente, descreveu as características do roubador - «mulato, cerca de 1,70» - e efetuou o reconhecimento fotográfico, sendo a imagem do rosto do ora Requerente, nítida e de frente, apresentada ao lado das fotografias de outras cinco pessoas com características aproximadas. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo do relato do policial civil, colhido sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da vítima feito em juízo, na primeira oportunidade em que foi ouvida, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Conforme bem realçado no v. acórdão impugnado, «o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova". Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando a aplicação da pena-base no mínimo legal, com a fixação de regime mais brando e a «substituição da pena nos termos do art. 77 do CP», além da «exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade», já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Impossível, nesses termos, questionar-se a higidez da dosimetria operada na sentença e mantida em sede de apelação, com aumento da pena-base em 1/6, em razão da majorante do concurso de pessoas e dos maus antecedentes do acusado (v. anotação «4» da FAC), sem alterações na etapa intermediária, aumento de 2/3 na terceira fase, pela majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b», do CP. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, encampada em sede de apelação, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Igualmente escorreita a fundamentação do acórdão impugnado quanto à impossibilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Pena de multa aplicada que, na linha do que restou consignado no v. acórdão, encontra previsão no preceito secundário do CP, art. 157, de forma cumulativa à pena privativa de liberdade, tendo situação econômica do réu sido considerada para a fixação de seu valor no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa que se trata de questão a ser resolvida no processo de execução, assim como a matéria atinente às custas e despesas processuais (Súmula 74/TJERJ). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 348.0896.7663.2464

579 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A REFORMA DO ÉDITO PROFERIDO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, COM VIAS À IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, ARGUMENTANDO SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO, EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO TER O DECISUM REPROBATÓRIO SE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA UMA DE MEIO ABERTO, PREFERENCIALMENTE A LIBERDADE ASSISTIDA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor I.J. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente nomeado a medida socioeducativa de internação, além de determinar que fosse este submetido à escolarização, inclusive a curso profissionalizante, e também a acompanhamento psicológico, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. (id. 213). De... ()

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Doc. 812.5132.2302.3751

580 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART, 40, INC. IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA AQUELA INSERTA NO art. 28 DA MESMA LEI; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 4) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 6) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) O AJUSTE DA PENA DE MULTA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA: 9) A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR; 10) O AUMENTO DA FRAÇÃO NO TOCANTE A QUALIFICADORA. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO E, PROVIMENTO DO MINISTERIAL

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Gabriel Pacheco Salviano, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 97236037, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 09 (nove) a... ()

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Doc. 713.4866.0792.4072

581 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I... ()

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Doc. 240.3040.2800.9481

582 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Estelionato. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva. Alegação de diversas nulidades. Ausência de demonstração de correlação dos dispositivos de Lei supostamente violados com o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. Mera irresignação com a decisão que lhe foi contrária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo desprovido.

1 - A defesa alega nulidade por atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, por violação ao princípio do promotor natural. Todavia, verifica-se dos autos que a referida alegação não foi examinada pelas instâncias ordinárias, na sentença e na apelação, tendo a tese de violação ao princípio do promotor natural sido trazida apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, em flagrante inovação recursal, inadmissível na via então el... ()

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Doc. 230.7040.2302.6614

583 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Policial federal. Isonomia e equivalência de vencimentos. Debate sobre a coisa julgada, cabimento de aclaratórios com efeitos infringentes e direito à referida isonomia/equivalência. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória movida pela União contra a Fenapef e Ansef, visando à rescisão de acórdão proferido em Aclaratórios na demanda originária que acolheu pretensão de remuneração aos peritos criminais e censores federais da mesma quantia paga aos delegados da Polícia Federal; e aos escrivães, agentes da Polícia Federal e papiloscopistas o equivalente a 60% dos vencimentos recebidos pelos referidos delegados. Tal pretensão fora submetida à execução, cuj... ()

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Doc. 951.4749.4860.6034

584 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Guilherme Gonçalves e Yuri de Souza Lino, da imputação de prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 89653898 - PJE). Ab initio, no que concerne à inexistência de fu... ()

