TJSP. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Consta da inicial que a tela da televisão trincou sozinha, ao passo que a apelante alega mau uso pelo apelado. Não houve especificação de provas, nem saneamento do feito, tendo o Juízo de origem designado audiência para inspeção judicial no aparelho televisor. Considerando que pende controvérsia sobre a origem do defeito, sobressai imperiosa a produção de prova pericial, para dirimir se a quebra da tela decorreu de defeito de fabricação do produto ou mau uso pelo consumidor, cujo custeio ficará a cargo da apelante. Sentença anulada de ofício, para produção de prova pericial (honorários periciais pela apelante). Apelação prejudicada
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