38 - TJSP. Prazo. Contestação. Intempestividade. Desentranhamento. Inadmissibilidade. Contestação que deve ser mantida nos autos, ainda que recebida como mera manifestação do réu. Princípio da ampla defesa. Além disso, dentro de seus poderes instrutórios, o Juiz pode determinar a juntada de documentos, oitiva de testemunhas, perícia, inspeção judicial, tudo sem requerimento das partes (art. 130,CPC/1973). Ademais, a contestação pode servir de auxílio ao Juízo na solução da demanda, podendo o réu revel acompanhar o processo, peticionando e juntando provas que entender pertinentes (CPC, art. 322, parágrafo único). Por fim, a revelia alcança os fatos e não o direito que se postula. Recurso parcialmente provido.
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