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Doc. 230.9150.7529.2310

585 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Legislação extravagante. Crime de dispensa ilegal de licitação. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 24, XIII, e Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993. Pleito absolutório. Inviabilidade. Instâncias ordinárias que constataram a utilização de instituto para contratação sem licitação, com a adoção de meios fraudulentos na transferência de recursos do instituto considerado sem fins lucrativos para outras empresas, possibilitando a distribuição de lucros. Ilegalidade. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público como razões de decidir. Possibilidade. Pleito de exame de preceitos constitucionais. Inadmissibilidade. Usurpação de competência do STF. Prequestionamento. Inviabilidade. Tese de ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Inviabilidade de análise na via estreita do recurso especial. Necessário reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dano in re ipsa. Pontos identificados pelas instâncias ordinárias. Abolitio criminis. Inocorrência. Continuidade típico-normativa. Jurisprudência do STJ. Pleito de extensão de efeitos da absolvição do agente público. Desprovimento. Autonomia do tipo penal previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único, notadamente ante a constatação de que o ente estatal foi ludibriado a dispensar o procedimento licitatório.

1 - Não há violação dos preceitos processuais quando o magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir, desde que a peça apresente pertinência e fundamentos jurídicos e legais razoáveis acerca da questão posta a julgamento. 2 - [...] não há óbice na utilização das razões do parecer do Ministério Público como fundamento inicial da decisão judicial, complementado - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual ... ()

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Doc. 190.0067.8688.7863

586 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento (pessoal) realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante da restrição da liberdade, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a vítima conduzia seu caminhão de carga, quando foi abordada por três indivíduos em duas motocicletas, dentre eles o ora apelante, o qual, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e determinou que a vítima parasse seu veículo. Ato contínuo, o acusado ingressou na cabine do caminhão e determinou que a vítima acompanhasse as motocicletas conduzidas por seus comparsas até o interior da comunidade Jardim Gramacho. Ao chegarem em determinado local, o réu e seus comparsas questionaram sobre o conteúdo da carga do caminhão e, ao serem informados de que se tratava de cenouras, manifestaram desinteresse, tendo o acusado então subtraído os pertences da vítima, liberando-a em seguida, juntamente com o caminhão e a carga. Concomitantemente, o irmão da vítima, que conduzia outro caminhão, percebeu a ação delituosa e acionou a polícia, enquanto a vítima permanecia em poder dos meliantes. A seguir, policiais militares iniciaram patrulhamento pelo local do fato, logrando prontamente avistar quatro indivíduos em duas motocicletas, saindo da referida comunidade, sendo certo que, durante a fuga desses elementos, um dos ocupantes caiu (ora apelante). Após revista, os agentes da lei arrecadaram em poder do réu um revólver calibre 32 (com numeração raspada), um aparelho bloqueador de sinal GPS («jammer»), um telefone celular, uma CNH em nome da vítima e a quantia de R$ 1.131,00 em espécie. Acusado silente na DP e que em juízo refutou a autoria do roubo, aduzindo se tratar de flagrante forjado, por já ostentar passagem. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Cenário em que, embora a vítima tenha declarado não ter condições de reconhecer o elemento detido pela polícia, chegou a declinar as características físicas do assaltante, as quais coincidiam com as do réu, tendo, ainda, logo após o fato, reconhecido como sendo seu o casaco que o acusado trajava no momento da prisão, sendo certo que o apelante restou preso em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos (inclusive a CNH do lesado), de uma arma de fogo e de um aparelho bloqueador de sinal. Tais circunstâncias, aliadas aos demais elementos informativos dos autos, espancam qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Seja como for, o fato é que, no caso presente, a positivação da autoria não se lastreou exclusivamente no reconhecimento feito, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, confirmando que o réu presente na AIJ foi o elemento detido no dia do evento. Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Positivação de duas das três majorantes imputadas. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Sentença que afastou a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, diante da conclusão do laudo técnico (arma defeituosa). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base corretamente exasperada pela fração de 1/6 (STJ), diante do reconhecimento dos maus antecedentes. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Jurisprudência que se cristalizou no sentido de considerar maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), tanto as condenações incapazes de ensejar o fenômeno da reincidência, face ao decurso do prazo a que se refere o CP, art. 64, I, quanto aquelas aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF/STJ). Fase intermediária ultrapassada sem operações. No último estágio, sendo as majorantes autênticas causas de aumento de incidência obrigatória, a dispensar, pela situação concreta, eventual aplicabilidade unitária facultativa (Cleber Masson, CP comentado, SP, Método, 2013, p. 332), a orientação do STJ tem sido firme no sentido de que, «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis» (STJ). Fixada tal viabilidade cumulativa, subsiste certa controvérsia quanto ao momento da incidência de tais majorantes, ora se acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora se afirmando que tal método representaria burla ao sistema trifásico, apregoando-se que ambas devem incidir sucessivamente no último estágio de individualização (STJ). Assim, deve ser prestigiada a opção disposta na sentença, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que, a meu juízo, melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci, Manual de Direito Penal, 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 469), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Nos termos da Súmula 443/STJ, há de se assentar o acréscimo, pela incidência das majorantes dos, II e V do § 2º do CP, art. 157, acima do mínimo legal (3/8), considerando a restrição da liberdade da vítima, impingida por três elementos em duas motocicletas (STJ), sendo certo que o acusado invadiu a cabine do caminhão de carga, e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, ordenou que a vítima conduzisse o veículo até o interior da comunidade Jardim Gramacho, onde seria feita o transbordo das mercadorias, situação que revela pertinência concreta legitimadora, na linha da orientação do STJ. Manutenção das sanções finais estabelecidas pela sentença (06 anos e 05 meses de reclusão, além de 15 dias-multa, no valor mínimo legal). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, sob o influxo do princípio da proporcionalidade, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena (superior a quatro anos) e a negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 287.6769.3212.8706

