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DOC. 406.4344.1718.9528

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSPEÇÃO JUDICIAL - INDEFERIMENTO - REJEIÇÃO - CPC, art. 561 - REQUISITOS - ESBULHO - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

Para que se configure o cerceamento de defesa e, por consequência, ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova que deixou de ser produzida caracterize-se como indispensável para a solução da lide, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O indeferimento do pedido de inspeção judicial não configura cerceamento de defesa, mormente quando o comparecimento do magistrado ao local em nada contribuirá para a solução da controvérsia, diante da ausência de conhecimento técnico topográfico. A procedência da ação de reintegração de posse depende da comprovação dos requisitos previstos no CPC, art. 561. Sentença reformada.

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