587 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 02 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(RÉUS DEIDINEI E MAX WELL); 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE APELAR EM LIBERDADE (FELIPE) ¿ RECURSOS DEFENSIVOS ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE FURTO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CONCURSO DE PESSOAS EVIDENCIADO ¿ A PENAS DEVIDAMENTE FIXADAS ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Das preliminares. 1.1. Da nulidade da prova em razão da abordagem sem a fundada suspeita (réu Felipe). Razão não assiste à defesa. Com efeito, o CPP, art. 240, § 2º dispõe que «Proceder-se-á busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior», hipóteses que justificam a realização da diligência independentemente de mandado judicial, na esteira do CPP, art. 244. In c... ()

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Doc. 210.7131.1762.3540

588 - STJ. processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública movida por associação de consumidores. Direito a informação. Princípio da transparência. Venda a crédito de veículos sem a devida prestação de informações aos consumidores. Arts. 37, 38 e 52, caput, do CDC. Juros embutidos. Publicidade enganosa. Ocorrência. Dano moral coletivo de consumo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela «Associação Cidade Verde» - entidade de defesa dos consumidores e direitos humanos - contra concessionárias de veículos em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A organização não governamental cita, em síntese, «a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por maquiavélicas publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensai... ()

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Doc. 977.5636.4749.9732

589 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na ... ()

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Doc. 995.5056.8307.2948

590 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVAS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO- JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRELIMINAR, SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE JUAN, VOLTADA À INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, VEZ QUE A PEÇA INICIAL DESCREVE O FATO TÍPICO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, E POSSUI DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS IMPUTADOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CONDUTAS EXERCIDAS PELOS DOIS APELANTES NA DINÂMICA DELITIVA, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PLENITUDE DE DEFESA - PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO PLEITOS DEFENSIVOS, ENDEREÇADOS, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ÍNDICE 25835263), PELO AUTO DE APREENSÃO (ÍNDICE 25835267), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ÍNDICE 25835262), E PELOS LAUDOS TÉCNICOS DAS DROGAS (ÍNDICE 25835277), DO RADIOTRANSMISSOR E DAS BATERIAS (ÍNDICE 27009280), DO CELULAR (ÍNDICE 27009279) E DAS MOCHILAS (ÍNDICE 27009278), MATERIAIS APREENDIDOS POR OCASIÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE DROGAS QUE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, CADA UM PORTANDO UMA MOCHILA, CONTENDO MATERIAIS ENTORPECENTES DISTINTOS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RETRATANDO UMA PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO LOCAL, COM A VISUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PRATICADA PELOS ORA APELANTES, INDICANDO O MOVIMENTO CIRCULATÓRIO DE VENDA DE DROGAS OS AGENTES DA LEI DESCREVERAM A PRESENÇA DE PESSOAS QUE ENTRAVAM EM CONTATO COM OS RECORRENTES, OS QUAIS RETIRAVAM ALGO DAS MOCHILAS QUE PORTAVAM A ELAS ENTREGAVAM, SENDO CERTO QUE, AO ABORDAREM OS APELANTES, EM REVISTA PESSOAL, FORAM ENCONTRADOS ENTORPECENTES NO INTERIOR DAS CITADAS MOCHILAS, ALÉM DE UM RADIOTRANSMISSOR NA MOCHILA DO RECORRENTE JUAN, TENDO AMBOS ADMITIDO AOS AGENTES QUE ESTAVAM NO LOCAL TRAFICANDO - DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES, SENDO COESOS EM SEUS DEPOIMENTOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 70 DO TJRJ - LOCAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE CONHECIDO COMO PONTO DE TRAFICÂNCIA, O QUE, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE TIAGO EM JUÍZO, E À QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS (EM PESAGEM CONSISTENTE EM 249,1G DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 21 UNIDADES ENVOLTAS EM FILME PLÁSTICO, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «MACONHA DE R$ 30,00 COQUEIRO» E «MACONHA DE R$ 50,00 COQUEIRO"; 174,4G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 189 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO; E 40,8G DE «CRACK», DISTRIBUÍDOS EM 150 SACOS DE PLÁSTICO INCOLOR, COM AS INSCRIÇÕES «PEDRONA SÓ SE ENCONTRA AKI!», «COQUEIRO TCP R$10,00» E «PEDRA MALUCA R$ 30,00 COQUEIRO TCP»), CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE OS APELANTES ESTIVESSEM REUNIDOS A TERCEIROS COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTES NO LOCAL DOS FATOS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES JUAN E TIAGO, PELa Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DO RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE JUAN E QUE, SEGUNDO O POLICIAL DENIVAL, O APARELHO ESTAVA NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, NÃO HÁ MENÇÃO SE HOUVE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS; SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE JUAN, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. EM RELAÇÃO AO APELANTE JUAN: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI AUMENTADA EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS ARRECADADAS, CONSISTENTES EM 249,1G DE MACONHA, 174,4G DE COCAÍNA E 40,8G DE «CRACK" - CONSIDERAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, POIS, ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - PROVA ORAL DEMONSTRA QUE, NA MOCHILA DO RECORRENTE JUAN, FOI ENCONTRADA SOMENTE A COCAÍNA - PLEITO MINISTERIAL DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA CULPABILIDADE DO APELANTE, POR ESTE INTEGRAR A VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO», QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, TENDO EM VISTA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO - ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE JUAN, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA MENORIDADE, QUE FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU; CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, FRENTE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ; MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE JUAN, VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO; SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA DE JUAN EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE JUAN, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. NO TOCANTE AO RECORRENTE TIAGO: NA 1ª FASE, TEM-SE QUE A PENA-BASE DE TIAGO FOI IGUALMENTE MAJORADA EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, COM O MESMO FUNDAMENTO RELACIONADO À QUANTIDADE E À NATUREZA DAS DROGAS ARRECADADAS, O QUE SE AFASTA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO REFERIDO RECORRENTE, POIS, ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL; E, SENDO CERTO QUE RESTOU COMPROVADO QUE, COM TIAGO, FORAM APREENDIDAS A MACONHA E O «CRACK» - PRETENSÃO MINISTERIAL, VOLTADA À EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR DE TIAGO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA SUA CULPABILIDADE, SOB O FUNDAMENTO DESTE INTEGRAR A VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO», QUE TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA, DIANTE DE SUA ABSOLVIÇÃO, NESTA INSTÂNCIA, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO - ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE TIAGO, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A COMPENSAÇÃO, ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE FOI RECONHECIDA EM 1º GRAU, E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO 05 DE SUA FAC (ÍNDICE 51729946), ESCLARECIDA NO ÍNDICE 51744141, NOTICIANDO A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/07/2019, E, O PRESENTE FATO PENAL, AOS 05/08/2022; PERMANECENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, APELANTE QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, CONTIDO NO art. 33, §4º, DA LEI 11.343/06, FRENTE À REINCIDÊNCIA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA DE TIAGO EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. E, TENDO EM VISTA O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, E A REINCIDÊNCIA, TEM-SE QUE O APELANTE TIAGO NÃO PREENCHE TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO ORA RECORRENTE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS APELANTES JUAN E TIAGO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; E PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA IMPOSTA A AMBOS, ABRANDANDO APENAS O REGIME PRISIONAL IMPOSTO AO RECORRENTE JUAN PARA O ABERTO E CONFERINDO A ESTE A PENA ALTERNATIVA A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA VEP.

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Doc. 572.1974.4660.7897

591 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA NA QUAL SE ABSOLVEU O RÉU, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES TIPIFICADOS na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E NO CP, art. 333, CAPUT COM FULCRO NOS arts. 157 E 386, VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual o réu recorrido Lucas Alves de Oliveira Caldas, representado por órgão da Defensoria Pública, foi absolvido da imputação de prática dos delitos tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no art. 333, caput, do C.P. na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, com fulcro nos arts. 157 e 386, VII, amb... ()

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Doc. 210.7091.0325.7376

592 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;a.3) existênc... ()

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Doc. 210.7091.0816.8972

593 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;a.3) existênc... ()

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Doc. 847.5387.1185.8582

594 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI 8.069/1990 (ECA). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DO art. 121, CAPUT, DO C.P. (HOMICÍDIO SIMPLES). RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO AO DESCRITO NO ART. 121, § 3º, DO C.P. (HOMICÍDIO CULPOSO) E SEJA APLICADO, POR ANALOGIA, O PERDÃO JUDICIAL, PREVISTO NO ART. 121, § 5º, DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo adolescente A. J. de S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, a qual aplicou ao menor nomeado, a medida socioeducativa de internação sem atividades do ato infracional análogo ao tipo penal previsto no art. 121, caput, do C.P. II- QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se, nas razões de apelação: (i) o recebimento do recurso, também, ... ()

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Doc. 646.9206.3575.9884

595 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1.1) PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; 1.2) TER AGIDO O RÉU EM ESTADO DE NECESSIDADE; E 1.3) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, DECORRENTE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jonatas Reis de Arruda, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Piraí (index 107282066), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, fi... ()

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Doc. 128.4474.3000.8700

596 - STJ. Arbitragem. Transação. Acordo optando pela arbitragem homologado em juízo. Pretensão anulatória. Competência do juízo arbitral. Inadmissibilidade da judicialização prematura. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, trazendo entre outros tópicos um breve histórico da arbitragem. Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único. CPC/1973, art. 267, VII.

«... 13.- No caso dos autos, a questão fundamental é saber se a convenção de arbitragem firmada pelas partes no processo cautelar de produção antecipada de provas prejudica o conhecimento da ação ordinária proposta. 14.- A arbitragem, como se sabe, é um dos mais antigos métodos de composição heteronômica de conflitos. JACOB DOLINGER lembra que a instituição arbitral aparece em escritos antigos da história do povo judeu, especialmente no Pentateuco, indicando uma série de... ()

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Doc. 152.8350.8832.0907

597 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÀROS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO; O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Filipe Amaral Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado o regime prisional ... ()

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Doc. 664.9669.6325.9458

598 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, § 4º, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINSITERIAL NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI ANTIDROGAS, COM FIXAÇÃO DAS PENAS BASILARES ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO E DECOTE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONANDO-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrido, Allan Félix da Costa Gonçalves, ante a prática delitiva prevista no art. 33, § 4º, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto... ()

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Doc. 230.6190.4516.2829

599 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Contribuição destinada ao sat/rat. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 373. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Alegação de violação aa Lei 10.666/2003, art. 10. Acórdão recorrido assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação declaratória, visando «seja reconhecida a inconstitucionalidade/ilegalidade do Decreto 6.957/09, no que majorou a alíquota do SAT/RAT da empresa Autora, para 3% (três por cento), nos termos do Anexo V do Decreto 3.048/99, devendo a empresa continuar a recolher a alíquota anteriormente aplicada, de SAT/RAT, sendo enquadrad... ()

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Doc. 197.2332.6001.0300

600 - STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Omissão. Contradição. Ausência. Violação ou negativa de vigência ao CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 446, CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 414. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação e negativa de vigência do CCB/2002, art. 935. Ausência. Alegação de divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Similitude fática. Dispositivo legal ausência. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. RISTJ, art. 255.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa decorrente de corrupção ativa, pleiteando responsabilizar o interessado que, na condição de Delegado da Polícia federal, aceitou e recebeu vantagem indevida para retardar a condução de inquérito policial, a fim de que se operasse a prescrição da pretensão punitiva estatal. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido condenando o interessado à perda da sua função pública de Delega... ()

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